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materia nº 322/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no município de Itabirito.
native_id18193

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T12:58:06.614271-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-04T17:54:42.595565-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-04T15:43:56.780078-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº FED » 14 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição
de informativos sobre o direito a acompanhante
para parturientes nos equipamentos do Sistema
Único de Saúde (SUS), da rede direta ou
conveniada, no Município de Itabirito.”
Art. 1º. O Poder Executivo poderá fixar placas e distribuir informativos sobre o direito a
acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Unico de Saúde (SUS),
da rede direta ou conveniada, no Município de Itabirito.
Parágrafo único. As placas fixadas e os informativos distribuídos poderão fazer menção
direta à Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o
direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto
imediato.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Anderson Martins — assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar e ampliar a divulgação de um
direito essencial garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que
estabelece que a gestante tem direito à presença de um acompanhante de sua livre
escolha durante o trabalho de parto, no parto c pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar da existência dessa legislação federal desde 2005, ainda é comum que muitas
parturientes e até mesmo profissionais de saúde desconheçam esse direito A presença de
um acompanhante contribui significativamente para o bem-estar da gestante,
proporcionando apoio, segurança e melhores condições para o parto.
Neste sentido, a possibilidade de fixação de placas informativas e a distribuição de
materiais explicativos nos equipamentos de saúde do SUS, sejam eles da rede direta ou
conveniada, dentro do município de Itabirito, são medidas simples e de relevante
impacto, visando garantir que esse direito seja amplamente conhecido, respeitado e
efetivado.
O projeto contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas de saúde com
foco na humanização do parto e no respeito à legislação vigente, além de atuar como
instrumento de conscientização e fiscalização social.
Dessa forma, contando com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa,
apresentamos esta proposição como medida de cidadania e respeito à dignidade das
mulheres.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Anderson Martins da ainado E feqmo
: " igital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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