| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas alertando sobre a proibição do consumo de drogas em espaços públicos no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 313 » 07 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas alertando sobre a proibição do consumo de drogas em espaços públicos no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica obrigatória a instalação de placas informativas em espaços públicos do Município de Itabirito, com o objetivo de alertar sobre a proibição do consumo de drogas ilícitas, conforme previsto na legislação federal. Art. 2º As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I-A frase: “É proibido o consumo de drogas neste local. Lei Federal nº 11.343/2006.” T — Informações sobre canais de denúncia anônima, como o Disque Denúncia (181) e a Guarda Civil Municipal; HI — Número da presente lei municipal. Art. 3º As placas deverão ser instaladas em locais visíveis, de fácil leitura e com materiais resistentes às intempéries. Parágrafo único. Serão priorizados para instalação os seguintes espaços públicos: 1 — Praças, parques e áreas de lazer; II — Entradas de escolas e creches públicas; II — Estações de ônibus e pontos de grande circulação de pessoas; IV — Espaços culturais, esportivos e turísticos. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º A responsabilidade pela instalação e manutenção das placas será da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e conselhos comunitários para a confecção, doação ou manutenção das placas. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o órgão público responsável às sanções administrativas cabíveis. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 07 de julho de 2025. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato da ' Mata:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.07.04 2711699 issios-ozxoo DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo fortalecer as ações de prevenção e conscientização sobre o consumo de drogas em espaços públicos de Itabirito. A afixação de placas com mensagens claras e diretas atua como ferramenta educativa e de dissuasão, promovendo a segurança e o bem-estar coletivo, além de reforçar o cumprimento das normas legais já previstas em âmbito federal. Além disso, a iniciativa estimula a população a colaborar com as autoridades por meio dos canais de denúncia, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura e saudável. i Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271169 Mota:0801 2711699 isstssaroo DANILO DONATO VEREADOR