Câmara Municipal de Habirito
PROJETO DE LEI Nº 26 » 07 DE JULHO DE 2025.
“Institui o Programa Imprensa Comunitária
no município de Itabirito e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Imprensa
Comunitária, com o objetivo de promover a Educomunicação.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Educomunicação o campo que
integra comunicação e educação, promovendo a produção de conteúdos informativos e
incentivando a participação ativa dos cidadãos na construção do conhecimento e no uso
democrático e responsável dos meios de comunicação.
Art. 2º. São diretrizes para a promoção desta Lei no Município:
I — incentivar o uso de espaços públicos para a realização de atividades de rádio, TV
comunitária e jornais locais, valorizando a comunicação feita pela própria comunidade;
IH — promover ações de formação, oficinas e debates sobre educomunicação voltados a
moradores, comunicadores locais, lideranças comunitárias e cidadãos de forma geral;
HT — estimular o uso de tecnologias da informação e comunicação em centros culturais,
bibliotecas, associações de bairro e outros equipamentos públicos e comunitários;
IV — valorizar os meios de comunicação locais — como rádios, jornais impressos e
digitais, blogs e podcasts — como instrumentos de informação, cultura, formação e
fortalecimento da identidade comunitária;
V— incentivar a criação de projetos de comunicação comunitária voltados para todos os
grupos sociais;
Art. 3º. As atividades do Programa Imprensa Comunitária poderão ser desenvolvidas
em parceria com:
T— rádios comunitárias, TVs locais, jornais locais, demais meios de comunicação
comunitários e alternativos;
II — Movimentos sociais, associações de moradores e outras organizações da sociedade
civil com atuação na área da comunicação, cultura, inclusão e educação popular;
II — centros culturais, bibliotecas públicas, casas de cultura, pontos de cultura e demais
equipamentos públicos e comunitários;
IV — instituições de ensino superior, centros de pesquisa, ONGs e entidades que
desenvolvam projetos de educomunicação, mídia cidadã ou comunicação popular;
Art, 4º, O Município de Itabirito poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar ações de
informação, produção colaborativa e atividades relacionadas à educomunicação.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, nos termos que entender
necessários.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de julho de 2025.
Anderson Martins. Assinado de forma
da digital por Anderson
: Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa Imprensa Comunitária
no município de Itabirito, buscando promover a Educomunicação e fortalecer a
alfabetização midiática da população local. Em um mundo cada vez mais conectado e
marcado pela presença constante dos meios de comunicação, é fundamental que os
cidadãos desenvolvam habilidades técnicas e analíticas para o uso consciente e
responsável dessas ferramentas, ampliando seu acesso à informação e seu protagonismo
na produção de conteúdo.
O programa proposto valoriza a cultura e a identidade local, incentivando a utilização
dos espaços públicos para atividades de rádio, televisão comunitária e jornais locais,
fomentando assim a comunicação realizada pela própria comunidade.
Além disso, promove ações de formação, oficinas e debates que envolvem moradores,
comunicadores e lideranças locais, contribuindo para a capacitação e o engajamento
social. Ao estimular o uso das tecnologias da informação em centros culturais,
bibliotecas e associações, o projeto busca ampliar o acesso e a participação da
população nos processos comunicativos.
Ressalta-se também a importância de valorizar os meios de comunicação locais como
instrumentos essenciais para a informação, cultura e fortalecimento do senso de
pertencimento comunitário.
Por fim, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais informada, participativa e integrada, fortalecendo os vínculos
comunitários e promovendo o desenvolvimento cultural e educacional no município de
Itabirito.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta casa para aprovação deste
projeto de lei.
Itabirito, 07 de julho de 2025.
Anderson Martins | Assinado de forma
da digital por Anderson
a Martins da
Conceicao:058156 Conceicao:;0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador