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materia nº 330/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a autorização para instalação de sistema de sonorização pública nos pontos de vide monitoramento do Programa "Olho Vivo", para emissão de alertas sonoros e advertências orais em tempo real e dá outras providências.
native_id18316

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 30 » 04 DE AGOSTO D E 2025.
Dispõe sobre a autorização para instalação de
sistema de sonorização pública nos pontos de vide
monitoramento do Programa “Olho Vivo”, para
emissão de alertas sonoros e advertências orais em
tempo real, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar, nos locais onde já
houver equipamentos de vide monitoramento vinculados ao Programa “Olho Vivo”,
sistemas de sonorização pública, com a finalidade de emitir alertas sonoros e
advertências orais em tempo real.
Art. 2º O objetivo da medida é permitir que operadores do sistema possam, por meio de
microfone e alto-falante, intervir de forma preventiva em situações que representem
ameaça à ordem pública, à segurança, à integridade do patrimônio público ou privado,
ou que configurem infração administrativa ou criminal.
Art. 3º A utilização dos equipamentos de sonorização deverá observar os seguintes
princípios:
I— Respeito aos direitos individuais e à dignidade da pessoa abordada;
II — Finalidade exclusivamente preventiva e dissuasória;
HI — Observância às normas de segurança, urbanismo e à legislação vigente, inclusive à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 4º A instalação e utilização dos sistemas de sonorização pública observarão,
preferencialmente, a infraestrutura já existente, sem necessidade de expansão de rede,
pessoal ou aquisição de novos equipamentos além dos autofalantes e interface de áudio.
Art. 5º Esta Lei não implica em aumento de despesas para o Poder Executivo, podendo
sua implementação ser realizada gradualmente, conforme disponibilidade técnica e
orçamentária, utilizando-se a estrutura administrativa já existente.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos
operacionais, critérios técnicos e responsabilidades dos operadores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 antunes:03998092609
Dados: 2025.07.31 16:57:43
609 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar a efetividade do sistema de vide monitoramento
do Programa “Olho Vivo”, já implantado no Município de Itabirito, por meio da
autorização para instalação de sistemas de sonorização pública nos pontos monitorados.
À medida tem caráter preventivo, educativo e dissuasório, permitindo que o operador
das câmeras, ao identificar uma possível infração, dano ao patrimônio, comportamento
suspeito ou risco à integridade de pessoas e espaços, possa intervir imediatamente com
uma advertência verbal, inibindo a continuidade do ato.
Diversas cidades no Brasil e no exterior já adotam sistemas semelhantes, com resultados
positivos na redução de pequenos delitos, atos de vandalismo e outras ocorrências que
afetam diretamente a segurança e a tranquilidade dos cidadãos.
Importante destacar que o projeto não gera despesas obrigatórias ao município, sendo
sua implementação facultativa, gradual e condicionada à estrutura já existente. O uso
dos autofalantes também não substitui a atuação policial ou da Guarda Municipal,
mas a complementa com uma camada adicional de intervenção remota.
Trata-se de uma solução inteligente, de baixo custo e grande impacto, que poderá
tornar Itabirito uma referência em tecnologia pública voltada à segurança urbana e à
proteção do espaço coletivo.
Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres colegas, solicitando
seu apoio para a aprovação da presente proposta legislativa.
Fernando Pereira assinado de forma digital por
Ê Fernando Pereira
Antunes:039980926 Anrunes03998092609
09 Dados: 2025.07.31 16:58:03 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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