| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itabirito e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº y O , de 17 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itabirito e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. Art. 1º. º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral anual e aumento dos vencimentos dos servidores públicos, com escopo a preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, com data base de 01º de janeiro de 2025. Art. 2º- Para cumprimento do disposto no art. 1º, será aplicado o seguinte percentual: IR 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três milésimos por cento) a título de correção, tendo como base de atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA para o , Leriodo de janeiro de 2024 a dezembro 2024; II, 5,17% (cinco inteiros e dezessete milésimos por cento) - a título de aumento real; Parágrafo único- A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, com escopo a preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, com data base de 01º de janeiro de 2025. Art. 4º- Para cumprimento no disposto no-art. 3º, será aplicado o seguinte percentual: | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO tis PIA cid far SITA RO 19 Eme I. 3,37% (três inteiros e trinta e sete milésimos por cento) a título de correção, tendo como base de atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA para o período de abril à dezembro de 2024; Art. 5º- Ficam alterados os anexos |, Ill e VI da Lei nº 3093/2015 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o anexo Ill da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal e posteriores alterações. m Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Revogadas as disposições e contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2025. Sala de Reuniões, em 17 de fevereiro de 2025. ANTÓNIO DE OLIVEIRA JUNIOR e âmara Municipal de Itabirito FABIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito MANOEL/ ALVES BRAGA cretário da Câmara Municipal de Itabirito CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Leo, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito/MG visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores e Agentes Políticos, respectivamente, senão vejamos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo no âmbito nacional, e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos servidores públicos e aos Edis que não podem ter seus vencimentos fixados com base no salário mínimo. A recomposição, portanto, obedece a um comando constitucional de manutenção do poder de compra daqueles que prestam seus serviços ao poder público, e encontra amparo, outrossim, á >previsão infraconstitucional- Lei Municipal nº 3.912/2023- que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito- que, em seu art. 91, estabelece a competência do mês de janeiro como referência: Art. 91- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão e os que exercem função pública remunerada deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, na data base de competência do mês de janeiro, e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Nesse sentido e, nos termos da lei, é oportuno esclarecer que a porcentagem utilizada para o reajuste foi determinada com base no índice IPCA. Acrescentamos que em relação ao subsídio dos agentes políticos, divergentemente do período estabelecido para recomposição aos vencimentos dos servidores (abrangência de janeiro a dezembro de 2024), a correção perfaz o período à partir de abril de 2024 à dezembro de 2024, haja vista a lei municipal de nº 4042, de 25 de março de 2024 que fixou os subsídios dos h j y Eva q À e À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO tis Ns o] Vereadores para vigorar na legislatura 2025-2028, compreendendo, portanto o período de revisão a partir do mês subsequente ao estabelecido na lei municipal mencionada. Salienta-se que, sob o aspecto financeiro-orçamentário, a presente proposta legislativa atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial a prevista nos arts. 16 e 17, bem assim às demais leis federais e municipais aplicáveis. E a saber os requisitos legais inerentes, compreende-se que o presente Projeto de Lei satisfaz os xequisitos legais impostos pelos comandos no plano constitucional e infraconstitucional pelo que, por se tratar de demanda de contumaz relevância à esta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala de Reuniões, em 17 de fevereiro de 2025. E OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Itabirito A FABIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito MANOEL ALVES BRAGA Secretário da Câmara Municipal de Itabirito vO'6L9T SU | 9c'EBLT SH | A | | TSTTre SH 99TLT'v SH eb'sesd SH OZ'v8sz SH OJUSWDUDA OAIL343 OLNIWIAOBd 3] SODHVI SOA SOLNIINIDNIA 3 VIIBVL STOZ/E60€ 5N TVAIDINNIA 137 VA | OXINV O VEILTV TOXINV OAIL333 OLNIINIAOUd 3d SODUVI SOA SOLNIINIDNIA 30 VIIAVL te'exor SU | 6r0499 S4 | esosrz SU €O'000'0T SH Th'P9STI SH LT'LLT'BT SU (o) ST'96LE SU | z6'T6T9 SH | pr'iSOL SH 66'€Ecr6 SH Z8'6060T SY LU'BPT'LT SU N LUTBSE SU | T/'9€E6S SH | Z6'4599 SU 66'6688 SU 6Z'TeloL SU T9LLTI9T SU W as'8Le'E SH | 290095 SH | OTT8T9 Su te96Es SU 026026 SU 06'T9TST SH 1 TELBTE SH |S9ETs SU LS'st6s SU 96'0t6L SU OT'O9T'6 SH TO'B6E VT SU X 06'900'€ Su | 8stger SH 9T'06S'S SH o9'trrz SH o9'Th9's SU vo'EgS ET SU ç OL'9EgT Su | EbTOLP SU | ELELTS SU egeroL Su | spaste Su 6T'PISTI SH | ET9Z9T SH |979Ehp SH lsLev SU 650599 Sd | 66069 Su 98'880'TI SH H snvao 99'pest SH | ST'S8TP SH | 09€69P SU vIPiTo SU 99'S5TL SH 8s'Por IT SU 9 Steel SH | STBr6E SU EGLTvv SU 00'6T6S SU 96'pvg9 SH vo'6SZ OT SU 3 | cG prt SH |Ll'prre SH 6TLLTO SH 96'E8SS SU TS'LSP'9 SH vO'OST'OT SH 3 SL6ITT SH | EGEISE SH | veor6E SU 682975 SU 66'T609 SH TSSL56 4 | q 9L'666T SU | EOSTEE SU LULTLE SU T/'696t SH 9T'LVLS SU os'cco'6 SH jo) LS'988T SH | 6ELITE SU cE'LOSE SH ov'ss9p SU s8'TTys SE LT'Tes8 SU g 8/'6LLT SH | 90567 SH | Oos'g0gE SH lo'errp Su S6PIT'S SH s/'6co8 SU v vO'6ZL9T SHU | 9eesLt SU PANO Sê 99TLrv SH ep'STsy SU oz'pssz SU re IA A A W 7 | T3AN STOZ/€60€ .N IVdIDINNIA 137 VA HI OXINV O VEILV TOXINV opSÍUlxa Wa 0812), STB6T9 SU | epsesh Su TO | +OALVISIDIT ONYYLIHDAS STB6To Su | emsegh Su TO | +SONVINNH SOSYNIIH 3 ONIY LINDAS prebrz su | OBTSST Su 10 | 3LN3AHIS L9059€ SU | veesrr Su To | +3.LN3QNILV STESES SU | O9UTh Su To | +VIBY LIHDIS 3SVE OLNIWIDNIA [vom OLNIIWIDNIA severo | oouvo v66T/TO 5N 3Q ODNENd OSENINOD 0d SIHOCIAHIS SOG SODISVE SOLNINIDNIA JA VIIBVL STOZ/E60€ 5N TVAIDINNIA IIT IA OXINV O VEILTV E OXINV [ LEEBLT SU NIA OT'TS6E SU IA S9'Tr't Su A ep'segh SU Al OZ'v8S'L SU m 9S'T98'6 SU ! esostr'ET SU I OJUSWDUDA |J2A!N OVSSIINOD INI OLNIINIAOUd 3d SODAVI SOA SOLNIINIDNIA IG VIIBVL STOZ/Z60€ 5N TVdIDINNIA 137 VA HH OXINV O VEILTV v OXINV | T9'8LEVT su pe OV5ÍVHINNINIS | ST HOGVIHIA | 3AVALLNVNO oDuVI S OX3NV