| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Instituto Cultural Berço da Orquestra e dá outras providências. |
| native_id | 18189 |
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al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº ka f 12025 Declara de Utilidade pública o Instituto Cultural Berço da Orquestra e dá outras providências. Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Cultural Berço da Orquestra, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ 50.305.117/0001-51, com filial à Rua João Gualberto de Lemos, Nº205 Bairro Boa Viagem em Itabirito MG, Cep 35452-022, criada em Maio de 2023, conforme documentação anexa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 14 de julho de 2025. DANIEL SUDANO assinado de forma RIBEIRO digital por DANIEL FRANZENDE - SUDANO RIBEIRO LIMA:047918546 FRANZEN DE 83 LIMA:04791854683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o Projeto Orquestra-Escola de Itabirito, mantido pelo Instituto Cultural Berço da Orquestra — ICBO, como de relevante interesse público no Município de Itabirito. Trata-se de uma iniciativa sociocultural consolidada, que desde 2023 vem promovendo a formação musical gratuita de crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino, por meio de uma metodologia pedagógica de excelência, desenvolvida por profissionais capacitados. Em seus dois anos de existência, a Orquestra-Escola já atendeu mais de 150 alunos, com aulas regulares de instrumentos musicais, teoria musical e prática coletiva. Além disso, realiza concertos didáticos, audições públicas e apresentações em escolas, igrejas e espaços culturais do município, democratizando o acesso à música de concerto e incentivando a formação de novos talentos. Sua atuação não apenas fortalece a educação musical em Itabirito, mas também promove inclusão social, desenvolvimento humano e valorização da cultura local, princípios fundamentais para o exercício de uma cidadania plena. O projeto também se destaca pelo envolvimento com outras corporações musicais da cidade, promovendo o intercâmbio cultural e contribuindo para o enriquecimento da vida cultural itabiritense. O reconhecimento público e institucional deste trabalho permitirá ao Poder Público Municipal apoiar formalmente suas ações por meio de parcerias, convênios e outros instrumentos legais, ampliando seu alcance e garantindo sua continuidade. Ressalte- se ainda que o projeto conta com apoio de empresas patrocinadoras via Lei Federal de Incentivo à Cultura e é acompanhado pelo Ministério da Cultura, o que reforça sua seriedade, transparência e impacto social. emos rroonetasos 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Diante disso, e reconhecendo o valor cultural, social e educativo da Orquestra-Escola de Itabirito, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por DANIEL RIBEIRO FRANZEN SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA:04791854683 LIMA:04791854683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte Oficial de Registro: José Nadi Néri Avenida Afonso Pena, 732 - 2 Andar - Centro ERIC DD MO LRN Tel.: (31) 32243878 - Email: registroeletronico(rcpjbh.com.br - Site: www.rcpjbh.com.br. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS Nº 658121146057 de 12/04/2023 Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 21 (vinte e um) páginas, foi apresentado em 13/01/2023, o qual foi protocolado sob nº 658121, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 658121146057 c averbado no registro primitivo nº 146057 no Livro A deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte na presente data. Apresentante RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA —Natureza istatuto Social > Aditamento/alteração Denominação da PJ: ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA Código de Segurança: 5338.5082.4583.4478 Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais: FREDERICO JOSUE DA SILVA DIAS:053.017.276-29 (Padrão: GOV.BR) ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES:590.044,106-78 (Padrão: GOV.BR) HELIO AZEVEDO DA SILVA:829.561,896-20 (Padrão: GOV.BR) LUÍS FERNANDO UMBELINO DA SILVA: 111,879.576-82 (Padrão; GOV.BR) ANA CRISTINA PIMENTA:939.238.726-15 (Padrão: GOV.BR) FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS:654.286.096-72 (Padrão: GOV.BR) FLÁVIO TADEU DOS SANTOS:576.234.906-30 (Padrão: GOV.BR) BELO HORIZONTE, 12 de abril de 2023 Assinado eletronicamente EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO Escrevente = Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça | L R$ 692,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$41,51 R$241,35 Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total | R$ 0,00 | R$ 34,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.010,12 Para verificar o conteúdo integral do documento, acesse o site: rtdbrasil.org.br/certidaoregistro e informe a chave abaixo ou utilize um leitor de grcode. 658121146057 Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o endereço eletrônico: selos.timg.jus.br Selo Digital GQG67934 Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000001/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos | Estado | Segredo. | Regio [nao Justiça | Ministéio Pública | 155 Condução | Outras Despesas E 12/04/2023 R$ 69261] R$om | R$090 R$41St RS 241A5 | R$020 R$ 61 R$020 R$0m R$ 101012 IRTDPJ. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA cujo recibo é MG52364805 e o identificador 00059004410678 foi analisada com sucesso. A Constituição para o CNPJ 50.305.117/0001-51 foi realizada com sucesso pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas De Belo Horizonte - MG com o número de registro: NRC: 055673PJ00146057-24 Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo: pis h v:!huww receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp JE TRA DRA AA DOAR RR CO 50305117000151 055673PJ0014605724 Página 1 de 1 Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 desle Registro Civil das Pessoas 000002/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolomentos Estado Sesctainda Registo Cv |ubenade via | Miro Púbico ES Condução | Quras Despesas Total 12/04/2023 R$692,63 R$000 R$50,00 R$4ISt R$Z113$ R$090 REM AI R$090 R$ n90 [ R$ LOIO12 DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG Site: www.rcpjbh.com.br REGISTRO CVINDAS PESSOAS JURÍDICAS] Email: sacOrcpjbh.com.br Telefone: (31) 3224-3878 REGISTRO | ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA 146057 ES co CNPJ 50.305.117/0001-51 EXTRATO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PRIVADA "ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA". Sede e Foro: BELO HORIZONTE, MG, R Jose Carneiro Miranda, 85, N Bairro Trevo. OBJETIVO: i. fomento das atividades sócio econômicas e culturais dentro dos setores da economia criativa (patrimônio material e imaterial, expressões culturais |, manifestações populares, festejos, celebrações, artesanato, culturas populares, culturas indígenas, culturas afro, brasileiras , artes e espetáculos , circo, dança, teatro, musica |, audiovisual |, cinema e vídeo |, artes visuais, publicações e mídias impressas |, livro, literatura e leitura |, criações funcionais |, arte digital, design, arquitetura e moda , através da implantação de redes de relacionamento e projetos que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo, ii. desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendedor e criativo com disseminação da cultura do empreendedorismo e economia criativa, iii. incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o mercado, iv. promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas, v. promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania e comunidades organizadas dos setores criativos, vi. implantar e fomentar projetos dentro da missão e objetivos da instituição, vii. promover permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico, científicos, bem como incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados, viii. adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas cumprindo os objetivos da instituição, ix. manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio a atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim, x. organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias a sua atividade, xi. criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam as necessidades dos seus associados bem como organizar e manter por si ou por intermédio de empresas idôneas todos os serviços administrativos e técnicos, visando alcançar seus objetivos, Eis zelar pelo seu patrimônio moral e material, xiii. a associação cultural o berço da orquestra poderá se associar a outras instituições, cooperativas, institutos, federações, confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa econômico, social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos seus objetivos, xiv. a associação cultural o berço da orquestra efetuara suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos, XV. estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento direcionadas para as atividades: turísticas, ambientais, industriais, comerciais e de serviços, educacionais, cientificas e tecnológicas, culturais, de saúde e sociais, com foco em sustentabilidade Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no segis stro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000003/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Ministério Pública Secretaria da | Registro Civil | Teibunal de Justiça Ass | Contução | Qutras Despesas Total | Tatenda Rsoga R$4151 R$ 24135 | R$040 | R$M.8 [ R$090] R$om R$ 1OIO,12 Emolumentos DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG Site: wyw.rcpjbh.com.br Email: sacOrcpjbh.com.br Telefone: (31) 3224-3878 REGISTRO |ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA LIVRO A 146057 | 607 [as 50.305.117/0001-51 B empreendedorismo criativo. xvi. criar um espaço permanente de interlocução entre os setores publico e privado que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa e seus setores, xvii, estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, dentro dos setores da economia criativa, com o sistema a, produtivo, xviii. fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comercio, emprego e credito, xix. atrair novos investimentos e financiamentos para projetos, xx. apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender as demandas dos setores da economia criativa, xxi. elaborar e manter atualizado um plano estratégico de desenvolvimento sustentável que vise o desenvolvimento socioeconômico e Ppriorize o desenvolvimento humano, xxii. apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da economia criativa, xiii fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do terceiro setor e a pratica da responsabilidade social, xxiv. estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os empreendimentos criativos, xxv. promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional, xxvi. instituir câmaras temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e administração dos projetos com os quais se envolver, xxvii. promover o intercambio com entidades afins, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato, xxviii. a prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação. DURAÇÃO: indeterminada, sem fins lucrativos. ADMINISTRAÇÃO: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. A DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. MANDATO: 04 anos. CONVOCAÇÃO: para assembleia geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição, por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 dias, COMPETE AG: reformar estatuto, extinguir a entidade e aprovar contas. RESPONSABILIDADE: os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva. NO CASO DE DISSOLUÇÃO: o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. REPRESENTAÇÃO: compete ao presidente, REQUERENTE E APRESENTANTE: Antonio Afonso Goncalves, casado(a), nacionalidade brasileira, músico Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página lerceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000004/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos Secretariado | Registro Civil | Tribunal de tustça | Ministério Pública 12/04/2023 REGA E eso Ram) sam] xml DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG Site: www.rcpjbh.com.br Email: sacOrcpjbh.com.br Telefone: (31) 3224-3878 LIVRO A CNPJ 50.305.117/0001-51 instrumentista, residente na R. Jose Carneiro Miranda, 52, Bairro Trevo, Belo Horizonte, MG, CPF 590,044.106-78, portador(a) da identidade M 3.947.955. Foram apresentados os documentos exigidos por lei. Dou fé. Belo Horizonte, 12 de Abril de 2023. (a) Ana Paula Néri Silveira - Prot. 658121 — (6412-1) - (1 Ato Praticado) - Emol: R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec: R$8.45 Issgn: R$7.04 Total: R$206.98 // (8101-8) - Quantidade de Arquivamentos: 16 - Emol: R$142.24 TFJ: R$44.64 Rec: R$8.00 Issgn: R$6.72 Total: R$186.88 // (6601-9) - (1 ato Praticado) - Emol: R$23.09 TFJ: R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15 Total: R$32.71 - Selo Consulta: G0G67934 Cod. Segurança: 5338.5082.4583,4478 Ata da Assembleia Geral do dia 19/12/2022, de constituição, aprovação do Estatuto, eleição e posse da Diretoria para o mandato de 04 anos, até 19/12/2026, a saber: PRESIDENTE: Antônio Afonso Gonçalves, brasileiro, casado, músico instrumentista, nascido em 25/01/1966, RG M 3.947.955 SSP/MG, CPF 590.044.106-78, residente e domiciliado à Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370-530; VICE-PRESIDENTE: Helio Azevedo da Silva, brasileiro, casado, músico instrumentista, nascido em 28/04/1972, RG MG 6.407.648 SSP/MG, CPF 629.561.896-20, residente e domiciliado à Rua Deputado José Raimundo, 823, cs 7, bl A, Dona Clara, Belo Horizonte/MG, CEP 31260-150; PRIMEIRO SECRETÁRIO: Luís Fernando Umbelino da Silva, brasileiro, solteiro, músico instrumentista, nascido em 26/11/1992, RG 12.801.440 SSP/MG, CPF 111.8679.576-82, residente e domiciliado à Avenida Augusto de Lima, 134, apto 610,centro, Belo Horizonte/MG, CVEP 30190-001; SEGUNDO SECRETÁRIO: Ana Cristina Pimenta, brasileira, casada, professora de música, nascida em 19/03/1971, RG MG 5.176.045 SSP/MG, CPF 939.238.726-15, residente e domiciliado à Rua Groelândia, 212, apto 1302, Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-060; PRIMEIRO TESOUREIRO: Fernando César dos Santos, brasileiro, casado, músico instrumentista, nascido em 22/06/1963, RG MG 2.084.130 SSP/MG, CPF 654.286.096-72, residente e domiciliado à Rua Saint Clair Valadares, 62, Vila Novo São Lucas, Belo Horizonte/MG, CEP 30260-410; SEGUNDO TESOUREIRO: Flávio Tadeu dos Santos, brasileiro, casado, gerente administrativo, nascido em 15/09/1965, RG M 3649511 SSP/MG, CPF 576.234.906-30, residente e domiciliado a Avenida José Cândido da Silveira, 540, apto 301, Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP 31035-572. Dou fé. Belo Horizonte, 12 de Abril de 2023. (a) Ana Paula Néri Silveira - Prot. 658121 - (6418-8) - (1 Ato Praticado) -— Emol: R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec: R$8.45 Issgn: R$7.04 Total: R$206.98 // (8101-8) - Quantidade de Arquivamentos: 3 - Emol: R$26.67 TEJ: R$68.37 Rec: R$1.50 Issgn: R$1.26 Total: R$35.04 // (6601-9) (1 Ato Praticado) - Emol: R$23.09 TEJ: R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15 Total: R$31.56 - Selo Consulta: GQG67952 Cod. Segurança: 0528.5703.5476.8096 Edital de convocação datado de 01/12/2022, para a Assembleia Geral do dia 19/12/2022. Dou fé, Belo llorizonte, 12 de Abril de 2023. (a) Ana Paula Néri Silveira - Prot. 658121 - (6101-0) — (1 Ato Praticado) - Emol: R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec: R$8.45 Issgn: R$7.04 Total: R$206.98 // (8101-8) - Quantidade de Arquivamentos: 2 - Emol: R$17.78 TFJ: R$5.58 Rec: R$1.00 Issgn: R$0.84 Total: R$23.36 // (6601-9) - (1 Ato Praticado) - Av. 2 Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000005/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 12/04/2023 DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL Av, Afonsa Pena, 732, 2º Andar CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG Site: wuw.rcpjbh.com.br REGISTRO CINDAS PESSOAS JURIDICAS) Email: sacQDropjbh.com.br Telefone: (31) 3224-3878 Secretaria da Registra Civil Fazenda Estado Emalumentos Tribunal de Justiça | Ministério Público 15 Condução | Outras Despesas [ Total R$Z41AS R5090 RS td R$090 R$000 | R$ LOIDAZ LIVRO A 146057 CNPJ 50.305.117/0001-51 Emol: R$23.09 TFJ: R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15 Total: R$31.56 - Selo Consulta: GQG67957 Cod. Segurança: 7084.8839.4469.5056 PODER JUDICIÁRIO - TJIMG Lud) CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Pessoas Jwidicas de Belo Horizonte - MG RCPJBH ds oia Pa, 3-2 Anda UH MO - Te 1) 22630 (9) aa , mem dc pjah cum. be - encgyrepjbicom.be Selo Eletronico NºGQG67932 Seg.: 0930.4763.7676.4951 Quantidade de Atos Praticados:00002 A presente certidão foi extraida em 12/04/2023 Belo Horizonte, 12/04/2023 Emal: (6601-1) R$ 24.09 TFJ: R$ 9.33 Rec: Ré 1.49 la Emol:(8502-9) R$ 0.00 TFJ: R$ 0.00 Rec: R$ 0.00 les:f Atos(s) Praticado(s) por: Yurl Araujo - Auxiliar Emol:R$ 28.24 TFJ: R$ 9.70 Total: R$ 37.94 ISS: R$ 1.33 Consulta à validade deste Selo no site Ittps:(lrelos ana Jus.br .24 - Total: R$ 96.96 Mediii- Oca pros Pato ts ()Jocb Anibal Stachauskos Dies Da Siva (. | Eden Si Página 000006/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Emolumentos Estado Secretaria da | Registro Civil | saida Fazenda Outras Despesas Total Rom E o Ministério Público 1ss Condução R$000 R$34,63 R$000 R$000 | R$ 01012 Estatuto Social ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA Da Denominação, Sede e Fins Artigo 1º — A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA", cujo nome fantasia é a expressão “BERÇO DA ORQUESTRA ", é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais à Avenida Dom João VI, 770, Apto 402 - Bloco 48 — Cinquentenário — CEP 30.570-066, Belo Horizonte -MG, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico, executar ações de interação entre as áreas da economia criativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedorismo nesta área. Parágrafo Único — A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Artigo 2º — A "Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA" tem por finalidades: mm. VI. VII. VIII. Fomento das atividades sócio econômicas e culturais dentro dos setores da Economia Criativa (patrimônio material e imaterial, expressões culturais — manifestações populares, festejos, celebrações, artesanato, culturas populares, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras — artes e espetáculos — circo, dança, teatro, música — audiovisual — cinema e video — artes visuais, publicações e mídias impressas — livro, literatura e leitura — criações funcionais — arte digital, design, arquitetura e moda — através da implantação de redes de relacionamento e projetos que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo; Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendedor e criativo com disseminação da cultura do empreendedorismo e economia criativa; Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o mercado; Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas; Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania e comunidades organizadas dos setores criativos; Implantar e fomentar projetos dentro da missão e objetivos da instituição; Promover permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, bem como incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados; Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas cumprindo os objetivos da instituição; Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim; Ay GS ES) Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Emolumentos Estado Secretariado. | Regio Civil | Tribunal de lia | Mini Pico 1ss [ Condução | Ounras Despesas. Tout Fatenda RS 6926 R$om R$090 R$41,51 R$ 24135 | R$020[ R$3A6a R$090 R$040 RS toa? Página 000007/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 X. Organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias à sua atividade; XI. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus associados bem como organizar e manter por si ou por intermédio de empresas idôneas todos os serviços administrativos e técnicos, visando alcançar seus objetivos; XIl. ' Zelar pelo seu patrimônio moral e material; Ps XII. A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se associar a outras instituições, cooperativas, institutos, federações, confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa econômico-social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos seus objetivos; XIv. A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos; XV. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento direcionadas para as atividades: TURÍSTICAS, AMBIENTAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS, CULTURAIS, DE SAÚDE E SOCIAIS, com foco em sustentabilidade e empreendedorismo criativo. XVI. Criar um espaço permanente de interlocução entre os setores público e privado que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa e seus setores; XVII. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, dentro dos setores da Economia Criativa, com o sistema produtivo; XVIII. Fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XIX. — Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos; XX, Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas dos setores da economia criativa; XXI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável que vise o desenvolvimento socioeconômico e priorize o desenvolvimento humano; XXIl. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da economia criativa; XxIll. - Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social; XXIV. | Estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os empreendimentos criativos; XXV. Promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional; XXVI. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e administração dos projetos com os quais se envolver; Página 000008/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Ê i i Fi ici ficácia em relação a tocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficác fes sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Emolumentos Tribunal de Justiça | Ministério Público. Estado Sesretarada | Registro Civil renda R$0m [ R$090 RSAISI tss | Condução | Outras Despesas Tot R$241.38 | R$090| R$34,63 [ R$090 R$ 000 R$ 101012 XXVII. Promover o intercâmbio com entidades afins, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos e demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato; XX4ill. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos setores da economia criativa. Parágrafo Único — A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99). Artigo 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (Conforme o art. 4º, inciso |, da lei 9.790/99). Parágrafo Primeiro — Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses e objetivos da Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99). Parágrafo Segundo — A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. Artigo 4º — Adota um Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva e sua Assembleia, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto. Artigo 5º — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão e objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 6º — A associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação e são distribuídos nas seguintes categorias: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores; | Página 000009/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 e) d) Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas Total sapo som] Rum Secretaria da Registro Civil Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno. Associados consultores: pessoas físicas ou jurídicas convidadas pelos associados fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas de atuação. Assim a Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" poderá contar com associado consultor nas áreas da Economia Criativa, com o fim de serem auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a instituição venha a implementar. Parágrafo Único — Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva. Artigo 7º — São direitos de todos os associados: a) b) c) d) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral. Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição; Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva. Desligar-se a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo único — Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado. Artigo 8º — São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos: a) b) e) d) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação. Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição; Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva. Se desligar a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo único - Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado. Artigo 9º — São deveres de todos os associados: a) b) e) d) e) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Acatar as decisões da Assembleia Geral; Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação. Acatar o Regimento Interno instituído como instrumento de regulação das atividades da Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" Manter seus endereços físicos e virtuais (e-mail) atualizados junto à administração da Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" para receber informes e U i ! ci lação a Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relaç terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Página 000010/000021 Registro Nº 658121 146057 Segraçinão | Regio [Tunado] Minimo inca | ISS 12/04/2023 R$000 REAIS RSMISS R5050 convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas as correspondências para endereços desatualizados. Artigo 10 — Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os associados poderão sofrer as penas de: a) advertência; b) exclusão. Parágrafo Primeiro — As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito, sendo que ambas serão aplicadas pela Diretoria Executiva. A deliberação a favor da aplicação de quaisquer das penas será tomada por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo — Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo Terceiro — Tanto na advertência quanto na exclusão, o acusado poderá recorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada. Parágrafo Quarto — O Recurso Inominado previsto no parágrafo anterior será dirigido à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou da revogação da punição aplicada ao associado. Dos Órgãos da Associação Artigo 11 — A associação é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo. Assembleia Geral Artigo 12 — A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral: a) Eleger a Diretoria executiva; b) Destituir os membros da diretoria executiva; c) Aprovar as contas da associação; Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página i b nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 00001 1/000021 rideas ds Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos Estado Secretaria da 12/04/2023 RS en26 R$000 R$00 Registra Civil | Tribunal de Juvtiça | Ministério Público 1ss | Condução — | Outras Despesas R$ 4151 R$IAS R$090 R$24.62] Rsosa) R$0m d) Alterar o presente Estatuto Social, bem como o Regimento Interno. e) Deliberar sobre a extinção da associação. Artigo 14 — A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 15 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição (www.bercodaorquestra.com), por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único — A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes. Artigo 16 — Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. Parágrafo Único — Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, do regimento interno, destituição de membros da Diretoria Executiva e do conselho Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. Artigo 17 — As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. Artigo 18 — Também compete a Assembleia Geral: a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual b) Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual. Diretoria Executiva Artigo 19 — A Diretoria Executiva deverá ser eleita na primeira Assembleia Geral pelos associados fundadores. Será composta por seis membros, sendo eles: o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, o 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro. Eles terão seus nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto. Artigo 20 - A Diretoria Executiva tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento bem como administrar a associação para que ela cumpra a sua missão, Artigo 21 — A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, será composta por no mínimo seis membros, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo, por até três mandatos. k i i l ci icácia em relação a lo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficãc Ee nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Tribunal de Justiça | Ministério Público Outras Despesas Deliberar e aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores; Deliberar em conjunto sobre as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo e Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da Administrar a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA" e Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para o desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da "ASSOCIAÇÃO CULTURAL Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o 1º Tesoureiro; Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos; Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Representar a associação em todas as ações administrativas e financeiras; Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o presidente da Página 000012/000021 Registro Nº 658121146057 | Ennolamenos | Estado | Secretaria da | Registco Civil 12/04/2023 | RS0n0| asom| asas Artigo 22 —- Compete à Diretoria Executiva: a) desenvolvidas pela Associação Cultural “O BERÇO DA ORQUESTRA"; b) e) Comissões de Trabalho; d) "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA": e) representá-la em todas as instâncias; ) O BERÇO DA ORQUESTRA". Artigo 23 —- Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Presidir as Assembleias Gerais. e) Artigo 24 — Compete ao Vice-presidente: a) b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e) Artigo 25 — Compete ao 1º Secretário a) b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade; c) Artigo 26 — Compete ao 2º Secretário a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos; b) Auxiliar o 1º Secretário nas reuniões da diretoria e da Assembléia Geral; c) Publicar notícias das atividades da entidade; d) Artigo 27 - Compete ao 1º Tesoureiro a) b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição; (o) diretoria executiva; d) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página iros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000013/000021 a Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos Estado sesta Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público iss Condução Outras Despesas 12/04/2023 RS GAS Rsn5o asa Rms] RSUas RsopO E Rs Rs Artigo 28 - compete ao 2º tesoureiro a) substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição; c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Conselho Fiscal Artigo 29 — O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação e será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Diretoria Executiva com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução. (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99). Parágrafo único — É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. (Conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99). Artigo 30 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros. Artigo 31 — Compete ao Conselho Fiscal: a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação — (Conforme art. 4º, inciso Ill da Lei 9.790/99); b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação; c) Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação; d) Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual; e) Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e assessorar auditorias quando necessário. Conselho Consultivo Artigo 30 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados fundadores. Artigo 31 - O Conselho Consultivo será composto por um ou mais membros. Artigo 32 — Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência mínima de 15 dias e desde que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA". Caso seu desligamento seja por motivo de força maior, deverá delegar suas obrigações a outro membro do conselho consultivo. Das Fontes de Recursos Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página À o tro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Registro Nº 658121146057 Secretaria da Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público 1ss Condução E | Total 12/04/2023 “ar = EE Rum Artigo 33 — Constituem fontes de recursos da associação: a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd's, obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos, palestras e eventos; c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais; e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados devidamente aprovadas pelo Diretoria Executiva e que cumpram a missão da Instituição; f) Contribuições regulares, cobradas dos associados conforme Regimento Interno. Do Patrimônio Artigo 34 — O patrimônio da associação será constituido por bens móveis, imóveis, veículos, site ou página na Internet, ações e títulos da dívida pública. Artigo 35 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Artigo 36 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação insti públ apu ituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos licos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente rado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99). Da Arti Prestação de Contas go 37 — A prestação de contas da associação observará no mínimo e conforme o art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) Arealização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; : j ici icácia em relação a lo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficác lesosiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Página 000015/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Secretaria da Condução Outras Despesas Total Fazenda asma] nsom nsom] Registru Civil R$4St RS MISS R$000 R$ op R$ 101012 d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o $ único do Art. 70 da Constituição Federal. Das Disposições Gerais Artigo 38 — A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º inciso II, da Lei 9790/99). Artigo 39 — A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Artigo 40 — A associação pode remunerar os membros de sua Diretoria Executiva que efetivamente atuam na gestão da instituição e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99). Artigo 41 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. Artigo 42 — Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022. Dacumanto assinado digltatmente ulo ANTONIO AFONSO GONCALVES gu Data: 26/02/2023 05:56:36-0300 Verifique em hutps://uecilicador tir Presidente: Antônio Afonso Gonçalves Documento assinado digitalmente -” WELIO AZEVEDO DA SILVA Verifique em Itos://venificador ir Vice-presidente: Hélio Azevedo da Silva aslg: (us FervanDo umaeuno oa sia Verifique em https://verificador.itibe 1º Secretário: Luís Fernando Umbelino da Silva 000016/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos 12/04/2023 Tribunal de Justiça Secretaria da Fazenda Estado Registro Civil Meia rea ERES R$41.51 Documento assinado digitalmente cao ua esasmma pencira rima WO: osra 02/03/2083 aistace asse Verifique em httyps:/jverificador ini br 2º Secretário (a): Ana Cristina Pimenta Documento assinado digitalmente lo * FERNANDO CESAR DOS SANTOS ARO 0ata:02/03/2029 21:52:57-0300 Verifique em httnt:)/veriicador ii he 1º Tesoureiro: Fernando César dos Santos Documento assinado digitalmente : RH) > FLAVIO TADEU DOS SANTOS Wald! Data: 06/03/2029 14:53:11-0300 Verilique em hutos:/fverificador ir 2º Tesoureiro: Flávio Tadeu dos Santos Documento assinado digitatmente 2) EReDEmcO JosuE DA tva DIAS VAR) gata: se/0s/ã025 1esaodo amoo Verifique em Mundos 9 Advogado: Frederico Josué da Silva Dias OAB/MG 137.121 J “A lonco Pp, DIZ º Ada «BI IMG «o (61) 286308 1) 023009 wear repJoh com he» escgrepibh cam br DA AD pe PODER JUDICIÁRIO - TIMG EDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E UNENS a» |, /Atos(s) Praticado(s) por: José Nadl Néri - Oficial Emol'RS 291.45 'TFJ: R$ 95.37 Total: R$ 386.82 ISS: R$ 13.76 Consulta a validade deste Selo no site https:ilsetos eme usbr marea care RETO em ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA Selo Eletronico NºGQCG67934 Cód. Seg.: 5338.5082.4583.4478 Quantidade de Atos Praticados:00017 REGISTRADO(A) sob o nº 146057, no Livro A, em 12/04/2023 Belo Horizonte, 12/04/2023 Emol:(6412-1) R$ 140.76 TFJ: R$ 60,73 Rec: R$ 8.45 I80:7.04 - Total; Emol:(8101-9) R$ 134.24 TFJ: R$ 44,54 Rec; R$ 8.00 inn:6.72 - Total: R$ 103.60 (1 Joca Rot Né - Oii a at Hi it Erva Dip À fucrvartos (| Aedes Stochauçãos Dna Baia ( RÇP BH RE SEE repfhh com d bh, br coisas nin terna Pera ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA PODER JUDICIÁRIO - TIMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Relo Horizonte - MG Selo Eletronico NºGQG67951 Cód. Seg.:8283.2410.2673.6646 Quantidade de Atos Praticados: 00001 REGISTRO nº 146057, do Livro A, Examinada, Cunferida e qualificada, Belo Horizonte, 12/04/2023 | l . EE Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxiliar Emol:RS 24.48 TFJ: RS 7.08 Total: R$ 31,56 ISS: R$ 1.15 Consulta a validade deve Selo no site hups://selor mg jus br ( ) Jos Madi Né - Oficial dot Shactauthas Cas Da Saia nt Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Página 000017/00002 l Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SIL! Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a i o 2/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas O O Hi vn a Renta VA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Secretaria da Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Pública ss | Condução Outras Despesas Total Fazenda 12/04/2023 R$241AS R$09 | R$3169 | R$090 Rsog[ RS 101042 pa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA Data e Local: Aos 19 de dezembro de 2022, às 15hs, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Dom João VI, 770, Bloco 4B, Apto 402, Cinquentenário, CEP 30.570- 066, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de Fundadores, os abaixo assinados, com a finalidade de fundar uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que se denominará ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA, cujo nome fantasia é a expressão BERÇO DA ORQUESTRA e terá sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Dom João VI, 770, Bloco 4B, Apto 402, Cinquentenário, CEP 30.570-066. Composição da Mesa: Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o sr. ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 25/01/1986, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 590.044.106-78 e do documento de identificação M-3.947.955, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370- 530; Para secretariá-lo foi indicado o sr. LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 26/11/1992, solteiro, portador do CPF sob o nº 111.879.576-82 e do documento de identificação MG-12.801.440, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Augusto de Lima, 134, apto 610, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-001; Ordem do Dia: Em seguida, o presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos: 1. Criação da Associação; 2. Discussão e aprovação do Estatuto da Associação; 3. Eleição e posse dos membros dos órgãos internos da Associação. - Deliberações: Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando- se prosseguimento aos trabalhos, ficou definido que os membros do conselho fiscal serão eleitos pela Diretoria Executiva, em data a posteriori. Após sugestão de nomes para comporem a direção, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria Executiva, que terá mandato de 4 (quatro) anos, com duração até 19 de dezembro de 2026 e que ficou assim constituída: Presidente: ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 25/01/1966, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 590.044.106-78 e do documento de identificação M-3.947.955, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370-530; Vice-Presidente: HELIO AZEVEDO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 28/04/1972, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 829.561.896-20 e do documento de identificação MG-6.407.648, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Deputado José Raimundo, 823, cs 7, bl A, Dona Clara, Belo Horizonte/MG, CEP 31260-150; Primeiro Secretário: LUÍS FERNANDO UMBELINO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 26/11/1992, solteiro, portador do CPF sob o nº 111.879.576-82 e do documento de identificação MG-12.801.440, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Augusto de Lima, 134, apto 610, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-001; Segundo Secretário: ANA CRISTINA PIMENTA, brasileira, professora de música, nascida em 19/03/1971, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do CPF sob o nº 939.238.726-15 e do documento de identificação MG-5.176.045, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Groelândia, 212, apto 1302, Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30320- 060. Primeiro Tesoureiro: FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 22/06/1963, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 654.286.096-72 e do documento de identificação MG-2.084.130, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Saint Clair Valadares, 82, Vila Novo São Lucas, Belo Horizonte/MG, CEP 30260-410; É i ici ficácia em relação a Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficác iarcelrosisob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no reaistro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Página 000018/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Emolumentos Secretacia da Fazenda Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas Segundo Tesoureiro: FLÁVIO TADEU DOS SANTOS, brasileiro, Gerente administrativo, nascido em 15/09/1965, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 576.234.906-30 e do documento de identificação M3649511, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida José Cândido da Silveira, 540, apto 301, Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP 31035-572, 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022. É - atramio aronso concaves 300 Verifique em Intos:/ualidar it gov be Presidente: ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES 4h, NELIO AzEvEDO DA SuVA Verifique em ttos:j validar iti gavibr Vice-Presidente: HELIO AZEVEDO DA SILVA Documento assinado digitalmente e ss quis FemaNtO umacLino 04 sitva Verifique em https:p/validaritl govdr Primeiro Secretário: LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA cs soh Aun chistina peneia rosenra a Data: 28/03/2023 23:10:14 00 Veilhque eomhuns:)validaciigoube Segundo Secretário: ANA CRISTINA PIMENTA Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Página 000019/000021 Registro Nº 658121146057 12/04/2023 Emolumentos Secretaria da Fazenda Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas RR Total RS 101012 Documento assinado digitalmente FERNANDO CESAR DOS SANTOS digovne Primeiro Tesoureiro: FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS “up; tino raocu nos sanros < el Data: 39/03/2023 10:48:51-0300 Veritique emhema vote igor Segundo Tesoureiro: FLAVIO TADEU DOS SANTOS 439. ftesenico sosucon stva dus Advogado: - FREDERICO JOSUÉ DA SILVA DIAS OAB/MG 137.121 PODER JUDICIÁRIO - TJIMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Clvil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG EXESAE Selo Eletronico NºGQG67952 E 2 Cód. Seg.: 0528.5703.5476.8096 Quantidade de Atos Praticados: 00004 RCP BH [E aa o Ep fee ARE ORANGE DR ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA AVERBADO(A) sob o nº 1, no registro 146057, no Livro A, em 12/04/2023 Belo Horizonte, 12/04/2023 avi [a] o PIO HotiZonte; «Átos(s) Praticado(s) por: José Nadi Néri - Oficial |» Emol:RS 175.88 TF: R$ 59.10 Total: R$ 234.98 155: R$ 8.30 Consulta s validade deste Selo no site https:/Iselos jm jus be imal:[6410-0) R$ 140,76 TF; R$ 60.73 Rec: R$ 0.46 Isu:7.04 - Total: R$ 206.90 PODER JUDICIÁRIO - TIMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Persuns Jurídicas de Belo Horizonte - MG Ob Selo Eletronico NºGQG67956 Cód. Seg.: 0244.4978.2500.5253 Quantidade de Atos Praticados:00001 PA cer L O BERCO DA ORQUESTR AVERBAÇÃO nº 1, no registro 146057, no Livro A, Examinada, Conferida e qualificada. Belo Horizonte, 12/04/2023 Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxillar Emol:(6601-9) R$ 23.09 TFJ: R$ 7.09 Rec: R$ 1.39 1u9:1.16 - Total: R$ 32,71 EmoliRS 24.48 TFJ: R$ 7.08 Total: R$ 31.56 ISS: R$ 1.15 Consulta a validade deste Selo no site bitps://selasajng jus br Vas Pad Ni St cara Sucmao Eden Siva Pta De Cary 1 Joct Na Na « Ofciat Anal St Oss 0a j i cidade e/ou eficácia em relação a e 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publici / ão Página Ob Pê GGI BU AAGDOT em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº JasOo gente Reglsiro Civil das Pessoas 000020/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrt É Registro Nº costaiisciso | uememoi TT Tum” TT tugas | icon Jammil 12042023 [mma] msom[ nom[ mun] mis] mom] uua| O mom) mim) mim] EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DAASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA Art. 1º- Ficam convidados todos os Interessados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2022, com início às 15h, em primeira convocação, ou 15h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes na Cidade de Belo Horizonte, Estado pa de Minas Gerais, na Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, CEP 31370-530, a fim de deliberar sobre os seguintes assuntos: l. Criação da Associação; 2, Discussão e aprovação do Estaluto da Associação; 3. Eleição e posse dos membros dos órgãos internos da Associação. Belo Harizonte, 01 de dezembro de 2022. Documento assinado digitalmente ANTONIO AFONSO GONCALVES Data: 02/02/2023 16:01:59.0300 Verifique em htto:/)verilicador tir Presidente: ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES Documenta assinado digilatmente b: HELIO AZEVEDO DA SILVA a Verifique em htax://verilicadoritibr Vice-Presidente: HELIO AZEVEDO DA SILVA Documento assinado digitalmente * LUIS FERNANDO UMDELINO DA SILVA Data: 03/02/2023 12:20:10 0300 Veritinua em https:f)veriticador Aihr Primeiro Secretário: LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA Documento assinado digitalmente 7 ANA CRISTINA PEREIRA PIMENTA * Data:03/02/2023 19:13:45-0200 Verifique em https://vetificador ie Segundo Secretário: ANA CRISTINA PIMENTA Dormente Sesi altiimante salp; semundo cesaroos saros GONIOS ouaosaanoss irossaana Verifique em hei; veiiador iu Primeiro Tesoureiro: FERNANDO CESAR DOS SANTOS Documento assinada digltamente br FLAVIO TADEU DOS SANTOS Data: 07/02/2023 17:57:53-0300 Veritique em https://verificador ti br g Segundo Tesoureiro: FLAVIO TADEU DOS SANTOS Documenta assinado digitalmente do & FREDERICO JOSVE DA SILVA DIAS 9 SMB: Data: 08/02/2023 08:55:32-0300 Verifique em ntrps:/jverificaderát.br Advogado: . FREDERICO JOSUÉ DA SILVA DIAS OAB/MG 137.121 PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Pessons Jurídicas de Belo Horizonte - MG Selo Eletronico NºGQG67957 Cód, Seg.: 7084.8839.4468.5056 1 Quantidade de Atos Praticados: 00003 / ' [et Atos(s) Praticado(s) por: José Nadl Néri - Oficial Emol:R$ 166.99 TFJ: R$ 56.31 Total: R$ 223.30 ISS: R$ 7.88 Consulta a validade deste Selo no site hutps:/selas4eng jusbr teus col com br. pra Pies ULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA AVERBADO(A) sob o nº 2, no registro 146057, no Livro A, em 12/04/2023 Belo Horizonte, 12/04/2023 A Emol:(5101-0) R$ 140.76 TFJ; R$ 60.73 Rec: R$60.45 Emol:(9101.8) A$ 18.70 TFJ: R$6.60 Rec: 04 - Total: R$ 206.98 = Total; R$ 24.20 ( )istsa ni. Ot— pffra Pa Ni Cc So Eca: | Sachs us Da ER JE tap nn RÇCPIBH a, Mo Pai, 32 2º odor HU Ta (0) 30340] 3724093 TO ea im em vremacoll cum be -aacelreojbhcombe ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA PODER JUDICIÁRIO - TIMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG Selo Eletronico NºGQG67960 Cód. Seg.: 6594.0999.2890,5244 “| Quantidade de Atos Praticados: 00001 AVERBAÇÃO nº 2, no registro 146057, no Livro A, Examinada, Conferida e qualificada. Belo Horizonte, 12/04/2023 Emol:(6601-8) R$ 23.09 TFJ; Ré 7.00 Rec: R$ 1.39 l80:1.16 - Total: R$32.71 E O) Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxiltar Emol:R$ 24.48 TFJ: R$ 7.08 Tolal: RS 31.56 ISS: R$ 1.15 Consulta a validade deste Selo no site https:tiselos mg jus.br Diana na ota (PAPA NAS Cota Sto Ana! Silo Dias Da Si [ ) Edom Siva Pita Da Carrao Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a Página iros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas 000021/000021 nda eia Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 658121146057 Emolumentos Estado Secretaria da | Registro Civil | Teibunal de Justiça | Ministério Público. Condução 12/04/2023 Rena mom] asom RT PR RT E E 11/12/2024, 14:49 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | doidos CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE BERCO DA ORQUESTRA DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 59,11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *) 03 - Treinamento em informática É 99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Dispensada *) 90.01-9-01 - Produção teatral (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R JOAO GUALBERTO DE LEMOS CASA CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO 35.452-022 BOA VIAGEM ITABIRITO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ADTABILGOGMAIL.COM (31) 3383-2029 mama SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/12/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA Tudo ESPECIAL sesta cesta (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas, NUMERO DE INSCRIÇÃO 50.305.117/0003-13 FILIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 11/12/2024 às 14:48:46 (data e hora de Brasília). Página: 11 aboul:blank 11 Câmara Municipal de Itabirito INSTITUTO CULTURAL BERÇO DA ORQUESTRA — ICBO Endereços: Sede: Rua José Carneiro Miranda , 85 -Trevo BH CNPJ: 50.305.117/0001-51 Filial: Rua João Gualberto de Lemos, 205 - Itabirito CNPJ: 50.305.117/0003-13 DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, O Instituto Cultural Berço da Orquestra — ICBO, fundado em 12 de abril de 2023, sob o registro cartorial de número 658121146057, e com alteração estatutária registrada em 15 de julho de 2024 para instituição de uma filial na cidade de Itabirito/MG, vem por meio desta declarar que: Conforme previsão estatutária, todos os cargos de direção da entidade são exercidos sem qualquer remuneração, ou seja, de forma totalmente voluntária. Declaro, ainda, que os Diretores da mencionada entidade, todos atuando de forma idônea e comprometida com os objetivos institucionais, são os seguintes: Antônio Afonso Gonçalves — Presidente Hélio Azevedo da Silva — Vice- Presidente Luís Fernando Umbelino da Silva — 1º Secretário Ana Cristina Pimenta — 2º Secretário Fernando César dos Santos — 1º Tesoureiro Flávio Tadeu dos Santos — 2º Tesoureiro Por ser verdade, firmo e assino o presente. Itabirito, 14 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente 46) + MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR po PRA | Data: 14/07/2025 12:58:18-0100 Verifique em nttps://validar.iligav.br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA Histórico Institucional Orquestra-Escola de Itabirito e Instituto Cultural Berço da Orquestra A Orquestra-Escola de Itabirito é uma iniciativa sociocultural criada em maio de 2023, com o objetivo de oferecer formação musical gratuita a crianças e adolescentes da rede pública. O projeto teve início com ações em escolas municipais, que despertaram o interesse de mais de 150 estudantes. Desde então, jovens entre 7 e 16 anos vêm recebendo aulas regulares de instrumentos de orquestra, teoria musical e prática coletiva, com acompanhamento de músicos profissionais. Em primeiro de julho de 2025, a Orquestra-Escola completou dois anos, celebrando a data com uma emocionante apresentação na Escola Municipal José Ferreira Bastos. A orquestra é formada por alunos de todas as escolas públicas e privadas de Itabirito, além de integrar jovens músicos de outras corporações musicais da cidade, fortalecendo o intercâmbio cultural e a valorização dos talentos locais. O projeto é mantido pelo Instituto Cultural Berço da Orquestra (ICBO), fundado em abril de 2023 como uma organização sem fins lucrativos. O ICBO é responsável pela metodologia de ensino, pela seleção de professores, pela gestão dos instrumentos e pelo acompanhamento dos alunos. O corpo docente é composto por profissionais mestres e graduados, com ampla experiência artística e pedagógica, garantindo excelência na formação musical. A Orquestra-Escola já realizou concertos didáticos, audições públicas e apresentações em igrejas, escolas e espaços culturais de Itabirito, promovendo o acesso à arte e revelando novos talentos. O projeto conta com apoio institucional da Prefeitura de Itabirito, patrocínio da Ferro Puro Mineração (Grupo Avante) e Herculano Mineração, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, e acompanhamento do Ministério da Cultura. Sua atuação se baseia em princípios de inclusão social, desenvolvimento humano e democratização da música de concerto, contribuindo para a formação de plateia, geração de oportunidades e fortalecimento da cultura no município. Hrorguio p= OYUL fo de gUIVO!ZUZS: LUNcUmMento regisiraoo eiemoncamerne pera uns us puviitiadoe eicu ercacia eim reação é torceiros sob nº 620515146057 em 02/1012024 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizorie. Assinado digilaimente nor EDEN SILVA PINTG DE CARVALHO - Escravente. Emada mentos | 690915146057 as tan Regis chE |rntumal ds ego 186 [ conuga enesnscpisia | Tom R$ LA? us ss] Enio] as ao] l 02/10/2024 ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Par este edita!, ficam convidados tados os interessados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO CULTURAL * O BERÇO DA ORQUESTRA, situado na avenida Dom João VI nº 770 Bloco 4B Apt. 402 — Cinquentenário, Beto Horizonte/MG, realizar-se no segunda-feira, dia 05 (Cinco) de Agosto do ano de 2024, na Rua Jose Garneiro Miranda nº 85 Trevo em Belo Horizonte-MG, às 46:00 (dezesseis horas) em primeira convocação, e, às 16:30 ( dezessete horas c trinta minutos) em segunda chamada, com qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia: 1 — Aiteração de endereça da sede da associação. 2 — Alleração da razão social 3 - Criação da CNPJ de duas filiais em outras cidades. 4 — Alteração de alguns artigos do Estatuto 5 - Assuntos Diversos Belo Horizonte, 15 de julho de 2024. esceemento asitiido diplatonte guri, Presidente: Antônio Afonso Gonçalves PODER JUDICIÁRIO - IMG CORREGEDORIA-GERAI. DE JUSTIÇA WRadsuro Civil das Pessoas Joidicas de Del Horizonte seto Eleuqnico Nº GW SIZ74 Cod Seg. 8918.8173.1327-1278 Quantde de de Atos Pratícados: 6002 AVERBADO(A) sob o nº 4, no registro 146057, no Livro À, em UZH0/70 , . E: Buto Hoyizonte, 42/42024 | EORNA py Esso rAGAOT AJ HS NAT Sd TAL a 49 ABAS ES LG MET eai: 1436 encarar 6;A3 49 TPL NEQMO Rec RAS sta sa TAN vaxa ri - Oficial Nalesta) Eraticadoç) por: José Rad N Total: R$ 22162 i5 iamos proa gude desta Sto ae sl PODER JUDICIÁRIO - 1JNJG CORRECEDORIA-GERAL. DE JUSTIÇA ja Pessuns Inrhlicos de Helo Horizort REPSBL: “ASSOCIAÇÃO CULTURAL AVERBAÇÃO nº4, no registro 146057, ho Livro À, Examinada, Conferida e qualificada. voa 012024 - sl Bela Horlzante, 02/10/20 Gado ementas op nó atm rasta tuas ne Sá de NE Drta ar tá E E feité:as Eroa(s) Pruticada(s) por. Milena Pereira - Auxiliar Z Total. R$53.08 155: RS LI! 1 crorsuita a vaidade deste Srta ra siAr hiapo- o tolea cima dr or À ema meneame) “PROTECOLS Nasci é , “Liveo ÀB» Felha 184. “alo: 08 :2024 MRS 242. 6R- TE JR 53,53 - Recompo Rá fa sá 58: RS tão valer Zina RE 352.63 (beizos Ga rô-(M) EECIa ELI “se 2a Surg rei -SELO DE CONSULTA HWEGSS? Enioo DE SEGURANÇA: 6052039046732315 o ulos a:anados, O idolo RS 340,56 166º E “au. unatiue à valicada das dela no efe; hiloji 69091514GUS7 Fuabcenro agencia [eles 02/10/2024 digltaimente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. HIGIOCOIO Nº DUUYTA CE AUIVBIZULA: LOCUIMENTO Tegistrago EjsuunIcamene pale ms ve pudicivaae 8/0U Eucacia Em relaçao a terceiros sob nº 690945146057 em 02/10/2024 doste Registro Civil das Pessoas Jurídicas Ge Belo Horizonte, Assinado dá as pasa ERR: ] ça E = Noeénea | Crarar due ónsi 4 E RSS; atas Riata) nátiero! | | | ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA ' CNPJ; 50.305,117/0001-51 Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA, realizada às 16h0D do dia cinco do mês de agosto de 2024, em primeira convocação, na rua Jose Carneiro Miranda nº 85 Trevo em Belo Horizonte MG Cep 31.370.530. A convocação se deu com basa no Estatuto vigente e o quorum foi obedecido coma se verificou com o comparecimento de todos os membros. Foram eleitos para presidir os trabalhos o Sr. ANTONIO AFONSO GONÇALVES, portador do CPF 590.044,106-78 e para secretariar o Sr. HELIO AZEVEDO DA SILVA, poriador do CPF 829.561.896-20, desta forma o presidente declara abertos os trabalhos, dando início às deliberações, fai lida 5 pauta da reunião que é e seguinte: 1 -- Alteração de endereço da sede Ga associação. 2 - Alteração da razão social. 3 — Criação do CNP) de duas filiais em outras cidades. 4 — Alteração de alguns artigos do Estatuto. 5. Assuntos Diversos. Após a leitura tlo primeiro tem da pauta, os assoclados votaram e decidiram por unanimidade a Troca do endereço da sede da associação, passando neste ato, para O endereço rua Jose Carreiro Miranda nº85 — Trevo, Cep: 31,370.530 Belo Horizonte -MG. Dando prosseguimento aos trabalhos, foi aprovado por unanimidade o segundo item da pauta a alteração de razão social, alterando neste ato para Instituto Cultural o Berço da Orquestra, Prosseguindo com a votação do terceiro item, foi aprovado por unanimidade a criação de duas filiais, estabelecendo através deste ato 0 novo endereço das novas unidades, sendo a 1? na Rua João Gualberto Lemos nº 205 Casa -bairra Boa Viagem- Cidade de Itabirito-lVIG Cep :35.452.022 é sua segunda unidade que será instalada a Rua Joaquim Rodrigues Fávero nº 37- Centro — Cidade de Oliveira MG, Cep 35.540.000. Dando prosseguimento aos trabalhos, fol feita a leitura do quarto item da pauta, tedos aprovaram de forma unanime a alteração dos Artigo 05, Artiga 23, Artigo 27. Feita a leitura do último item os assuntos diversos, assim ficuu vprovado por unanimidade que as reuniões serão reatizadas no novo endereço da associação e também aprovado de forma unanime que o presidente passa à assinar isoladamente juntos aos Barcos é Instituições financeiras. A aprovação da alteração estatutária para criação das filiais e as alterações dos artigos citados acima se deu corn base nos critérios do Estatuto vigente e anova redação do Estatuto no que tange aos estabelecimentos passa a ser a seguinte: Artigo 5º — À fim de cumprir suas finalidades, a Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão & objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres, desta forma, estabelece neste ato à criação de duas novas unidades, sendo uma no seguinte endereço: na Ruz Joao Gualberto Lemos nº 205 Casa — Boa Viagem- Cidade de Itabirito-MG Cep :35.052.022. já a segunda unidade será sediada no seguinte endereço: na Rua Joaquim Rodrigues Fávero nº 37- Centro — Cidade de Oliveira MG, Cep 35.540.000. Artigo 23 — Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: a) Representar a associação ativa € passivamente, em juízo ou fora dele; b! Presldir as Assembleias Gerais. €) Assinar documentos e movimentações financeiras de forma isolada Artigo 27 - Campete ao 1º Tesoureiro a) Representar a associação em tocas as ações administrativos € financeiras; b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição; FSIGcÕ Nº OEM CE sUluGIZUZA; LOCUMENO regIsauO eISUUNIcamENE pata uns qe puniciCadE 6:0U enicacia em terceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024 desle Registro Civil das Fossoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assina: relação a do GONVO SAN digita mente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente, Registro Nº - 690915146057 PEES ES À cum Tepene Trad [ 02/10/2024 as tan FREE asicol Rsrça TS costa | / í c) Avaliar as movimentações financeiras em conjunto com o presidente da diretoria executiva; d) Prestar, de núdo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. o Sr. Presidente declarou encerrada a assembleia e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes. Bela Horizonte 05 de Agosto de 2024 Lista de presentes da assembleia geral da associação cultural o berço da orquestra no dia 05/08/2024: CUannenta si zesana dietimente Presidente: Antônio Afonso Goncalves Leguieasa assinado Eritaanvesr - Veio szrveoo ca: 5 Dauratyos;1024 Vice-presidente: Hélio Azevedo da Silva Essa) astirado diguninente Br Lara FERNANSTO UMALAINO DA SILVA SOS pawcaztoyygas iuito 600 Veil que ema mtips;? Pa dar ds 1º Secretário: Luis Fernando Umbelino da Silva - pauesenta atuado ipsum ANA GRESTINA PRE Eta Dera as vttav: vid agua em al 28 Secretária (a): Ana Cristina Pimenta 1= iesuure Fernando César das Santos ' Gacumena astraano digiannemte Vetitinara 0% it 2º Tesoureiro: WEZ Flávio Tadeu dos Santos: - PODER JUDICIÁRIO -TJUMG CORBEGEDORIA-GERAL, D CS TU RA esti RA 7 É aí. p: Regísiro Ciol das Fessass Julien de Tre! Í Seio Eletronica NºTEFSI7266 AVERBADO(A) sob é nº3, no registro 146957. no Livro A, d Seg. SUTS.9ON40S44. 4447 em G2/10s2024 f 7 ' Beta Horizonte, (210/2024 Dae q Ny Q.- S ad XY Nes MEUS -OL RE TAS TELAS JD Ke! Debe 5. returns ara Ve pd Pranicado(a) po Joso Nail NOBRE NZIA TEIAS vutra a Culldece Ton: ps FIOIOCOIO Nº DUUS TI 08 IUIVBIZUZS: LOCUMERtO registraoo eleronrcarmente para HES UE pubiigiqaue EIQU ericacia par mn rt ç ] 1 E em isiução é terceiros sob nº 690915145057 em 02/10/2024 cosie Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Bela Horizonte. Assinado $ digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente, | = | nha DONO 6:NNOi 6SQ9IS146037 EE EST E t 02/10/2024 atente R$ 847 EE RES rama cegas Tout nássa [ERES PODER JUDICIÁRIO - TIMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Rentutra Civil dae Pessoas Ju tubcas de Dela Morizante- MG RUN anne! ÇO DA ORQUESTRA “ASSOCIAÇÃO GULTURAL Q BE AVERBAÇÃO nº 3, no registro 140057, na Livro A, Examinada, fanferida e qualificada. s a Belo Horizonte, 02/10/2024 (LN: Cox ART ARS a$ (88 Tabtmem ns a mussi ASA 21 Treo TAZ, Rei sam "1 B6/187 - Data; DGMZÓTA |. 30 - Racompo R$ 1883-185 AS 12.2 - Valor Ssorssç1ó) sa er os e Daçumantos ftabíelto - MG ; HWEB09SZ ÇA: R7961TONIBSA4O PADIOGUIU Nº OUUZ TO TE JUIVUIZUZS; VOCUIMNÊNIO TEJISITAVO SISUQNIVAMENTE para nnS UE JUDNGINÃOS E1OU Glitacia BM feiação a terceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024. deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado | OCIHOz:00007 6 digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 690915146057 02/10/2024 Finas Regmecir Tretmntdo du Test ERA EXE Cusdao Estatuto Social Instituto Cultural o Berço da Orquestra Da Denominação, Sede e Fins Artigo 4º — A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA”, altera neste ato para Instituto Cultural o Berço da Orquestra, cujo nome fantasia mantém a expressão “BERÇO pes DA ORQUESTRA *, Inscrita no CNPJ sob o Nº: 50.305.117.0001-51 é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no municipio de Belo Horizonte Estado ds Minas Gerais à altera para: Rua José Cameiro Miranda, nº 85 — Bairro Trevo CEP: 371,370-530 - Belo Horizonte -MG, que tem como missão a promoção do desenvolvimento soclal e econômico, executar ações de interação entre as áreas da economia crlativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedarisma nesta área. Parágrafo Único - O Instituto terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género cu religião. Artigo 2º— O“ Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA" tem por finalidades: e | Fomento das atividades sócio econômicas e cuiturais dentro dos setores da Economia Criativa (patrimônio material e Imaterial, expressões culturals — manifestações populares. festejos, celebrações, artesanato, culturas populares, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras — artes e espetáculos — circo, dança, teatro. música — audiovisual — cinema e vídeo — artes visuais, publicações e midias impressas — livro, lileratura e leitura — criações funcionais — arte digital, design, arquiletura e moda — através da Implantação de redes de relacionamento e projetos Em que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo; e 11. Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendador e criativo com disseminação da cultura do empreendedorismo e economia criativa; e il. Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o mercado; e IV, Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas; e V. Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania é comunidades organizadas das setores criativos; VI. Impiantar e fomentar projetos dentro da missão e objetivos da instituição; e Vil. Promover permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos oriundos do ensinos, peequisas a trabalhos téácnica-ciantíficos, bem cama incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados; Vit. Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas cumprindo os objetivos da instituição; e IX. Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fin, PIVIOGOIO IT DYUVTO 08 JUIUDIZULA. LOLUINENTO FEgISaUO eleIraNIcamene para nas U6 puDiicicaue gerou ertacia em telação a terceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024 deste Registro Civil das Pessoas Juridi il digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - screvente. aevindteaio co jo Horizento Aptinado 190915146U57 - 02/10/2024 os Cisteato E tes | RSMSE R$cos Ransa) me sindi! ! cida X. Organizar e manter o zelo necessário à sua atividade; XI. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus associadas bem como organizar s manter por si ou por intermédio de empresas idêneas todos as serviços administrativos e técnicas, visando alcançar seus objetivos; e XIl. Zelar pelo seu patrimônio moral s material; XUI. O Instituto Cuitural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se associar à outras instituições, cooperativas, Institutos, federações, confederações de cooperativas ou a A, outras sociedades, visando a defesa econômica-social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos seus objetivos; e XIV. O Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos; XV. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento direcionadas para as atividades: TURÍSTICAS, AMBIENTAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS. CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS, CULTURAIS, DE SAÚDE E SOCIAIS, com foco em sustentabilidade e empreendedorismo criativo. XVI. Criar um espaço perrnanente de interlocução entre os setores público e privado que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa e seus setores, XVII. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, dentro dos setores da Economia Criativa, com o sistema produtivo; e XVlli. Fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e ce sistemas altornativos de produção. comércio, emprego e crédito; » XIX. Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos; XX. Apoiar, desenvolver e executar a Implantação de programas da formação mm profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de Inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas dos setores da economia criativa: e XXI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustantável que vise o desenvolvimente socioeconômico e priorize o desenvolvimento humano; e XXIl. Anotar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da economia criativa; e XXIIl. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social; e XxIV, Estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os empreendimentos criativos, XXV. Promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional; e XXVI. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e administração dos projetos com os quais se envolver; XXVII, Promover o intercâmbio com entidades afins, nacionals e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres. inclusive tirmando convênios com Na tagrano E, a a ad diglialmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. — 92/10/2024 ns sinta) as ua ARSULE RESLS asnsa de Ri asoI! VEGIStRo > so FIVRUCUIO Nº DYUY TO 06 GLIVBIZUCS: UOCUMANTO (EgISITadO ElRUONIcameme para rs de pubiiciaeve erou elcacia Em relaçao a terceiros sob nº 690815148057 em 02/10/2024 cesta Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado ia instituições de ensino superior, infciativa privada, órgãos públicos e demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato; XXVIII. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos setores da sconomia crialiva. Parágrafo Único — O Instituto não distribui entre os seus associadas, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu pattimônio, auferidos mediante o 'exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 8790/99). Artigo 3º - No deservalvimento de suas atividades, O Insliluio observará os principios da legalidade, impessoalidade, moralitade, publicidade, economicidade e da eficiência. (Conforme o art. 4º, inciso |, da lei 9.790/90). Parágrafo Primeiro — Para cumprir seu propósito o Instituto aluará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos, humanos e financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses e objetivos do Instituto CuluralO BERÇO DA ORQUESTRA, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que aiuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99). Parágrafo Segundo — O Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. Artigo 4º — Adota um Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva e sua Assembleia, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto. Artigo 5º — A fim de cumprir suas finalidades, a Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA estabelece através deste ato a criação de duas unidades, sendo a primeira sediada a Rua JoBo Gualberto Lemos nº 205 Casa, Bairro Boa Viagem- Cidade de Itabirito-MG Cep :35.452.022, da mesma forma também estabelece neste ato a criação de uma segunda unidade sediada a Rua Joaquim Rodrigues Fávero nº 37- Centro, Cidade de Oliveira MG, Cep 35.540.0009, desta forma o Instituto poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão & objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 6º — O Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" é constituido por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios do Instituto e são distribuídos nas seguintes categorias: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assemblsia de fundação do instituto, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; b) Associados efetivos: os que forem Incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores, N A + & É A to) Vávina FIOLOCOIO NI" LUTO QE JUIUBIZUCS: LOCUMENTO registrado Sjemonicameme para nt:S U6 puvicioaue e/ou eiicacia em rem ED terceiros sob nº 690915146057 em 62/10/2024 ceste Registro Cixil das Pessoas Jurídions de Belo Horizonte. Assinado da vOna1 DOM 6 digitalmente gor EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente, Registro N ARENA, 690915146057 Fur dartanive = 02/1(1/2024 à RT a ess SIDE ceu [sms | tes | [ neon RSNAT “a REM. Rin. mira, OS EROI à : c) Associados colaboraçiares; pessoas Tisicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do instituto, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria - Executiva, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno. d) Associados consultores: pessoas fisicas ou jurídicas convidadas peios associados fundadores a comporem seus quadros coma consultores específicos em suas áreas de atuação. Assim o Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" poderá contar com associado consultor nas áreas da Economia Criativa, com o fim de serem auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a instituição venha a implementar. Parágrafo Único — Os associados, independenlemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do instituto, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Direloria Execuliva. Artigo 7º — São direitos de lodos os associados: a) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral. b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição; e) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva. cl) Desligar-se a qualquer momento do instituto desde que ela seja notificada por escrito com antecedência minima de 15 dias. Parágrafo único - Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado. a Artigo 8º — São direitos especificos dos associados fundadores ou efetivos. - a) Votar e ser votado para os cargos eletivos do insiltuto. b) Apresentar propastas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição; c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva. d) Se desligar e qualquer momento do instituto desde que ela seja notificada por escrito com antecedência minima do 15 dias. Parágrafo único — Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado. Artigo 5º — São deveres de todos os associados: - a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b) Acatar as decisões da Assemblsla Geral; c) Zelar pelo bom nome e pela fiel cumprimento dos objetivos do instituto. d) Acatar o Regimento iniermo instituido como instrumento de regulação das atividades do Instituto Cultura! "O BERÇO DA ORQUESTRA” e) Manter seus endereços fisicos e virtuais (e-mail) atualizados junto à administração . do Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" para receber informes e Sm oe Cs So REGIS Ha, Pa FIQIUGOIO Ti" OBUS ID VE IVIVGI LULA: VOCURIEMO FEgISIraUO Sel onicamente pera rns ue pubitigaue sicu gricacia em relação à terceiros sob nº 690815146057 em 02/10/2024 casta Registro Civil das Pes Jurídi * i i cigilalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. s Pessoas jurídicas de Bo'o Horizonte. Assinado Regintiu Nº 690915146U57 02/10/2024 seas o : al as em convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas as correspondências para endereços desalualizados. Artigo 10 — Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os associados poderão ssfrer as penas ds: a) advertência; b; exclusão. Parágrafo Primeiro — As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito, sendo que ambas serão aplicadas pela Diretoris Executiva. A deliberação a favor da aplicação de quaisquer cias penas será tomada por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo - Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo Terceiro — Tanto na advertência quania na exclusão, O acusado poderá recorrer denteo do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia úlil seguinto à data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada. Parágrafo Quarto — O Recurso Inominado prevista no parágrafo anterior será dirigido à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrivel a respeito da manulenção ou da revegação da punição aplicada ao associado. Dos Órgãos do Instituto. Artigo 11 — O Instituto é composto pelos seguintes órgãos: a) Assemblaia Geral: b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo. Assembleia Geral Artigo 12 — À Assemblisia Gerel é o órgão soberano do instituto, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em plena gozo de seus direitos estatutários. Artigo 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral: a) Eleger = Diretoria executiva; b) Destituir os membros da diretoria executiva, e) Aprovar as contas do instituto; d) Alterar o presente Estatuto Seccial, bem como o Regimento interno. e) Deliberar sobre a exiinção do instituto. Artigo 14 — A Assembieia Geral se reunirá ordinarlamente uma vez por ano, no primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 15 — A convocação da Assemblaia Geral serê feita por meio de edital publicado no site da Instituição (www.bercodaorquestra.com), por boletim.elstrônico ou e-mail enviado aos FAOIOCOIO 67 DYVY TD VB JUIVOI LULA; DOCUMEMO EgISINaVO SIemomcameme para NS VE puvIkIGaGE BICU eritacia EM relação a torcairos sob nº 690915148057 em 02/10/2024 costs Registro Civil das Pi rídicas lo Hori E digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - erevanta. as Pessoas Jurídicas de Beio Horizonte. Assinado Reglem Ch [rates do sas Registro Nº | 690915146057 02/10/2024 | | | rue (Deep Tot; T nando as 1a8o1 . associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência minima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único — A Assembleia Geral se Instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes. Artigo 16 — Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos das associados presentes. Parágraio Única — Para as deliberações referentes a alterações estalutérias. do regimento interno, destilulção de membros da Diretoria Executiva e do conselho Fiscal e dissolução do instituto, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim. Artigo 17 — As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva sendo garantido a um quinto dos associados q direito de promovê-la. Artigo 18 — Também compete à Assembleia Geral: a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual by Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual, Diretoria Executiva Artigo 19 — A Diretoria Executiva deverá ser eleita na primeira Assembleia Geral pelos associados fundadores. Será composta por seis. membros, sendo eles: o Presidente, o Vice- Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, o 1º Tesoureiro e 0:2º Tesoureiro, Eles terão seus nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto. Artigo 20 - A Diretoria Executiva tem por função o competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da instituto, deliberar sobre novos projetos e áreas de aluação e acompanhar 0 desempenho dos projetos em andamento bem como administrar o instituto para que ela A cumpra a sua missão. Artigo 21 — A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, será composta por no minimo sels membros, que terão mandato ds quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo, por até três mandatos. Artigo 22 — Compete à Diretoria Executiva: a) Deliberar é aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Instituto Gultural "O BERÇO DA ORQUESTRA": b) Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores; c) Dellberar em conjunto sobra as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo e Comissões de Trabalho; 4. d) Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da “INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA", e) Administrar a "INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA" e representá- la em todas as instâncias; 9 Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para e desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da "INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA", Registro Nº 690915146057 02/10/2024 FrOLOCOIO mM" OUUV TO UE SUIVOIZUCS: LOcUImEno registauo ereronicamente para Wns 06 pub.icicaus E'ou elicacia Br :siação a terceiros sob nº 890915146057 em 02/10/2024 deste Registro Civit das Pessoas Jurídicas ge Belo Horizonte. Assinado digilaimente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Fratura Artigo 23 — Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: a) Representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Presidir as Assemblelas Gerais. c) Assinar documentos e movimentações financeiras de forma isolada Artigo 24 — Compete ao Vice-presidente; ” a) Substituir a Presidente ta Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos; b) Assumir q mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva, Artigo 25 — Compete ao 1º Secrelário a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade; c) Prestar, de modo geral, sua volaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 26 — Compete ao 2º Secretário a) Substituir o 1º Secretário en suas faltas ou impedimentos; b) Auxiliar o 1º Secretário nas reuniões da diretoria e da Assembleia Geral; c) Publicar notícias das atividades da entidade; d) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 27? - Compete ao 1º Tesoureiro a) Representar o inslituta em todas as ações administrativas a financeiras; b) Zeiar peta sustentabilidade e saúde financeira da instituição, c) Avaliar as movimentações financeiras em conjunto com o presidente da diretoria executiva; d) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 28 - Compete ao 2º tesoureiro a) substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição: c) prestar, de modo geral, sua colaboração mo Presidente da Diretoria Executiva. Conselho Fiscal. Conselho Fiscal Artigo 29 — O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil- financeira do instituto e será composta por 3 (três) membros, eleitos pela Diretoria Executiva com mandato de 04 (quatro) anos é posse no ato de sua eleição, permitida a recondução. (Conforme o art. 4º, inciso Ill, da Lei 9.799/29). Dina FIOLOCOR MT" ORUID CE JUIUGILULS; LUCJINENTO fegistrado ejoronicamente pata nns qe pudlciuade erou entacia em Isiação à Em tarceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024 desle Registro Clvil das Pessoas Jurídicas di izort vondrLanenis digitamente per EDEN SILVA PINTG DE CARVALHO - icravente. º Pulgas lo Bla Horizonte Apoiado Registra Nº 69OVISIAGOS7 FE ET E MR 02/10/2024 Rea] E tas] ENTER Tesi:a na a] | | | Parágrafo único — É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer Utulo. (Conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.790/99). Artigo 30 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (lr&s) membros. Artigo 314 — Compete ao Gonselho Fiscal: a) Opinar sabre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emilindo pareceres para os arganismos superiores do instituto — (Conforme art. 4º, inciso ll Ja Lei 9,790/99): b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas do instituto; c) Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-finarceiras realizadas pelo instituto; d) Deliberar sobre planejamento estratégica e orçamento anual; e) Representar o instituto nas ações de administração comtábil-financeira, e assossorar auditorias quando necessário. Conselho Consultivo Artigo 32 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados fundadores, Artigo 33 - O Conselho Cansuttivo será composto por um cu mais membros. Artigo 34 — Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência minima de 15 dias e desce que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a " INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA". Casa seu desligamento seja por motivo de força maior, deverá delegar suas obrigações à outro membro do conselho consultivo, Das Fontes de Recursos Artigo 35 — Constiluem fontes de recursos do instituto - a) As doações e dolações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens; b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd's, obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos, palestras e eventos; c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pesscas físicas e jurídicas, de direito públice ou privado; d) Rendimentos financeiros e outras rendas avenluals; Páuina PrOICCOO Ti" OUUS II GE SUWVEIZUZS, VOCUIMENTO FEgISIFaVO ErenoNICamer:ts pare INS 08 puviltiuade erou entacia em :elação à —E— terceiras sob nº 690915146057 em 02/10/2024 deste Registro Clvil das Pessoas Jurídicas de Bolo Horizonte. Assinado OGuaLSmndos digitaimente per EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro Nº 690915146057 Fomieeerar | ReglanEn Trim Pensar Er o 02/10/2024 . Xena Ras IE riam as ad e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados devidamente aprovadas pelo Diretoria Executiva s que cumpram a missão da Instituição; f) Contribuições regulares, cobradas dos associados confarme Regimento Interna. Do Patrimônio Artigo 36 — O patrimônio do instituto será constituído por bens móveis, imóveis. veículos, site ou página na intemet, ações e títulos da dívida pública. Artigo 37 - No caso de dissolução da Instiluição, o respectivo patrimônio líquido será . transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.789/89, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Artigo 38 - Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo palrimenial disponível, adquirido com recursos públicos durante o pertodo em que perdurou aquela qualificação, será contablimente apurado & transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos va rnesma j.el, preferenciatmente que tenha o mesmo objetiva social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99). Da Prestação de Contas Artigo 39 — A prestação de contas do instituto observará no minimo e conforme c art, 4º, ínciso VII, da Lei 8.780/99: a) Os principlos fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: b) A publicidade, por qualquer melo eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto so INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o S única do Art. 70 da Constituição Federal. Das Disposições Gerais Artigo 40 — O insiituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a colbir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. <Conforme o art.4º, incise |), da Lei B790/99). Artigo 41 — O instituto aplica suzs rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no tersilório nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos inslilucionais. Páviou FTOIGCOIO Nº OUUYTA GE dUILOI LULA: LOGUMENIO TEgISUADO EIBITONICANENE para Ins de pupiticada eiou entacis em reação à pic fitas terceiros sob nº 690945146057 em 02/10'2024 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, Assinado : GOGO EMIDO É digitamente per EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. Registro o 690VLS146057 02/10/2024 - mesas | To asnta Artigo 42 — O instituto pode remunerar os membros de sua Diretoria Executiva que efetivamente atuam na gestão da instituição e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambas os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, incisc V!, da Lei 9.790/99). Artigo 43 — Os casos omissos serão resoividos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. Artigo 44 — Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral conforme ata realizada no dia 05/08 /2024 Belo Horizonte, 05 de agosto de 2024. Macumara atuinade digtatsento tor ANTONIO ASONXO GONCALVES = Data; TMONINS JA CG: Ns0O vertuue er hos: )aratadar di pour g: Presidente: Antônio Afonso Gonçalves die bem tela ie 48 PODER JUDICIÁRIO - TIMG E asma : ) É. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA ET apa Gia regime Cha das Pessons Jisádicas de Beis Bianco - MG tromico Nº1EF 53277 9984.3156.5301.5207 AVERBADO(A) sol o nº 5, no registra 146057, no Livro A, em R2/20/2024 Bulo Horizonte, 02/10/2024 o NON RAD tosts) Prnicado(s] por: José Nadi Néri - Oficial 98 ISS R$91.74 IES R$ 25:20 Raci nig20 psi xo PODER JUDICIÁRIO - TIMG CORREGEDORLA- r AVERBAÇÃO nº 5, na registro 146057, no Livro A, Examinada, é Conferída e quaificada. q ; Bela Horizonte, 920/2024 Bi E VS zeeli oo ara decor TrDina RAS manto fEndie Quantidade ds ALes Preti tos(s) Proiicado(s) pes: Mitena Perciru - uso 6 TES: RS TD Tori; R$33,08 158:RS 1,71 rutvasa Enem anta Ma deste Sata caio map ist - izcagaa oiro o po R$ 19,78 - 188: AS 15,99 - Valer Ts