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materia nº 323/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Esplanada da Serra, neste Município.
native_id18194

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T12:58:06.632827-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-04T17:54:42.606209-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-04T15:44:34.902131-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 18

Câmara Municipal de Itabirito
Projeto de lei nº« PA , 14 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores do Esplanada da Serra, neste
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do
Esplanada da Serra, inscrito sob o CNPJ nº 57.014.861/0001-46 comsede à Rua Carmelita
da Silva lara, nº661, Bairro Portões, CEP: 35457-174, cidade de Itabirito, Estado de
Minas Gerais, fundada no ano 2024, conforme documentação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
i igital por
DANIELSUDANO — (radode err do po
RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683
Dados: 2025.07.11 16:56:23
LIMA:04791854683 a300'
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública,
no município de Itabirito, a Associação de Moradore do Esplanada da Serra, entidade
sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sem remuneração a seus
diretores (conforme Art. 1º do estatuto anexo), sócios, associados, conselheiros,
empregados ou doadores eventuais.
A associação tem como finalidade desenvolver ações voltadas à valorização da cultura e
do patrimônio local, à promoção do desenvolvimento comunitário e à realização de
atividades de relevância pública e social. Também busca implementar programas de
educação e conscientização sociocultural, contribuindo para o fortalecimento da
identidade e do bem-estar da comunidade.
Ressalto, ainda, que a Associação de Moradore do Esplanada da Serra observa os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência, não praticando qualquer tipo de discriminação por raça, cor, sexo ou religião.
Por fim, anexo à presente proposição a documentação referente à mencionada associação.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por
DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO RIBEIRO
FRANZEN DE
RIBEIRO FRANZEN DE | jya.o4791854683
LIMA:04791854683 | Dados: 2025.07.11 16:57:02
-03/00'
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
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Vejanuctast
Câmara Municipal de Tabirito
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que a Associação de Moradores do Esplanada da Serra,
inscrita no CNPJ nº 57.014.861/0001-46, com sede na Rua Carmelita da Silva Lara, nº
661, Bairro Portões, CEP 35457-174, na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, foi
fundada no ano de 2024.
Declaro, ainda, que os membros da mesa diretora — senhores: José Carlos da Silva
(Presidente); José Alberto Pais Gomes (Vice-Presidente); Patrícia Pereira Baga Mendes
(Primeira Secretária); Marta Lúcia dos Santos Domiciano Vital (Segunda Secretária);
Hugo Patrick Oliveira Mendes (Primeiro Tesoureiro); Philippe Machado Reis (Segundo
Tesoureiro); Alexandro Geraldo dos Reis, Rafael Ângelo Macário e Adriano Júlio Vital
(Conselheiros Fiscais Efetivos); Nilmara Alves Ferreira dos Reis, Luana Ferreira Macário
e Filipe Marcos da Silva (Conselheiros Fiscais Suplentes) — são pessoas idôneas e não
recebem qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
a ulo * MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
(o) “ol Data: 11/07/2025 17:21:33-0300
Veritique em https://validar.itigov.br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezados (as) Senhores (as) interessados (as),
Venho por meio desta, convidá-los a participar da Assembleia Geral extraordinária do Bairro
ESPLANADA DA SERRA, no dia 20 de Abril de 2024 que acontecerá na Rua Magnetita, Nº90,
Esplanada da Serra — Itabirito MG, com primeira convocação as 16:00 horas, e segunda
convocação as 16h30 no qual serão tratados os seguintes assuntos:
1. Apresentação de chapas e eleição da primeira diretoria para a formação da Associação
dos moradores do Bairro Esplanada da Serra;
2. Constituição do Estatuto Social da Associação dos moradores do Bairro Esplanada da
Serra;
Sem mais, agradeço desde já
Itabirito 28 de Março de 2024 1
PROTOCOLO Nº rdES Regi
Livro -
| José Carlos da Silva
Representante dos Moradores do Bairro
REGISTA
Ria Baleiro Mari Parohom [30
res irarrres
Esplanada da Serra
LISTA DE PRESENÇA
Associação: Associação de Moradores doEsplanada da Serra — Itabirito MG
Lista de presença referente a: Assembleia Geral da fundação,aprovação de
Estatuto, eleição! e posse da diretoria e do conselho fiscal da Associação de
Moradores do Esplanada da Serra — Itabirito MG, gestão 2024/2026.Rua:
Magnetita, Nº90) nesja cidade de lItabirito/MG, CEP: 35.457-512. Data:
20/04/2024 |
Presidente:
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO ESPLANADA DA SERRA - ITABIRITO MG.
Assunto:
1. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 20/04/2024 até 20/04/2026.
Aos 20 dias do mês de Abril de 2024, reuniram-se os abaixo assinados, doravante
designados fundadores, na Rua Carmelita da Silva Lara, 661, Portões — B;Casa:3,
CEP:35.457.174 - Itabirito - MG, com a finalidade de fundar uma: associação, para fins
assistenciais, que se denominará Associação de Moradores do Esplanada da Serra — Itabirito
MG.
Iniciada a reunião, foi escolhido(a) para presidi-la o(a) Senhor(a) José Carlos da Silva e
para secretariá-lo(a) foi indicado(a) o(a) Senhor(a) Patrícia Pereira Braga Mendes. Logo a seguir,
o(a) Senhor(a) Presidente solicitou ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e
posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor os
órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão
mandato de 2 ande com início em 20/04/2024 e término em 20/04/2026 e que ficaram assim
constituídos: '
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Presidente: José Cã
e domiciliado Rua:Ys
Assinatura:
cd to portador do CPF:843.798.716-49, e da ID: M.6029558, residente
Nery 661B Alameda chaparral, Portões CEP:35457183
Vice-Presiden José Alberto Pais Gomes, portador(a) da Cl: MG748571 e do
CPF:327.128.806.25, (a) na Rua: Marechal Floriano, Nº 478, Bairro: Boa Viagem, Itabirito/MG,
CEP: 35.452-020; /.
Assinatura: T MAS ho, G S as
Primeiro(a) Secretário(a): Patrícia Pereira Braga Mendes, portador(a) da Cl: MG14.170.494 e do
CPF:088,976.256.22, residente e domiciliado(a) na Rua: Magnetita, Nº 90, Bairro: Esplanada da
Serra, Itabirito/MG »OEP. 5.457. 514;
Assinatura:
Segundo(a) Secretário(a): Marta Lúcia dos Santos Domiciano Vital, portador(a) da CI;
MG7.038.450 e do CPF:041.032.916.99, residente e domiciliado(a) na Rua: Coral, Nº45, Bairro:
Esplanada da a Serra, Habita, CEP: Sb id 514; ,
Serra , Itabirito
Assinalura:
us
Segundo(a) Tesoureiro(a): Philippe Machado Reis, portador(a) da Cl: MG10.290.349 e do
CPF:064.108.456.00, residente e domiciliado(a) na Rua: Granada, Nº 187, Bairro: Esplanada da
Serra, Itabirito/MG, CEP: 35.457.516;
Assinatura: AS É
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Alexandro Geraldo dos Reis, portador(a) da Cl: MG12.705.121 e
do CPF:044.538.626.60, residente e domiciliado(a) na Rua: Wilson Marques dos Reis, Nº 500,
Bairro; Itaubira, Itabirito/MG, CEP: 35457.042;
Assinatura:
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rafael Ângelo Macário, portador(a) da Cl: MG13.951.652 e do
CPF:059.339.156.02, residente e domiciliado(a) na Rua: Francisco José de Carvalho, Nº2066,
Bairro: São José, ltabirito/MG, CEP: 35.457.190;
Assinatura: “a
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a);Adriano Júlio Vital, portador(a) da Cl: MG10.878.744 e do
CPF:046.468.796.97, residente e domiciiada(y na Rua: Coral, Nº45, Bairro: Esplanada da Serra,
Itabirito/MG, CEP: 35.457.514;
Assinatura:
Conselheiro(a) Fiscal suplente:Nilmara Alves Ferreira dos Reis, portador(a) da Cl: MG13.989.647
e do CPF:073,653.316.82, residente e domiciliado(a) na Rua: Wilson Marques dos Reis, Nº 500,
Bairro: Itaubira, Itabirito/MG, CEP: 35.457/942;
Assinatura:
Conselheiro(a) Fiscal suplente:Luana Ferreira Macário, portador(a) da Cl: MG16.021.933 e do
CPF:099.928.936.56, residente e domiciliado(a) na Rua: Francisco José de Carvalho, Nº2066,
Bairro: São José, Natirinião CEP; 35 457. 190
Assinatura: E : -
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Filipe Marcos da Silva portador(a) da Cl: MG12.831.711 e do
CPF:082.713.066.00, residente e domiciliado(a) na Rua: Agua Marinha, Nº 81, Bairro: Esplanada
da Serra, Itabirito/MG, CEP: /35.457.500,
Assinatura:
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar
e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia
Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro no Cartório de
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Patrícia Pereira Braga Mendes, lavrei a
presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
Itabirito/MG, 20 de Abril de 2024.
Nome Completo | CI! CPF | Assinatura
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Nome Completo CI/ CPF Assinatura
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ESPLANADA
DA SERRA - ITABIRITO MG
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação de Moradores do Esplanada da Serra — Itabirito MG, também
designada pela sigla “AMES", fundada em 20 de Abril de 2024, é uma associação de
direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se
por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus
órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua Carmelita da Silva
Lara, 661, Portões — B;Casa:3, CEP:35.457.174 - Itabirito — MG;
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
| - promover o desenvolvimento da-comunidade;.
Il - promover atividades e finalidades de relevância pública e sngiod;
Ill - promover programas de Educação e Conscientização sociocultural;
IV — promover a preservação e Valorização do Patrimônio Local;
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento. | É
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
se regerão pelo Regimento Interno.
“CAPÍTULO 1“
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação lerá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro
associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a
aceitação deste estatuto. ,
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos
civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem
guém será compelido a associar-se ou a par anpcer associado.
atividades profissionais junto à comunidade.
S1º A condição de associado é intransferível.
AA
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtudé dos Televantes serviços
prestados à Associação.
HHl - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo: qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a:liquidação
da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
| - votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
HI - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único -Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que. lhe tenha sido. e iiroamerte. conferido, a não ser nos casos e pela forma + previstos
«na-lerou-no Estatuto-Social. Saito em io “ ni ms Haiti
Artigo 11- São deveres dos associados:
|- cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social eas adefiberágões decorrentes da cação Geral
e da Diretori a PRE Ea at e minds
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for ponumseio;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V— zelar pela bom nome da instituição.
VI — zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único -0" “associado membro “da Diretoria Em “faltar por três Teuniõe:
destituído do seu cargo.
. “Seção m
Da Demissão e Exclusão dos Associados
219 A
Il - falta de pagamento da contribuição;
HI - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V -demissão.
Artigo 13- A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único.Entende-se por justa causa, entre outros:
o -não cumprir com as obrigações:( que lhe forem atribuídas;
- praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denégrindo sua imagem e:
renitação:
HI - proceder com má administração de recursos; .
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14- Caberá recurso fundamentado a Assembleia! “Pi 45 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único -A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO It
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituida pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral; :
Il — Diretoria;
Il - Conselho Fiscal.
Seção Il
-Da;Ássembleiá:Geral.;
da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
g1º A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seu
estatutários.
* 82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
1. - alterar o Estatuto. Soci
“Wi-Bleger ed posse 'a
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
es Artigo-20 - A Assembleia Geral: reglizar-so-á quando: convocad
“r=pelo presidente'da : RR :
- Artigo 21º: A'corivácação-da:Assembleia:Gerál: será:
“convocação; 'com'o'número'de-associados-presentes:::
V - eleger os substitutos da «Diretoria e do Conselho , Fiscal em caso de vacância
definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais,
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais; ;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação:
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| — apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 =A-Assembleia: Geral Extraordinária será convocada a"qualquer tempo para-a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
iretória,
Il — pela Diretoria;
II — pelo Conselho Fiscal;
IV -— por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
a“por*
sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo Único -Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após: o horário, em m segunda
Seção |ll
"Da'Diretoria » =
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Prime
e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
I- - deliberar sobre: a admissão demissão: de funcionários
te
IV — elaborar e executar programa anual de atividades;
V-— elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, 0 relatório anual;
jó:de: edital'afixádo na”
VI — estabelecer o valor dá mensalidade para os sócios contribuintes;
VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X — convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de
assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos. )
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
| - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- — A e lazer cumprir este Estatuto eo Regimento Interno;
IV — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos:
H — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
| - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Il - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV organizar é manter os arquivos de'documeritos da Associação.
Artigo 28 - Compete ao Segundo Secretário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
ll- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, ais o término do
:- mandato;
lbauxiliar o"Priméiro Secretário no exercíciode suas'funções.
Artigo 29- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
Ho — arrecadar e contabilizar as contribuições pa. associados,
rendas atas e.
Ill — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido 'ã Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para paga
e remessas de valores;
Vi— apreseniar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VIl — conservar, sob sua guarda e responsabilidadeNos documentos ré
tesouraria;
VIII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo30 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
H — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
HI — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31: op “Conselho. Fiscal: será "constituído; | por 3 (tras): membros e:
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
8 3º: Os Conselheiros titulares e. suplentes. permanscatão; no exercício de.seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal
espectivos”
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
ll — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV = requi itar à Diretoria, a qualquer fermço, derumentaço comprouaióia ui qparaios
econê financeiras realizadas;
Y - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
— opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
vi -“convocar:extraordinariamenite'a: Assembleia" Geral. PE :
Parágrafo único. (6) Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a saca, 6 (seis 1 meses e,
enviam nO
be
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administrado
considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na fo
estabelegida neste Estatuto. . - 2
Parágrafo, Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessáji
“Serão Spisnaimento: Eratinaés :
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único — A Associação não distribuirá lucros
bonificações, “participações. ou: “parcela -de - seu patrimiónio
pretexto.
resultados, dividendos,
ob. nerihuma. formã. ide
CAPÍTULO IV
y - .. DAS ELEIÇÕES
Artigo 35- A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por
votação direta e secreta.
81º As eleições serão realizadas por gssrutíriia secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82º Havendo: empate. nas eleições, haverá -um::segundo:: -escrutíniozentre: os -dois mais -. ...
votados.
Artigo 36- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37 A sodação | se manterá através e conti uições dos e ceade i e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
Parágrafo Único. — Todo-o patrimônio
aque 'se-destiná'
necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação,
provém:de
“Il- de doações de qualquer natureza;
Il- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou. qualquer outra forma
legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
Artigo 39 — O' Patrimônio" da Associação será constituído de bens móveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo. 41 —-A .entid de j
revestidos de tódas
exigências-legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
I-os princípi s. fundamentais e.cói i
“q
relatório de aipidaaiá e das demonstrações fnáinciids da entidade, colocando-ôs E]
disposição para o-exame de qualquer'cidadão.
- esse. fim, .não podendo ela -deliberar;.em primeira: convocação; sem-a maioria «absoluta,
dos associados, óú com rnenos; de 1)3 (um: terço) nas convocações seguintes...
Artigo 50- O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 20 de Abril de 2024 e entrará em vigor api o registra no Cartório de Títulos e
D t
Segundo Tesoureiro: Philippe Machado Reis
Fura R$452,13
RICO IL av sia ão
geELO DE CONSULY tá
CODIGO DE GEGURANG; 0040145057 PT)
Quentgade co alas praticados. 18
Adela) prateade(s) (7a Luiza Mesquita Caldeira - 5

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