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materia nº 317/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o Programa "Remédio na Mão" no município de Itabirito, visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados.
native_id18089

Autoria

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texto original #

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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 31% , DE 07 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA "REMÉDIO NA
MÃO "NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO,
VISANDO À DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituído o programa "Remédio na Mão" no município de Itabirito,
visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados, com o objetivo de
garantir o acesso a remédios para pessoas de baixa renda e reduzir o desperdício.
Art 2º O programa terá como objetivos principais:
| - Reduzir o desperdício de medicamentos não utilizados e dentro do prazo de
validade;
Il - Ampliar o acesso à saúde para pessoas de baixa renda;
Ill - Promover a solidariedade através da participação da população na doação de
medicamentos;
IV - Garantir a segurança dos medicamentos através da avaliação e controle de
qualidade por profissionais de saúde.
Art 3º O funcionamento do programa será organizado da seguinte forma:
| - Doação: Pessoas físicas, clínicas, farmácias e empresas poderão doar
medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade.
Il - Arrecadação e Controle: Os medicamentos doados serão recebidos e avaliados
por profissionais de saúde, como farmacêuticos, para garantir a qualidade e
segurança.
HI - Distribuição: Os medicamentos avaliados e considerados aptos serão
distribuídos gratuitamente a pessoas de baixa renda, mediante apresentação de
receita médica e outros documentos, como comprovante de residência e renda.
IV - Acompanhamento: O programa incluirá o acompanhamento dos pacientes que
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
receberem os medicamentos, para garantir que o tratamento seja seguido
corretamente.
Art 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela execução do
programa e deverá garantir:
|- A avaliação e controle da qualidade dos medicamentos doados;
Il - A transparência nas informações sobre como doar, receber e acompanhar os
medicamentos;
HI] - A formação de parcerias com a população, profissionais de saúde, empresas e
órgãos públicos para o sucesso da iniciativa.
Art 5º O programa "Remédio na Mão" incluirá a criação de uma farmácia comunitária
que oferecerá medicamentos a preço de custo, permitindo que as famílias adquiram
os remédios que precisam sem comprometer seu orçamento.
Art 6º Fica instituído um sistema de recolhimento de medicamentos não utilizados,
que serão redistribuídos para aqueles que necessitam, minimizando o desperdício e
maximizando o acesso a tratamentos essenciais.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, 07 de julho de 2025.
FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por
FABIO AUGUSTO DA
FONSECA:01515048 FONsecA:01515048659
Dados: 2025.07.04 16:02:50
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Fabinho Fonseca
Vereador
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al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa criar um programa de doação de medicamentos não utilizados pela
população. Esta iniciativa é crucial para garantir o acesso a remédios essenciais
para pessoas de baixa renda e, ao mesmo tempo, reduzir o desperdício de
medicamentos que, muitas vezes, são descartados mesmo estando dentro do prazo
de validade e em bom estado de conservação.
O projeto propõe uma estrutura que permite a doação de medicamentos não
vencidos, com validação e controle de qualidade realizados por profissionais de
saúde, assegurando que apenas medicamentos seguros sejam distribuídos. Além de
reduzir o desperdício, a doação de medicamentos pode beneficiar aqueles que não
têm condições de adquirir os remédios necessários para seus tratamentos,
ampliando, assim, o acesso à saúde.
A promoção da solidariedade é outro pilar fundamental deste projeto, que estimula a
participação da população na doação de medicamentos, criando um ciclo de ajuda
mútua e fortalecendo a comunidade. A segurança dos pacientes é garantida pela
avaliação e controle dos medicamentos doados, assegurando que apenas produtos
que atendam aos critérios de qualidade sejam disponibilizados.
Além disso, a criação de uma farmácia comunitária, ou um espaço para a
dispensação desses medicamentos que oferecendo esses medicamentos a preço de
custo, permitirá que famílias adquiram os remédios sem comprometer seu
orçamento.
A implementação de um sistema de recolhimento de medicamentos não utilizados
contribuirá para minimizar o desperdício e maximizar o acesso a tratamentos
essenciais para aqueles que mais precisam.
O projeto "Remédio na Mão" representa um avanço significativo na promoção da
saúde e bem-estar da população de Itabirito, especialmente para aqueles em
situação de vulnerabilidade.
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Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A aprovação deste projeto é um passo importante para garantir que todos os
cidadãos tenham acesso a tratamentos essenciais e a uma vida mais digna e
saudável.
Sala de Sessões, 07 de julho de 2025.
FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital
por FABIO AUGUSTO DA
FONSECA:01515048 FONSECA;01515048659
659 Dados: 2025.07.04 16:03:02
-03100'
Fabinho Fonseca
Vereador

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