| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para instalação de sistema de sonorização pública nos pontos de vide monitoramento do Programa "Olho Vivo", para emissão de alertas sonoros e advertências orais em tempo real e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 30 » 04 DE AGOSTO D E 2025. Dispõe sobre a autorização para instalação de sistema de sonorização pública nos pontos de vide monitoramento do Programa “Olho Vivo”, para emissão de alertas sonoros e advertências orais em tempo real, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar, nos locais onde já houver equipamentos de vide monitoramento vinculados ao Programa “Olho Vivo”, sistemas de sonorização pública, com a finalidade de emitir alertas sonoros e advertências orais em tempo real. Art. 2º O objetivo da medida é permitir que operadores do sistema possam, por meio de microfone e alto-falante, intervir de forma preventiva em situações que representem ameaça à ordem pública, à segurança, à integridade do patrimônio público ou privado, ou que configurem infração administrativa ou criminal. Art. 3º A utilização dos equipamentos de sonorização deverá observar os seguintes princípios: I— Respeito aos direitos individuais e à dignidade da pessoa abordada; II — Finalidade exclusivamente preventiva e dissuasória; HI — Observância às normas de segurança, urbanismo e à legislação vigente, inclusive à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 4º A instalação e utilização dos sistemas de sonorização pública observarão, preferencialmente, a infraestrutura já existente, sem necessidade de expansão de rede, pessoal ou aquisição de novos equipamentos além dos autofalantes e interface de áudio. Art. 5º Esta Lei não implica em aumento de despesas para o Poder Executivo, podendo sua implementação ser realizada gradualmente, conforme disponibilidade técnica e orçamentária, utilizando-se a estrutura administrativa já existente. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos operacionais, critérios técnicos e responsabilidades dos operadores. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de agosto de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 antunes:03998092609 Dados: 2025.07.31 16:57:43 609 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa ampliar a efetividade do sistema de vide monitoramento do Programa “Olho Vivo”, já implantado no Município de Itabirito, por meio da autorização para instalação de sistemas de sonorização pública nos pontos monitorados. À medida tem caráter preventivo, educativo e dissuasório, permitindo que o operador das câmeras, ao identificar uma possível infração, dano ao patrimônio, comportamento suspeito ou risco à integridade de pessoas e espaços, possa intervir imediatamente com uma advertência verbal, inibindo a continuidade do ato. Diversas cidades no Brasil e no exterior já adotam sistemas semelhantes, com resultados positivos na redução de pequenos delitos, atos de vandalismo e outras ocorrências que afetam diretamente a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. Importante destacar que o projeto não gera despesas obrigatórias ao município, sendo sua implementação facultativa, gradual e condicionada à estrutura já existente. O uso dos autofalantes também não substitui a atuação policial ou da Guarda Municipal, mas a complementa com uma camada adicional de intervenção remota. Trata-se de uma solução inteligente, de baixo custo e grande impacto, que poderá tornar Itabirito uma referência em tecnologia pública voltada à segurança urbana e à proteção do espaço coletivo. Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres colegas, solicitando seu apoio para a aprovação da presente proposta legislativa. Fernando Pereira assinado de forma digital por Ê Fernando Pereira Antunes:039980926 Anrunes03998092609 09 Dados: 2025.07.31 16:58:03 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR