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materia nº 551/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 551 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação para que sejam adotadas providências quanto à priorização do atendimento médico de detentos nas UPAS do Município, bem como a criação de uma entrada privativa para esses pacientes.
native_id18117

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº05], 07 DE JULHO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a
solicitação para que sejam adotadas providências
quanto à priorização do atendimento médico de
detentos nas UPAs do município, bem como a
criação de uma entrada privativa para esses
pacientes.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência,
que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete de Governo
Municipal, o presente requerimento, com o objetivo de solicitar providências quanto ao
atendimento de detentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
Considerando a necessidade de garantir a dignidade e a integridade física dos detentos
durante o atendimento médico, bem como preservar a segurança e o bem-estar dos
demais usuários das unidades de saúde, requer-se:
1. Que seja dada prioridade no atendimento médico aos detentos que derem
entrada nas UPAs, respeitando os critérios de urgência e emergência;
2. Que seja criada uma entrada privativa e isolada para o acesso de detentos nas
unidades, de forma a resguardar sua privacidade e garantir a segurança dos
demais pacientes e profissionais da saúde.
Tal medida visa assegurar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade,
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal, sem
comprometer a segurança nem causar constrangimentos aos demais cidadãos atendidos
nas unidades públicas de saúde.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade promover a humanização no atendimento
médico de pessoas privadas de liberdade, bem como preservar a segurança e o bem-
estar dos demais usuários e profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Os detentos, mesmo sob custódia do Estado, continuam sendo sujeitos de direitos,
especialmente no que diz respeito à saúde e à dignidade humana, conforme assegurado
pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), em
especial nos artigos 10 e 14. O atendimento médico adequado é uma obrigação do poder
público, e o acesso a esse direito deve ser assegurado sem constrangimentos ou riscos à
ordem e à segurança.
Contudo, na prática, a presença de detentos nas unidades de saúde pode gerar situações
de desconforto, constrangimento e, por vezes, até risco à integridade de terceiros,
especialmente quando não há protocolos claros de entrada e permanência, nem estrutura
adequada que garanta a separação entre os custodiados e os demais usuários.
Diante disso, solicita-se que as UPAs passem a adotar medidas que priorizem o
atendimento de detentos, dentro dos critérios médicos de urgência, a fim de reduzir o
tempo de exposição no ambiente comum. Além disso, a criação de uma entrada
privativa para esses pacientes representa uma solução prática para assegurar a
privacidade dos custodiados e, ao mesmo tempo, resguardar os demais cidadãos
presentes nas unidades, reduzindo o risco de constrangimentos ou conflitos.
A adoção dessas medidas é de interesse coletivo e se alinha aos princípios da dignidade
da pessoa humana, da segurança pública e da eficiência dos serviços prestados à
população.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.07.04 09:54:24
04 -0300'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 07 de julho de 2025
DEFERIDO
em OA MA 185
GA
Ea o NTE

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