| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui o Programa "Remédio na Mão" no município de Itabirito, visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados. |
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vitdyy al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 31% , DE 07 DE JULHO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA "REMÉDIO NA MÃO "NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, VISANDO À DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituído o programa "Remédio na Mão" no município de Itabirito, visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados, com o objetivo de garantir o acesso a remédios para pessoas de baixa renda e reduzir o desperdício. Art 2º O programa terá como objetivos principais: | - Reduzir o desperdício de medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade; Il - Ampliar o acesso à saúde para pessoas de baixa renda; Ill - Promover a solidariedade através da participação da população na doação de medicamentos; IV - Garantir a segurança dos medicamentos através da avaliação e controle de qualidade por profissionais de saúde. Art 3º O funcionamento do programa será organizado da seguinte forma: | - Doação: Pessoas físicas, clínicas, farmácias e empresas poderão doar medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade. Il - Arrecadação e Controle: Os medicamentos doados serão recebidos e avaliados por profissionais de saúde, como farmacêuticos, para garantir a qualidade e segurança. HI - Distribuição: Os medicamentos avaliados e considerados aptos serão distribuídos gratuitamente a pessoas de baixa renda, mediante apresentação de receita médica e outros documentos, como comprovante de residência e renda. IV - Acompanhamento: O programa incluirá o acompanhamento dos pacientes que iiiy al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO receberem os medicamentos, para garantir que o tratamento seja seguido corretamente. Art 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela execução do programa e deverá garantir: |- A avaliação e controle da qualidade dos medicamentos doados; Il - A transparência nas informações sobre como doar, receber e acompanhar os medicamentos; HI] - A formação de parcerias com a população, profissionais de saúde, empresas e órgãos públicos para o sucesso da iniciativa. Art 5º O programa "Remédio na Mão" incluirá a criação de uma farmácia comunitária que oferecerá medicamentos a preço de custo, permitindo que as famílias adquiram os remédios que precisam sem comprometer seu orçamento. Art 6º Fica instituído um sistema de recolhimento de medicamentos não utilizados, que serão redistribuídos para aqueles que necessitam, minimizando o desperdício e maximizando o acesso a tratamentos essenciais. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA FONSECA:01515048 FONsecA:01515048659 Dados: 2025.07.04 16:02:50 659 “0300' Fabinho Fonseca Vereador vibiiy al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA Este projeto visa criar um programa de doação de medicamentos não utilizados pela população. Esta iniciativa é crucial para garantir o acesso a remédios essenciais para pessoas de baixa renda e, ao mesmo tempo, reduzir o desperdício de medicamentos que, muitas vezes, são descartados mesmo estando dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação. O projeto propõe uma estrutura que permite a doação de medicamentos não vencidos, com validação e controle de qualidade realizados por profissionais de saúde, assegurando que apenas medicamentos seguros sejam distribuídos. Além de reduzir o desperdício, a doação de medicamentos pode beneficiar aqueles que não têm condições de adquirir os remédios necessários para seus tratamentos, ampliando, assim, o acesso à saúde. A promoção da solidariedade é outro pilar fundamental deste projeto, que estimula a participação da população na doação de medicamentos, criando um ciclo de ajuda mútua e fortalecendo a comunidade. A segurança dos pacientes é garantida pela avaliação e controle dos medicamentos doados, assegurando que apenas produtos que atendam aos critérios de qualidade sejam disponibilizados. Além disso, a criação de uma farmácia comunitária, ou um espaço para a dispensação desses medicamentos que oferecendo esses medicamentos a preço de custo, permitirá que famílias adquiram os remédios sem comprometer seu orçamento. A implementação de um sistema de recolhimento de medicamentos não utilizados contribuirá para minimizar o desperdício e maximizar o acesso a tratamentos essenciais para aqueles que mais precisam. O projeto "Remédio na Mão" representa um avanço significativo na promoção da saúde e bem-estar da população de Itabirito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. py Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A aprovação deste projeto é um passo importante para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a tratamentos essenciais e a uma vida mais digna e saudável. Sala de Sessões, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA FONSECA:01515048 FONSECA;01515048659 659 Dados: 2025.07.04 16:03:02 -03100' Fabinho Fonseca Vereador