| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação para que sejam adotadas providências quanto à priorização do atendimento médico de detentos nas UPAS do Município, bem como a criação de uma entrada privativa para esses pacientes. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº05], 07 DE JULHO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a solicitação para que sejam adotadas providências quanto à priorização do atendimento médico de detentos nas UPAs do município, bem como a criação de uma entrada privativa para esses pacientes. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete de Governo Municipal, o presente requerimento, com o objetivo de solicitar providências quanto ao atendimento de detentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Considerando a necessidade de garantir a dignidade e a integridade física dos detentos durante o atendimento médico, bem como preservar a segurança e o bem-estar dos demais usuários das unidades de saúde, requer-se: 1. Que seja dada prioridade no atendimento médico aos detentos que derem entrada nas UPAs, respeitando os critérios de urgência e emergência; 2. Que seja criada uma entrada privativa e isolada para o acesso de detentos nas unidades, de forma a resguardar sua privacidade e garantir a segurança dos demais pacientes e profissionais da saúde. Tal medida visa assegurar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal, sem comprometer a segurança nem causar constrangimentos aos demais cidadãos atendidos nas unidades públicas de saúde. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como finalidade promover a humanização no atendimento médico de pessoas privadas de liberdade, bem como preservar a segurança e o bem- estar dos demais usuários e profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Os detentos, mesmo sob custódia do Estado, continuam sendo sujeitos de direitos, especialmente no que diz respeito à saúde e à dignidade humana, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), em especial nos artigos 10 e 14. O atendimento médico adequado é uma obrigação do poder público, e o acesso a esse direito deve ser assegurado sem constrangimentos ou riscos à ordem e à segurança. Contudo, na prática, a presença de detentos nas unidades de saúde pode gerar situações de desconforto, constrangimento e, por vezes, até risco à integridade de terceiros, especialmente quando não há protocolos claros de entrada e permanência, nem estrutura adequada que garanta a separação entre os custodiados e os demais usuários. Diante disso, solicita-se que as UPAs passem a adotar medidas que priorizem o atendimento de detentos, dentro dos critérios médicos de urgência, a fim de reduzir o tempo de exposição no ambiente comum. Além disso, a criação de uma entrada privativa para esses pacientes representa uma solução prática para assegurar a privacidade dos custodiados e, ao mesmo tempo, resguardar os demais cidadãos presentes nas unidades, reduzindo o risco de constrangimentos ou conflitos. A adoção dessas medidas é de interesse coletivo e se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança pública e da eficiência dos serviços prestados à população. Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.07.04 09:54:24 04 -0300' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 07 de julho de 2025 DEFERIDO em OA MA 185 GA Ea o NTE