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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito/MG.
native_id18091

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T15:38:43.769928-03:00 Aprovado em Redação Final 12 0 0
2025-07-14T17:53:28.604235-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-07-11T17:00:04.993789-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23 , DE 07 DE JULHO DE 2025
Institui o Regimento Interno do Comitê de
Privacidade e Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Itabirito/MG.
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
NATUREZA JURÍDICA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e
Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados tem competência
para desenvolver e gerir o Programa de Governança em Privacidade da Câmara
Municipal de Itabirito.
Art. 3º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Proteção de Dados
possui função consultiva e deliberativa, com o objetivo de avaliar os mecanismos de
tratamento e proteção de dados e desenvolver adequadamente temáticas
relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DO COMITÉ E DELIBERAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados realizará reuniões
ordinárias mensais, as quais deverão ser agendadas pelo Encarregado de Dados
Pessoais com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
$ 1º. As reuniões mensais ocorrerão até a completa implementação do
Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito. Finda a
implementação, as sessões passarão a ocorrer sob demanda, quando forem
deflagradas situações que causem a necessidade de deliberação do colegiado.
8 2º. Em casos de urgência, de relevância ou de acúmulo de assuntos a
deliberar, o prazo referenciado no caput deste artigo poderá ser desconsiderado.
Nesta ocasião, o Encarregado ou 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderão
convocar reuniões extraordinárias.
8 3º. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata.
Art. 5º. Na ausência injustificada de qualquer membro às reuniões, sua
falta poderá resultar em aplicação de sanções previstas em normativa própria.
Art. 6º. Caso algum membro não possa comparecer às sessões, deverá
comunicar tal situação ao Encarregado de Dados Pessoais, apresentando sua
justificativa.
Art. 7º. Para que seja dado início às reuniões ordinárias ou
extraordinárias, é necessária presença do quórum mínimo da metade dos membros
do Comitê.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente de
maneira presencial sendo que, caso sejam realizadas de forma online,
necessariamente irão ocorrer através de Sistema que garanta o sigilo das
informações tratadas nestas reuniões.
Art. 8. O Comitê poderá solicitar informações, esclarecimentos e
documentos complementares aos setores da Câmara Municipal, bem como requerer
pareceres técnicos provenientes de especialistas visando a instrução dos
procedimentos sob sua responsabilidade.
NA À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
errar
Art. 9. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados possui
responsabilidade para decidir quais medidas serão tomadas em caso de incidentes
de privacidade e segurança da informação envolvendo dados pessoais.
Art. 10. A deliberação pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
será registrada em ata e confirmada pelo voto da maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais não possuirá direito
ao voto, apenas à voz e terá como incumbência a coordenação do Comitê e das
suas sessões que resultem nas deliberações.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Em caso de dúvidas ou omissão decorrentes do presente
Regimento, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados será o responsável pelo
esclarecimento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando qualquer disposição em contrário.
Sala de Reuniões, em 07 de julho de 2025.
7,
ÔNIO DE OLIVEIRA JUNIO
âmara Municipal de Itabirito
Presidente da
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câm icipal de Itabirito
NOEL ALVES BRAGA
Secretárió da Câmara Municipal de Itabirito
IA À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Regimento
Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de
Itabirito, conforme previsto no Programa de Governança em Privacidade da
instituição, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A criação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados representa uma
das principais medidas de governança exigidas pela LGPD no setor público, sendo
este órgão responsável por deliberar, de forma colegiada, sobre temas sensíveis
relacionados ao tratamento de dados pessoais, prevenção de riscos, incidentes de
segurança da informação, bem como à implementação de boas práticas de
privacidade no âmbito do Poder Legislativo.
Dessa forma, faz-se necessária a definição formal das atribuições,
competências e regras de funcionamento do Comitê, por meio de Regimento Interno
próprio. A proposta regulamenta aspectos fundamentais como a periodicidade e
convocação das reuniões, quóruns deliberativos, registro em atas, comunicação
entre os membros e os demais setores da Câmara, bem como os procedimentos de
deliberação sobre incidentes e temas técnicos relacionados à LGPD.
A normatização ora proposta fortalece a estrutura interna de governança
da Casa Legislativa, assegurando transparência, segurança jurídica e eficiência na
condução das atividades relacionadas à proteção de dados pessoais, além de
fomentar a cultura de privacidade institucional e o cumprimento das obrigações
legais impostas pela legislação nacional.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de
Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação
como medida imprescindível à consolidação do Programa de Governança em
Privacidade e ao adequado cumprimento da LGPD no âmbito da Câmara Municipal
de Itabirito.
ns Jal! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Sala de Reuniões, em 07 de julho de 2025.
Presidente da“Câmara Municipal de Itabirito
FABIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito

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