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materia nº 315/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o Programa "Pedala Itabirito" e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada para a implantação e manutenção de um sistema de empréstimo gratuito de bicicletas no município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T15:38:43.725473-03:00 Aprovado em Redação Final 12 0 0
2025-07-14T17:53:28.553035-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-07-11T16:52:10.788340-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

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REA
A, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
8
PROJETO DE LEINº 3]2 12025
“Institui o Programa “Pedala Itabirito” e autoriza
o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa
privada para a implantação e manutenção de um
sistema de empréstimo gratuito de bicicletas no
Município de Itabirito/MG, e dá outras providências.”
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa
“Pedala Itabirito”, com o objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável,
incentivar o transporte ativo, melhorar a qualidade de vida e fomentar a inclusão
social, por meio da implantação de um sistema de empréstimo gratuito de bicicletas
públicas.
Art. 2º- O sistema previsto nesta Lei poderá ser implantado, operado e
mantido por meio de parcerias com a iniciativa privada, cooperativas, associações
ou organizações da sociedade civil, mediante termo de cooperação, convênio ou
adoção institucional, sem ônus ao erário.
Art. 3º - As parcerias firmadas no âmbito do Programa poderão prever:
|— A instalação, operação, manutenção e reposição das bicicletas e estações
de empréstimo;
Il — O uso de identidade visual do parceiro nos equipamentos e estações,
respeitando os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo;
Ill — A disponibilização gratuita das bicicletas ao público, mediante cadastro
simplificado e seguro;
IV — O uso de tecnologias que permitam a geolocalização, controle de tempo
de uso e rastreamento das bicicletas;
V— A observância de critérios de sustentabilidade ambiental, acessibilidade e
educação para o trânsito.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
| - Disponibilizar espaços públicos adequados para a instalação das estações
de empréstimo, respeitando a legislação urbanística vigente;
Il — Lançar editais de chamamento público para seleção de parceiros, com
critérios transparentes e objetivos;
ll — Estabelecer normas complementares para regulamentação,
monitoramento e avaliação do Programa;
IV — Incentivar a participação de pequenos empresários locais, cooperativas
e entidades do terceiro setor.
Art. 5º - As despesas eventualmente decorrentes da execução administrativa
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se os
limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sem
criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de Julho de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Pedala Itabirito” como ferramenta
estratégica de mobilidade urbana, sustentabilidade ambiental, saúde pública e
democratização do espaço urbano.
A proposta se sustenta em parcerias com o setor privado e com organizações da
sociedade civil, sem geração de custos ao Municipio, respeitando os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e economicidade.
Experiências bem-sucedidas em diversas cidades brasileiras demonstram que o
empréstimo gratuito de bicicletas pode transformar o cotidiano das pessoas, reduzir a
emissão de poluentes, incentivar hábitos saudáveis e integrar modais de transporte.
Ao promover o uso da bicicleta como meio de transporte acessível, o projeto também
contribui para a inclusão social, o desenvolvimento local e a valorização dos espaços
públicos.
Itabirito tem plenas condições de implantar este modelo inovador, moderno e
sustentável, beneficiando diretamente seus cidadãos, sobretudo os que mais
dependem do transporte público ou não possuem acesso a meios próprios de
locomoção.
Sala de Reuniões, 07 de Julho de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608

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