| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "SuperAção Itabirito" de Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Social e dá outras providências. |
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Ieojunetaçs Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº ; dal » 14 DE JULHO DE 2025 Institui o Programa Municipal “SuperAção Itabirito” de Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal “SuperAção Itabirito”, de caráter inédito, integrado e intersetorial, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações de inclusão produtiva, capacitação profissional e geração de renda. Art. 2º O Programa “SuperAção Itabirito” tem como diretrizes: I— A articulação entre políticas públicas das áreas de assistência social, trabalho, educação, saúde, cultura e desenvolvimento econômico; N — O estímulo à autonomia e ao protagonismo das famílias atendidas; HI — A valorização das potencialidades locais e vocações produtivas do território; IV-—A capacitação técnica e profissional de seus participantes; V-— inserção em atividades produtivas formais e informais; VI — O acompanhamento social e a inclusão cidadã. Art. 3º São objetivos do Programa: I— Identificar famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no município; 1] — Oferecer cursos de qualificação e requalificação profissional; HI — Promover o acesso a microcrédito, apoio a empreendedores e cooperativas; Câmara Municipal de Itabirito IV — Estimular a inserção no mercado de trabalho formal e na economia solidária; V — Garantir acompanhamento psicossocial e orientação familiar; VI — Fortalecer a rede de proteção social e a integração entre os serviços públicos. Art. 4º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Juventude e outras que se fizerem necessárias. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades filantrópicas, universidades e empresas para a execução das ações previstas no Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 14 de julho de 2025. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato da , Moata:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.07.10 2711699 — iutzn7-0300' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A proposição do Programa Municipal “Super Ação Itabirito” visa atender a uma demanda urgente e sensível da nossa sociedade: a superação da pobreza, da desigualdade social e da exclusão produtiva que afetam centenas de famílias em situação de vulnerabilidade no município, Inspirado em políticas públicas bem-sucedidas, como o “SuperAção SP”, este programa propõe uma abordagem integrada, intersetorial e inovadora, reunindo esforços das áreas de assistência social, desenvolvimento econômico, saúde, educação e cultura, com foco na inclusão produtiva e no fortalecimento da autonomia das famílias. A proposta reconhece que o enfrentamento da pobreza não se limita à transferência de renda, mas requer investimento em qualificação profissional, geração de oportunidades, acesso a microcrédito, incentivo ao empreendedorismo local, além de acompanhamento social contínuo. A criação do SuperAção Itabirito representa um avanço significativo no compromisso do poder público com a dignidade humana, o desenvolvimento social sustentável e a valorização das potencialidades do povo itabiritense. A iniciativa visa transformar realidades, promovendo não apenas assistência, mas oportunidades concretas de emancipação social e econômica. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação contribuirá para uma Itabirito mais justa, inclusiva e solidária. Sala de reuniões, 14 de julho de 2025 Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da : 7 Mota08012711699 Mota:080127 04os:20250710 11699 11:12:41 -0300' DANILO DONATO VEREADOR