| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Projeto Esporte para Todos - Itabirito Inclusiva", voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito. |
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 e a (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Epa ita | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº il | 2025 Dispõe sobre a criação do “Projeto Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva”, voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas: com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Projeto Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva, com o objetivo de fomentar a inclusão e a prática regular de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência (PCD) e síndromes raras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º- O projeto tem como diretrizes fundamentais: | - a promoção da equidade e inclusão social; Il - o respeito às especificidades de cada pessoa; |l - o estímulo à convivência e ao desenvolvimento físico e social dos alunos; IV - a valorização dos esportes adaptados como ferramenta pedagógica e terapêutica. Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br iva CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tr. Tr Art. 3º - A execução do projeto compreenderá: | — implantação das modalidades esportivas adaptadas reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); Il — adaptação dos espaços físicos escolares para práticas seguras e acessíveis; Il — capacitação-continuada dos profissionais de: educação física para atuação junto às pessoas com deficiência; IV — articulação com profissionais de saúde, assistência social e pedagogia, quando necessário. Art. 4º - As modalidades contempladas incluem, entre outras: | - Futebol de campo adaptado; | - Futsal de surdos; Ill - Futebol de cegos (Futebol de 5); IV - Futebol para paralisia cerebral (Futebol de 7); V - Vôlei sentado; VI — Goalball; VII - Basquete em cadeira de rodas; VIII - Handebol adaptado; IX - Tegball adaptado; Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br ii CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO o X - Bocha adaptada; XI - Natação adaptada; XII - Travinha adaptada; XIII - Tênis de mesa adaptado; XIV - Futevôlei adaptado. 8 1º Outras modalidades poderão ser incorporadas mediante recomendação técnica e reconhecimento oficial de órgãos competentes. 8 2º As atividades serão ofertadas a todos os gêneros e faixas etárias, respeitando os limites e potenciais de cada participante. Art. 5º - As atividades do projeto ocorrerão, preferencialmente, fora do horário regular das aulas, nas dependências físicas das unidades escolares, com acompanhamento de educadores físicos e apoio multidisciplinar. Art. 6º - O Poder Executivo municipal poderá formalizar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para viabilização do projeto, bem como para aquisição e adaptação de materiais e equipamentos esportivos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Mi Reyamnonsor Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de Agosto de 2025. Assinado de forma digital por LUCAS EDUARDO GOIS Lucas gouARDO Gois SANTOS:11195007612 SANTOSH19s007612 Dados: 2025.07.25 17:43:06 -03'00' Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 | + (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A presente proposição visa garantir o direito à inclusão e à cidadania de pessoas com deficiência e síndromes raras no âmbito educacional, através da criação do Projeto “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva”. Ao ampliar o acesso à prática de esportes adaptados nas escolas públicas municipais, o projeto promove não apenas o desenvolvimento físico e emocional desses estudantes, como também fomenta valores fundamentais como respeito, superação, solidariedade e pertencimento. Conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), é dever do Poder Público assegurar condições de igualdade para o exercício dos direitos à educação, saúde, cultura e lazer. A prática esportiva, especialmente quando adaptada às necessidades individuais, é reconhecida como instrumento eficaz de inclusão e autonomia. Além disso, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que milhões de brasileiros convivem com algum tipo de deficiência, sendo que muitos enfrentam barreiras para participar de atividades escolares regulares — especialmente práticas esportivas. Em Itabirito, a implantação deste projeto representa um avanço importante para construção de uma cidade mais justa, inclusiva e plural. A proposta contempla modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e respeita as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial, promovendo integração com a rede de apoio multidisciplinar e formação continuada dos profissionais de educação física. O “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva" tem potencial de transformar a vida de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para sua autoestima, socialização e desenvolvimento global — além de sensibilizar toda a comunidade escolar para a importância da diversidade e da empatia. Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br he) Fal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | á Diante da relevância social, educacional e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa. Itabirito, 04 de Agosto de 2025. Assinado deforma digital por LUCAS EDUARDO GOIS Lucas EDUARDO GOIS SANTOS:11195007612. SANTOS I1950076i2 Dados: 2025.07.25 17:43:29 -03' 00! Lucas Eduardo Góis Santos. VEREADOR