| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde, acerca da ausência de um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da assistência prestada à população. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento ne), 14 de julho de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde acerca da ausência de um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da assistência prestada à população. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde acerca da ausência de um enfermeiro coordenador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, fato que vem comprometendo o funcionamento regular e a qualidade da assistência prestada à população. Diante disso, solicito esclarecimentos e providências quanto aos seguintes pontos: Il. Por que motivo ainda não foi designado um substituto para a função de coordenador de enfermagem da UBS Nossa Senhora de Fátima? 2. Há previsão de nomeação ou realocação de um profissional para a função durante o período de afastamento da servidora? 3. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir o mínimo de continuidade da gestão e supervisão das atividades da UBS? 4. Como está sendo feito o controle de qualidade, organização das escalas e supervisão da equipe técnica na ausência da coordenação? Justificativa Segundo informações obtidas na própria UBS, a servidora que ocupava a função de enfermeira coordenadora encontra-se em licença maternidade, o que é um direito garantido por lei, No entanto, desde o início desse afastamento, nenhum outro profissional foi designado para substituí-la, o que configura uma lacuna grave na gestão da unidade. É importante ressaltar que a presença de um enfermeiro na coordenação de uma UBS é não apenas recomendada, mas exigida pelas normativas do SUS, sendo essencial para o cumprimento das ações de planejamento, supervisão das equipes, controle de insumos, organização da agenda e apoio às atividades assistenciais. Solicito, ainda, que seja dada prioridade à designação de um profissional enfermeiro habilitado para ocupar temporariamente essa função de coordenação, de modo a não comprometer ainda mais a qualidade do atendimento prestado à população local. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 14 de julho de 2025. Dr. Edson Vereador DEFERIDO EM M 03,199