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materia nº 325/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Programa "Hidrata Itabirito", no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id18311

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 395 » 04 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa "Hidrata Itabirito", no
âmbito do Município de Itabirito, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Hidrata
Itabirito", com o objetivo de incentivar e promover, por parte do Poder Executivo, a
instalação de estações públicas de hidratação com fornecimento gratuito de água potável
em espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, lazer e grande circulação
de pessoas.
Artigo 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de hidratação o ponto de acesso à
água potável, de uso coletivo, instalado em praças, pistas de caminhada, academias ao ar
livre, ciclovias, parques e outros espaços de convivência pública.
Artigo 3º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias à
implementação do programa de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e
conveniência da administração pública.
Artigo 4º A instalação e manutenção das estações de hidratação poderão ser viabilizadas
por meio de parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas, organizações da
sociedade civil ou empresas interessadas em colaborar com a política de saúde e bem-
estar da população.
Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por meio de
decreto, no prazo que este entender necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS tada deforma dial por WELLINGTON
DANILO DOS SANTOS 0637127862;
SANTOS:06371278622 Dados: 2025.07.16 13:52:51 aro
Wellington Danilo dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui o Programa “Hidrata Itabirito”, que visa incentivar a instalação
de estações públicas de hidratação em espaços destinados à prática de atividades físicas
e lazer no município.
O acesso à água potável é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população,
especialmente durante a prática de exercícios físicos, prevenindo a desidratação e
promovendo a qualidade de vida.
Além disso, a disponibilização de bebedouros públicos valoriza os espaços públicos,
tornando-os mais atrativos para a comunidade. O programa poderá ser implementado por
meio de parcerias, respeitando as competências do Poder Executivo e a disponibilidade
orçamentária.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa para Itabirito.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS . Asivadodetarma digital porwrtunicron
NLO DOS SA
SANTOS:06371278622 Dador 20250116 REST APOS”
Wellington Danilo dos Santos
Vereador

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