| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à secretaria competente quanto à previsão de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelos Editais nºs 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi homologado e ainda há expectativa de nomeações por parte dos classificados dento do número de vagas previsto. |
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Câmara Municipal de Habirito Requerimento ne) 14 de julho de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal competente quanto à previsão de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelos Editais nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi homologado e ainda há expectativa de nomeações por parte dos classificados dentro do número de vagas previsto. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal competente quanto à previsão de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelos Editais nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023, tendo em vista que o certame já foi homologado e ainda há expectativa de nomeações por parte dos classificados dentro do número de vagas. previsto. Diante disso, solicito esclarecimentos e providências quanto aos seguintes pontos: 1. Quais são os critérios adotados pela Administração para a convocação dos candidatos aprovados neste certame? 2. Qual é o cronograma previsto para a convocação dos aprovados? 3. Há previsão oficial ou estimativa concreta quanto à data de convocação dos candidatos classificados dentro do número de vagas? 4. Em caso de eventual impedimento ou morosidade no andamento das nomeações, qual o fundamento legal, orçamentário ou administrativo que justifique tal situação? Justificativa Considerando os princípios da transparência, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, conforme amplamente divulgado, o referido certame foi homologado e possui candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas. Considerando o direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do número de vagas durante o prazo de validade do concurso, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 598.099/MS, com repercussão geral) se faz necessário que tais esclarecimentos sejam realizados. Agradeço a atenção e aguardo um retomo sobre as medidas que poderão ser adotadas. & Dr. Edson Vereador Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025. DEFERIDO EM M, 0485 PRESIDENTE