| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa "Hidrata Itabirito", no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 395 » 04 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa "Hidrata Itabirito", no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Hidrata Itabirito", com o objetivo de incentivar e promover, por parte do Poder Executivo, a instalação de estações públicas de hidratação com fornecimento gratuito de água potável em espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, lazer e grande circulação de pessoas. Artigo 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de hidratação o ponto de acesso à água potável, de uso coletivo, instalado em praças, pistas de caminhada, academias ao ar livre, ciclovias, parques e outros espaços de convivência pública. Artigo 3º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias à implementação do programa de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência da administração pública. Artigo 4º A instalação e manutenção das estações de hidratação poderão ser viabilizadas por meio de parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil ou empresas interessadas em colaborar com a política de saúde e bem- estar da população. Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por meio de decreto, no prazo que este entender necessário. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de agosto de 2025. WELLINGTON DANILO DOS tada deforma dial por WELLINGTON DANILO DOS SANTOS 0637127862; SANTOS:06371278622 Dados: 2025.07.16 13:52:51 aro Wellington Danilo dos Santos Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei institui o Programa “Hidrata Itabirito”, que visa incentivar a instalação de estações públicas de hidratação em espaços destinados à prática de atividades físicas e lazer no município. O acesso à água potável é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população, especialmente durante a prática de exercícios físicos, prevenindo a desidratação e promovendo a qualidade de vida. Além disso, a disponibilização de bebedouros públicos valoriza os espaços públicos, tornando-os mais atrativos para a comunidade. O programa poderá ser implementado por meio de parcerias, respeitando as competências do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa para Itabirito. Itabirito, 04 de agosto de 2025. WELLINGTON DANILO DOS . Asivadodetarma digital porwrtunicron NLO DOS SA SANTOS:06371278622 Dador 20250116 REST APOS” Wellington Danilo dos Santos Vereador