| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, que seja analisada se uma parte da rua João Pinheiro, paralela à BR356, pertence ao Município ou ao DENIT, pois no local estão vários carros e caminhões estacionados. |
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La À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº À Í RE) » 14 DE LULHO DE 2025. INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL — MELHORIAS DE SINALIZAÇÃO NA RUA JOÃO PINHEIRO — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E MOBILIDADE URBANA Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência o envio da presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana que seja analisada se uma parte da Rua João Pinheiro, paralelo a BR356, pertence ao município ou ao DENIT. Pois no local estão vários carros e caminhões estacionados. JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação da presente indicação em razão de que diversos veículos, incluindo carros e caminhões, têm sido estacionados de forma irregular em um trecho da Rua João Pinheiro, especialmente na parte paralela à BR-356. A situação se agrava com a obstrução do ponto de ônibus existente no local, prejudicando o tráfego e dificultando o acesso de usuários ao transporte público. Caso a responsabilidade pela referida via seja do município, solicita-se que sejam avaliadas as possibilidades de melhoria na sinalização, bem como a instalação de placas de proibido estacionar nos trechos adequados, a fim de garantir a fluidez do trânsito e o pleno funcionamento do ponto de ônibus. Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis, caso a via esteja sob responsabilidade municipal. Sala de reuniões, 14 de julho de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma ra digital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins Da Conceição VEREADOR APROVADO EM MM 10429 TT PR ENTE