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materia nº 326/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a criação do "Projeto Esporte para Todos - Itabirito Inclusiva", voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito.
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
e a (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Epa
ita | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº il | 2025
Dispõe sobre a criação do “Projeto Esporte para
Todos — Itabirito Inclusiva”, voltado à implementação
da prática de esportes coletivos adaptados para
pessoas: com deficiência e síndromes raras nas
escolas públicas municipais de Itabirito.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Projeto Esporte
para Todos — Itabirito Inclusiva, com o objetivo de fomentar a inclusão e a prática
regular de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência (PCD) e
síndromes raras nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º- O projeto tem como diretrizes fundamentais:
| - a promoção da equidade e inclusão social;
Il - o respeito às especificidades de cada pessoa;
|l - o estímulo à convivência e ao desenvolvimento físico e social dos
alunos;
IV - a valorização dos esportes adaptados como ferramenta pedagógica e
terapêutica.
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iva CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tr. Tr
Art. 3º - A execução do projeto compreenderá:
| — implantação das modalidades esportivas adaptadas reconhecidas pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
Il — adaptação dos espaços físicos escolares para práticas seguras e
acessíveis;
Il — capacitação-continuada dos profissionais de: educação física para
atuação junto às pessoas com deficiência;
IV — articulação com profissionais de saúde, assistência social e pedagogia,
quando necessário.
Art. 4º - As modalidades contempladas incluem, entre outras:
| - Futebol de campo adaptado;
| - Futsal de surdos;
Ill - Futebol de cegos (Futebol de 5);
IV - Futebol para paralisia cerebral (Futebol de 7);
V - Vôlei sentado;
VI — Goalball;
VII - Basquete em cadeira de rodas;
VIII - Handebol adaptado;
IX - Tegball adaptado;
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ii CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
o
X - Bocha adaptada;
XI - Natação adaptada;
XII - Travinha adaptada;
XIII - Tênis de mesa adaptado;
XIV - Futevôlei adaptado.
8 1º Outras modalidades poderão ser incorporadas mediante recomendação
técnica e reconhecimento oficial de órgãos competentes.
8 2º As atividades serão ofertadas a todos os gêneros e faixas etárias,
respeitando os limites e potenciais de cada participante.
Art. 5º - As atividades do projeto ocorrerão, preferencialmente, fora do
horário regular das aulas, nas dependências físicas das unidades escolares, com
acompanhamento de educadores físicos e apoio multidisciplinar.
Art. 6º - O Poder Executivo municipal poderá formalizar parcerias e
convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para
viabilização do projeto, bem como para aquisição e adaptação de materiais e
equipamentos esportivos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
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Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Mi
Reyamnonsor
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de Agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
LUCAS EDUARDO GOIS Lucas gouARDO Gois
SANTOS:11195007612 SANTOSH19s007612
Dados: 2025.07.25 17:43:06 -03'00'
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
| + (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir o direito à inclusão e à cidadania de
pessoas com deficiência e síndromes raras no âmbito educacional, através da
criação do Projeto “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva”. Ao ampliar o
acesso à prática de esportes adaptados nas escolas públicas municipais, o
projeto promove não apenas o desenvolvimento físico e emocional desses
estudantes, como também fomenta valores fundamentais como respeito,
superação, solidariedade e pertencimento.
Conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015), é dever do Poder Público assegurar condições de igualdade para
o exercício dos direitos à educação, saúde, cultura e lazer. A prática esportiva,
especialmente quando adaptada às necessidades individuais, é reconhecida
como instrumento eficaz de inclusão e autonomia.
Além disso, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) indicam que milhões de brasileiros convivem com algum tipo de
deficiência, sendo que muitos enfrentam barreiras para participar de atividades
escolares regulares — especialmente práticas esportivas. Em Itabirito, a
implantação deste projeto representa um avanço importante para construção de
uma cidade mais justa, inclusiva e plural.
A proposta contempla modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB) e respeita as diretrizes da Política Nacional de Educação
Especial, promovendo integração com a rede de apoio multidisciplinar e
formação continuada dos profissionais de educação física.
O “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva" tem potencial de transformar a vida
de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, contribuindo
diretamente para sua autoestima, socialização e desenvolvimento global — além
de sensibilizar toda a comunidade escolar para a importância da diversidade e
da empatia.
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he) Fal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| á
Diante da relevância social, educacional e humanitária da matéria, contamos
com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa.
Itabirito, 04 de Agosto de 2025.
Assinado deforma digital por
LUCAS EDUARDO GOIS Lucas EDUARDO GOIS
SANTOS:11195007612. SANTOS I1950076i2
Dados: 2025.07.25 17:43:29 -03' 00!
Lucas Eduardo Góis Santos.
VEREADOR

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