br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 320/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas, similares e veículos de 4 rodas no município de Itabirito.
native_id18191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Cimara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº R 90 » 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre os critérios de controle da
emissão de ruídos decorrentes de
escapamentos de motocicletas, similares e
veículos de 4 rodas no município de
Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Considerando o interesse local, fica vedado no âmbito do município de Itabirito
a emissão de ruídos decorrentes de motocicletas, veículos similares e veículos de 4
(quatro) rodas que estejam modificados em relação à configuração original do
fabricante.
Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos
veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os
encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam
diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou
devidamente autorizado pelo órgão competente.
Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada
pelos órgãos competentes do municipio de Itabirito, que poderão, mediante constatação
da infração, aplicar as sanções previstas em legislação específica.
$ 1º Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações, no que couber, para os
limites máximos para a emissão de ruídos.
8 2º Os procedimentos de medição devem seguir o estabelecido na NBR nº 9.714/1999
e suas atualizações.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao
proprietário do veículo:
I - multa de 20 (vinte) UFMs (Unidade Fiscal do Município) no caso de infração
cometida durante o período diurno, das 07h às 19h;
N - multa de 30 (trinta) UFMs no caso de infração cometida durante o período
vespertino, das 19h às 22h; III - multa de 35 (trinta e cinco) UFMs no caso de infração
cometida durante o período noturno, das 22h às 07h.
Parágrafo único. Em todos os casos previstos neste artigo, além de aplicação da
respectiva multa, o proprietário ainda terá seu veículo apreendido, removido e recolhido
em pátio credenciado, até sua regularização.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º No caso de flagrante de infração próximo a escolas, hospitais ou outras
instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida nesta
Lei será aplicada em dobro.
Art. 5º Em todas as penalidades sofridas será admitido recurso administrativo, a ser
interposto no prazo de 15 (quinze) dias após a autuação, devendo fazê-lo por escrito,
endereçado à autoridade competente.
$ 1º Na hipótese de o recurso ser julgado procedente, arquivar-se-á o processo, ficando
cancelado o auto de infração e seus efeitos.
$ 2º Na hipótese de o recurso ser julgado improcedente, e os prazos de defesa
esgotados, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posteriores medidas judiciais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 14 de julho de 2025.
; Assinado de forma
Danilo Jose gira por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801 Meaoorza nas
ari GR
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva destacar na legislação municipal a proibição da
emissão de ruído proveniente do escapamento de motocicletas e veículos similares em
desacordo com a configuração original do fabricante. Um dos grandes problemas no
trânsito é a poluição sonora. Infelizmente, não raramente presenciamos no trânsito
motocicletas “espalhando sustos” pelas ruas com o desagradável barulho de um
escapamento adulterado. Ruído demais incomoda e pode causar sérios danos à saúde,
dependendo de sua intensidade. Segundo estudos, as pessoas começam a perder a
audição quando são expostas a sons a partir de 85 (oitenta e cinco) decibéis, por
períodos prolongados e repetitivos. Desta forma, a morte da células auditivas é lenta e
irreversível. Inclusive, o aumento no consumo de remédios para dormir, pode ser um
indicativo do tuído em demasia em nossa sociedade, já que o cérebro humano aumenta
o nível do cortisol, o hormônio do estresse, em situações de barulho elevado. Nesse
contexto, o excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao bem-estar da
coletividade, sobretudo às pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças,
gestantes, lactentes, bem como, dos animais. Além disso, a implementação desta medida
como norma local permite uma fiscalização mais efetiva pelos agentes municipais.
Sabemos que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punições para este tipo de
infração, como multa e a retenção do veículo para regularização. Entretanto, como é de
conhecimento geral, as medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a
prática de escapamentos adulterados continua a aumentar diariamente. Isso evidencia a
necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa por parte das
autoridades municipais para combater este problema persistente e proteger cidadãos da
exposição desnecessária a níveis prejudiciais de ruído. Em Itabirito, já acontece a
operação conhecida como 'Randandan', que é realizada pela Polícia Militar e tem como
de suas principais ações justamente a fiscalização de trânsito em combate a perturbação
do sossego, já que o tema se trata de reclamação constante por parte dos cidadãos em
inúmeros pontos da cidade. Portanto, a inserção desta proibição na legislação municipal
não só fortalece o arcabouço legal existente, mas também facilita a aplicação e o
cumprimento das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do
ambiente urbano como um todo. Com isso, proporcionar-se-á uma maior eficácia na
fiscalização e um controle mais assertivo sobre essa prática danosa, visando garantir um
ambiente urbano mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos. Diante do exposto e
certos da compreensão de todos solicitamos a aprovação da propositura pelos nobres
pares.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
' Mota:08012711699
Mota:0801271 Dados: 0250710
1699 11:13:58 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

open original →