| Tipo | Veto do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 218/2025, que "Institui o monitoramento da qualidade da água por meio de indicadores biológicos de alerta (IBA) no município de Itabirito, estabelece obrigações para o SAAE, para atividades de mineração e outras potencialmente poluidoras, visando a proteção dos corpos hídricos impactados por efluentes tratados e não tratados e dá outras providências". O autógrafo em questão, ao determinar obrigações concretas ao SAAE, estabelecendo protocolos, instalação de equipamentos, manejo de fauna aquática e envio de informações, avança sobre campo normativo reservado à Administração, caracterizando indevida usurpação de competência. |
| native_id | 18092 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
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| 2025-08-04T15:52:47.951935-03:00 | Rejeitada(o) | 6 | 7 | 0 |
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