| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Requeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Conselho responsável, que estude a viabilidade do reconhecimento da Julifest como Patrimônio Cultural Imaterial de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO N'º549, 07 DE JULHO DE 2025 Requeiro o envio ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Conselho responsável, que estude a viabilidade do reconhecimento do Julifest como Patrimônio Cultural Imaterial de Itabirito. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda o envio de cópia do Projeto de Lei Nº 284/2025, que “Declara a Julifest, tradicional festa junina de Itabirito, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências”, ao Chefe do Executivo, à Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo e ao Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural de Itabirito — CONPATRI, para que estudem a possibilidade de realizar os procedimentos para definição do Julifest como Patrimônio Cultural Imaterial de Itabirito. (anexo o projeto de lei). JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação do presente requerimento, tendo em vista que o Julifest é uma das mais expressivas manifestações culturais de Itabirito, reunindo anualmente milhares de moradores e visitantes em torno da tradição das festas junina, com comidas típicas, manifestações artísticas locais e nacionais, além de fomentar a economia e o turismo da cidade. Sua importância vai além do entretenimento: o evento representa a identidade, memória coletiva e os laços de pertencimento da população com suas raízes culturais. Sala de Reuniões, 07 de Julho de 2025 DEFERIDO em DA OL DS PRESIDENTE Vereador PROJETO DE LEINº | ,23 DE JUNHO DE 2025 Declara a Julifest, tradicional festa Junina de Itabirito, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica a Julifest, tradicional festa junina realizada anualmente no Município de Itabirito, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente. Art. 2º A Julifest constitui relevante manifestação da cultura popular local e é reconhecida por seu papel na promoção da cultura, do lazer, da economia criativa, da identidade comunitária e do fortalecimento dos vínculos sociais, caracterizando-se, entre outros aspectos, por: I — apresentações de quadrilhas típicas: H — barracas com comidas e bebidas tradicionais juninas; III — manifestações musicais e artísticas locais e regionais; IV — decoração temática alusiva aos festejos de São João; V — preservação e promoção de costumes, trajes, danças, sistemas construtivos rurais e tradições populares. VI — preservação da memória cultural e do “modus vivendi” das comunidades rurais brasileiras; Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Dossiê Municipal da Julifest, com o objetivo de identificar, descrever, documentar e salvaguardar as práticas e elementos culturais vinculados à festa. 81º O Dossiê será elaborado por uma equipe técnica, por meio de ampla pesquisa histórica e com a participação de representantes da comunidade, estudiosos, produtores culturais, representantes do Poder Público e organizadores da Julifest. 82º O Dossiê deverá conter registros audiovisuais, textos, fotografias e demais elementos que componham o acervo histórico e cultural da festa. $3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino, pesquisa ou memória cultural, públicas ou privadas, para a elaboração, manutenção e atualização do Dossiê elaborando um memorial descritivo da festa, para pesquisa e acesso da comunidade em geral. Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Salvaguarda da Julifest, com composição paritária entre representantes da sociedade civil e do Poder Público, a ser regulamentado por decreto. Compete ao Comitê: [— acompanhar a realização anual da Julifest; Il — propor medidas de preservação, valorização e inovação respeitosa das tradições; II - promover debates, seminários, ações educativas e registros técnicos sobre a festa; IV - sugerir diretrizes para o uso ético e respeitoso da marca, imagem € símbolos culturais associados à Julifest; V — articular-se com órgãos estaduais e federais voltados ao patrimônio cultural. Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará medidas de salvaguarda para: I- garantir a preservação, continuidade e valorização da Julifest; II — promover ações de apoio técnico, logístico e financeiro à sua realização anual; HI — destinar recursos no orçamento anual para fomento € salvaguarda da Julifest; IV - incentivar estudos e ações de educação patrimonial sobre sua importância histórica, social e cultural para Itabirito. Art. 6º A inclusão da Julifest no rol de bens imateriais protegidos pelo Município não impede a realização de alterações ou inovações que assegurem sua continuidade, desde que respeitada sua essência e identidade cultural. Art. 7º O título de Patrimônio Cultural Imaterial conferido à Julifest será reavaliado a cada 5 (cinco) anos, mediante relatório técnico e parecer do Comitê Municipal de Salvaguarda, podendo ser renovado, alterado ou, em casos excepcionais, revogado mediante justificativa pública. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 23 de junho de 2025.