| Í CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24 + DE 14 DE JULHO DE 2025
Institui a Política de Privacidade e Proteção
de Dados da Câmara Municipal de Itabirito em
atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD).
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º. Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Itabirito, que visa apresentar as atividades de tratamento de dados
pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Itabirito, em atendimento à Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais —
LGPD).
Art. 2º. Para compreensão do disposto nesta Resolução, considera-se:
| — Programa de Governança em Privacidade: conjunto de medidas técnicas,
contínuas, integradas e administrativas promovidas para a gestão dos riscos
atrelados à privacidade, garantia da conformidade legal e adoção de melhores
práticas para a eficácia da proteção de dados;
Il - Comitê de Privacidade e Proteção de Dados: órgão consultivo e deliberativo do
Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito, tendo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Arrepenrorae sans
competência para implementar e manter as medidas de adequação à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
ll — Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
IV — Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
V — Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento
do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação,
direta ou indireta, a um indivíduo;
VI - Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
VII - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VIII — Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, sem
pertencer aos quadros do controlador, com independência jurídica e econômica,
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
IX — Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;
X — Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;
XI - Encarregado de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo Controlador para atuar
como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a ANPD;
XII — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza
especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em
todo o território nacional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itabirito, nas operações de tratamento de dados
pessoais, observará a boa-fé, a defesa do interesse público, a legalidade e os
seguintes princípios:
| - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,
explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma
incompatível com essas finalidades;
Il - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao
titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Ill - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização
de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a
forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados
pessoais;
V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e
atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da
finalidade de seu tratamento;
VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e
facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de
tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude
do tratamento de dados pessoais;
IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - Responsabilzação e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da
adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia
dessas medidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE
Art. 4º. Câmara Municipal de Itabirito deverá observar e cumprir os dispositivos da
presente Política, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das
demais normas aplicáveis à proteção de dados.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Itabirito, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.366.963/0001-79, com sede na Avenida Queiroz Júnior, 639 —
Bairro Praia, CEP 35.450-228, em lItabirito/MG, atua como Controladora de Dados
Pessoais dentro de suas competências legais e constitucionais.
Art. 6º. O Encarregado de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Itabirito pode
ser contatado através do e-mail encarregado. IgpdDitabirito.cam.mg.gov.br.
Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais titular da Câmara Municipal de
Itabirito será designado pela Presidência, mediante portaria, dentre os servidores
efetivos da estrutura organizacional deste Poder Legislativo, sendo que, em caso de
ausência, impedimento ou vacância, a função será exercida por seu suplente.
CAPÍTULO III
DIREITOS DOS TITULARES
Art. 7º. Os titulares que possuem dados pessoais tratados pela Câmara Municipal
de Itabirito têm assegurados os direitos de:
|- Confirmação da existência de tratamento;
Il - Acesso aos dados;
Ill - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV — Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
V — Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto
nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VI — Informação das entidades públicas e privadas com as quais a Câmara realizou
uso compartilhado de dados;
+! | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a) É
Ê
VII — Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
VIII — Revogação do consentimento, nos termos do 8 5º do art. 8º da Lei nº
13.709/2018 (LGPD); e
IX — Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento
automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses;
X — Encaminhamento de petição contra o Controlador perante a Autoridade Nacional
em relação ao tratamento de seus dados pessoais;
— Oposição a tratamento fundamentado em uma das hipóteses de dispensa de
consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018
(LGPD).
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Itabirito deve garantir o atendimento aos
direitos dos titulares de dados pessoais de maneira isonômica a todos os titulares de
dados pessoais.
CAPÍTULO IV
HIPÓTESES DE TRATAMENTO
Art. 8º. Conforme hipóteses legais previstas no artigo 7º e 11 da LGPD, a Câmara
Municipal de Itabirito realizará o tratamento de dados:
I- para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador;
Il - para a execução de políticas públicas com previsão em leis e regulamentos, ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IH - para a execução de contratos ou atendimento a diligências pré-contratuais;
IV - para o exercício regular de direitos e prerrogativas em processo judicial,
administrativo ou arbitral;
V - para garantia da proteção à vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros;
VI - para a proteção do crédito do titular de dados;
VII - para a tutela de saúde do titular, em caso de procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
ia À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VIII - para atendimento do legítimo interesse da Câmara Municipal de Itabirito, desde
que, após a devida avaliação, o legítimo interesse não prevaleça sobre direitos e
garantias fundamentais do titular de dados;
IX - para garantia da prevenção à fraude e segurança do titular nos casos de
identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; ou
X - mediante o consentimento expresso e informado do titular, quando a atividade
não puder se basear nas demais hipóteses.
CAPÍTULO V
FINALIDADE DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º. Dentro de suas atribuições, a Câmara Municipal de Itabirito realiza o
tratamento de dados pessoais em observância à proteção do interesse público.
8 1º. As principais finalidades das operações de tratamento de dados pessoais
realizadas constam no Anexo Único desta Política.
8 2º. As informações serão retidas pelo tempo necessário para atingir a finalidade
para a qual foram coletadas.
CAPÍTULO VI
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 10. A Câmara Municipal de Itabirito poderá realizar o compartilhamento de
dados pessoais por ela tratados com outros membros da Administração Pública
direta e indireta, desde que tenha como objetivo viabilizar o êxito do interesse
público e o atendimento de sua finalidade pública.
Art. 11. Fica reservado o direito da Câmara Municipal de Itabirito de compartilhar os
dados pessoais por ela tratados com entidades privadas, com observância aos
princípios de proteção de dados e às hipóteses previstas no artigo 26, 81º da LGPD.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO VII
BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 12. Como parte de seu Programa de Governança em Privacidade, a Câmara
Municipal de Itabirito adotará boas práticas de proteção de dados pessoais e
medidas técnicas e administrativas de segurança da informação nas operações de
tratamento de dados pessoais.
Art. 13. A Câmara Municipal de Itabirito irá armazenar os dados pessoais por ela
tratados em locais seguros e com restrição de acesso, garantindo a segurança da
informação no âmbito técnico e humano, de modo a conscientizar todos os agentes
públicos envolvidos.
Art. 14. Será designada uma estrutura organizacional de proteção de dados
pessoais da Câmara Municipal de Itabirito constituída pelo Encarregado de Dados
Pessoais titular e suplente e pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados,
visando a gestão e monitoramento constante Programa de Governança em
Privacidade.
Art. 15. Será realizada a contínua manutenção do registro das operações de
tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Itabirito, dos
riscos e oportunidades de melhoria envolvendo as referidas atividades para
adequação destas à LGPD.
Art. 16. De maneira periódica, a Câmara Municipal de Itabirito irá realizar
treinamentos e orientações acerca da proteção de dados aos seus agentes públicos,
visando a contínua conformidade de seu Programa de Governança em Privacidade.
Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
9;
E
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá sofrer
alterações, que serão divulgadas através dos meios oficiais da Câmara Municipal de
Itabirito a fim de garantir a constante adequação às normativas correlatas e a
transparência com os titulares de dados pessoais.
Art. 18. A atuação da Câmara Municipal de Itabirito seguirá de acordo com as
disposições previstas na LGPD e nas orientações emitidas pela Autoridade Nacional
de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 19. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 14 de julho de 2025.
OLIVEIRA JUNIO
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
FABIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
Secretário/da Câmara Municipal de Itabirito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
TT
Referrannaoss
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
FINALIDADES ESPECÍFICAS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
E ÁREA FINALIDADE HIPÓTESE LEGAL FUNDAMENTO LEGAL DADOS
Comitê de Privacidade e | Implementar e manter o Eventuais dados pessoais
Proteção de Dados da | Programa de Governança em | Cumprimento de Obrigação Arts, 46 e SO da LGPD tratados para a implantação e
Câmara Municipal de | Privacidade da Câmara | Legal e a manutenção do Programa de
Itabirito Municipal de Itabirito. Governança em Privacidade,
Realizar auditoria das áreas i Da DE Art. 2º, inciso VII, da Nome completo; CPF; Telefone;
Cumprimento de Obrigação E-mail; Remuneração; eventuais
Legal dados pessoais constantes em
documentos auditados
Coordenadoria de Controle
ue compõem a Câmara
Interno q p
Municipal de Itabirito.
Instrução Normativa
02/2016, do TCE/MG
Revisar a publicação das
informações no Portal da Lei complementar
Transparência, garantindo 131/2009 Nome completo; CPF; Matrícula;
conformidade, precisão e Lei 12.527/2011 Identidade; Endereço; Cargo;
transparência nas atividades Decreto Estadual nº | Telefone; E-mail
da empresa terceirizada 45.696/2012
responsável pela publicização.
Analisar solicitações de
verbas indenizatórias dos
vereadores municipais em
Coordenadoria de Controle
Interno
Cumprimento de Obrigação
Legal
Coordenadoria de Controle Cumprimento de Obrigação | Art. 15 da Lei Municipal
Nome completo; CPF
Int 23
nterno ráião do pagamento dé Legal nº 3.092/2015
serviços,
7 q
| Coordenadoria de Controle Acompanhar a prestação de Cumprimento de Obrigação Ami 28; Méiso! Mil dia
contas da Câmara Municipal
de Itabirito.
Autorizar a concessão de ||
Coordenadoria de Controle | acesso a sistemas aos | Cumprimento de Obrigação | Art. 15 da Lei Municipal | Nome completo; CPF; Telefone;
Interno servidores da Câmara | Legal nº 3.092/2015 E-mail
Municipal de Itabirito.
Elaborar pareceres jurídicos
para análise de questões
Instrução Normativa | Nome completo; CPF
Interno 02/2016, do TCE/MG
Legal
Assessoria Jurídica dministráth lncionadas à Cumprimento de Obrigação | Art. 14 da Lei Municipal | Nome completo; CPF; RG; Cargo;
Administrativa acministrativas re acionadas à Legal nº 3.092/2015 Assinatura; E-mail
Câmara Municipal de
Itabirito.
Acompanhar e realizar a Nome completo; CPF; Endereço;
Assessoria Jurídica | gestão dos processos judiciais | Cumprimento de Obrigação | Art. 14 da Lei Municipal | Telefone; E-mail; Estado civil;
Administrativa em que a Câmara de Itabirito | Legal nº 3.092/2015 Profissão; Número de Conselho
é parte. de Classe
Acompanhar os processos
extrajudiciais em trâmite
Assessoria Jurídica | junto ao Ministério Público de | Cumprimento de Obrigação | Art. 14 da Lei Municipal | Nome completo; CPF; E-mail;
Administrativa Minas Gerais e ao Tribunal de | Legal nº 3.092/2015 Número de Conselho de Classe
Contas do Estado de Minas
Gerais. |
Intermediar questões das
áreas administrativas ao | Cumprimento de Obrigação | Art. 11 da Lei Municipal
Presidente da Câmara | Legal nº 3.092/2015
Municipal de Itabirito.
Autorizar e realizar os
Diretoria Administrativa Nome completo; Cargo
Cumprimento de Obrigação | Art, 11 da Lei Municipal | Nome completo; CPF; Dados
Diretoria Administrativa dd ato Legal nº 3.092/2015 Eantáiios
Realizar o empenho dos Art. 16 da Lei Municipal
Contabilidade processos de pagamento de | Cumprimento de Obrigação | nº 3.092/2015 e anexo | Nome completo; Endereço; RG;
despesas da Câmara | Legal VIl da Lei Municipal nº | CPF
Municipal de Itabirito, 3.093/2015
Art, 16 da Lei Municipal
Cumprimento de Obrigação | nº 3.092/2015 e anexo
Legal VII da Lei Municipal nº
3.093/2015
Realizar o empenho de diárias
Contabilidade dos servidores da Câmara
Municipal de Itabirito.
Nome completo; CPF; Cargo;
Telefone; Endereço; Dados
bancários; Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Contabilidade
Realizar a liquidação dos
pagamentos a serem
realizados pela Câmara
Municipal de Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Art. 16 da Lei Municipal
nº 3.092/2015 e anexo
Vil da Lei Municipal nº
3.093/2015
Nome completo; CPF; Dados
bancários; Assinatura
Contabilidade
Realizar o pagamento dos
servidores e vereadores da
Câmara Municipal de
Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Art. 16 da Lei Municipal
nº 3.092/2015 e anexo
VII da Lei Municipal nº
3.093/2015
Nome completo; Crr;
Remuneração; Dados bancários
Realizar a admissão de novos
Execução de Contrato /
Nome completo; RG; CPF; PIS;
CTPS; Estado Civil; Profissão;
Cargo; Dados pessoais constantes
Recursos Humanos servidores na Câmara Dilgências PrEcontatúiis Não aplicável na Certidão de nascimento;
Municipal de Itabirito, 8 Dados pessoais constantes na
Certidão de casamento;
Endereço; Escolaridade
Nome completo; CPF, RG; Dados
' à é pessoais constantes na Certidão
Realizar a inclusão dos É A
servidores widependentas:im de Nascimento; Dados pessoais
Recursos Humanos lano de saúda, artado ja Execução de Contrato: Não aplicável EORRtanTES a céniiso dê
pie 3 ar ne Diligências Pré-contratuais Li Casamento; Endereço; Dados
Câmara Municipal de E
Kabirito pessoais constantes na
. Carteirinha do SUS; Data de
nascimento; Filiação
Atender solicitações
Recursos Humanos
relacionadas a recursos
humanos encaminhadas pelos
servidores da Câmara
Municipal de Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Anexo Vil da Lei
Municipal nº 3.093/2015
Nome completo; Telefone; E-
mail; CPF
Realizar o lançamento das
Nome completo;
Matrícula; Assinatura
Cargo;
fiGuisos Humanos férias dos servidores da | Cumprimento de Obrigação | Art. 117 da Lei Municipal
Câmara Municipal de | Legal nº 3.912/2023
Itabirito.
z , a ” Ar. 2º, 61º, Ill, do
Enviar informações fiscais . º Decreto nº 8373/2014
referentes aos servidores da | Cumprimento de Obrigação =
Recursos Humanos Art. 1º da Resolução do
Câmara Municipal de | Legal :
' Comitê Gestor do
Itabirito,
ESocial nº 1/2015
Nome completo; Cargo; CPF; RG;
Filiação; Data de Nascimento;
Salário; Dados de saúde
Recursos Humanos
Controlar a frequência e
assiduidade dos servidores da
Câmara Municipal de
Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Art. 25 e 26 da Lei
Municipal nº 3.093/2015
Nome Completo; PIS
Recursos Humanos
Receber atestados de saúde
para lançamento na folha de
pagamento.
Execução de Contrato /
Diligências Pré-contratuais
Não aplicável
Nome completo; CPF; RG;
diagnóstico médico; Dados de
saúde; Número no registro de
Conselho de Classe
Recursos Humanos
Realizar o fechamento mensal
da folha de pagamento dos
servidores municipais e
vereadores da Câmara
Municipal de Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Anexo Vil da Lei
Municipal nº 3.093/2015
Nome completo; Data de
admissão; Cargo;
Salário/subsídio; Filiação sindical
Recursos Humanos
Acompanhar o processo de
progressão dos servidores
para passagem de nível de
vencimento.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Seções le Il do capítulo
VI da Lei Municipal nº
3.093/2015
Nome completo; Cargo; Data de
Admissão
—
Acompanhar o processo de
o dE Pede mg de Cumprimento de Obrigaçã ségies 16 NI do espítulo Nom completo; Cargo;
Recursos Humanos Pr ç p o sida VI da Lei Municipal nº e dao 80;
títulos superiores ou | Legal Escolaridade
3093/2015
complementares para
ingresso em nova classe.
Acompanhar anais” 6 Cumprimento de Obrigação | Art. 138 e ss, da Lei | Nome completo; Matrícula;
Recursos Humanos
processo de licença-prêmio
quando solicitado pelo
Legal
Municipal nº 3,912/2023
Cargo; Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Recursos Humanos
servidor da Câmara Municipal
de Itabirito.
Realizar o processo de
desligamento de servidores
da Câmara Municipal de
Itabirito, bem como a sua
remoção do plano de saúde.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Anexo VIL da Lei
Municipal nº 3.093/2015
Nome completo; Cargo; Data de
solicitação; CPF; RG
Recursos Humanos
Analisar concessão de
aposentadoria aos servidores
quando enquadrado no plano
de aposentadoria da Câmara
Municipal de Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Recursos Humanos
Realizar o pagamento de vale-
alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de
Itabirito.
Execução de Contrato /
Diligências Pré-contratuais
Art. 186 da Lei Municipal
nº 3.912/2023
Não aplicável
Nome completo; CPF; RG; Data
de Nascimento; Cargo
Nome completo; CPF
Tornar público os dados dos
Cumprimento de Obrigação
Art. 6º da Lei Federal
Nome completo; Cargo; Data de
Humai i e
Bseurans Humanos SEidorEs Ho Portal a Legal 12.527/2011 Admissão; Remuneração
Transparência,
Realizar o controle de acesso Int Legíti d
Recepção de visitantes na Câmara | ” a esmo º Não aplicável Nome completo
qi Controlador/Terceiro
Municipal de Itabirito.
Estabelecer um controle no ntréssa Legltimo dó
Recepção recebimento de E x Não aplicável Nome completo; CPF; Cargo
css Controlador/Terceiro
correspondências.
Realizar a supervisão das
Departamento áreas administrativas da | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei 3
a N a ii na leto; CPF; Assinatura
Administrativo Câmara Municipal de | Legal Municipal nº 3.092/2015 Nomeicomipretia "
Itabirito.
Departamento
Administrativo
Acompanhar o recebimento e
transações envolvendo as
Notas Fiscais das compras da
Câmara Municipal de
Itabirito.
Realizar a gestão da compra
Cumprimento de Obrigação
Legal
Anexo IV da lei
Municipal nº 3.092/2015
Nome completo; CPF; Assinatura;
E-mail
Centro de Atendimento ao
Cidadão
Realizar a emissão de
carteiras de identidade para
cidadãos de Itabirito.
Execução de Contrato /
Diligências Pré-contratuais
Centro de Atendimento ao
Cidadão
Auxiliar os cidadãos a
confeccionarem seus
currículos para o mercado de
trabalho.
Execução de Políticas Públicas
Departamento de passagens aéreas para | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Nome completo; CPF; Cargo;
Administrativo servidores da Câmara | Legal Municipal nº 3,092/2015 | Telefone
Municipal de Itabirito.
Nome completo; Endereço;
Telefone; E-mail; Idade; Data de
Nascimento; CPF; PIS/PASEP;
Não aplicável Imagem; Filiação; Dados pessoais
constantes na Certidão de
Nascimento ou Casamento;
Dados de saúde
a ' ome completo; Assinatura; RG;
Não aplicável Mi R
CPF; Telefone
Realizar a gestão dos
documentos relacionados ao
a delaif Cumprimento de Obrigação | Anexo VIl da Lei | Nome completo; Telefone; E-
Arquivo propesso legislativo; sa Legal Municipal nº 3.093/2014 | mail; Assinatura
Câmara Municipal de . .
Itabirito.
Receber e atender
Araui solicitações internas de Cumprimento de Obrigação | Anexo VII da Lei Nome completo; Telefone; E-
rquivo acesso a documentos Legal Municipal nº 3.093/2014 mail; Assinatura
arquivados da Câmara
Municipal de Itabirito.
Realizar o descarte de Nome completo; Telefone; E-
Arquivo documentos conforme tabela | Cumprimento de Obrigação | Art. 7º da Resolução | mail; Assinatura; eventuais dados
de temporalidade da Câmara | Legal Municipal nº 06/2014 pessoais constantes em
Municipal de Itabirito. documentos do Arquivo
E Healvar a gestão a dos Cumprimento de Obrigação | Anexo VIL da Lei Nome completo; Assinaturas RG;
Arquivo documentos da Câmara Legal Municipal nº 3.093/2014 CPF; Número do registro no
Municipal de Itabirito. 8 P ú Conselho de Classe; E-mail;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
servidores e nascimento de
Telefone
Atender as solicitações
externas de acesso a E Eee E
Arquivo documentos do Arquivo da Cumprimento: ide: vOlirigação Anexo Mil dai At Nome completo; E-mail
E Legal Municipal nº 3,093/2014
Câmara Municipal de
Itabirito.
Realizar a gestão do
E RE recebimento de materiais e | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei
lmaxarifadore Patrimônio de notas fiscais na Câmara | Legal Municipal nº 3.092/2015 Nome completo
Municipal de Itabirito.
Realizar o cadastro de Nome completo; Data de
h u servidores que utilizarão a | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | nascimento; CPF; Filiação; Dados
Alm ananrádo ie patéimênio frota de veículos da Câmara | Legal Municipal nº 3,092/2015 | pessoais constantes na Carteira
Municipal de Itabirito. de Habilitação
Realizar o controle dos
almaiantado é Patrimônio materiais utilizados na | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Nome completo; Assinatura
Câmara Municipal de | Legal Municipal nº 3.092/2015
Itabirito.
E i Anexo VIl da Lei | Nome completo; Filiação
Sonoplastia Sa do sa na ei no de: Obrigação Municipal nº 3,093/2015 | partidária; Imagem
' Art. 102 da Resolução nº | Nome completo; Imagem; |
5 Contaice comparar as falás Cumprimento de Obrigação | 20/2024 (Regimento | Telefone; E-mail; Filiação
onoplastia dos vereadores para nda
divulgação nas redes sociais. Legal nara sá Camata parugário
Municipal de Itabirito)
Gravar convenções sa rg
partidárias e audiências Cumprimento dé Obrigação a ir Nome completo; Filiação
Sonoplastia públicas da Prefeitura que partidária; Imagem
: . E Legal Interno da Câmara
sejam realizadas no Plenário Municipal de Itabirito)
da Câmara de Itabirito.
Gerir os processos legislativos
7 à e orientar sua tramitação na | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Nome completo; Assinatura
Picardia ta Câmara Municipal de | Legal Municipal nº 3,092/2015
Itabirito.
Assessorar as comissões da ; Emei | | Nome completo; Assinatura;
Diretoria Parlamentar Câmara Municipal de Cumprimento ide: /Obrigação Anexo. Nº da dei Telefone
st Legal Municipal n£ 3.092/2015
Itabirito.
Atender requerimentos do Nome completo; Endereço; E-
Diretoriá Partámiéntár público externo relativos à | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei mail: Telefone á E
Câmara Municipal de | Legal Municipal nº 3.092/2015 .
Itabirito.
Emitir pareceres sbre Nome completo; Assinatura
Assessoria Jurídica E Cumprimento de Obrigação | Art, 13 da Lei Municipal | digital; Assinatura; Cargo; CPF;
projetos de leis da Câmara A :
Parlamentar o a Legal nº 3.092/2015 RG; Número do registro no
Municipal de Itabirito.
Conselho de Classe
Fornecer subsídio e prestar
esclarecimentos para o
Assessoria Jurídica | perfeito funcionamento das | Cumprimento de Obrigação | Art. 13 da Lei Municipal | Nome completo; Cargo;
Parlamentar Comissões permanentes e | Legal nº 3.092/2015 Assinatura
temporárias da Câmara
Municipal de Itabirito.
Orientar a Presidência, Mesa
Assessoria Jurídica | Diretora e vereadores da | Cumprimento de Obrigação | Art. 13 da Lei Municipal Nome completo; Assinatura
Parlamentar Câmara Municipal de | Legal nº 3.092/2015 .
L Itabirito.
Acompanhar as ações Nome completo; Cargo;
Assessoria Jurídica | judiciais relacionadas à área | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Telefone; E-mail; Endereço; RG;
Parlamentar parlamentar da Câmara | Legal Municipal nº 3.092/2015 | CPF; Número do registro no
Municipal de Itabirito. Conselho de Classe
Organizar o envio de releases,
. a com controle e | Cumprimento de Obrigação | Art. 17 da Lei Municipal . . E
Assessoria de Comunicação rastreabilidade dos materiais | Legal 'gaç nº 3.092/2015 Nome completo; Telefone; E-mail
distribuídos à imprensa,
Divulgar informações como +
Assessoria de Comunicação aniversários, várias de | Consentimento Não aplicável bi
nascimento; Imagem
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
filhos no mural da Câmara e
outras unidades.
de Itabirito.
Controlador/Terceiro
A: ia de Comunicação pe Pres a Ele Cumprimento de Obrigação | Art. 17 da Lei Municipal | Nome completo; Cargo;
esessoriade unicação tis mn : o mara Legal nº 3.092/2015 Profissão; Imagem
Municipal de Itabirito.
Realizar entrevistas junto aos
vereadores da Câmara
. Municipal de Itabirito para | Cumprimento de Obrigação | Art. 17 da Lei Municipal | Nome completo; Imagem;
Assessoria de Comunicação publicar notícias no site | Legal nº 3.092/2015 Profissão
institucional e redes sociais
da Câmara.
Divulgar a participação das di
Assessoria de Comunicação escolas na Câmara Municipal Interesse Legítimo do Não aplicável Nome completo; Idade; Imagem
Assessoria de Comunicação
realizadas pela Câmara
Municipal de Itabirito.
Legal
Municipal nº 3.092/2015
Publicar vídeos nas redes
” sociais da Câmara e | Cumprimento de Obrigação | Art. 17 da Lei Municipal
Assessoria de € nicação : ! Nome completo; Cargo; Imagem
aresamiia ce cominicas compartilhar os arquivos com | Legal nº 3.092/2015 P e 8
vereadores municipais,
Produzir os convites e
diplomas para as cerimônias | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei
Nome completo; E-mail
Secretaria Legislativa
Elaborar atas sobre os
conteúdos das reuniões
realizadas pela Câmara de
Itabirito.
Cumprimento de Obrigação
Legal
Art. 102 da Resolução nº
20/2024 (Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Itabirito) e
Anexo VIL da Lei
Municipal nº 3.093/2015
Nome completo;
Filiação partidária
CPF; Cargo;
Gerenciar os livros de
, presença dos vereadores da | Interesse Legítimo do E .
Secretaria Legislativa Csiiár Municipal de | Controladar/Terceiro Não aplicável Nome completo; Assinatura
Itabirito.
Receber requerimentos,
Departamento Parlamentar indicações e projetos deleido | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Nome completo; Cargo;
Poder Executivo e | Legal Municipal nº 3.092/2015 | Profissão; Escolaridade
vereadores.
Auxiliar a Diretora na
Tecnologia da Informação
acesso à rede da Câmara de
Diligências Pré-contratuais
Não aplicável
elaboração das pautas das | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei , q
Departamento Parlamentar reuniões da Câmara | Legal Municipal nº 3.092/2015 Nome completo; Cargo; Telefone
Municipal de Itabirito.
Preparar os autógrafos de lei
após a aprovação de um
projeto legislativo da Câmara | Cumprimento de Obrigação | Anexo IV da Lei | Nome completo; Assinatura;
DepartamentoFaamanta” | a icimal de Itabirito ipara | Legal Municipal nº 3.092/2015 | Cargo; E-mail; Telefone
sanção ou veto do Poder
Executivo Municipal.
Baliza alconheatação Niféta Cumprimento de Obrigação Risadas E dis endora Ee! Asinaturas
Assessoria de Compras na Câmara Municipal de | : a ereço ars É
Itabirito. Legal Vill da Lei Federal nº | Número no registro de Conselho
14.133/2021 de Classe
Realizar o trâmite dos Lei Municipal nº | Nome completo; RG; CPF;
Assessoria de Licitação e | certames licitatórios na | Cumprimento de Obrigação | 4.246/2025 e art. 17 da Endereço; E-mail; Assinatura;
contratos Câmara Municipal de | Legal Lei Federal nº | Número no registro de Conselho
Itabirito. 14.133/2021 de Classe
Elaborar pareceres jurídicos
Advogado da Câmara pe Rep Cumprimento de Obrigação Anexo VII da Lei Nome completo; Assinatura;
documentos da Câmara Legal Municipal nº 3.093/2015 | Matrícula; E-mail; Função; Cargo
Municipal de Itabirito.
uuério: o: conceder Execução de Contrato / Nome completo; Assinatura; E-
mail
Tecnologia da Informação
tecnologia da informação na
Câmara Municipal de
| Itabirito.
Realizar a gestão de
chamados técnicos de | Execução de Contrato /
Diligências Pré-contratuais
Não aplicável
Nome completo; E-mail; Telefone
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Itabirito.
Tecnologia da Informação
Realizar a desabilitação de
usuários referentes a
servidores desligados ou
exonerados da Câmara
Municipal de Itabirito.
Tecnologia da Informação
Eliminar os dados contidos
nas mídias e equipamentos
Execução de Contrato /
Diligências Pré-contratuais
Não aplicável
Cumprimento de Obrigação
Anexo IV da lei
Nome completo; E-mail
Eventuais dados presentes na
para realizar um descarte | Legal Municipal nº 3.092/2015 | mídia e equipamentos
seguro.
Criar usuários para
prestadores de serviços que
Tecnologia da Informação necessitem utilizar a rede eumprimetito: ide obrigação: Anexo da lei Nome completo; E-mail
Legal Municipal nº 3.092/2015
interna da Câmara de
Itabirito.
Realizar cópia segura dos
Tecnologia da Informação servidores e ativos das três | Cumprimento de Obrigação | Art. 46, da Lei Federal nº | Eventuais dados presentes na
sedes da Câmara Municipal | Legal 13.709/2018 mídia e equipamentos
de Itabirito.
Realizar a proteção das
informações contidas em Cumprcento; de: Glbrigadão: | Mt 46 é 30; dá L6 Eventuais dados pessoais
Tecnologia da Informação processos e sistemas Léi a Baç Federal nº 13.709/2018 tratados para a gestão da
utilizados pela Câmara 8 5 usa segurança da informação
Municipal de Itabirito.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir a Política de
Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito, em estrito
cumprimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas para o tratamento de
dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade,
privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que realizam
operações de tratamento de dados pessoais no território nacional. Dessa forma, a
Câmara Municipal, enquanto órgão da Administração Pública direta do Poder
Legislativo, é legalmente responsável pela adoção de medidas que assegurem o
adequado tratamento dos dados pessoais sob sua guarda, seja em relação a
servidores, vereadores, fornecedores, visitantes ou qualquer cidadão que interaja
com esta Casa Legislativa.
A implementação de uma política própria de proteção de dados
representa um compromisso institucional com a transparência, a segurança da
informação e a governança pública. Além disso, reforça os princípios da
administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade,
contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições.
A Resolução ora proposta define diretrizes claras e objetivas quanto às
práticas adotadas no tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal
de Itabirito, contemplando aspectos essenciais como a indicação de encarregado de
dados, os direitos dos titulares, as hipóteses legais de tratamento, o
compartilhamento de informações, bem como as medidas de segurança e boas
práticas a serem observadas.
Ademais, a criação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados e a
adoção de um Programa de Governança em Privacidade demonstram o
compromisso desta Casa com a constante adequação à LGPD, bem como com a
Ti] À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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promoção de uma cultura organizacional voltada ao respeito à privacidade e ao uso
ético e responsável dos dados pessoais.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de
Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação, por
se tratar de medida imprescindível para assegurar a conformidade da Câmara
Municipal de Itabirito com a legislação federal vigente, notadamente a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como para garantir a efetiva proteção
dos dados pessoais tratados no exercício de suas funções institucionais.
Sala de Reuniões, em 14 de julho de 2025.
; a
FABIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
ANOEL ALVES BRAGA
ário da Câmara Municipal de Itabirito