| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Vale do Sereno Água Limpa, neste Município. |
| native_id | 18195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 22
Câmara Municipal de Itabirito Projeto de lei nº 24 » 14 de julho de 2025 Declara de Utilidade Pública a Associação Vale do Sereno Água Limpa, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Art, 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Vale do Sereno Água Limpa, inscrito sob o CNPJ nº 54.384.744/0001-86 com sede à Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Água Limpa, CEP: 35459-990, cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada no ano 2023, conforme documentação anexa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. B posiç Itabirito, 14 de julho de 2025. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por EL SUDANO RIBEIRO RIBEIRO FRANZEN FRANZENDE DE LIMA:0479 1854683 Dados: 2025.07.11 16:58:40 LIMA:04791854683 .0300' DANIEL SUDANO FRANZEN DE LIMA VEREADOR 1 ER tr a! Câmara Municipal de Itabirito Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de Utilidade Pública, no município de Itabirito, a Associação Vale do Sereno Água Limpa, entidade sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sem remuneração a seus diretores (conforme Art. 1º do estatuto anexo), sócios, associados, conselheiros, empregados ou doadores eventuais. A associação tem como finalidade desenvolver ações voltadas à promoção da assistência social, valorização da cultura, inclusão e bem-estar das famílias, além de fomentar o fortalecimento da comunidade por meio de trabalhos coletivos, qualificação profissional, inclusão de pessoas com deficiência, geração de renda e acesso à tecnologia. Também incentiva parcerias com instituições de ensino e pesquisa, com o objetivo de desenvolver e compartilhar conhecimento. Ressalto, ainda, que a Associação Vale do Sereno Água Limpa observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não praticando qualquer tipo de discriminação por raça, cor, sexo ou religião. Por fim, anexo à presente proposição a documentação referente à mencionada associação. Itabirito, 14 de julho de 2025. Assinado de forma digital DANIEL SUDANO DANIEL SURANENRTáaN a Per RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683 Dados: 2025.07.11 16:59:02 LIMA:04791854683 0300 DANIEL SUDANO FRANZEN DE LIMA VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito ATESTADO Atesto, para os devidos fins, que a Associação Vale do Sereno Água Limpa, inscrito sob o CNPJ nº 54.384.744/0001-86, com sede à Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Água Limpa, CEP: 35459-990, cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundado no ano de 2023, e os membros da mesa diretora, senhores: Ozéias de Paulo Machado Mendonça — Presidente; Eduardo Augusto Trigueira de Faria — Vice-Presidente; José Roberto Ramos Coelho — Primeiro Secretário; Pedro Henrique de Souza — Segundo Secretário; Maria Machado Mendonça — Primeira Tesoureira; Ericarlos Nascimento dos Santos — Segundo Tesoureiro; Erivelton Mota Silva — Conselheiro Fiscal Efetivo; Ilma Maria de Lima — Conselheira Fiscal Efetiva; Rogério Santana dos Anjos — Conselheiro Fiscal Efetivo; Rogério Souza Castro — Suplente; Zildete Rodrigues de Souza — Suplente; Wanderley Mariano da Silva — Suplente; João Paulo Marques — Suplente, são pessoas idôneas c não são remuneradas. Itabirito, 14 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente q lo MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 9 “oi Data: 11/07/2025 17:21:33-0300 verifique em https://validar.itigov.br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO VALE DO SERENO ÁGUA LIMPA Aos 27 (vinte e sete) de outubro de 2.024 (dois mil e vinte e quatro), às 14:00 (quatorze) horas, nas dependências da sede da Associação Vale do Sereno Água Limpa, na Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Água Limpa, nesta cidade de lItabirito/MG, reuniram-se para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, presidida pelo Sr. Eduardo Augusto Trigueira de Faria, os demais diretores e moradores indicados na Lista de Presença anexa, que faz parte integrante desta Ata, tendo por finalidade deliberar sobre os assuntos pautados no Edital de Convocação publicado em 27 de setembro de 2.024, em especial, a renúncia dos membros Ozéais de Paulo Machado Mendonça, Miriã Machado Mendonça e José Roberto Ramos Coelho, formalizada pelas Cartas de Renúncia entregues, fazendo parte integrante desta Ata, dando posse àqueles remanescentes da Diretoria da Associação, com a renúncia do anterior Presidente, Ozéias de Paulo Machado Mendonça, e nomeação do Vice-Presidente, Eduardo Augusto Trigueira de Faria para o cargo vago; com a renúncia da anterior Primeira Tesoureira, Miriã Machado Mendonça, e nomeação do Segundo Tesoureiro, Ericarlos Nascimento dos Santos e com a renúncia do anterior Primeiro Secretário, José Roberto Ramos Coelho, a nomeação do Segundo Secretário, Pedro Henrique de Souza, sendo mantidos os Conselheiros Fiscais, cuja composição ficou para Presidente, Eduardo Augusto Trigueira de Faria, brasileiro, casado, mecânico, portador da carteira de identidade nº MG-14.249.141, inscrito no CPF sob o nº 078.904.906-66, residente e domiciliado na Rua Arcos, s/nº, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; para Primeiro Secretário, Pedro Henrique de Souza, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº MG-17.453.473, inscrito no CPF sob o nº 110.883.756-50, residente e domiciliado na Rua dos Belgas, nº 57, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; para Primeiro Tesoureiro, Ericarlos Nascimento dos Santos, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº MG-13.154.282, inscrito no CPF sob o nº 031.072.036-29, residente e domiciliado na Rua Arcos, nº 35, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; mantendo- se para o Conselho Fiscal, como Conselheiro Fiscal, Erivelton Mota Silva, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade nº MG-13.154.282, inscrito no CPF sob o o 031.072.036-29, residente e domiciliado na Rua Arcos, nº 35, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Conselheiro Fiscal, Rogerio Santana dos Anjos, brasileiro, casado, encarregado de obras, portador da carteira de identidade nº MG-20.560.733, inscrito no CPF sob o nº 057.378.635-65, residente e domiciliado na Rua dos Belgas, n “17, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Zildete Datay3 106) 2095. Tia ate Câmar: Municipal d de labinto | CONFERE COM O ORIGINAL i Y Rodrigues de Sousa, brasileira, casada, cuidadora de idosos, portadora da carteira de identidade nº MG-12.381.151, inscrita no CPF sob o nº 050.849.686-18, residente na Av. dos Ingleses, s/nº, Retiro Acqua Ville, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Rogério Souza Castro, brasileiro, casado, cavalarista, portador da carteira de identidade nº MG- 13.817.726, inscrito no CPF sob o nº065.723.106-12, residente e domiciliado na Rua Arcos, nº 21, Bairro Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.450-000; como Suplente, Wanderley Mariano da Silva, brasileiro, casado, pedreiro, portador da carteira de identidade n o MG- 4.468.166, inscrito no CPF sob o nº 686.123.386-20, residente e domiciliado na Rua dos Holandeses, nº 1000, Balneário Água Limpa, Itabirito/MG, CEP 35.459-990; e como Suplente, João Paulo Marques, brasileiro, solteiro, autônomo transporte, portador da carteira de identidade nº MG-17.148.334, inscrito no CPF sob o nº 113.882.036-93, residente e domiciliado na Rua Vancouver, nº 1057, Jardim Canadá, Nova Lima/MG, CEP 34.007-722. Respeitando a tolerância de 30 (trinta) minutos para a segunda chamada, o Sr. Vice Presidente em exercício declarou aberta a sessão, obedecendo a pauta de convocação realizada amplamente pelos instrumentos de comunicação disponibilizados. Com a palavra, o Sr. Eduardo Augusto Trigueira Faria destacou a necessidade desta assembleia extraordinária em face da manifestação de renúncia dos citados membros da Diretoria por meio de Cartas de Renúncia e a consequente substituição para a ocupação dos cargos que ficaram vagos. Enfatizou a importância da reorganização dos cargos, em conformidade com os artigos 24, inciso III, 26, inciso Ill e 28, inciso Ill, do Estatuto Social, ficando aclamada a nomeação dos referidos membros para comporem a Diretoria da Associação Vale do Sereno Água Limpa, para o restante da gestão, que se encerrará em 03 de setembro de 2.025. Ato contínuo, foi destacada pelo atual Vice Presidente a ausência de prestação de contas pelos membros renunciantes, fazendo merecer a realização de diligências para a apuração da gestão cumprida até a efetiva formalização nos órgãos competentes da substituição dos membros e ocupação dos cargos vagos. Com as informações obtidas após as diligências, será convocada nova assembleia para futuras deliberações. Nada mais havendo a ser tratado ou deliberado acerca do procedimento eletivo, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, declarando por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, determinando a mim, Pedro Henrique de Souza, nomeado neste ato como secretário, que lavrasse a presente Ata e a levasse a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da comarca de Itabirito/MG, para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente Ata segue assinada por mim, pelo Sr. Presidente e pelos demais membros legitimamente nomeados, como sinal de sua aprovação. Itabirito/MG, 27 de outubro de 2.024. E, “CONFERECOMO CxIGINAL VAGA | Detagalgo las. E É) RS - U / | Presidente Eduardo Augusto Trigueira de Faria Primeiro Tesoureiro Ericarlos Nascimento dos Santos CONSELHO FISCAL E SUPLENTES: Conselheiro Fiscal Erivelton Mota Silva Suplente erley Mariano da Silva a e ha [o faglatra de Titulos + já é veados Pl Nuare voce ca alas ray Pa A! XÁ 4 ; É Engl: R$248,29: TES: R$ 6104 PP , Veado en R$ 391.49 -155, Ná 11.76 E do à E) y 8 id $ E eu « + Sa “ABano A, / PROTOCOLO Nº 1139 Muginteo no 7a cAc Livro A8S- Folha 11119 - Oute R$31,04 - Recor 4 34; ELO DE CONSULTA: HWES3661 comao DE GEQURANÇA. 99448)4051893607 d as grabeadola) pus Lulea Mescuita Caldeira - Sebatiata cnsegtu a ditado Santa neto ro nte: emoniIvelas hoy desde Prímeiro Secretário Pedro Henrique de Souza boriselheiro Fiscal Rogerio Santana dos Anjos — 2 2 DOG Suplente Rogério Souza Castro RENA a Suplente João Paulo Marques y 1301/2025 Abi po R$ 1453-155.R$ 1179 -Valer CONFERE COM O Ss IGINAL | DataZ3 106.025 | i y ! tom i | Câmara Mil cipal de liabmto | masa. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO VALE DO SERENO ÁGUA LIMPA CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO;'SEDE E FINS Art. 1º- A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - denominada Associação Vale do Sereno Água Limpa, constituída em 03 de setembro de 2,023, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Balneário Água Limpa; Itabirito, Minas Gerais, CEP 35.459-990. Art. 2º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa tem por finalidade: | - Promoção da assistência social; Il - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e estímulo à exploração de diferentes meios e linguagens artísticas e lúdicas de forma a contribuir com a ampliação e garantia do acesso aos meios de fruição, produção e formação cultural; Ill Promoção do bem-estar social das famílias, sem distinção de crença, ideologia política, cor ou condição social, por meio de coordenação de trabalhos comunitários para melhorias na sua área de atuação, reivindicando das autoridades públicas a efetiva assistência social e administrativa dos moradores associados e seus patrimônios; IV - Conjugar esforços para estabelecer soluções aos problemas dos moradores, estimulando o desenvolvimento da solidariedade comunitária; V - Desenvolver trabalho no sentido de preservar o lazer dos associados, o sossego e a aproximação de todos os seus componentes da comunidade; VI- Promover a execução de programas de qualificação profissional do trabalhador e a promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou outras necessidades especiais e sua inclusão no mercado de trabalho por meia da ediicação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da clemocratização e acesso à tecnologia de informação; VII - Promoção da geração de trabalho, renda comunitária e banco de empregos por meio do ensino de práticas produtivas, cooperalivistas e assaciativistas de valor cultural e ou econômico; VIII - Promoção de intercâmbio com entidades científicas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; ú IX - Promoção gratuita da educação, ressocialização, inclusão digital e profissionalização de comunidades na linha da exclusão social; X — Promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como do desenvolvimento sustentável; XI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; XII - Promoção do esporte amador; XIII - Promoção de ações de políticas públicas de amparo, prevenção e cuidados dedicados à causa animal em toda a sua amplitude, frente à comunidade, visando melhor saúde pública; XIV - Promoção da segurança alimentar e nutricional; XV - Assistir ao desamparado, suas respectivas famílias, visando a recuperação humana, da criança ao idoso, a habilidade e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais; ” «XVI - Proporcionar amparo necessário, cultural, profissional, educacional, contribuindo para egração dos beneficiados no mercado de trabalho, sem distinção de raça, cor, condição social, t a 4 Ka C ( | Sd ologia política e crença religiosa; o j E . aXVII - Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de-atenção às necessidades da criança, | a S fc adolescente e da família; co ms js Fábio Henrique Ferreira = E Ui A ADPERAD | O «g Neto, OAB/MG 120.631 | | | DataZ> + Câmara Mu: XVIII - Promoção do desenvolvimento integral dos participantes da instituição, por meio da busca e construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, com ênfase aos direitos difusos; XIX - Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção à criança, ao adolescente, ao idoso e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades necessárias ao desenvolvimento humano, no aspecto social e cultural; XX - Promover e executar ações de prevenção e tratamento ao dependente químico; XXI - Prestar serviços educacionais em todos os níveis, através de cursos regulamentados e livres, incluindo a formação moral do cidadão; XXIl - Execução de serviço de radiodifusão sonora e televisão comunitária com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; XXIII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e a inserção de pessoas capacitadas no mercado de trabalho; XXIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XXV - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, entidades nacionais e internacionais as contribuições financeiras para o desenvolvimento dos projetos da Associação; XXVI - Realizar como Assistência Social, o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; XXVII - Prestar serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Parágrafo Único — A Associação Vale do Sereno Água Limpa tem finalidade não lucrativa, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme disciplina a lei nº 9.790/99, em seu artigo 1º, parágrafo 1º. Art. 3º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa solicitará ao Ministério das Comunicações a autorização para executar serviços de “Rádio Comunitárias" nas cidades onde a entidade tem atuação. Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Vale do Sereno Água Limpa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único - A Associação Vale do Sereno Água Limpa se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações. O financiamento de suas atividades virá por meio de pagamentos e ou contribuições de seus associados, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou atividades econômicas empreendidas pela própria Associação que gerem recursos autossustentáveis, não obstante os recursos advindos do Poder Público municipal, estadual ou federal. Também fará prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 5º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios da respectiva pessoa jurídica. há ax 1 x eipal de ltabif Art. 6º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 7º = A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços e ou atividades econômicas, que se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. CAPÍTULO Il - DOS SÓCIOS E OU ASSOCIADOS Art. 8º - As condições para aceitação e admissão de novos sócios e ou associados, eventuais penalidades e possível exclusão, se darão nos seguintes termos: Serão admitidos: | - Todas as pessoas que manifestarem interesse em se submeterem aos parâmetros administrativos estabelecidos pelo Estatuto Social e regramentos previstos no Regimento Interno da Associação Vale do Sereno Água Limpa, enfatizando uma conduta cotidiana pautada pela ética e moral, valorizando o direito coletivo e social, buscando sempre o melhor para o Vale do sereno Água Limpa. Serão excluídos: Il- A demissão de sócios e ou associados ocorrerá nos seguintes casos: a) por manifestação espontânea do próprio sócio e ou associado; b) por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, pela maioria de seus membros presentes; Ill - Serão excluídos por justa causa: a) aqueles que apresentarem posturas imorais e antiéticas perante o Estatuto e o Regimento Interno, nos moldes de suas prescrições específicas e ou ilegais perante a sociedade, estando ou não previstas em lei, devidamente comprovadas, mediante parecer após voto da Assembleia Geral. b) os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno. Parágrafo Primeiro: Haverá reintegração dos súcios e ou associados excluídos por justa causa, desde que cessado o motivo que deu causa ou que o autor tenha se redimido, ou ainda cumprido a penalidade prevista. A seu pedido, o seu caso poderá ser reavaliado e emitido parecer favorável da Assembleia Geral após voto da maioria absoluta pela reintegração. Parágrafo Segundo - Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens da instituição terá quem for desligado do seu rol de sócios e ou associados, válido também para membros da Diretoria. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos por parte do desligado, em possíveis ações judiciais contra a instituição a qual pertenceu na condição de sócio e ou associado. Em todos os casos aqui previstos serão considerados desligados aqueles nomes que passarem pelo crivo da Assembleia Geral e forem assim considerados após votação em plenário por maioria absoluta, sempre assegurando-lhes ampla defesa e recurso junto à Assembleia Geral, Art. 9º - A Associação Vale do Sereno Água Limpa é constituída por número ilimitado de sócios e ou associados, distribuídos nas seguintes categorias: | - Fundadores - Constituindo-se das pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de fundação e assinaram a ata de fundação, com direito de votar e ser votado em todos os Níveis ou instâncias; Il - Efetivos ou Filiados - São os que comprovadamente estejam de alguma forma envolvidos Sr as atividades e as finalidades da Associação e sejam admitidos na forma do presente Estatuto; com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, desde que certos suas obrigações; Beneméritos - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá conceder título de emérito e outros para pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído intelectual ou IGINAL tá ata Gs Ba ECOMO aos POA; L, NFER Da a 4 materialmente de forma relevante para a concretização das suas atividades, a critério da Diretoria e ratificado pela Assembleia Geral; IV - Contribuintes ou Colaboradores — Diferentemente dos Efetivos ou Filiados, são pessoas físicas e ou jurídicas que legalmente efetuam doações, contribuições ou pagamentos à Associação, não possuindo direito a voto e que solicitam seu ingresso e que seguem critérios determinados pela Diretoria. SEÇÃO | - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS E OU ASSOCIADOS Art. 10 - São direitos dos sócios Efetivos ou Filiados, quites com suas obrigações sociais: | - Tomar parte dos debates e resoluções das Assembleias Gerais; H — Apresentar projetos, programas ou planos de ações, IV — Propor a Diretoria, por escrito, sugestões de interesse social; V — Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; VI - Convocar Assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos; VII — Ter acesso às atividades e dependências da Associação. VIII - Votar e ser votado para ocupar os cargos compostos pela Diretoria, desde que, quite com as obrigações, inclusive financeiras, com pelo menos 1 (um) ano de domicílio no Vale do Sereno. Art. 11 - São deveres dos sócios e ou associados: | - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; H - Acatar as decisões da Diretoria; HI - Prestigiar e defender a Associação Vale do Sereno Água Limpa; IV - Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários e regimentais, zelando pelo bom nome da Associação, agindo com ética; V - Participar de todas as atividades sociais e culturais: estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas; VI - Observar na sede da Associação ou onde ela se fi educação e disciplina. izer representar, as normas de boa Art. 12 - Os sócios e ou associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação. Art. 13 - É vedada a distribuição aos sócios de bens ou parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de sócios e ou associado, membro da instituição. CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - A Associação Vale do Sereno Água Limpa será administrada por: |- Assembleia Geral; If - Diretoria; Hll- Conselho Fiscal (art. 4º, III, da lei nº 9.790/99). Parágrafo Único - A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitando, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 15 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos sócios e ou associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. fo D CONFERE COM O CRIGINALEN Data 3 1061/0975 (8 4 Câmara Mu icipal de itabinto “agano Art. 16 « Compete à Assembleia Geral: | - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como os administradores; Il - Decidir sobre a extinção da instituição, nos termos do artigo 32 deste Estatuto; UI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, após prévia avaliação e autorização do órgão competente, no caso de públicos; IV - Aprovar o Sistema de Gestão (sistematização de processos e departamentalização) e o Regimento Interno, previsto no artigo 6º deste Estatuto; V - Decidir sobre aplicação dos recursos financeiros e econômicos da instituição; VI - Decidir sobre quais projetos, programas ou planos de ações serão executados e quais serão suspensos, desativados e reformulados; VII - Avaliar e analisar a viabilidade de projetos, programas ou planos de ações apresentados pelos sócios e ou associados; VIII - Emitir ordens normativas para funcionamento interno da instituição; XIV - Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria. Parágrafo Primeiro: Compete privativamente à assembleia geral: |— Destituir os administradores; W-— Alterar o Estatuto. Art. 17- A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: | - Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria; H - Apreciar o relatório anual da Diretoria; HI- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, sem prejuízo de fazê-lo em assembleias gerais extraordinárias, respeitada a forma prevista no art. 18, III, deste Estatuto. Art. 18 - À Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: | - Pela Diretoria; Il - Pelo Conselho Fiscal; HI - Por requerimento de 1/4 (um quarto) dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 19 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Primeiro - Nas convocações constará o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos que serão tratados na Assembleia. Parágrafo Segundo - Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, devendo ambas constar nos editais de convocação. Art. 20 - A Diretoria da Associação Vale do Sereno Água Limpa será composta de, no mínimo: I- Presidente; || — Vice-Presidente; Ill — Primeiro Secretário e Segundo Secretário; IV — Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria da instituição os sócios e ou associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público, Parágrafo Terceiro - Os membros da Administração poderão a qualquer tempo renunciar, sem motivo, aos cargos que ocupam com prévia comunicação a Diretoria, a qual caberá a nova nomeação ou remanejamento de funções. Et LS error emp a É (ogro E) CONFERE COM O 2468 - )- ss a À Deta23 oo fist, x e “ago Nº Al x IA As Tm Câmara Municipal de Mabirts meti me nes OAB/MG 120.631 Art. 21 « Compete à Diretoria: 1 - Dirigir a entidade juntamente com o corpo administrativo; Il - Executar a programação anual de atividades da instituição; Il - Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual “Plano de Trabalho” (projetos, programas ou planos de ações), além de orçamentos e relatório anual da instituição; IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - Elaborar Relatório Anual das atividades realizadas e principais metas alcançadas pela Associação durante o exercício social findo e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral Ordinária; V - Contratar e demitir funcionários; VII - Autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da instituição, mediante referendo da Assembleia Geral; VIII - Realizar a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e demais documentos usuais em operações dessa natureza; IX — Disciplinar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição. Art. 22 - A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, de modo presencial ou virtual que permita a participação mútua de seus integrantes. Art. 23 - Compete ao Presidente: I- Representar a Associação Vale do Sereno Água Limpa no âmbito judicial e extrajudicial; Il - Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, o sistema de gestão e Regimento Interno; III - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis. Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente: | - Substituir o presidente em suas licenças e impedimentos; Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; HI - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Art. 25 - Compete ao 1º Secretário: I - Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais; Il - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; Il - Redigir as atas em livro próprio; IV — Publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 26 - Compete ao 2º Secretário: |- Substituir o 1º Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos; Il - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas; Ill - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; IV — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário. Art. 27 - Compete ao 1º Tesoureiro: 1 - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios e ou associados, rendas, auxílios e donativos, doações de renúncia fiscal mantendo em dia a escrituração da Instituição; bin 0 enero pe ga = (esa Re de | Il - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, Ill - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis. Art. 28 - Compete ao 2º Tesoureiro: I- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos; H - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; H1 - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro. Art. 29 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre sócios e ou associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal: | - Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, emitindo pareceres para a Assembleia Geral e para a Diretoria; Il - Opinar sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral, HI - Requisitar documentos ao tesoureiro; IV - Convocar a Assembleia Geral; V - Eleger o presidente do conselho entre saus pares para representação perante a Diretoria e Assembleia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mês de janeiro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 31 - O patrimônio da Associação Vale do Sereno Água Limpa compor-se-á dos bens móveis e imóveis pertencentes à instituição, os que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios, subvenções, emendas parlamentares ou superávit. Art. 32, No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei nº 13.019/2014, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da instituição extinta. Art. 33. Caso a Associação Vale do Sereno Água Limpa venha a perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que trata a Lei Federal nº 9.790/99, ou a Lei Estadual nº 14.870/2003, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que tiver perdurado aquela qualificação, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das referidas leis e que tenha, preferencialmente, o mesmo objeto social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado de Minas Gerais na proporção dos recursos por eles alocados. 1 í * a a Câmara E itabinto Artigo 34 — Constituem fontes de recursos financeiros utilizados pela Associação Vale do Sereno Água Limpa para o desenvolvimento de atividades e consecução de suas finalidades: | - Taxas e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; H - Doações e legados; HI - Usufrutos que lhe forem conferidos; IV - Dotações ou subvenções eventuais diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e Indireta; V - Rendas em seu favor constituído por terceiros; VI - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; VII - Juros bancários e outras receitas financeiras; VIII - Recursos oriundos de incentivos fiscais; IX - Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais; X - Resultado de comercialização de produtos; XI - Resultados de prestação de serviços; XII - Anuidades e mensalidades de seus sócios e ou associados; XII - Recursos provenientes de Termos de Parceria, acordos e convênios; XIV - Recursos estrangeiros; XV - Permuta de bens e serviços. Parágrafo Primeiro - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Art. 35. A Associação Vale do Sereno Água Limpa poderá constituir um fundo para o fomento das alianças intersetoriais regulamentado conforme legislação pertinente. Art. 36. A Associação Vale do Sereno Água Limpa adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção da forrna individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nas atividades da respectiva pessoa jurídica. Art. 37. A Associação Vale do Sereno Água Limpa aplicará integralmente, em território nacional, todos os bens, rendas, recursos e eventual superávit operacional, exclusivamente na manutenção de suas finalidades institucionais. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES Art. 38 — A cada 2 (dois) anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Primeiro - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Parágrafo Segundo - O registro de chapas com os candidatos e os demais trabalhos da eleição serão regulados pelo Regimento Interno da Associação, previsto no artigo 6º deste Estatuto. CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 39 « A prestação de contas da Associação, em conformidade com a lei nº 9.790/99 (artigo 4º, inciso VII) observará: 1 - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: Il - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; CONFERE COM GINA Data 3 106/25, Ill - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, que será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art. 41 - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e suas alterações entrarão em vigor na data de seu registro em cartório competente. Art. 42 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 01/08/2021, revoga aquele arquivado sob o Protocolo 12829, Reg. nº 225, Livro A 46, Página 136, Av. nº 17, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itabirito, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de seu respectivo registro juntamente com a ata da reunião e;os respectivos documentos que a compõe. ndo E Itabirito, Sémetembro de 2.023. j NO aaa DI a Presidente Vice-presidente Ozéias de Paulo Machado Mendonça Eduardo Augusto Trigueira de Faria A Segundo Secretário AS Pedro Henrique de Souza bntanteos À Su rimeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Miria Machado Mendonça Ericarlos Nascimento dos Santos Conselheiro Fiscal con elheiro Fiscal Erivelton Mota Silva Rogerio Santana dos Anjos Mega LISA A abro ho Se Suplente Suplente Rogério Souza Castro Zildete Rodriges de Sousa N Ds Nes um a Suplente Suplente Wanderley Mariano da Silva João Paulo Marques Du ONFERE COM O CSIGINAL aci Detag3 08 Jos" OAB/MG 120.631 À Adiga - Câmara Mulicipal de itabinto | REGISTRO DE TÍTULOS E pOcuM y Balnio Mariná Paranhgs, 130 L3/095Cân fe CT E 1 p z 3961-4059 » Ema cartoricmar ê Regfabra dor Infra a PROTOCOLO Nº 18414. Livio AT9 » Folha 637 Eme) R$ 3º2,00. TJRS J07.3: mºTa) «Aut 19/03/2074 SELO DE CONSULTA: GPO50370 CODIGO DE SEGURANÇA: 2130890407975163 Quantsade da alcs pratcados 16 % CONFERE COM O ORIGINAL to De LAMA o ma ama = de Itabirito Reconheço. por -“melhança, a(s) Os) Inatura(s) de 27 SCIMENTO DOS SAYTOS * Recunheto, por semelhança, EDUARDO AUGUSTO TRIGU entes Nova SELO DE CONSULTA: HNG39962 CODIGO DE SEGURANÇA: 7994.0097.8206,1236 Quantidade de atos praticados: O Ato(s) praticqdo(s) por: LILIANE PACLA CARDOSO SIQUEIRA - Escrevente Eno! R$7,80 TÁ R$2,42 Total R$10,i2 55 R$0,37 Consulte » valiaão deste solo no site: Hitos://selos mé Jus br ACUG42311 DC sabite tuo To iniiêsaiida Reconheço, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de (HKP57925) JOSE ROBERTO RAMOS COELHO e rmemem em testemunho ds verdade, Debará, 13/03/2024 10:27:54 14124 “SYUNcio de Nota! ar E Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de IHKP57020) OZEIAS DE PAULO MACHADO MENDONÇA, “RM (HKP57021) MIRIA MACHADO MENDONÇA "rrremreeee em testemunho da verdade, Sabará, 13/03/2024 10:00:36 14320 SELO DE CONSULTA: HKP57020 à CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1549.0128.3564,7506 Quantidade de atos praticados: 02 SELO DE CONSULTA: HKP57026 | CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1343,4520,0870.0064 Quantdade de atos praticados: 01 | Ato(s) praticado(a) por: BRUNO AUGUSTO ROBERTO DE AQUINO -ESCREVENTE AUTORIZADO Ato(s) praticado(s) por E pd pr OS To ASRO SRD orsulio e validado deste selo no uito. hrpe solos mg Jus br pd Consulta à validade dosto solo no vito https liseios rag jus br n'DA ACTOIBIOA EMQUETA 25/03/2025, 12:37 aboul:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA 54.384.744/0001-86 19/03/2024 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO VALE DO SERENO AGUA LIMPA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE emsrtara DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |] 94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RDOS HOLANDESES SIN id CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 35.459-990 AGUA LIMPA ITABIRITO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE VALEDOSERENOASSOCIACAOGGMAIL.COM (31) 7123-7500/ (31) 9133-6435 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) seres SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/03/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eranante eretas (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 25/03/2025 às 12:37:09 (data e hora de Brasília). Página: 11 mesa, “ONFERE COM O O RIGINA DataB 106: 2025 Câmara Mi Co dot pomar al de Rabinto comemora irem about:blank 11 =" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Li À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TA ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ———— EXERCÍCIO ————— — NÚMERO ALVARÁ INSCRIÇÃO MUNICIPAL 2025 0019792025 1/505683 CONCEDIDO A NOME.........: ASSOCIACAO VALE DO SERENO AGUA LIMPA ENDEREÇO: RUA DOS HOLANDESES, 000S/N - AGUA LIMPA CEP 35.459-990 ITABIRITO - MG CNPJ. «: 54.384,744/0001-86 ÁREA DO ESTABELECIMENTO: 60,00 m? ATIVIDADE PRINCIPAL 94995,00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ATIVIDADES SECUNDÁRIAS 94308.00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS 94936.00 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE — DATA DA EMISSÃO DATA DA VALIDADE SITUAÇÃO — NÚMERO PROCESSO 26/03/2025 | 31/12/2025 VÁLIDO | OBSERVAÇÕES “ONFERE COM O CRIGINAL | Data 3106.1202 | “Câmara mé de liabinto CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: ( 4715F67F-641E-4818-8E7F-4D54B074841D ) Este documento deverá ser afixado em lugar visível- Válido somente com pagamento das respectivas taxas anuais. 0 xneacin do o rd VALE DO SERE Agua Limpa labírito EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO VALE DO SERENO ÁGUA LIMPA CNPJ 54.384.744/0001-86 Senhores proprietários, moradores e demais interessados, Servimos do presente para convocar-lhes a participar da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 27 de outubro de 2.024, domingo, às 14:00 horas, na Rua dos Holandeses, s/nº, Bairro Água Limpa, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP 35.459-990, em convocação única, para deliberarem sobre os seguintes assuntos — ORDEM DO DIA; 1. Renúncia e substituição de cargos da Diretoria, gestão 2.023-2.025; 2. Assuntos gerais de interesse coletivo. Cordialmente se ont? : al ro 86» reatar êua Nresizozs a Eduardo Augusto Trigueira de Faria “CONFERE COM O > sIGINAL Datafá/06 22. | ai de Itabinto i Câmera My cômao DE SEGURANÇA: + E) ue ag as perca ANÇA: 1400742060 1229 | ai Ti Cartório cia Registro de Titulos a pain s vw Mr cato try + Subeilara Valor rim: RÉ 270.85 .158 2 | aNeata 4 rdicace do lo a ronte: ensod Publicaçãoem 27 1 + VALE DO SERENO gua Lienpa Hobirito LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/10/2024 Deliberação prevista no Edital de Convocação publicado em 27/09/2024. o (carteira de identidade ou CPF Nome pre e É = 7 LD EDUARDO AdlosTOL FAT Motolo a - ZONSRRO GUERRA DA SILvIA ae E To E 3 > E + dois AM SON LLC LIT LT a PA ca MAuanho CPE ANY OhS 3YG-O 9 AQ t Ori Ros A sonho Des lua 1d m5 %4 baga Cali Camcalesa MC PE 226 OU DIM 1 ED ES VYILO LIS KO Verao do Ave 56) OLE OT ma MAN? IA $9 2 O - 2H A Lo2 ENS: 30. Gj3, 490. G 7 HG- 12.092 Do LE ALEDLS MEN GET ] PS0 MI NESSST ai o ME DL5PO M/0 (MN I9BHY Sdo à menmian Pereina odrgu en m6IG 906 160 bl stilo Mrs » YU IA VISA é TA | CONFERE COM O GRIGINAL | ( BO)! |. Demdilo6/,26 | al de liabinto |! VALE DO SERENO Agua Limpa Kablrita LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/10/2024 Deliberação prevista no Edital de Convocação publicado em 27/09/2024. Noviia Documento (carteira de identidade ou CPF) , 21 808 alte Denançor. EFUHA EA AR “onta DE Sour a Cem oe ne. Dera ess EL TCEIS al DOS A cbn pe Susana, DNA us dica? ALL Ze 2.41 HE Seo LN; 7% Do ot Tordo OPS CLS Ab JE boia danilo do Sua | Q5A3EGIRGOI opiot Elos, dl a O Sho E ubo lomer unha 129 95 Lts INPI Siva 36473 Ze 3 Í Edna S We dref Ze o Petra > ET EV Gracas lets Cito EL RSOV(S : Galhardo Amb 23/42 Lécsda gde Corsi E Perpeivo tutzre e ALA CRE AD E ção tar eu. 64 a Eu E hua Cher MPC 10 oltassásces | RN : “CONFE RE COM O CRIGINAL ( (ga 8 Dataç?3, 06 j2025- e y e / E 77 memo E, | Câmera Murkiypal de itabinto * Do estrTeaS Estad carecem e VALE DO SERENO Agua Limpa Itabirito LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/10/2024 Deliberação prevista no Edital de Convocação publicado em 27/09/2024. Nome Documento (carteira de identidade ou CPF) dio D dio Sead 23 5781F | ADEMA IS À Loma Q, Si dz ES sempre ra MO Setler es Cimo pem VS 817 321 epesMmsspqlios 4 Parfne PROTOGOLO NI N6O « Ragintro nº Livro AMAS Folha - Data: de TFIRSAI! oo fara Fool Ri Tae VEDA 0409-155 R$ 41.73 - Valor ge el ia meo 6 dora o Hide a Si aiii