| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à secretaria municipal competente, que seja solicitado a instalação de uma placa de "Proibido Parar e Estacionar" na Rua Bem-te-vi, próximo ao número 36 no bairro Floresta. |
| native_id | 18245 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ay A À E CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO » o E AA 5 INDICAÇÃO Nº 1243 , DE 14 DE JULHO DE 2025 Indico ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Sinalização e Transito que estude a viabilidade para instalar uma placa de “Proibido Parar e Estacionar” na rua Bem te vi, próximo ao número 36 no bairro Floresta. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de Sinalização e Transito a instalação de uma placa de “Proibido Parar e Estacionar" na rua Bem te vi, próximo ao número 36 no bairro Floresta. Justificação: A moradora deste endereço solicita a instalação de uma placa de sinalização, pois veículos estão parando em frente à sua casa, colocando-a em risco. O meio-fio não suporta o peso dos carros, o que aumenta a possibilidade de acidentes graves. A sinalização adequada é essencial para garantir a fluidez do trânsito na região e a segurança de pedestres e motoristas, evitando congestionamentos causados por estacionamento irregular. Sala de sessões, 14 de julho de 2025. Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA raio auGusTO DA FONSECA:01515048659 FONSECAOIS 15048659 Dados: 2025.07.11 16:51:39 -03/00' Fabinho Fonseca Vereador APROVADO emhA QUuas. REPENTE