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materia nº 560/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 560 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à secretaria competente quanto à previsão de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelos Editais nºs 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi homologado e ainda há expectativa de nomeações por parte dos classificados dento do número de vagas previsto.
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Câmara Municipal de Habirito
Requerimento ne) 14 de julho de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
esclarecimentos à Secretaria Municipal competente quanto à
previsão de convocação de todos os candidatos aprovados no
concurso público regido pelos Editais nº 001/2023, 002/2023,
003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi
homologado e ainda há expectativa de nomeações por parte
dos classificados dentro do número de vagas previsto.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal competente quanto à previsão de
convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelos Editais nº 001/2023,
002/2023, 003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi homologado e ainda há expectativa de
nomeações por parte dos classificados dentro do número de vagas. previsto. Diante disso, solicito
esclarecimentos e providências quanto aos seguintes pontos:
1. Quais são os critérios adotados pela Administração para a convocação dos candidatos aprovados
neste certame?
2. Qual é o cronograma previsto para a convocação dos aprovados?
3. Há previsão oficial ou estimativa concreta quanto à data de convocação dos candidatos
classificados dentro do número de vagas?
4. Em caso de eventual impedimento ou morosidade no andamento das nomeações, qual o
fundamento legal, orçamentário ou administrativo que justifique tal situação?
Justificativa
Considerando os princípios da transparência, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública,
conforme amplamente divulgado, o referido certame foi homologado e possui candidatos aprovados dentro
do número de vagas previstas. Considerando o direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do
número de vagas durante o prazo de validade do concurso, conforme reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF, RE 598.099/MS, com repercussão geral) se faz necessário que tais esclarecimentos
sejam realizados.
Agradeço a atenção e aguardo um retomo sobre as medidas que poderão ser adotadas.
&
Dr. Edson
Vereador
Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025.
DEFERIDO
EM M, 0485
PRESIDENTE

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