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materia nº 324/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Vale do Sereno Água Limpa, neste Município.
native_id18195

Autoria

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Câmara Municipal de Itabirito
Projeto de lei nº 24 » 14 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Vale do
Sereno Água Limpa, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Art, 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Vale do Sereno Água
Limpa, inscrito sob o CNPJ nº 54.384.744/0001-86 com sede à Rua dos Holandeses, s/nº,
Bairro Água Limpa, CEP: 35459-990, cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais,
fundada no ano 2023, conforme documentação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
B posiç
Itabirito, 14 de julho de 2025.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por
EL SUDANO RIBEIRO
RIBEIRO FRANZEN FRANZENDE
DE LIMA:0479 1854683
Dados: 2025.07.11 16:58:40
LIMA:04791854683 .0300'
DANIEL SUDANO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
1 ER tr
a!
Câmara Municipal de Itabirito
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública,
no município de Itabirito, a Associação Vale do Sereno Água Limpa, entidade sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sem remuneração a seus diretores
(conforme Art. 1º do estatuto anexo), sócios, associados, conselheiros, empregados ou
doadores eventuais.
A associação tem como finalidade desenvolver ações voltadas à promoção da assistência
social, valorização da cultura, inclusão e bem-estar das famílias, além de fomentar o
fortalecimento da comunidade por meio de trabalhos coletivos, qualificação profissional,
inclusão de pessoas com deficiência, geração de renda e acesso à tecnologia. Também
incentiva parcerias com instituições de ensino e pesquisa, com o objetivo de desenvolver
e compartilhar conhecimento.
Ressalto, ainda, que a Associação Vale do Sereno Água Limpa observa os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não
praticando qualquer tipo de discriminação por raça, cor, sexo ou religião.
Por fim, anexo à presente proposição a documentação referente à mencionada associação.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
DANIEL SUDANO DANIEL SURANENRTáaN a Per
RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683
Dados: 2025.07.11 16:59:02
LIMA:04791854683 0300
DANIEL SUDANO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que a Associação Vale do Sereno Água Limpa, inscrito
sob o CNPJ nº 54.384.744/0001-86, com sede à Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Água
Limpa, CEP: 35459-990, cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundado no ano de
2023, e os membros da mesa diretora, senhores: Ozéias de Paulo Machado Mendonça —
Presidente; Eduardo Augusto Trigueira de Faria — Vice-Presidente; José Roberto Ramos
Coelho — Primeiro Secretário; Pedro Henrique de Souza — Segundo Secretário; Maria
Machado Mendonça — Primeira Tesoureira; Ericarlos Nascimento dos Santos — Segundo
Tesoureiro; Erivelton Mota Silva — Conselheiro Fiscal Efetivo; Ilma Maria de Lima —
Conselheira Fiscal Efetiva; Rogério Santana dos Anjos — Conselheiro Fiscal Efetivo;
Rogério Souza Castro — Suplente; Zildete Rodrigues de Souza — Suplente; Wanderley
Mariano da Silva — Suplente; João Paulo Marques — Suplente, são pessoas idôneas c não
são remuneradas.
Itabirito, 14 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
q lo MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
9 “oi Data: 11/07/2025 17:21:33-0300
verifique em https://validar.itigov.br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO VALE DO
SERENO ÁGUA LIMPA
Aos 27 (vinte e sete) de outubro de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), às 14:00 (quatorze)
horas, nas dependências da sede da Associação Vale do Sereno Água Limpa, na Rua dos
Holandeses, s/nº, Bairro Água Limpa, nesta cidade de lItabirito/MG, reuniram-se para a
realização da Assembleia Geral Extraordinária, presidida pelo Sr. Eduardo Augusto Trigueira
de Faria, os demais diretores e moradores indicados na Lista de Presença anexa, que faz parte
integrante desta Ata, tendo por finalidade deliberar sobre os assuntos pautados no Edital de
Convocação publicado em 27 de setembro de 2.024, em especial, a renúncia dos membros
Ozéais de Paulo Machado Mendonça, Miriã Machado Mendonça e José Roberto Ramos
Coelho, formalizada pelas Cartas de Renúncia entregues, fazendo parte integrante desta Ata,
dando posse àqueles remanescentes da Diretoria da Associação, com a renúncia do anterior
Presidente, Ozéias de Paulo Machado Mendonça, e nomeação do Vice-Presidente, Eduardo
Augusto Trigueira de Faria para o cargo vago; com a renúncia da anterior Primeira Tesoureira,
Miriã Machado Mendonça, e nomeação do Segundo Tesoureiro, Ericarlos Nascimento dos
Santos e com a renúncia do anterior Primeiro Secretário, José Roberto Ramos Coelho, a
nomeação do Segundo Secretário, Pedro Henrique de Souza, sendo mantidos os Conselheiros
Fiscais, cuja composição ficou para Presidente, Eduardo Augusto Trigueira de Faria,
brasileiro, casado, mecânico, portador da carteira de identidade nº MG-14.249.141, inscrito no
CPF sob o nº 078.904.906-66, residente e domiciliado na Rua Arcos, s/nº, Bairro Balneário
Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; para Primeiro Secretário, Pedro Henrique de
Souza, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº MG-17.453.473,
inscrito no CPF sob o nº 110.883.756-50, residente e domiciliado na Rua dos Belgas, nº 57,
Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; para Primeiro Tesoureiro,
Ericarlos Nascimento dos Santos, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de
identidade nº MG-13.154.282, inscrito no CPF sob o nº 031.072.036-29, residente e domiciliado
na Rua Arcos, nº 35, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; mantendo-
se para o Conselho Fiscal, como Conselheiro Fiscal, Erivelton Mota Silva, brasileiro, casado,
autônomo, portador da carteira de identidade nº MG-13.154.282, inscrito no CPF sob o o
031.072.036-29, residente e domiciliado na Rua Arcos, nº 35, Bairro Balneário Água Limpa,
Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Conselheiro Fiscal, Rogerio Santana dos Anjos,
brasileiro, casado, encarregado de obras, portador da carteira de identidade nº MG-20.560.733,
inscrito no CPF sob o nº 057.378.635-65, residente e domiciliado na Rua dos Belgas, n “17,
Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Zildete
Datay3 106) 2095.
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Câmar: Municipal d de labinto
| CONFERE COM O ORIGINAL
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Rodrigues de Sousa, brasileira, casada, cuidadora de idosos, portadora da carteira de
identidade nº MG-12.381.151, inscrita no CPF sob o nº 050.849.686-18, residente na Av. dos
Ingleses, s/nº, Retiro Acqua Ville, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Rogério
Souza Castro, brasileiro, casado, cavalarista, portador da carteira de identidade nº MG-
13.817.726, inscrito no CPF sob o nº065.723.106-12, residente e domiciliado na Rua Arcos, nº
21, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Wanderley
Mariano da Silva, brasileiro, casado, pedreiro, portador da carteira de identidade n o MG-
4.468.166, inscrito no CPF sob o nº 686.123.386-20, residente e domiciliado na Rua dos
Holandeses, nº 1000, Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.459-990; e como Suplente,
João Paulo Marques, brasileiro, solteiro, autônomo transporte, portador da carteira de
identidade nº MG-17.148.334, inscrito no CPF sob o nº 113.882.036-93, residente e domiciliado
na Rua Vancouver, nº 1057, Jardim Canadá, Nova Lima/MG, CEP 34.007-722. Respeitando a
tolerância de 30 (trinta) minutos para a segunda chamada, o Sr. Vice Presidente em exercício
declarou aberta a sessão, obedecendo a pauta de convocação realizada amplamente pelos
instrumentos de comunicação disponibilizados. Com a palavra, o Sr. Eduardo Augusto Trigueira
Faria destacou a necessidade desta assembleia extraordinária em face da manifestação de
renúncia dos citados membros da Diretoria por meio de Cartas de Renúncia e a consequente
substituição para a ocupação dos cargos que ficaram vagos. Enfatizou a importância da
reorganização dos cargos, em conformidade com os artigos 24, inciso III, 26, inciso Ill e 28,
inciso Ill, do Estatuto Social, ficando aclamada a nomeação dos referidos membros para
comporem a Diretoria da Associação Vale do Sereno Água Limpa, para o restante da gestão,
que se encerrará em 03 de setembro de 2.025. Ato contínuo, foi destacada pelo atual Vice
Presidente a ausência de prestação de contas pelos membros renunciantes, fazendo merecer
a realização de diligências para a apuração da gestão cumprida até a efetiva formalização nos
órgãos competentes da substituição dos membros e ocupação dos cargos vagos. Com as
informações obtidas após as diligências, será convocada nova assembleia para futuras
deliberações. Nada mais havendo a ser tratado ou deliberado acerca do procedimento eletivo,
o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, declarando por encerrada a presente
Assembleia Geral Extraordinária, determinando a mim, Pedro Henrique de Souza, nomeado
neste ato como secretário, que lavrasse a presente Ata e a levasse a registro junto ao Cartório
de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da comarca de Itabirito/MG, para
surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente Ata segue assinada por mim, pelo Sr.
Presidente e pelos demais membros legitimamente nomeados, como sinal de sua aprovação.
Itabirito/MG, 27 de outubro de 2.024.
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Presidente
Eduardo Augusto Trigueira de Faria
Primeiro Tesoureiro
Ericarlos Nascimento dos Santos
CONSELHO FISCAL E SUPLENTES:
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Prímeiro Secretário
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Rogério Souza Castro
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CONFERE COM O Ss IGINAL |
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masa.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO VALE DO SERENO ÁGUA LIMPA
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO;'SEDE E FINS
Art. 1º- A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - denominada
Associação Vale do Sereno Água Limpa, constituída em 03 de setembro de 2,023, é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com
sede na Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Balneário Água Limpa; Itabirito, Minas Gerais, CEP
35.459-990.
Art. 2º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa tem por finalidade:
| - Promoção da assistência social;
Il - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e estímulo à
exploração de diferentes meios e linguagens artísticas e lúdicas de forma a contribuir com a
ampliação e garantia do acesso aos meios de fruição, produção e formação cultural;
Ill Promoção do bem-estar social das famílias, sem distinção de crença, ideologia política, cor
ou condição social, por meio de coordenação de trabalhos comunitários para melhorias na sua
área de atuação, reivindicando das autoridades públicas a efetiva assistência social e
administrativa dos moradores associados e seus patrimônios;
IV - Conjugar esforços para estabelecer soluções aos problemas dos moradores, estimulando o
desenvolvimento da solidariedade comunitária;
V - Desenvolver trabalho no sentido de preservar o lazer dos associados, o sossego e a
aproximação de todos os seus componentes da comunidade;
VI- Promover a execução de programas de qualificação profissional do trabalhador e a promoção
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou outras necessidades especiais e sua
inclusão no mercado de trabalho por meia da ediicação, do resgate de conhecimentos
tradicionais, do artesanato, do saber científico, da clemocratização e acesso à tecnologia de
informação;
VII - Promoção da geração de trabalho, renda comunitária e banco de empregos por meio do
ensino de práticas produtivas, cooperalivistas e assaciativistas de valor cultural e ou econômico;
VIII - Promoção de intercâmbio com entidades científicas de ensino e de desenvolvimento social,
nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos; ú
IX - Promoção gratuita da educação, ressocialização, inclusão digital e profissionalização de
comunidades na linha da exclusão social;
X — Promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como do
desenvolvimento sustentável;
XI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XII - Promoção do esporte amador;
XIII - Promoção de ações de políticas públicas de amparo, prevenção e cuidados dedicados à
causa animal em toda a sua amplitude, frente à comunidade, visando melhor saúde pública;
XIV - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XV - Assistir ao desamparado, suas respectivas famílias, visando a recuperação humana, da
criança ao idoso, a habilidade e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências ou
necessidades especiais; ”
«XVI - Proporcionar amparo necessário, cultural, profissional, educacional, contribuindo para
egração dos beneficiados no mercado de trabalho, sem distinção de raça, cor, condição social,
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j E . aXVII - Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de-atenção às necessidades da criança,
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XVIII - Promoção do desenvolvimento integral dos participantes da instituição, por meio da busca
e construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, com
ênfase aos direitos difusos;
XIX - Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis
federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção à
criança, ao adolescente, ao idoso e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o
direito e as oportunidades necessárias ao desenvolvimento humano, no aspecto social e cultural;
XX - Promover e executar ações de prevenção e tratamento ao dependente químico;
XXI - Prestar serviços educacionais em todos os níveis, através de cursos regulamentados e
livres, incluindo a formação moral do cidadão;
XXIl - Execução de serviço de radiodifusão sonora e televisão comunitária com finalidade
educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de
exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
XXIII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e a inserção de pessoas capacitadas
no mercado de trabalho;
XXIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
XXV - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, entidades nacionais e
internacionais as contribuições financeiras para o desenvolvimento dos projetos da Associação;
XXVI - Realizar como Assistência Social, o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3º
da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
XXVII - Prestar serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Parágrafo Único — A Associação Vale do Sereno Água Limpa tem finalidade não lucrativa,
não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme disciplina a lei nº
9.790/99, em seu artigo 1º, parágrafo 1º.
Art. 3º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa solicitará ao Ministério das Comunicações
a autorização para executar serviços de “Rádio Comunitárias" nas cidades onde a entidade tem
atuação.
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Vale do Sereno Água Limpa
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único - A Associação Vale do Sereno Água Limpa se dedica às suas atividades
por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações. O financiamento de
suas atividades virá por meio de pagamentos e ou contribuições de seus associados, da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou atividades econômicas empreendidas pela própria
Associação que gerem recursos autossustentáveis, não obstante os recursos advindos do
Poder Público municipal, estadual ou federal. Também fará prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em
áreas afins.
Art. 5º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios da respectiva
pessoa jurídica.
há ax 1 x
eipal de ltabif
Art. 6º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá ter um Regimento Interno que,
aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 7º = A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços e ou atividades econômicas, que se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO Il - DOS SÓCIOS E OU ASSOCIADOS
Art. 8º - As condições para aceitação e admissão de novos sócios e ou associados, eventuais
penalidades e possível exclusão, se darão nos seguintes termos:
Serão admitidos:
| - Todas as pessoas que manifestarem interesse em se submeterem aos parâmetros
administrativos estabelecidos pelo Estatuto Social e regramentos previstos no Regimento
Interno da Associação Vale do Sereno Água Limpa, enfatizando uma conduta cotidiana
pautada pela ética e moral, valorizando o direito coletivo e social, buscando sempre o melhor
para o Vale do sereno Água Limpa.
Serão excluídos:
Il- A demissão de sócios e ou associados ocorrerá nos seguintes casos:
a) por manifestação espontânea do próprio sócio e ou associado;
b) por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, pela maioria de seus membros
presentes;
Ill - Serão excluídos por justa causa:
a) aqueles que apresentarem posturas imorais e antiéticas perante o Estatuto e o Regimento
Interno, nos moldes de suas prescrições específicas e ou ilegais perante a sociedade, estando
ou não previstas em lei, devidamente comprovadas, mediante parecer após voto da Assembleia
Geral.
b) os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: Haverá reintegração dos súcios e ou associados excluídos por justa
causa, desde que cessado o motivo que deu causa ou que o autor tenha se redimido, ou ainda
cumprido a penalidade prevista. A seu pedido, o seu caso poderá ser reavaliado e emitido
parecer favorável da Assembleia Geral após voto da maioria absoluta pela reintegração.
Parágrafo Segundo - Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação
nos bens da instituição terá quem for desligado do seu rol de sócios e ou associados, válido
também para membros da Diretoria. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos
por parte do desligado, em possíveis ações judiciais contra a instituição a qual pertenceu na
condição de sócio e ou associado. Em todos os casos aqui previstos serão considerados
desligados aqueles nomes que passarem pelo crivo da Assembleia Geral e forem assim
considerados após votação em plenário por maioria absoluta, sempre assegurando-lhes ampla
defesa e recurso junto à Assembleia Geral,
Art. 9º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa é constituída por número ilimitado de
sócios e ou associados, distribuídos nas seguintes categorias:
| - Fundadores - Constituindo-se das pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral
de fundação e assinaram a ata de fundação, com direito de votar e ser votado em todos os
Níveis ou instâncias;
Il - Efetivos ou Filiados - São os que comprovadamente estejam de alguma forma envolvidos
Sr as atividades e as finalidades da Associação e sejam admitidos na forma do presente
Estatuto; com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, desde que certos
suas obrigações;
Beneméritos - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá conceder título de
emérito e outros para pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído intelectual ou
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materialmente de forma relevante para a concretização das suas atividades, a critério da
Diretoria e ratificado pela Assembleia Geral;
IV - Contribuintes ou Colaboradores — Diferentemente dos Efetivos ou Filiados, são pessoas
físicas e ou jurídicas que legalmente efetuam doações, contribuições ou pagamentos à
Associação, não possuindo direito a voto e que solicitam seu ingresso e que seguem critérios
determinados pela Diretoria.
SEÇÃO | - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS E OU ASSOCIADOS
Art. 10 - São direitos dos sócios Efetivos ou Filiados, quites com suas obrigações sociais:
| - Tomar parte dos debates e resoluções das Assembleias Gerais;
H — Apresentar projetos, programas ou planos de ações,
IV — Propor a Diretoria, por escrito, sugestões de interesse social;
V — Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
VI - Convocar Assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos;
VII — Ter acesso às atividades e dependências da Associação.
VIII - Votar e ser votado para ocupar os cargos compostos pela Diretoria, desde que, quite com
as obrigações, inclusive financeiras, com pelo menos 1 (um) ano de domicílio no Vale do
Sereno.
Art. 11 - São deveres dos sócios e ou associados:
| - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
H - Acatar as decisões da Diretoria;
HI - Prestigiar e defender a Associação Vale do Sereno Água Limpa;
IV - Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários e
regimentais, zelando pelo bom nome da Associação, agindo com ética;
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais: estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade entre todas as pessoas;
VI - Observar na sede da Associação ou onde ela se fi
educação e disciplina.
izer representar, as normas de boa
Art. 12 - Os sócios e ou associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da Associação.
Art. 13 - É vedada a distribuição aos sócios de bens ou parcela do patrimônio líquido em
qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de sócios e ou
associado, membro da instituição.
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Associação Vale do Sereno Água Limpa será administrada por:
|- Assembleia Geral;
If - Diretoria;
Hll- Conselho Fiscal (art. 4º, III, da lei nº 9.790/99).
Parágrafo Único - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá remunerar seus
dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitando, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região
onde exerce suas atividades.
Art. 15 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos sócios e ou
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
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CONFERE COM O CRIGINALEN
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Art. 16 « Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como os administradores;
Il - Decidir sobre a extinção da instituição, nos termos do artigo 32 deste Estatuto;
UI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
após prévia avaliação e autorização do órgão competente, no caso de públicos;
IV - Aprovar o Sistema de Gestão (sistematização de processos e departamentalização) e o
Regimento Interno, previsto no artigo 6º deste Estatuto;
V - Decidir sobre aplicação dos recursos financeiros e econômicos da instituição;
VI - Decidir sobre quais projetos, programas ou planos de ações serão executados e quais serão
suspensos, desativados e reformulados;
VII - Avaliar e analisar a viabilidade de projetos, programas ou planos de ações apresentados
pelos sócios e ou associados;
VIII - Emitir ordens normativas para funcionamento interno da instituição;
XIV - Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: Compete privativamente à assembleia geral:
|— Destituir os administradores;
W-— Alterar o Estatuto.
Art. 17- A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria;
H - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
HI- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, sem prejuízo de
fazê-lo em assembleias gerais extraordinárias, respeitada a forma prevista no art. 18, III, deste
Estatuto.
Art. 18 - À Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
| - Pela Diretoria;
Il - Pelo Conselho Fiscal;
HI - Por requerimento de 1/4 (um quarto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos
associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro - Nas convocações constará o dia, a hora e o local da reunião, bem como
os assuntos que serão tratados na Assembleia.
Parágrafo Segundo - Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois,
com qualquer número, devendo ambas constar nos editais de convocação.
Art. 20 - A Diretoria da Associação Vale do Sereno Água Limpa será composta de, no
mínimo:
I- Presidente;
|| — Vice-Presidente;
Ill — Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
IV — Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.
Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria da instituição os
sócios e ou associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos
do Poder Público,
Parágrafo Terceiro - Os membros da Administração poderão a qualquer tempo renunciar, sem
motivo, aos cargos que ocupam com prévia comunicação a Diretoria, a qual caberá a nova
nomeação ou remanejamento de funções.
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Art. 21 « Compete à Diretoria:
1 - Dirigir a entidade juntamente com o corpo administrativo;
Il - Executar a programação anual de atividades da instituição;
Il - Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual “Plano de
Trabalho” (projetos, programas ou planos de ações), além de orçamentos e relatório anual da
instituição;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Elaborar Relatório Anual das atividades realizadas e principais metas alcançadas pela
Associação durante o exercício social findo e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral
Ordinária;
V - Contratar e demitir funcionários;
VII - Autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da instituição,
mediante referendo da Assembleia Geral;
VIII - Realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e
demais documentos usuais em operações dessa natureza;
IX — Disciplinar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Art. 22 - A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, de modo presencial ou virtual que
permita a participação mútua de seus integrantes.
Art. 23 - Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação Vale do Sereno Água Limpa no âmbito judicial e extrajudicial;
Il - Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, o sistema de gestão e Regimento Interno;
III - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis.
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o presidente em suas licenças e impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 25 - Compete ao 1º Secretário:
I - Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços
gerais;
Il - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Il - Redigir as atas em livro próprio;
IV — Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 26 - Compete ao 2º Secretário:
|- Substituir o 1º Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos;
Il - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
Ill - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.
Art. 27 - Compete ao 1º Tesoureiro:
1 - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios e ou associados, rendas, auxílios e
donativos, doações de renúncia fiscal mantendo em dia a escrituração da Instituição;
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Il - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
Ill - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e
contábeis.
Art. 28 - Compete ao 2º Tesoureiro:
I- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
H - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
H1 - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
Art. 29 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre sócios e ou
associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) suplentes.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, emitindo pareceres
para a Assembleia Geral e para a Diretoria;
Il - Opinar sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral,
HI - Requisitar documentos ao tesoureiro;
IV - Convocar a Assembleia Geral;
V - Eleger o presidente do conselho entre saus pares para representação perante a Diretoria e
Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mês de janeiro de cada ano
e, extraordinariamente, sempre que necessário ou solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 - O patrimônio da Associação Vale do Sereno Água Limpa compor-se-á dos bens
móveis e imóveis pertencentes à instituição, os que vierem a ser adquiridos por compra, doação
ou legado, contribuições, donativos, auxílios, subvenções, emendas parlamentares ou superávit.
Art. 32, No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido
para outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei nº 13.019/2014,
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da instituição extinta.
Art. 33. Caso a Associação Vale do Sereno Água Limpa venha a perder a qualificação de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que trata a Lei Federal nº
9.790/99, ou a Lei Estadual nº 14.870/2003, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que tiver perdurado aquela qualificação, bem como
dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, será contabilmente apurado e
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das referidas leis e que tenha,
preferencialmente, o mesmo objeto social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas
características, à União e ao Estado de Minas Gerais na proporção dos recursos por eles
alocados.
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Artigo 34 — Constituem fontes de recursos financeiros utilizados pela Associação Vale do
Sereno Água Limpa para o desenvolvimento de atividades e consecução de suas finalidades:
| - Taxas e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
H - Doações e legados;
HI - Usufrutos que lhe forem conferidos;
IV - Dotações ou subvenções eventuais diretamente da União, dos Estados e Municípios ou
através de órgãos públicos da administração direta e Indireta;
V - Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - Juros bancários e outras receitas financeiras;
VIII - Recursos oriundos de incentivos fiscais;
IX - Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
X - Resultado de comercialização de produtos;
XI - Resultados de prestação de serviços;
XII - Anuidades e mensalidades de seus sócios e ou associados;
XII - Recursos provenientes de Termos de Parceria, acordos e convênios;
XIV - Recursos estrangeiros;
XV - Permuta de bens e serviços.
Parágrafo Primeiro - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
Art. 35. A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá constituir um fundo para o fomento
das alianças intersetoriais regulamentado conforme legislação pertinente.
Art. 36. A Associação Vale do Sereno Água Limpa adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção da forrna individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação nas atividades da respectiva pessoa
jurídica.
Art. 37. A Associação Vale do Sereno Água Limpa aplicará integralmente, em território
nacional, todos os bens, rendas, recursos e eventual superávit operacional, exclusivamente na
manutenção de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
Art. 38 — A cada 2 (dois) anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
Parágrafo Segundo - O registro de chapas com os candidatos e os demais trabalhos da eleição
serão regulados pelo Regimento Interno da Associação, previsto no artigo 6º deste Estatuto.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39 « A prestação de contas da Associação, em conformidade com a lei nº 9.790/99 (artigo
4º, inciso VII) observará:
1 - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
Il - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
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Ill - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, que será
feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral.
Art. 41 - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e suas
alterações entrarão em vigor na data de seu registro em cartório competente.
Art. 42 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 01/08/2021,
revoga aquele arquivado sob o Protocolo 12829, Reg. nº 225, Livro A 46, Página 136, Av. nº 17,
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itabirito, e
seus efeitos passarão a vigorar a partir de seu respectivo registro juntamente com a ata da
reunião e;os respectivos documentos que a compõe.
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Presidente Vice-presidente
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Suplente Suplente
Rogério Souza Castro Zildete Rodriges de Sousa
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LILIANE PACLA CARDOSO SIQUEIRA - Escrevente
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Reconheço, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de
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em testemunho da verdade,
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CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1549.0128.3564,7506
Quantidade de atos praticados: 02
SELO DE CONSULTA: HKP57026 |
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1343,4520,0870.0064
Quantdade de atos praticados: 01
| Ato(s) praticado(a) por:
BRUNO AUGUSTO ROBERTO DE AQUINO -ESCREVENTE AUTORIZADO Ato(s) praticado(s) por
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orsulio e validado deste selo no uito. hrpe solos mg Jus br pd Consulta à validade dosto solo no vito https liseios rag jus br n'DA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
54.384.744/0001-86 19/03/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO VALE DO SERENO AGUA LIMPA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
emsrtara DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |]
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RDOS HOLANDESES SIN id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.459-990 AGUA LIMPA ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
VALEDOSERENOASSOCIACAOGGMAIL.COM (31) 7123-7500/ (31) 9133-6435
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/03/2025 às 12:37:09 (data e hora de Brasília). Página: 11
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———— EXERCÍCIO ————— — NÚMERO ALVARÁ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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CONCEDIDO A
NOME.........: ASSOCIACAO VALE DO SERENO AGUA LIMPA
ENDEREÇO: RUA DOS HOLANDESES, 000S/N - AGUA LIMPA CEP 35.459-990 ITABIRITO - MG
CNPJ. «: 54.384,744/0001-86 ÁREA DO ESTABELECIMENTO: 60,00 m?
ATIVIDADE PRINCIPAL
94995,00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS
94308.00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
94936.00 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
— DATA DA EMISSÃO DATA DA VALIDADE SITUAÇÃO — NÚMERO PROCESSO
26/03/2025 | 31/12/2025 VÁLIDO |
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CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: ( 4715F67F-641E-4818-8E7F-4D54B074841D )
Este documento deverá ser afixado em lugar visível- Válido somente com pagamento das respectivas taxas anuais.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO VALE DO SERENO ÁGUA LIMPA
CNPJ 54.384.744/0001-86
Senhores proprietários, moradores e demais interessados,
Servimos do presente para convocar-lhes a participar da
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 27 de
outubro de 2.024, domingo, às 14:00 horas, na Rua dos Holandeses,
s/nº, Bairro Água Limpa, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP 35.459-990,
em convocação única, para deliberarem sobre os seguintes assuntos —
ORDEM DO DIA;
1. Renúncia e substituição de cargos da Diretoria, gestão 2.023-2.025;
2. Assuntos gerais de interesse coletivo.
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