br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 561/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 561 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde, acerca da ausência de um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da assistência prestada à população.
native_id18207

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento ne), 14 de julho de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde acerca da
ausência de um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de
Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem
comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da
assistência prestada à população.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde acerca da ausência de
um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem
comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da assistência prestada à população. Diante disso,
solicito esclarecimentos e providências quanto aos seguintes pontos:
Il. Por que motivo ainda não foi designado um substituto para a função de coordenador de
enfermagem da UBS Nossa Senhora de Fátima?
2. Há previsão de nomeação ou realocação de um profissional para a função durante o período de
afastamento da servidora?
3. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir o mínimo de continuidade da gestão e
supervisão das atividades da UBS?
4. Como está sendo feito o controle de qualidade, organização das escalas e supervisão da equipe
técnica na ausência da coordenação?
Justificativa
Segundo informações obtidas na própria UBS, a servidora que ocupava a função de enfermeira
coordenadora encontra-se em licença maternidade, o que é um direito garantido por lei, No entanto, desde
o início desse afastamento, nenhum outro profissional foi designado para substituí-la, o que configura uma
lacuna grave na gestão da unidade.
É importante ressaltar que a presença de um enfermeiro na coordenação de uma UBS é não apenas
recomendada, mas exigida pelas normativas do SUS, sendo essencial para o cumprimento das ações de
planejamento, supervisão das equipes, controle de insumos, organização da agenda e apoio às atividades
assistenciais.
Solicito, ainda, que seja dada prioridade à designação de um profissional enfermeiro habilitado para ocupar
temporariamente essa função de coordenação, de modo a não comprometer ainda mais a qualidade do
atendimento prestado à população local.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025.
Dr. Edson
Vereador
DEFERIDO
EM M 03,199

open original →