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materia nº 1343/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1343 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaIndico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à secretaria municipal competente, que seja solicitado a instalação de uma placa de "Proibido Parar e Estacionar" na Rua Bem-te-vi, próximo ao número 36 no bairro Floresta.
native_id18245

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À E CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
» o
E AA 5 INDICAÇÃO Nº 1243 , DE 14 DE JULHO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria ao Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria de Sinalização e
Transito que estude a viabilidade para instalar
uma placa de “Proibido Parar e Estacionar” na
rua Bem te vi, próximo ao número 36 no bairro
Floresta.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de
Sinalização e Transito a instalação de uma placa de “Proibido Parar e
Estacionar" na rua Bem te vi, próximo ao número 36 no bairro Floresta.
Justificação: A moradora deste endereço solicita a instalação de uma
placa de sinalização, pois veículos estão parando em frente à sua casa,
colocando-a em risco. O meio-fio não suporta o peso dos carros, o que
aumenta a possibilidade de acidentes graves. A sinalização adequada é
essencial para garantir a fluidez do trânsito na região e a segurança de
pedestres e motoristas, evitando congestionamentos causados por
estacionamento irregular.
Sala de sessões, 14 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO AUGUSTO DA raio auGusTO DA
FONSECA:01515048659 FONSECAOIS 15048659
Dados: 2025.07.11 16:51:39 -03/00'
Fabinho Fonseca
Vereador
APROVADO
emhA QUuas.
REPENTE

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