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materia nº 318/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Instituto Cultural Berço da Orquestra e dá outras providências.
native_id18189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 43

al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº ka f 12025
Declara de Utilidade pública o Instituto
Cultural Berço da Orquestra e dá outras
providências.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Cultural Berço da Orquestra,
inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ 50.305.117/0001-51, com filial à Rua
João Gualberto de Lemos, Nº205 Bairro Boa Viagem em Itabirito MG, Cep 35452-022,
criada em Maio de 2023, conforme documentação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
DANIEL SUDANO assinado de forma
RIBEIRO digital por DANIEL
FRANZENDE - SUDANO RIBEIRO
LIMA:047918546 FRANZEN DE
83 LIMA:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o Projeto Orquestra-Escola
de Itabirito, mantido pelo Instituto Cultural Berço da Orquestra — ICBO, como de
relevante interesse público no Município de Itabirito. Trata-se de uma iniciativa
sociocultural consolidada, que desde 2023 vem promovendo a formação musical
gratuita de crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino, por meio de
uma metodologia pedagógica de excelência, desenvolvida por profissionais
capacitados.
Em seus dois anos de existência, a Orquestra-Escola já atendeu mais de 150 alunos,
com aulas regulares de instrumentos musicais, teoria musical e prática coletiva. Além
disso, realiza concertos didáticos, audições públicas e apresentações em escolas,
igrejas e espaços culturais do município, democratizando o acesso à música de
concerto e incentivando a formação de novos talentos.
Sua atuação não apenas fortalece a educação musical em Itabirito, mas também
promove inclusão social, desenvolvimento humano e valorização da cultura local,
princípios fundamentais para o exercício de uma cidadania plena. O projeto também
se destaca pelo envolvimento com outras corporações musicais da cidade,
promovendo o intercâmbio cultural e contribuindo para o enriquecimento da vida
cultural itabiritense.
O reconhecimento público e institucional deste trabalho permitirá ao Poder Público
Municipal apoiar formalmente suas ações por meio de parcerias, convênios e outros
instrumentos legais, ampliando seu alcance e garantindo sua continuidade. Ressalte-
se ainda que o projeto conta com apoio de empresas patrocinadoras via Lei Federal
de Incentivo à Cultura e é acompanhado pelo Ministério da Cultura, o que reforça sua
seriedade, transparência e impacto social.
emos rroonetasos
4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Diante disso, e reconhecendo o valor cultural, social e educativo da Orquestra-Escola
de Itabirito, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, confiante em sua
aprovação.
DANIEL SUDANO Assinado de forma
digital por DANIEL
RIBEIRO FRANZEN SUDANO RIBEIRO
FRANZEN DE
LIMA:04791854683 LIMA:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte
Oficial de Registro: José Nadi Néri
Avenida Afonso Pena, 732 - 2 Andar - Centro
ERIC DD MO LRN Tel.: (31) 32243878 - Email: registroeletronico(rcpjbh.com.br - Site: www.rcpjbh.com.br.
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Nº 658121146057 de 12/04/2023
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 21 (vinte e um) páginas, foi apresentado em 13/01/2023, o
qual foi protocolado sob nº 658121, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 658121146057 c averbado no registro
primitivo nº 146057 no Livro A deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte na presente data.
Apresentante
RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA
—Natureza
istatuto Social > Aditamento/alteração
Denominação da PJ: ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
Código de Segurança: 5338.5082.4583.4478
Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
FREDERICO JOSUE DA SILVA DIAS:053.017.276-29 (Padrão: GOV.BR)
ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES:590.044,106-78 (Padrão: GOV.BR)
HELIO AZEVEDO DA SILVA:829.561,896-20 (Padrão: GOV.BR)
LUÍS FERNANDO UMBELINO DA SILVA: 111,879.576-82 (Padrão; GOV.BR)
ANA CRISTINA PIMENTA:939.238.726-15 (Padrão: GOV.BR)
FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS:654.286.096-72 (Padrão: GOV.BR)
FLÁVIO TADEU DOS SANTOS:576.234.906-30 (Padrão: GOV.BR)
BELO HORIZONTE, 12 de abril de 2023
Assinado eletronicamente
EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO
Escrevente
= Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça |
L
R$ 692,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$41,51 R$241,35
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total |
R$ 0,00 | R$ 34,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.010,12
Para verificar o conteúdo integral do
documento, acesse o site:
rtdbrasil.org.br/certidaoregistro
e informe a chave abaixo ou utilize um leitor
de grcode.
658121146057
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do QR Code
impresso ou acesse o endereço
eletrônico:
selos.timg.jus.br
Selo Digital
GQG67934
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000001/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolumentos | Estado | Segredo. | Regio [nao Justiça | Ministéio Pública | 155 Condução | Outras Despesas E
12/04/2023 R$ 69261] R$om | R$090 R$41St RS 241A5 | R$020 R$ 61 R$020 R$0m R$ 101012
IRTDPJ.
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA
ORQUESTRA cujo recibo é MG52364805 e o identificador 00059004410678 foi analisada com
sucesso.
A Constituição para o CNPJ 50.305.117/0001-51 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas De Belo Horizonte - MG com o número de registro:
NRC: 055673PJ00146057-24
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
pis
h v:!huww receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
JE TRA DRA AA DOAR RR CO
50305117000151 055673PJ0014605724
Página 1 de 1
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 desle Registro Civil das Pessoas
000002/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolomentos Estado Sesctainda Registo Cv |ubenade via | Miro Púbico ES Condução | Quras Despesas Total
12/04/2023 R$692,63 R$000 R$50,00 R$4ISt R$Z113$ R$090 REM AI R$090 R$ n90 [ R$ LOIO12
DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar
CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG
Site: www.rcpjbh.com.br
REGISTRO CVINDAS PESSOAS JURÍDICAS]
Email: sacOrcpjbh.com.br
Telefone: (31) 3224-3878
REGISTRO | ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
146057
ES co
CNPJ 50.305.117/0001-51
EXTRATO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PRIVADA "ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA
ORQUESTRA". Sede e Foro: BELO HORIZONTE, MG, R Jose Carneiro Miranda, 85,
N Bairro Trevo. OBJETIVO: i. fomento das atividades sócio econômicas e
culturais dentro dos setores da economia criativa (patrimônio material e
imaterial, expressões culturais |, manifestações populares, festejos,
celebrações, artesanato, culturas populares, culturas indígenas, culturas
afro, brasileiras , artes e espetáculos , circo, dança, teatro, musica |,
audiovisual |, cinema e vídeo |, artes visuais, publicações e mídias
impressas |, livro, literatura e leitura |, criações funcionais |, arte
digital, design, arquitetura e moda , através da implantação de redes de
relacionamento e projetos que visem a cidadania, inclusão e
empreendedorismo, ii. desenvolver projetos e ações com foco no
desenvolvimento humano usando educação e aperfeiçoamento do cidadão
empreendedor e criativo com disseminação da cultura do empreendedorismo e
economia criativa, iii. incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos,
reunir, organizar e sistematizar tecnologias de conhecimento, novidades,
inovações e soluções criativas sendo replicados nas ações dos diversos
setores e disponibilizar as informações para o mercado, iv. promover,
divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da economia
criativa brasileira fomentando comunidades organizadas, v. promover a
realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania e
comunidades organizadas dos setores criativos, vi. implantar e fomentar
projetos dentro da missão e objetivos da instituição, vii. promover
permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos oriundos do
ensino, pesquisas e trabalhos técnico, científicos, bem como incentivar
as relações existentes, por afinidade, entre seus associados, viii.
adquirir bens necessários para a realização das ações e operações
propostas cumprindo os objetivos da instituição, ix. manter infraestrutura
administrativa e gerencial para o apoio a atuação dos seus associados,
bem como arrecadar recursos para tal fim, x. organizar e manter
administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias
a sua atividade, xi. criar, instalar, ampliar e manter serviços que
atendam as necessidades dos seus associados bem como organizar e manter
por si ou por intermédio de empresas idôneas todos os serviços
administrativos e técnicos, visando alcançar seus objetivos, Eis zelar
pelo seu patrimônio moral e material, xiii. a associação cultural o berço
da orquestra poderá se associar a outras instituições, cooperativas,
institutos, federações, confederações de cooperativas ou a outras
sociedades, visando a defesa econômico, social, ao desenvolvimento
harmônico e a consecução plena dos seus objetivos, xiv. a associação
cultural o berço da orquestra efetuara suas operações sem qualquer
objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações,
criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para
promover, fiscalizar e administrar seus programas e projetos, XV.
estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e
fomento direcionadas para as atividades: turísticas, ambientais,
industriais, comerciais e de serviços, educacionais, cientificas e
tecnológicas, culturais, de saúde e sociais, com foco em sustentabilidade
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no segis stro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000003/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Ministério Pública
Secretaria da | Registro Civil | Teibunal de Justiça Ass | Contução | Qutras Despesas Total |
Tatenda
Rsoga R$4151 R$ 24135 | R$040 | R$M.8 [ R$090] R$om R$ 1OIO,12
Emolumentos
DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar
CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG
Site: wyw.rcpjbh.com.br
Email: sacOrcpjbh.com.br
Telefone: (31) 3224-3878
REGISTRO |ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
LIVRO A
146057
| 607 [as 50.305.117/0001-51
B empreendedorismo criativo. xvi. criar um espaço permanente de
interlocução entre os setores publico e privado que permita convergir
ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa e seus
setores, xvii, estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa
e desenvolvimento, dentro dos setores da economia criativa, com o sistema
a,
produtivo, xviii. fazer a experimentação de novos modelos sócio
produtivos e de sistemas alternativos de produção, comercio, emprego e
credito, xix. atrair novos investimentos e financiamentos para projetos,
xx. apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação
profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de
inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos
para atender as demandas dos setores da economia criativa, xxi. elaborar
e manter atualizado um plano estratégico de desenvolvimento sustentável
que vise o desenvolvimento socioeconômico e Ppriorize o desenvolvimento
humano, xxii. apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio
ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de
educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio
natural envolvendo os setores da economia criativa, xiii fomentar a
promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do terceiro setor
e a pratica da responsabilidade social, xxiv. estimular o desenvolvimento
do potencial turístico focando os empreendimentos criativos, xxv. promover
a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e
pequeno porte, nos mercados nacional e internacional, xxvi. instituir
câmaras temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao
desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e
administração dos projetos com os quais se envolver, xxvii. promover o
intercambio com entidades afins, nacionais e internacionais, bem como o
desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios
com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos
demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato,
xxviii. a prestação de serviços de cursos, seminários, eventos
educacionais e sociais para atender o desenvolvimento, formação,
capacitação e educação. DURAÇÃO: indeterminada, sem fins lucrativos.
ADMINISTRAÇÃO: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Conselho Consultivo. A DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. MANDATO: 04
anos. CONVOCAÇÃO: para assembleia geral será feita por meio de edital
publicado no site da instituição, por boletim eletrônico ou e-mail enviado
aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência
mínima de 10 dias, COMPETE AG: reformar estatuto, extinguir a entidade e
aprovar contas. RESPONSABILIDADE: os associados, independentemente da
categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações
da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente
autorizados pela Diretoria Executiva. NO CASO DE DISSOLUÇÃO: o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social. REPRESENTAÇÃO: compete ao presidente, REQUERENTE E APRESENTANTE:
Antonio Afonso Goncalves, casado(a), nacionalidade brasileira, músico
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Página lerceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000004/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolumentos Secretariado | Registro Civil | Tribunal de tustça | Ministério Pública
12/04/2023 REGA E eso Ram) sam] xml
DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av, Afonso Pena, 732, 2º Andar
CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG
Site: www.rcpjbh.com.br
Email: sacOrcpjbh.com.br
Telefone: (31) 3224-3878
LIVRO A
CNPJ 50.305.117/0001-51
instrumentista, residente na R. Jose Carneiro Miranda, 52, Bairro Trevo,
Belo Horizonte, MG, CPF 590,044.106-78, portador(a) da identidade M
3.947.955. Foram apresentados os documentos exigidos por lei. Dou fé. Belo
Horizonte, 12 de Abril de 2023. (a) Ana Paula Néri Silveira - Prot.
658121 — (6412-1) - (1 Ato Praticado) - Emol: R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec:
R$8.45 Issgn: R$7.04 Total: R$206.98 // (8101-8) - Quantidade de
Arquivamentos: 16 - Emol: R$142.24 TFJ: R$44.64 Rec: R$8.00 Issgn: R$6.72
Total: R$186.88 // (6601-9) - (1 ato Praticado) - Emol: R$23.09 TFJ:
R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15 Total: R$32.71 - Selo Consulta: G0G67934
Cod. Segurança: 5338.5082.4583,4478
Ata da Assembleia Geral do dia 19/12/2022, de constituição, aprovação do
Estatuto, eleição e posse da Diretoria para o mandato de 04 anos, até
19/12/2026, a saber: PRESIDENTE: Antônio Afonso Gonçalves, brasileiro,
casado, músico instrumentista, nascido em 25/01/1966, RG M 3.947.955
SSP/MG, CPF 590.044.106-78, residente e domiciliado à Rua José Carneiro
Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370-530; VICE-PRESIDENTE:
Helio Azevedo da Silva, brasileiro, casado, músico instrumentista, nascido
em 28/04/1972, RG MG 6.407.648 SSP/MG, CPF 629.561.896-20, residente e
domiciliado à Rua Deputado José Raimundo, 823, cs 7, bl A, Dona Clara,
Belo Horizonte/MG, CEP 31260-150; PRIMEIRO SECRETÁRIO: Luís Fernando
Umbelino da Silva, brasileiro, solteiro, músico instrumentista, nascido em
26/11/1992, RG 12.801.440 SSP/MG, CPF 111.8679.576-82, residente e
domiciliado à Avenida Augusto de Lima, 134, apto 610,centro, Belo
Horizonte/MG, CVEP 30190-001; SEGUNDO SECRETÁRIO: Ana Cristina Pimenta,
brasileira, casada, professora de música, nascida em 19/03/1971, RG MG
5.176.045 SSP/MG, CPF 939.238.726-15, residente e domiciliado à Rua
Groelândia, 212, apto 1302, Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-060;
PRIMEIRO TESOUREIRO: Fernando César dos Santos, brasileiro, casado, músico
instrumentista, nascido em 22/06/1963, RG MG 2.084.130 SSP/MG, CPF
654.286.096-72, residente e domiciliado à Rua Saint Clair Valadares, 62,
Vila Novo São Lucas, Belo Horizonte/MG, CEP 30260-410; SEGUNDO TESOUREIRO:
Flávio Tadeu dos Santos, brasileiro, casado, gerente administrativo,
nascido em 15/09/1965, RG M 3649511 SSP/MG, CPF 576.234.906-30, residente
e domiciliado a Avenida José Cândido da Silveira, 540, apto 301, Sagrada
Família, Belo Horizonte/MG, CEP 31035-572. Dou fé. Belo Horizonte, 12 de
Abril de 2023. (a) Ana Paula Néri Silveira - Prot. 658121 - (6418-8) - (1
Ato Praticado) -— Emol: R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec: R$8.45 Issgn: R$7.04
Total: R$206.98 // (8101-8) - Quantidade de Arquivamentos: 3 - Emol:
R$26.67 TEJ: R$68.37 Rec: R$1.50 Issgn: R$1.26 Total: R$35.04 // (6601-9)
(1 Ato Praticado) - Emol: R$23.09 TEJ: R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15
Total: R$31.56 - Selo Consulta: GQG67952 Cod. Segurança:
0528.5703.5476.8096
Edital de convocação datado de 01/12/2022, para a Assembleia Geral do dia
19/12/2022. Dou fé, Belo llorizonte, 12 de Abril de 2023. (a) Ana Paula
Néri Silveira - Prot. 658121 - (6101-0) — (1 Ato Praticado) - Emol:
R$140.76 TEJ: R$50.73 Rec: R$8.45 Issgn: R$7.04 Total: R$206.98 //
(8101-8) - Quantidade de Arquivamentos: 2 - Emol: R$17.78 TFJ: R$5.58 Rec:
R$1.00 Issgn: R$0.84 Total: R$23.36 // (6601-9) - (1 Ato Praticado) -
Av. 2
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000005/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
DR. JOSÉ NADI NÉRI - OFICIAL
Av, Afonsa Pena, 732, 2º Andar
CEP: 30130-003 - Belo Horizonte, MG
Site: wuw.rcpjbh.com.br
REGISTRO CINDAS PESSOAS JURIDICAS) Email: sacQDropjbh.com.br
Telefone: (31) 3224-3878
Secretaria da Registra Civil
Fazenda
Estado
Emalumentos
Tribunal de Justiça | Ministério Público 15 Condução | Outras Despesas [ Total
R$Z41AS R5090 RS td R$090 R$000 | R$ LOIDAZ
LIVRO A
146057
CNPJ 50.305.117/0001-51
Emol: R$23.09 TFJ: R$7.08 Rec: R$1.39 Issgn: R$1.15 Total: R$31.56 - Selo
Consulta: GQG67957 Cod. Segurança: 7084.8839.4469.5056
PODER JUDICIÁRIO - TJIMG Lud)
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Jwidicas de Belo Horizonte - MG
RCPJBH ds oia Pa, 3-2 Anda UH MO - Te 1) 22630 (9) aa
, mem dc pjah cum. be - encgyrepjbicom.be
Selo Eletronico NºGQG67932
Seg.: 0930.4763.7676.4951
Quantidade de Atos Praticados:00002
A presente certidão foi extraida em 12/04/2023
Belo Horizonte, 12/04/2023
Emal: (6601-1) R$ 24.09 TFJ: R$ 9.33 Rec: Ré 1.49 la
Emol:(8502-9) R$ 0.00 TFJ: R$ 0.00 Rec: R$ 0.00 les:f
Atos(s) Praticado(s) por: Yurl Araujo - Auxiliar
Emol:R$ 28.24 TFJ: R$ 9.70 Total: R$ 37.94 ISS: R$ 1.33
Consulta à validade deste Selo no site Ittps:(lrelos ana Jus.br
.24 - Total: R$ 96.96
Mediii- Oca pros Pato ts
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Anibal Stachauskos Dies Da Siva (. | Eden Si
Página
000006/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Emolumentos Estado Secretaria da | Registro Civil | saida
Fazenda
Outras Despesas
Total
Rom E o
Ministério Público 1ss Condução
R$000 R$34,63 R$000
R$000 |
R$ 01012
Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º — A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA", cujo nome fantasia
é a expressão “BERÇO DA ORQUESTRA ", é uma associação civil, de direito privado, sem
fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Belo Horizonte Estado de
Minas Gerais à Avenida Dom João VI, 770, Apto 402 - Bloco 48 — Cinquentenário — CEP
30.570-066, Belo Horizonte -MG, que tem como missão a promoção do desenvolvimento
social e econômico, executar ações de interação entre as áreas da economia criativa com o
propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o
empreendedorismo nesta área.
Parágrafo Único — A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 2º — A "Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA" tem por finalidades:
mm.
VI.
VII.
VIII.
Fomento das atividades sócio econômicas e culturais dentro dos setores da
Economia Criativa (patrimônio material e imaterial, expressões culturais —
manifestações populares, festejos, celebrações, artesanato, culturas populares,
culturas indígenas, culturas afro-brasileiras — artes e espetáculos — circo, dança,
teatro, música — audiovisual — cinema e video — artes visuais, publicações e mídias
impressas — livro, literatura e leitura — criações funcionais — arte digital, design,
arquitetura e moda — através da implantação de redes de relacionamento e projetos
que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo;
Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando
educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendedor e criativo com disseminação
da cultura do empreendedorismo e economia criativa;
Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar
tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo
replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o
mercado;
Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da
economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas;
Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania e
comunidades organizadas dos setores criativos;
Implantar e fomentar projetos dentro da missão e objetivos da instituição;
Promover permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos
oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, bem como incentivar
as relações existentes, por afinidade, entre seus associados;
Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas
cumprindo os objetivos da instituição;
Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus
associados, bem como arrecadar recursos para tal fim;
Ay
GS
ES)
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terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Emolumentos Estado Secretariado. | Regio Civil | Tribunal de lia | Mini Pico 1ss [ Condução | Ounras Despesas. Tout
Fatenda
RS 6926 R$om R$090 R$41,51 R$ 24135 | R$020[ R$3A6a R$090 R$040 RS toa?
Página
000007/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
X. Organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária,
necessárias à sua atividade;
XI. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus
associados bem como organizar e manter por si ou por intermédio de empresas
idôneas todos os serviços administrativos e técnicos, visando alcançar seus
objetivos;
XIl. ' Zelar pelo seu patrimônio moral e material;
Ps XII. A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se associar a outras
instituições, cooperativas, institutos, federações, confederações de cooperativas ou
a outras sociedades, visando a defesa econômico-social, ao desenvolvimento
harmônico e a consecução plena dos seus objetivos;
XIv. A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA efetuará suas operações sem
qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações,
criar ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover,
fiscalizar e administrar seus programas e projetos;
XV. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e fomento
direcionadas para as atividades: TURÍSTICAS, AMBIENTAIS, INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICAS E
TECNOLÓGICAS, CULTURAIS, DE SAÚDE E SOCIAIS, com foco em
sustentabilidade e empreendedorismo criativo.
XVI. Criar um espaço permanente de interlocução entre os setores público e privado que
permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia
criativa e seus setores;
XVII. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento,
dentro dos setores da Economia Criativa, com o sistema produtivo;
XVIII. Fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XIX. — Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos;
XX, Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação
profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de
trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às
demandas dos setores da economia criativa;
XXI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável
que vise o desenvolvimento socioeconômico e priorize o desenvolvimento humano;
XXIl. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua
preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental,
contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da
economia criativa;
XxIll. - Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro
Setor e a prática da responsabilidade social;
XXIV. | Estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os empreendimentos
criativos;
XXV. Promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de micro e
pequeno porte, nos mercados nacional e internacional;
XXVI. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas pertinentes ao
desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e administração dos
projetos com os quais se envolver;
Página
000008/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Ê i i Fi ici ficácia em relação a
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Emolumentos Tribunal de Justiça | Ministério Público.
Estado Sesretarada | Registro Civil
renda
R$0m [ R$090 RSAISI
tss | Condução | Outras Despesas Tot
R$241.38 | R$090| R$34,63 [ R$090 R$ 000 R$ 101012
XXVII. Promover o intercâmbio com entidades afins, nacionais e internacionais, bem como
o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com
instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos e demais setores
da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato;
XX4ill. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais para
atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos setores da
economia criativa.
Parágrafo Único — A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social, (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).
Artigo 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
(Conforme o art. 4º, inciso |, da lei 9.790/99).
Parágrafo Primeiro — Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos,
humanos e financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses
e objetivos da Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA, ou ainda prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei
9.790/99).
Parágrafo Segundo — A Associação Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA presta serviços
permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º — Adota um Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva e sua
Assembleia, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Cultural O BERÇO DA
ORQUESTRA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em
qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão e objetivos.
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º — A associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" é constituída por número
ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação e são
distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da
associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas
finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia
Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
|
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000009/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
e)
d)
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Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas Total
sapo som] Rum
Secretaria da
Registro Civil
Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os
objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria
Executiva, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno.
Associados consultores: pessoas físicas ou jurídicas convidadas pelos associados
fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas
de atuação. Assim a Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" poderá
contar com associado consultor nas áreas da Economia Criativa, com o fim de
serem auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a
instituição venha a implementar.
Parágrafo Único — Os associados, independentemente da categoria, não respondem
subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu
nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.
Artigo 7º — São direitos de todos os associados:
a)
b)
c)
d)
Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral.
Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva.
Desligar-se a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por
escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único — Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver
coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro
associado.
Artigo 8º — São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a)
b)
e)
d)
Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva.
Se desligar a qualquer momento da associação desde que ela seja notificada por
escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único - Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que
estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro
associado.
Artigo 9º — São deveres de todos os associados:
a)
b)
e)
d)
e)
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
Acatar o Regimento Interno instituído como instrumento de regulação das atividades
da Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA"
Manter seus endereços físicos e virtuais (e-mail) atualizados junto à administração
da Associação Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" para receber informes e
U i ! ci lação a
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Página
000010/000021
Registro Nº
658121 146057 Segraçinão | Regio [Tunado] Minimo inca | ISS
12/04/2023 R$000 REAIS RSMISS R5050
convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas
as correspondências para endereços desatualizados.
Artigo 10 — Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os
associados poderão sofrer as penas de:
a) advertência;
b) exclusão.
Parágrafo Primeiro — As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito,
sendo que ambas serão aplicadas pela Diretoria Executiva. A deliberação a favor da
aplicação de quaisquer das penas será tomada por maioria simples dos membros da
Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo — Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao
contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro — Tanto na advertência quanto na exclusão, o acusado poderá recorrer
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data na qual for
cientificado da penalidade lhe aplicada.
Parágrafo Quarto — O Recurso Inominado previsto no parágrafo anterior será dirigido à
Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou
da revogação da punição aplicada ao associado.
Dos Órgãos da Associação
Artigo 11 — A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
Assembleia Geral
Artigo 12 — A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos
associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em pleno gozo
de seus direitos estatutários.
Artigo 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria executiva;
b) Destituir os membros da diretoria executiva;
c) Aprovar as contas da associação;
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Registro Nº
658121146057 Emolumentos Estado Secretaria da
12/04/2023 RS en26 R$000 R$00
Registra Civil | Tribunal de Juvtiça | Ministério Público 1ss | Condução — | Outras Despesas
R$ 4151 R$IAS R$090 R$24.62] Rsosa) R$0m
d) Alterar o presente Estatuto Social, bem como o Regimento Interno.
e) Deliberar sobre a extinção da associação.
Artigo 14 — A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro
semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no
site da instituição (www.bercodaorquestra.com), por boletim eletrônico ou e-mail enviado
aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Parágrafo Único — A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com
qualquer número de associados presentes.
Artigo 16 — Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela
maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, do regimento
interno, destituição de membros da Diretoria Executiva e do conselho Fiscal e dissolução da
associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim.
Artigo 17 — As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 18 — Também compete a Assembleia Geral:
a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual
b) Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual.
Diretoria Executiva
Artigo 19 — A Diretoria Executiva deverá ser eleita na primeira Assembleia Geral pelos
associados fundadores. Será composta por seis membros, sendo eles: o Presidente, o
Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, o 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro. Eles
terão seus nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto.
Artigo 20 - A Diretoria Executiva tem por função e competência traçar as diretrizes políticas
e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar
o desempenho dos projetos em andamento bem como administrar a associação para que
ela cumpra a sua missão,
Artigo 21 — A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer dos seus membros, será composta por no mínimo seis membros, que terão
mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo, por até três
mandatos.
k i i l ci icácia em relação a
lo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficãc
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Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Tribunal de Justiça | Ministério Público Outras Despesas
Deliberar e aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem
Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores;
Deliberar em conjunto sobre as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo e
Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da
Administrar a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA" e
Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para o
desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da "ASSOCIAÇÃO CULTURAL
Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o 1º Tesoureiro;
Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos;
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Representar a associação em todas as ações administrativas e financeiras;
Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o presidente da
Página
000012/000021
Registro Nº
658121146057 | Ennolamenos | Estado | Secretaria da | Registco Civil
12/04/2023 | RS0n0| asom| asas
Artigo 22 —- Compete à Diretoria Executiva:
a)
desenvolvidas pela Associação Cultural “O BERÇO DA ORQUESTRA";
b)
e)
Comissões de Trabalho;
d)
"ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA":
e)
representá-la em todas as instâncias;
)
O BERÇO DA ORQUESTRA".
Artigo 23 —- Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Presidir as Assembleias Gerais.
e)
Artigo 24 — Compete ao Vice-presidente:
a)
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
e)
Artigo 25 — Compete ao 1º Secretário
a)
b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
c)
Artigo 26 — Compete ao 2º Secretário
a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Secretário nas reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;
c) Publicar notícias das atividades da entidade;
d)
Artigo 27 - Compete ao 1º Tesoureiro
a)
b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
(o)
diretoria executiva;
d)
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
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Página iros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000013/000021 a Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolumentos Estado sesta Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público iss Condução Outras Despesas
12/04/2023 RS GAS Rsn5o asa Rms] RSUas RsopO E Rs Rs
Artigo 28 - compete ao 2º tesoureiro
a) substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Conselho Fiscal
Artigo 29 — O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração
contábil-financeira da associação e será composto por 3 (três) membros, eleitos pela
Diretoria Executiva com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição,
permitida a recondução. (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.799/99). Parágrafo único — É
permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada
a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. (Conforme art. 4º, parágrafo
único, da Lei 9.790/99).
Artigo 30 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros.
Artigo 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da associação — (Conforme art. 4º, inciso Ill da Lei 9.790/99);
b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas
contas da associação;
c) Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
d) Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual;
e) Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e
assessorar auditorias quando necessário.
Conselho Consultivo
Artigo 30 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar a Diretoria Executiva
na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será
composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados
fundadores.
Artigo 31 - O Conselho Consultivo será composto por um ou mais membros.
Artigo 32 — Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da
Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência mínima de 15 dias e
desde que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a "ASSOCIAÇÃO
CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA". Caso seu desligamento seja por motivo de força
maior, deverá delegar suas obrigações a outro membro do conselho consultivo.
Das Fontes de Recursos
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Página À o tro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Registro Nº
658121146057 Secretaria da Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público 1ss Condução E | Total
12/04/2023 “ar = EE Rum
Artigo 33 — Constituem fontes de recursos da associação:
a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito
público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses
bens;
b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd's,
obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos,
palestras e eventos;
c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados
devidamente aprovadas pelo Diretoria Executiva e que cumpram a missão da
Instituição;
f) Contribuições regulares, cobradas dos associados conforme Regimento Interno.
Do Patrimônio
Artigo 34 — O patrimônio da associação será constituido por bens móveis, imóveis,
veículos, site ou página na Internet, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 35 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 36 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
insti
públ
apu
ituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
licos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
rado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei
9.790/99).
Da
Arti
Prestação de Contas
go 37 — A prestação de contas da associação observará no mínimo e conforme o art. 4º,
inciso VII, da Lei 9.790/99:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) Arealização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
: j ici icácia em relação a
lo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficác
lesosiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Página
000015/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Secretaria da Condução Outras Despesas Total
Fazenda
asma] nsom nsom]
Registru Civil
R$4St RS MISS R$000 R$ op R$ 101012
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o $ único do Art. 70 da Constituição
Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 38 — A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º
inciso II, da Lei 9790/99).
Artigo 39 — A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais.
Artigo 40 — A associação pode remunerar os membros de sua Diretoria Executiva que
efetivamente atuam na gestão da instituição e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região
onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).
Artigo 41 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados
pela Assembleia Geral.
Artigo 42 — Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022.
Dacumanto assinado digltatmente
ulo ANTONIO AFONSO GONCALVES
gu Data: 26/02/2023 05:56:36-0300
Verifique em hutps://uecilicador tir
Presidente:
Antônio Afonso Gonçalves
Documento assinado digitalmente
-” WELIO AZEVEDO DA SILVA
Verifique em Itos://venificador ir
Vice-presidente:
Hélio Azevedo da Silva
aslg: (us FervanDo umaeuno oa sia
Verifique em https://verificador.itibe
1º Secretário:
Luís Fernando Umbelino da Silva
000016/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolumentos
12/04/2023
Tribunal de Justiça
Secretaria da
Fazenda
Estado Registro Civil
Meia rea ERES
R$41.51
Documento assinado digitalmente
cao ua esasmma pencira rima
WO: osra 02/03/2083 aistace asse
Verifique em httyps:/jverificador ini br
2º Secretário (a):
Ana Cristina Pimenta
Documento assinado digitalmente
lo * FERNANDO CESAR DOS SANTOS
ARO 0ata:02/03/2029 21:52:57-0300
Verifique em httnt:)/veriicador ii he
1º Tesoureiro:
Fernando César dos Santos
Documento assinado digitalmente
: RH) > FLAVIO TADEU DOS SANTOS
Wald! Data: 06/03/2029 14:53:11-0300
Verilique em hutos:/fverificador ir
2º Tesoureiro:
Flávio Tadeu dos Santos
Documento assinado digitatmente
2) EReDEmcO JosuE DA tva DIAS
VAR) gata: se/0s/ã025 1esaodo amoo
Verifique em Mundos
9
Advogado:
Frederico Josué da Silva Dias
OAB/MG 137.121
J “A lonco Pp, DIZ º Ada «BI IMG «o (61) 286308 1) 023009
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PODER JUDICIÁRIO - TIMG
EDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
E
UNENS
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|, /Atos(s) Praticado(s) por: José Nadl Néri - Oficial
Emol'RS 291.45 'TFJ: R$ 95.37 Total: R$ 386.82 ISS: R$ 13.76
Consulta a validade deste Selo no site https:ilsetos eme usbr
marea care RETO em
ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
Selo Eletronico NºGQCG67934
Cód. Seg.: 5338.5082.4583.4478
Quantidade de Atos Praticados:00017
REGISTRADO(A) sob o nº 146057, no Livro A, em 12/04/2023
Belo Horizonte, 12/04/2023
Emol:(6412-1) R$ 140.76 TFJ: R$ 60,73 Rec: R$ 8.45 I80:7.04 - Total;
Emol:(8101-9) R$ 134.24 TFJ: R$ 44,54 Rec; R$ 8.00 inn:6.72 - Total: R$ 103.60
(1 Joca Rot Né - Oii a at Hi it Erva Dip
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ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
PODER JUDICIÁRIO - TIMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Relo Horizonte - MG
Selo Eletronico NºGQG67951
Cód. Seg.:8283.2410.2673.6646
Quantidade de Atos Praticados: 00001
REGISTRO nº 146057, do Livro A, Examinada, Cunferida
e qualificada,
Belo Horizonte, 12/04/2023 | l
. EE
Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxiliar
Emol:RS 24.48 TFJ: RS 7.08 Total: R$ 31,56 ISS: R$ 1.15
Consulta a validade deve Selo no site hups://selor mg jus br
( ) Jos Madi Né - Oficial
dot Shactauthas Cas Da Saia
nt Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Página
000017/00002
l Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SIL!
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
i o 2/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
O O Hi vn a Renta VA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Secretaria da Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Pública ss | Condução Outras Despesas Total
Fazenda
12/04/2023 R$241AS R$09 | R$3169 | R$090 Rsog[ RS 101042
pa,
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA
Data e Local: Aos 19 de dezembro de 2022, às 15hs, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Dom João VI, 770, Bloco 4B, Apto 402, Cinquentenário, CEP 30.570-
066, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de Fundadores, os abaixo assinados, com a
finalidade de fundar uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que
se denominará ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA, cujo nome fantasia é a
expressão BERÇO DA ORQUESTRA e terá sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Dom João VI, 770, Bloco 4B, Apto 402, Cinquentenário, CEP 30.570-066.
Composição da Mesa: Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o sr. ANTÔNIO AFONSO
GONÇALVES, brasileiro, músico instrumentista, nascido em 25/01/1986, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº 590.044.106-78 e do documento de
identificação M-3.947.955, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Rua José Carneiro
Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370- 530; Para secretariá-lo foi indicado o sr.
LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista, nascido em
26/11/1992, solteiro, portador do CPF sob o nº 111.879.576-82 e do documento de identificação
MG-12.801.440, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Augusto de Lima,
134, apto 610, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-001;
Ordem do Dia: Em seguida, o presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a
pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos:
1. Criação da Associação;
2. Discussão e aprovação do Estatuto da Associação;
3. Eleição e posse dos membros dos órgãos internos da Associação.
- Deliberações: Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação.
Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando- se
prosseguimento aos trabalhos, ficou definido que os membros do conselho fiscal serão eleitos pela
Diretoria Executiva, em data a posteriori. Após sugestão de nomes para comporem a direção,
procedeu-se à eleição e posse da Diretoria Executiva, que terá mandato de 4 (quatro) anos, com
duração até 19 de dezembro de 2026 e que ficou assim constituída:
Presidente: ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES, brasileiro, músico instrumentista, nascido em
25/01/1966, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº
590.044.106-78 e do documento de identificação M-3.947.955, expedido pela SSP/MG, residente
e domiciliado a Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, Belo Horizonte/MG, CEP 31370-530;
Vice-Presidente: HELIO AZEVEDO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista, nascido em
28/04/1972, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº
829.561.896-20 e do documento de identificação MG-6.407.648, expedido pela SSP/MG, residente
e domiciliado a Rua Deputado José Raimundo, 823, cs 7, bl A, Dona Clara, Belo Horizonte/MG,
CEP 31260-150;
Primeiro Secretário: LUÍS FERNANDO UMBELINO DA SILVA, brasileiro, músico instrumentista,
nascido em 26/11/1992, solteiro, portador do CPF sob o nº 111.879.576-82 e do documento de
identificação MG-12.801.440, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a Avenida Augusto
de Lima, 134, apto 610, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-001;
Segundo Secretário: ANA CRISTINA PIMENTA, brasileira, professora de música, nascida em
19/03/1971, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do CPF sob o nº
939.238.726-15 e do documento de identificação MG-5.176.045, expedido pela SSP/MG,
residente e domiciliada a Rua Groelândia, 212, apto 1302, Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-
060.
Primeiro Tesoureiro: FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, brasileiro, músico instrumentista,
nascido em 22/06/1963, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob
o nº 654.286.096-72 e do documento de identificação MG-2.084.130, expedido pela SSP/MG,
residente e domiciliado a Rua Saint Clair Valadares, 82, Vila Novo São Lucas, Belo Horizonte/MG,
CEP 30260-410;
É i ici ficácia em relação a
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficác
iarcelrosisob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no reaistro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Página
000018/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Emolumentos Secretacia da
Fazenda
Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas
Segundo Tesoureiro: FLÁVIO TADEU DOS SANTOS, brasileiro, Gerente administrativo, nascido
em 15/09/1965, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF sob o nº
576.234.906-30 e do documento de identificação M3649511, expedido pela SSP/MG, residente e
domiciliado a Avenida José Cândido da Silveira, 540, apto 301, Sagrada Família, Belo
Horizonte/MG, CEP 31035-572,
5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu,
secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
É - atramio aronso concaves
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Presidente:
ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES
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Vice-Presidente:
HELIO AZEVEDO DA SILVA
Documento assinado digitalmente
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Verifique em https:p/validaritl govdr
Primeiro Secretário:
LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA
cs soh Aun chistina peneia rosenra
a Data: 28/03/2023 23:10:14 00
Veilhque eomhuns:)validaciigoube
Segundo Secretário:
ANA CRISTINA PIMENTA
Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
terceiros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Página
000019/000021
Registro Nº
658121146057
12/04/2023
Emolumentos
Secretaria da
Fazenda
Registro Civil | Tribunal de Justiça | Ministério Público Condução Outras Despesas
RR
Total
RS 101012
Documento assinado digitalmente
FERNANDO CESAR DOS SANTOS
digovne
Primeiro Tesoureiro:
FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS
“up; tino raocu nos sanros
< el Data: 39/03/2023 10:48:51-0300
Veritique emhema vote igor
Segundo Tesoureiro:
FLAVIO TADEU DOS SANTOS
439. ftesenico sosucon stva dus
Advogado: -
FREDERICO JOSUÉ DA SILVA DIAS
OAB/MG 137.121
PODER JUDICIÁRIO - TJIMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Clvil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
EXESAE
Selo Eletronico NºGQG67952 E 2
Cód. Seg.: 0528.5703.5476.8096
Quantidade de Atos Praticados: 00004
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ORANGE DR
ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
AVERBADO(A) sob o nº 1, no registro 146057, no Livro A,
em 12/04/2023
Belo Horizonte, 12/04/2023 avi [a]
o PIO HotiZonte; «Átos(s) Praticado(s) por: José Nadi Néri - Oficial
|» Emol:RS 175.88 TF: R$ 59.10 Total: R$ 234.98 155: R$ 8.30
Consulta s validade deste Selo no site https:/Iselos jm jus be
imal:[6410-0) R$ 140,76 TF; R$ 60.73 Rec: R$ 0.46 Isu:7.04 - Total: R$ 206.90
PODER JUDICIÁRIO - TIMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Persuns Jurídicas de Belo Horizonte - MG
Ob
Selo Eletronico NºGQG67956
Cód. Seg.: 0244.4978.2500.5253
Quantidade de Atos Praticados:00001
PA cer
L O BERCO DA ORQUESTR
AVERBAÇÃO nº 1, no registro 146057, no Livro A, Examinada,
Conferida e qualificada.
Belo Horizonte, 12/04/2023
Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxillar
Emol:(6601-9) R$ 23.09 TFJ: R$ 7.09 Rec: R$ 1.39 1u9:1.16 - Total: R$ 32,71
EmoliRS 24.48 TFJ: R$ 7.08 Total: R$ 31.56 ISS: R$ 1.15
Consulta a validade deste Selo no site bitps://selasajng jus br
Vas Pad Ni St cara Sucmao
Eden Siva Pta De Cary
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Anal St Oss 0a
j i cidade e/ou eficácia em relação a
e 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publici / ão
Página Ob Pê GGI BU AAGDOT em 12/04/2023 e averbado no registro primilivo nº JasOo gente Reglsiro Civil das Pessoas
000020/000021 Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrt É
Registro Nº
costaiisciso | uememoi TT Tum” TT tugas | icon Jammil
12042023 [mma] msom[ nom[ mun] mis] mom] uua| O mom) mim) mim]
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DAASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA
Art. 1º- Ficam convidados todos os Interessados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA, a ser realizada
no dia 19 de dezembro de 2022, com início às 15h, em primeira convocação, ou 15h30, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes na Cidade de Belo Horizonte, Estado
pa de Minas Gerais, na Rua José Carneiro Miranda, 52, Trevo, CEP 31370-530, a fim de deliberar
sobre os seguintes assuntos:
l. Criação da Associação;
2, Discussão e aprovação do Estaluto da Associação;
3. Eleição e posse dos membros dos órgãos internos da Associação.
Belo Harizonte, 01 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO AFONSO GONCALVES
Data: 02/02/2023 16:01:59.0300
Verifique em htto:/)verilicador tir
Presidente:
ANTÔNIO AFONSO GONÇALVES
Documenta assinado digilatmente
b: HELIO AZEVEDO DA SILVA
a Verifique em htax://verilicadoritibr
Vice-Presidente:
HELIO AZEVEDO DA SILVA
Documento assinado digitalmente
* LUIS FERNANDO UMDELINO DA SILVA
Data: 03/02/2023 12:20:10 0300
Veritinua em https:f)veriticador Aihr
Primeiro Secretário:
LUIS FERNANDO UMBELINO DA SILVA
Documento assinado digitalmente
7 ANA CRISTINA PEREIRA PIMENTA
* Data:03/02/2023 19:13:45-0200
Verifique em https://vetificador ie
Segundo Secretário:
ANA CRISTINA PIMENTA
Dormente Sesi altiimante
salp; semundo cesaroos saros
GONIOS ouaosaanoss irossaana
Verifique em hei; veiiador iu
Primeiro Tesoureiro:
FERNANDO CESAR DOS SANTOS
Documento assinada digltamente
br FLAVIO TADEU DOS SANTOS
Data: 07/02/2023 17:57:53-0300
Veritique em https://verificador ti br
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Segundo Tesoureiro:
FLAVIO TADEU DOS SANTOS
Documenta assinado digitalmente
do & FREDERICO JOSVE DA SILVA DIAS
9 SMB: Data: 08/02/2023 08:55:32-0300
Verifique em ntrps:/jverificaderát.br
Advogado: .
FREDERICO JOSUÉ DA SILVA DIAS
OAB/MG 137.121
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessons Jurídicas de Belo Horizonte - MG
Selo Eletronico NºGQG67957
Cód, Seg.: 7084.8839.4468.5056
1 Quantidade de Atos Praticados: 00003
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Atos(s) Praticado(s) por: José Nadl Néri - Oficial
Emol:R$ 166.99 TFJ: R$ 56.31 Total: R$ 223.30 ISS: R$ 7.88
Consulta a validade deste Selo no site hutps:/selas4eng jusbr
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ULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
AVERBADO(A) sob o nº 2, no registro 146057, no Livro A,
em 12/04/2023
Belo Horizonte, 12/04/2023
A
Emol:(5101-0) R$ 140.76 TFJ; R$ 60.73 Rec: R$60.45
Emol:(9101.8) A$ 18.70 TFJ: R$6.60 Rec:
04 - Total: R$ 206.98
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ASSOCIACAO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
PODER JUDICIÁRIO - TIMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte - MG
Selo Eletronico NºGQG67960
Cód. Seg.: 6594.0999.2890,5244
“| Quantidade de Atos Praticados: 00001
AVERBAÇÃO nº 2, no registro 146057, no Livro A, Examinada,
Conferida e qualificada.
Belo Horizonte, 12/04/2023
Emol:(6601-8) R$ 23.09 TFJ; Ré 7.00 Rec: R$ 1.39 l80:1.16 - Total: R$32.71
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Atos(s) Praticado(s) por: Yuri Araujo - Auxiltar
Emol:R$ 24.48 TFJ: R$ 7.08 Tolal: RS 31.56 ISS: R$ 1.15
Consulta a validade deste Selo no site https:tiselos mg jus.br
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Protocolo nº 658121 de 13/01/2023: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação a
Página iros sob nº 658121146057 em 12/04/2023 e averbado no registro primitivo nº 146057 deste Registro Civil das Pessoas
000021/000021 nda eia Belo Horizonte. Assinado digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
658121146057 Emolumentos Estado Secretaria da | Registro Civil | Teibunal de Justiça | Ministério Público. Condução
12/04/2023 Rena mom] asom RT PR RT E E
11/12/2024, 14:49 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | doidos
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CULTURAL O BERCO DA ORQUESTRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
BERCO DA ORQUESTRA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
59,11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *)
03 - Treinamento em informática
É 99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Dispensada *)
90.01-9-01 - Produção teatral (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R JOAO GUALBERTO DE LEMOS CASA
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
35.452-022 BOA VIAGEM ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADTABILGOGMAIL.COM (31) 3383-2029
mama
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/12/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA Tudo ESPECIAL
sesta cesta
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas,
NUMERO DE INSCRIÇÃO
50.305.117/0003-13
FILIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/12/2024 às 14:48:46 (data e hora de Brasília). Página: 11
aboul:blank
11
Câmara Municipal de Itabirito
INSTITUTO CULTURAL BERÇO DA ORQUESTRA — ICBO
Endereços:
Sede: Rua José Carneiro Miranda , 85 -Trevo BH
CNPJ: 50.305.117/0001-51
Filial: Rua João Gualberto de Lemos, 205 - Itabirito
CNPJ: 50.305.117/0003-13
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, O Instituto Cultural Berço da Orquestra — ICBO, fundado
em 12 de abril de 2023, sob o registro cartorial de número 658121146057, e com alteração
estatutária registrada em 15 de julho de 2024 para instituição de uma filial na cidade de
Itabirito/MG, vem por meio desta declarar que:
Conforme previsão estatutária, todos os cargos de direção da entidade são exercidos sem
qualquer remuneração, ou seja, de forma totalmente voluntária.
Declaro, ainda, que os Diretores da mencionada entidade, todos atuando de forma idônea
e comprometida com os objetivos institucionais, são os seguintes:
Antônio Afonso Gonçalves — Presidente
Hélio Azevedo da Silva — Vice- Presidente
Luís Fernando Umbelino da Silva — 1º Secretário
Ana Cristina Pimenta — 2º Secretário
Fernando César dos Santos — 1º Tesoureiro
Flávio Tadeu dos Santos — 2º Tesoureiro
Por ser verdade, firmo e assino o presente.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
46) + MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
po PRA | Data: 14/07/2025 12:58:18-0100
Verifique em nttps://validar.iligav.br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Histórico Institucional Orquestra-Escola de Itabirito e Instituto Cultural Berço da Orquestra
A Orquestra-Escola de Itabirito é uma iniciativa sociocultural criada em maio de 2023, com o
objetivo de oferecer formação musical gratuita a crianças e adolescentes da rede pública. O
projeto teve início com ações em escolas municipais, que despertaram o interesse de mais de
150 estudantes. Desde então, jovens entre 7 e 16 anos vêm recebendo aulas regulares de
instrumentos de orquestra, teoria musical e prática coletiva, com acompanhamento de
músicos profissionais.
Em primeiro de julho de 2025, a Orquestra-Escola completou dois anos, celebrando a data com
uma emocionante apresentação na Escola Municipal José Ferreira Bastos. A orquestra é
formada por alunos de todas as escolas públicas e privadas de Itabirito, além de integrar
jovens músicos de outras corporações musicais da cidade, fortalecendo o intercâmbio cultural
e a valorização dos talentos locais.
O projeto é mantido pelo Instituto Cultural Berço da Orquestra (ICBO), fundado em abril de
2023 como uma organização sem fins lucrativos. O ICBO é responsável pela metodologia de
ensino, pela seleção de professores, pela gestão dos instrumentos e pelo acompanhamento
dos alunos. O corpo docente é composto por profissionais mestres e graduados, com ampla
experiência artística e pedagógica, garantindo excelência na formação musical.
A Orquestra-Escola já realizou concertos didáticos, audições públicas e apresentações em
igrejas, escolas e espaços culturais de Itabirito, promovendo o acesso à arte e revelando novos
talentos. O projeto conta com apoio institucional da Prefeitura de Itabirito, patrocínio da Ferro
Puro Mineração (Grupo Avante) e Herculano Mineração, via Lei Federal de Incentivo à Cultura,
e acompanhamento do Ministério da Cultura.
Sua atuação se baseia em princípios de inclusão social, desenvolvimento humano e
democratização da música de concerto, contribuindo para a formação de plateia, geração de
oportunidades e fortalecimento da cultura no município.
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torceiros sob nº 620515146057 em 02/1012024 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizorie. Assinado
digilaimente nor EDEN SILVA PINTG DE CARVALHO - Escravente.
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l 02/10/2024
ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Par este edita!, ficam convidados tados os interessados para participarem
da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
* O BERÇO DA ORQUESTRA, situado na avenida Dom João VI nº 770 Bloco 4B
Apt. 402 — Cinquentenário, Beto Horizonte/MG, realizar-se no segunda-feira, dia
05 (Cinco) de Agosto do ano de 2024, na Rua Jose Garneiro Miranda nº 85 Trevo
em Belo Horizonte-MG, às 46:00 (dezesseis horas) em primeira convocação, e,
às 16:30 ( dezessete horas c trinta minutos) em segunda chamada, com
qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia:
1 — Aiteração de endereça da sede da associação.
2 — Alleração da razão social
3 - Criação da CNPJ de duas filiais em outras cidades.
4 — Alteração de alguns artigos do Estatuto
5 - Assuntos Diversos
Belo Horizonte, 15 de julho de 2024.
esceemento asitiido diplatonte
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Presidente:
Antônio Afonso Gonçalves
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CORREGEDORIA-GERAI. DE JUSTIÇA
WRadsuro Civil das Pessoas Joidicas de Del Horizonte
seto Eleuqnico Nº GW SIZ74
Cod Seg. 8918.8173.1327-1278
Quantde de de Atos Pratícados: 6002
AVERBADO(A) sob o nº 4, no registro 146057, no Livro À,
em UZH0/70 , . E:
Buto Hoyizonte, 42/42024 | EORNA py
Esso rAGAOT AJ HS NAT Sd TAL a 49 ABAS ES LG MET eai: 1436
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Nalesta) Eraticadoç) por: José Rad N
Total: R$ 22162 i5
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CORRECEDORIA-GERAL. DE JUSTIÇA
ja Pessuns Inrhlicos de Helo Horizort
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“ASSOCIAÇÃO CULTURAL
AVERBAÇÃO nº4, no registro 146057, ho Livro À, Examinada,
Conferida e qualificada.
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Bela Horlzante, 02/10/20 Gado
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Eroa(s) Pruticada(s) por. Milena Pereira - Auxiliar
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02/10/2024
digltaimente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
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terceiros sob nº 690945146057 em 02/10/2024 doste Registro Civil das Pessoas Jurídicas Ge Belo Horizonte, Assinado dá
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA '
CNPJ; 50.305,117/0001-51
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA
ORQUESTRA, realizada às 16h0D do dia cinco do mês de agosto de 2024, em primeira
convocação, na rua Jose Carneiro Miranda nº 85 Trevo em Belo Horizonte MG Cep
31.370.530. A convocação se deu com basa no Estatuto vigente e o quorum foi
obedecido coma se verificou com o comparecimento de todos os membros. Foram
eleitos para presidir os trabalhos o Sr. ANTONIO AFONSO GONÇALVES, portador do CPF
590.044,106-78 e para secretariar o Sr. HELIO AZEVEDO DA SILVA, poriador do CPF
829.561.896-20, desta forma o presidente declara abertos os trabalhos, dando início às
deliberações, fai lida 5 pauta da reunião que é e seguinte: 1 -- Alteração de endereço da
sede Ga associação. 2 - Alteração da razão social. 3 — Criação do CNP) de duas filiais em
outras cidades. 4 — Alteração de alguns artigos do Estatuto. 5. Assuntos Diversos. Após
a leitura tlo primeiro tem da pauta, os assoclados votaram e decidiram por unanimidade
a Troca do endereço da sede da associação, passando neste ato, para O endereço rua
Jose Carreiro Miranda nº85 — Trevo, Cep: 31,370.530 Belo Horizonte -MG. Dando
prosseguimento aos trabalhos, foi aprovado por unanimidade o segundo item da pauta
a alteração de razão social, alterando neste ato para Instituto Cultural o Berço da
Orquestra, Prosseguindo com a votação do terceiro item, foi aprovado por unanimidade
a criação de duas filiais, estabelecendo através deste ato 0 novo endereço das novas
unidades, sendo a 1? na Rua João Gualberto Lemos nº 205 Casa -bairra Boa Viagem-
Cidade de Itabirito-lVIG Cep :35.452.022 é sua segunda unidade que será instalada a Rua
Joaquim Rodrigues Fávero nº 37- Centro — Cidade de Oliveira MG, Cep 35.540.000.
Dando prosseguimento aos trabalhos, fol feita a leitura do quarto item da pauta, tedos
aprovaram de forma unanime a alteração dos Artigo 05, Artiga 23, Artigo 27. Feita a
leitura do último item os assuntos diversos, assim ficuu vprovado por unanimidade que
as reuniões serão reatizadas no novo endereço da associação e também aprovado de
forma unanime que o presidente passa à assinar isoladamente juntos aos Barcos é
Instituições financeiras. A aprovação da alteração estatutária para criação das filiais e as
alterações dos artigos citados acima se deu corn base nos critérios do Estatuto vigente
e anova redação do Estatuto no que tange aos estabelecimentos passa a ser a seguinte:
Artigo 5º — À fim de cumprir suas finalidades, a Associação Cultural O BERÇO DA
ORQUESTRA poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em
qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão &
objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres, desta forma, estabelece neste ato à
criação de duas novas unidades, sendo uma no seguinte endereço:
na Ruz Joao Gualberto Lemos nº 205 Casa — Boa Viagem- Cidade de Itabirito-MG Cep
:35.052.022. já a segunda unidade será sediada no seguinte endereço: na Rua Joaquim
Rodrigues Fávero nº 37- Centro — Cidade de Oliveira MG, Cep 35.540.000.
Artigo 23 — Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Representar a associação ativa € passivamente, em juízo ou fora dele;
b! Presldir as Assembleias Gerais.
€) Assinar documentos e movimentações financeiras de forma isolada
Artigo 27 - Campete ao 1º Tesoureiro
a) Representar a associação em tocas as ações administrativos € financeiras;
b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
FSIGcÕ Nº OEM CE sUluGIZUZA; LOCUMENO regIsauO eISUUNIcamENE pata uns qe puniciCadE 6:0U enicacia em
terceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024 desle Registro Civil das Fossoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assina:
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Registro Nº -
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c) Avaliar as movimentações financeiras em conjunto com o presidente da diretoria
executiva;
d) Prestar, de núdo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
o Sr. Presidente declarou encerrada a assembleia e eu, secretário, lavrei a presente ata,
que será assinada por todos os presentes.
Bela Horizonte 05 de Agosto de 2024
Lista de presentes da assembleia geral da associação cultural o berço da orquestra no
dia 05/08/2024:
CUannenta si zesana dietimente
Presidente:
Antônio Afonso Goncalves
Leguieasa assinado Eritaanvesr
- Veio szrveoo ca:
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Vice-presidente:
Hélio Azevedo da Silva
Essa) astirado diguninente
Br Lara FERNANSTO UMALAINO DA SILVA
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1º Secretário:
Luis Fernando Umbelino da Silva -
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28 Secretária (a):
Ana Cristina Pimenta
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Fernando César das Santos
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2º Tesoureiro: WEZ
Flávio Tadeu dos Santos: -
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AVERBADO(A) sob é nº3, no registro 146957. no Livro A, d Seg. SUTS.9ON40S44. 4447
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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“ASSOCIAÇÃO GULTURAL Q BE
AVERBAÇÃO nº 3, no registro 140057, na Livro A, Examinada,
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Belo Horizonte, 02/10/2024 (LN:
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terceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024. deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado |
OCIHOz:00007 6 digitalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro Nº
690915146057
02/10/2024
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Estatuto Social
Instituto Cultural o Berço da Orquestra
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 4º — A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA”, altera neste ato para
Instituto Cultural o Berço da Orquestra, cujo nome fantasia mantém a expressão “BERÇO
pes DA ORQUESTRA *, Inscrita no CNPJ sob o Nº: 50.305.117.0001-51 é uma associação de
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no municipio de Belo
Horizonte Estado ds Minas Gerais à altera para: Rua José Cameiro Miranda, nº 85 — Bairro
Trevo CEP: 371,370-530 - Belo Horizonte -MG, que tem como missão a promoção do
desenvolvimento soclal e econômico, executar ações de interação entre as áreas da
economia crlativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora,
fomentando e incrementando o empreendedarisma nesta área.
Parágrafo Único - O Instituto terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, género cu religião.
Artigo 2º— O“ Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA" tem por finalidades:
e | Fomento das atividades sócio econômicas e cuiturais dentro dos setores da
Economia Criativa (patrimônio material e Imaterial, expressões culturals —
manifestações populares. festejos, celebrações, artesanato, culturas populares,
culturas indígenas, culturas afro-brasileiras — artes e espetáculos — circo, dança,
teatro. música — audiovisual — cinema e vídeo — artes visuais, publicações e midias
impressas — livro, lileratura e leitura — criações funcionais — arte digital, design,
arquiletura e moda — através da Implantação de redes de relacionamento e projetos
Em que visem a cidadania, inclusão e empreendedorismo;
e 11. Desenvolver projetos e ações com foco no desenvolvimento humano usando
educação e aperfeiçoamento do cidadão empreendador e criativo com disseminação
da cultura do empreendedorismo e economia criativa;
e il. Incentivar estudos, pesquisas e diagnósticos, reunir, organizar e sistematizar
tecnologias de conhecimento, novidades, inovações e soluções criativas sendo
replicados nas ações dos diversos setores e disponibilizar as informações para o
mercado;
e IV, Promover, divulgar e facilitar a comercialização dos produtos e serviços da
economia criativa brasileira fomentando comunidades organizadas;
e V. Promover a realização de eventos de qualquer espécie que incentiva a cidadania
é comunidades organizadas das setores criativos;
VI. Impiantar e fomentar projetos dentro da missão e objetivos da instituição;
e Vil. Promover permanentemente aos associados a disseminação de conhecimentos
oriundos do ensinos, peequisas a trabalhos téácnica-ciantíficos, bem cama incentivar as
relações existentes, por afinidade, entre seus associados;
Vit. Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas
cumprindo os objetivos da instituição;
e IX. Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus
associados, bem como arrecadar recursos para tal fin,
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X. Organizar e manter o zelo necessário à sua atividade;
XI. Criar, instalar, ampliar e manter serviços que atendam às necessidades dos seus
associadas bem como organizar s manter por si ou por intermédio de empresas
idêneas todos as serviços administrativos e técnicas, visando alcançar seus objetivos;
e XIl. Zelar pelo seu patrimônio moral s material;
XUI. O Instituto Cuitural O BERÇO DA ORQUESTRA poderá se associar à outras
instituições, cooperativas, Institutos, federações, confederações de cooperativas ou a
A, outras sociedades, visando a defesa econômica-social, ao desenvolvimento
harmônico e a consecução plena dos seus objetivos;
e XIV. O Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA efetuará suas operações sem
qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar
ou contratar órgãos assessores, outras empresas, associações para promover,
fiscalizar e administrar seus programas e projetos;
XV. Estimular e desenvolver ações socioeconômicas através de cooperação e
fomento direcionadas para as atividades: TURÍSTICAS, AMBIENTAIS, INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, EDUCACIONAIS. CIENTÍFICAS E
TECNOLÓGICAS, CULTURAIS, DE SAÚDE E SOCIAIS, com foco em
sustentabilidade e empreendedorismo criativo.
XVI. Criar um espaço perrnanente de interlocução entre os setores público e privado
que permita convergir ações voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia
criativa e seus setores,
XVII. Estimular a cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento,
dentro dos setores da Economia Criativa, com o sistema produtivo;
e XVlli. Fazer a experimentação de novos modelos sócio produtivos e ce sistemas
altornativos de produção. comércio, emprego e crédito;
» XIX. Atrair novos investimentos e financiamentos para projetos;
XX. Apoiar, desenvolver e executar a Implantação de programas da formação
mm profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de Inserção de
trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às
demandas dos setores da economia criativa:
e XXI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento
Sustantável que vise o desenvolvimente socioeconômico e priorize o desenvolvimento
humano;
e XXIl. Anotar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua
preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental,
contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural envolvendo os setores da
economia criativa;
e XXIIl. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do
Terceiro Setor e a prática da responsabilidade social;
e XxIV, Estimular o desenvolvimento do potencial turístico focando os
empreendimentos criativos,
XXV. Promover a inserção de empresas criativas, sobretudo empreendimentos de
micro e pequeno porte, nos mercados nacional e internacional;
e XXVI. Instituir Câmaras Temáticas, fóruns para discussão acerca de temas
pertinentes ao desenvolvimento econômico e para estabelecer a continuidade e
administração dos projetos com os quais se envolver;
XXVII, Promover o intercâmbio com entidades afins, nacionals e internacionais, bem
como o desenvolvimento de iniciativas congêneres. inclusive tirmando convênios com
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terceiros sob nº 690815148057 em 02/10/2024 cesta Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Assinado ia
instituições de ensino superior, infciativa privada, órgãos públicos e demais setores da
sociedade organizada ou outras modalidades de contrato;
XXVIII. A prestação de serviços de cursos, seminários, eventos educacionais e sociais
para atender o desenvolvimento, formação, capacitação e educação dos setores da
sconomia crialiva.
Parágrafo Único — O Instituto não distribui entre os seus associadas, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu pattimônio, auferidos mediante o 'exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme
o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 8790/99).
Artigo 3º - No deservalvimento de suas atividades, O Insliluio observará os principios da
legalidade, impessoalidade, moralitade, publicidade, economicidade e da eficiência.
(Conforme o art. 4º, inciso |, da lei 9.790/90).
Parágrafo Primeiro — Para cumprir seu propósito o Instituto aluará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações ou doação de recursos físicos, humanos e
financeiros de seus associados ou não-associados com os mesmos interesses e objetivos do
Instituto CuluralO BERÇO DA ORQUESTRA, ou ainda prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que aiuam em
áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).
Parágrafo Segundo — O Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA presta serviços
permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Artigo 4º — Adota um Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva e sua Assembleia,
com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º — A fim de cumprir suas finalidades, a Instituto Cultural O BERÇO DA ORQUESTRA
estabelece através deste ato a criação de duas unidades, sendo a primeira sediada a Rua
JoBo Gualberto Lemos nº 205 Casa, Bairro Boa Viagem- Cidade de Itabirito-MG Cep
:35.452.022, da mesma forma também estabelece neste ato a criação de uma segunda
unidade sediada a Rua Joaquim Rodrigues Fávero nº 37- Centro, Cidade de Oliveira MG,
Cep 35.540.0009, desta forma o Instituto poderá se organizar em tantas unidades quantas
forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a
sua missão & objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 6º — O Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" é constituido por número
ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios do Instituto e são
distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assemblsia de fundação do
instituto, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem Incorporados pela aprovação da Assembleia
Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores,
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ED terceiros sob nº 690915146057 em 62/10/2024 ceste Registro Cixil das Pessoas Jurídions de Belo Horizonte. Assinado da
vOna1 DOM 6 digitalmente gor EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente,
Registro N
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c) Associados colaboraçiares; pessoas Tisicas ou jurídicas que, identificadas com os
objetivos do instituto, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria -
Executiva, paguem as contribuições correspondentes conforme Regimento Interno.
d) Associados consultores: pessoas fisicas ou jurídicas convidadas peios associados
fundadores a comporem seus quadros coma consultores específicos em suas áreas
de atuação. Assim o Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" poderá contar
com associado consultor nas áreas da Economia Criativa, com o fim de serem
auxiliares na elaboração de planejamento estratégico e projetos que a instituição
venha a implementar.
Parágrafo Único — Os associados, independenlemente da categoria, não respondem
subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do instituto, não podendo falar em
seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Direloria Execuliva.
Artigo 7º — São direitos de lodos os associados:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral.
b) Apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da
instituição;
e) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria
Executiva.
cl) Desligar-se a qualquer momento do instituto desde que ela seja notificada
por escrito com antecedência minima de 15 dias.
Parágrafo único - Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver
coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro
associado.
a Artigo 8º — São direitos especificos dos associados fundadores ou efetivos. -
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos do insiltuto.
b) Apresentar propastas ou projetos de atividades conforme objetivos da instituição;
c) Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pela Diretoria Executiva.
d) Se desligar e qualquer momento do instituto desde que ela seja notificada por
escrito com antecedência minima do 15 dias.
Parágrafo único — Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver
coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro
associado.
Artigo 5º — São deveres de todos os associados: -
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões da Assemblsla Geral;
c) Zelar pelo bom nome e pela fiel cumprimento dos objetivos do instituto.
d) Acatar o Regimento iniermo instituido como instrumento de regulação das
atividades do Instituto Cultura! "O BERÇO DA ORQUESTRA”
e) Manter seus endereços fisicos e virtuais (e-mail) atualizados junto à administração
. do Instituto Cultural "O BERÇO DA ORQUESTRA" para receber informes e
Sm
oe
Cs
So
REGIS Ha,
Pa
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terceiros sob nº 690815146057 em 02/10/2024 casta Registro Civil das Pes Jurídi * i i
cigilalmente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente. s Pessoas jurídicas de Bo'o Horizonte. Assinado
Regintiu Nº
690915146U57
02/10/2024 seas o : al as em
convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas
as correspondências para endereços desalualizados.
Artigo 10 — Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os
associados poderão ssfrer as penas ds:
a) advertência;
b; exclusão.
Parágrafo Primeiro — As penas de advertência e de exclusão serão sempre por
escrito, sendo que ambas serão aplicadas pela Diretoris Executiva. A deliberação a
favor da aplicação de quaisquer cias penas será tomada por maioria simples dos
membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Em qualquer caso, será assegurado ao acusado os direitos ao
contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro — Tanto na advertência quania na exclusão, O acusado poderá
recorrer denteo do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia úlil seguinto à
data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada.
Parágrafo Quarto — O Recurso Inominado prevista no parágrafo anterior será dirigido
à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrivel a respeito da
manulenção ou da revegação da punição aplicada ao associado. Dos Órgãos do
Instituto.
Artigo 11 — O Instituto é composto pelos seguintes órgãos:
a) Assemblaia Geral:
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo. Assembleia Geral
Artigo 12 — À Assemblisia Gerel é o órgão soberano do instituto, e se constituirá pelos
associados fundadores e efetivos, associados, colaboradores e consultores em plena
gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 — Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger = Diretoria executiva;
b) Destituir os membros da diretoria executiva,
e) Aprovar as contas do instituto;
d) Alterar o presente Estatuto Seccial, bem como o Regimento interno. e)
Deliberar sobre a exiinção do instituto.
Artigo 14 — A Assembieia Geral se reunirá ordinarlamente uma vez por ano, no primeiro
semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 15 — A convocação da Assemblaia Geral serê feita por meio de edital publicado no
site da Instituição (www.bercodaorquestra.com), por boletim.elstrônico ou e-mail enviado aos
FAOIOCOIO 67 DYVY TD VB JUIVOI LULA; DOCUMEMO EgISINaVO SIemomcameme para NS VE puvIkIGaGE BICU eritacia EM relação a
torcairos sob nº 690915148057 em 02/10/2024 costs Registro Civil das Pi rídicas lo Hori E
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associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência minima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único — A Assembleia Geral se Instalará em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com
qualquer número de associados presentes.
Artigo 16 — Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria
simples dos votos das associados presentes. Parágraio Única — Para as deliberações
referentes a alterações estalutérias. do regimento interno, destilulção de membros da
Diretoria Executiva e do conselho Fiscal e dissolução do instituto, exige-se o voto de dois
terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 17 — As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva
sendo garantido a um quinto dos associados q direito de promovê-la.
Artigo 18 — Também compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar Planejamento Estratégico e Anual
by Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual, Diretoria Executiva
Artigo 19 — A Diretoria Executiva deverá ser eleita na primeira Assembleia Geral pelos
associados fundadores. Será composta por seis. membros, sendo eles: o Presidente, o Vice-
Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, o 1º Tesoureiro e 0:2º Tesoureiro, Eles terão seus
nomes e qualificações discriminados ao final deste Estatuto.
Artigo 20 - A Diretoria Executiva tem por função o competência traçar as diretrizes políticas
e técnicas da instituto, deliberar sobre novos projetos e áreas de aluação e acompanhar 0
desempenho dos projetos em andamento bem como administrar o instituto para que ela
A cumpra a sua missão.
Artigo 21 — A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer dos seus membros, será composta por no minimo sels membros, que terão
mandato ds quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo, por até três
mandatos.
Artigo 22 — Compete à Diretoria Executiva:
a) Deliberar é aprovar em conjunto ações, projetos e atividades a serem
desenvolvidas pela Instituto Gultural "O BERÇO DA ORQUESTRA":
b) Aprovar indicações de novos associados efetivos, colaboradores e consultores;
c) Dellberar em conjunto sobra as indicações para os Conselhos Fiscal e Consultivo
e Comissões de Trabalho;
4. d) Aprovar o planejamento estratégico bem como o orçamento anual da
“INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA",
e) Administrar a "INSTITUTO CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA" e representá-
la em todas as instâncias;
9 Fomentar parcerias com outras instituições, pessoas jurídicas ou físicas para e
desenvolvimento de atividades dentro dos objetivos da "INSTITUTO CULTURAL O
BERÇO DA ORQUESTRA",
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02/10/2024
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digilaimente por EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Fratura
Artigo 23 — Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Presidir as Assemblelas Gerais.
c) Assinar documentos e movimentações financeiras de forma isolada
Artigo 24 — Compete ao Vice-presidente; ”
a) Substituir a Presidente ta Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir q mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva,
Artigo 25 — Compete ao 1º Secrelário
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
c) Prestar, de modo geral, sua volaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 26 — Compete ao 2º Secretário
a) Substituir o 1º Secretário en suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Secretário nas reuniões da diretoria e da Assembleia Geral;
c) Publicar notícias das atividades da entidade;
d) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 27? - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Representar o inslituta em todas as ações administrativas a financeiras;
b) Zeiar peta sustentabilidade e saúde financeira da instituição,
c) Avaliar as movimentações financeiras em conjunto com o presidente da diretoria
executiva;
d) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 28 - Compete ao 2º tesoureiro
a) substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição:
c) prestar, de modo geral, sua colaboração mo Presidente da Diretoria Executiva.
Conselho Fiscal.
Conselho Fiscal
Artigo 29 — O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-
financeira do instituto e será composta por 3 (três) membros, eleitos pela Diretoria Executiva
com mandato de 04 (quatro) anos é posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
(Conforme o art. 4º, inciso Ill, da Lei 9.799/29).
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Em tarceiros sob nº 690915146057 em 02/10/2024 desle Registro Clvil das Pessoas Jurídicas di izort
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Parágrafo único — É permitida a participação de servidores públicos na composição do
Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer Utulo.
(Conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.790/99).
Artigo 30 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (lr&s) membros.
Artigo 314 — Compete ao Gonselho Fiscal:
a) Opinar sabre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emilindo pareceres para os arganismos
superiores do instituto — (Conforme art. 4º, inciso ll Ja Lei 9,790/99):
b) Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas
contas do instituto;
c) Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-finarceiras realizadas pelo instituto;
d) Deliberar sobre planejamento estratégica e orçamento anual;
e) Representar o instituto nas ações de administração comtábil-financeira, e
assossorar auditorias quando necessário.
Conselho Consultivo
Artigo 32 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar a Diretoria Executiva
na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será
composto por associados consultores, convidados ou indicados pelos associados
fundadores,
Artigo 33 - O Conselho Cansuttivo será composto por um cu mais membros.
Artigo 34 — Os membros do Conselho Consultivo, poderão se desligar a qualquer tempo da
Instituição, desde que comuniquem por escrito com antecedência minima de 15 dias e desce
que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado a " INSTITUTO
CULTURAL O BERÇO DA ORQUESTRA". Casa seu desligamento seja por motivo de força
maior, deverá delegar suas obrigações à outro membro do conselho consultivo,
Das Fontes de Recursos
Artigo 35 — Constiluem fontes de recursos do instituto -
a) As doações e dolações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito
público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses
bens;
b) As receitas provenientes dos serviços prestados e da venda de publicações, cd's,
obras de arte, ingressos de espetáculos, bem como as receitas patrimoniais, cursos,
palestras e eventos;
c) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com
pesscas físicas e jurídicas, de direito públice ou privado;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas avenluals;
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—E— terceiras sob nº 690915146057 em 02/10/2024 deste Registro Clvil das Pessoas Jurídicas de Bolo Horizonte. Assinado
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02/10/2024 . Xena Ras IE riam as ad
e) Uma porcentagem dos rendimentos provenientes de atividades de associados
devidamente aprovadas pelo Diretoria Executiva s que cumpram a missão da
Instituição;
f) Contribuições regulares, cobradas dos associados confarme Regimento Interna. Do
Patrimônio
Artigo 36 — O patrimônio do instituto será constituído por bens móveis, imóveis. veículos, site
ou página na intemet, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 37 - No caso de dissolução da Instiluição, o respectivo patrimônio líquido será .
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.789/89, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 38 - Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo palrimenial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o pertodo em que perdurou aquela qualificação, será contablimente apurado &
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos va rnesma j.el, preferenciatmente
que tenha o mesmo objetiva social. (Conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99).
Da Prestação de Contas
Artigo 39 — A prestação de contas do instituto observará no minimo e conforme c art, 4º,
ínciso VII, da Lei 8.780/99:
a) Os principlos fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade:
b) A publicidade, por qualquer melo eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto so INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o S única do Art. 70 da Constituição Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 40 — O insiituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a colbir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
<Conforme o art.4º, incise |), da Lei B790/99).
Artigo 41 — O instituto aplica suzs rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no tersilório nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos inslilucionais.
Páviou FTOIGCOIO Nº OUUYTA GE dUILOI LULA: LOGUMENIO TEgISUADO EIBITONICANENE para Ins de pupiticada eiou entacis em reação à
pic fitas terceiros sob nº 690945146057 em 02/10'2024 deste Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, Assinado
: GOGO EMIDO É digitamente per EDEN SILVA PINTO DE CARVALHO - Escrevente.
Registro o
690VLS146057
02/10/2024
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Artigo 42 — O instituto pode remunerar os membros de sua Diretoria Executiva que
efetivamente atuam na gestão da instituição e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitados em ambas os casos, os valores praticados pelo mercado na
região onde exercerem suas atividades. (Conforme o art 4º, incisc V!, da Lei 9.790/99).
Artigo 43 — Os casos omissos serão resoividos pela Diretoria Executiva e
referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 44 — Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral conforme ata realizada no dia
05/08 /2024
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2024.
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tor ANTONIO ASONXO GONCALVES
= Data; TMONINS JA CG: Ns0O
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Presidente:
Antônio Afonso Gonçalves
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E asma : ) É. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA
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tromico Nº1EF 53277
9984.3156.5301.5207
AVERBADO(A) sol o nº 5, no registra 146057, no Livro A,
em R2/20/2024
Bulo Horizonte, 02/10/2024 o NON
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tosts) Prnicado(s] por: José Nadi Néri - Oficial
98 ISS R$91.74
IES R$ 25:20 Raci nig20 psi xo
PODER JUDICIÁRIO - TIMG
CORREGEDORLA- r
AVERBAÇÃO nº 5, na registro 146057, no Livro A, Examinada, é
Conferída e quaificada. q ;
Bela Horizonte, 920/2024 Bi E VS
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Quantidade ds ALes Preti
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