br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 331/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Conecte com Respeito", que promove a educação digital responsável e a prevenção à violência visual e à exposição indevida nas redes sociais e aplicativos e dá outras providências.
native_id18317

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:03:39.842347-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-18T18:04:41.139122-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-12T13:04:18.797414-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

li Il
4)
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº I9 » 04 DE AGOSTO D E 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o
Programa “Conecte com Respeito”, que promove
a educação digital responsável e a prevenção à
violência visual e à exposição indevida nas redes
sociais e aplicativos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itabirito, o Programa “Conecte com Respeito”,
com o objetivo de promover a educação para o uso ético, consciente e seguro de
celulares, redes sociais e aplicativos de mensagens, visando à preservação da
privacidade, da imagem e da dignidade das pessoas.
Art. 2º O Programa “Conecte com Respeito” tem por finalidade:
I— Informar a população sobre os riscos associados ao uso indevido de recursos
tecnológicos, como filmagens não autorizadas, difamação, exposição de pessoas
vulneráveis e divulgação de conteúdo inapropriado;
H — Desenvolver ações educativas para o uso responsável de redes sociais, como
Instagram, TikTok, WhatsApp e outras plataformas digitais;
HI — Estimular o respeito à intimidade e aos direitos da personalidade de terceiros,
especialmente de crianças, adolescentes, idosos e demais grupos vulneráveis;
IV — Promover campanhas públicas que combatam a banalização da violência visual e
da exposição desnecessária de cenas sensíveis nas mídias digitais;
V — Incentivar o encaminhamento de conteúdos sensíveis às autoridades competentes,
ao invés de sua divulgação pública;
VI — Capacitar pais, responsáveis, educadores e jovens sobre os perigos da
superexposição digital, da falsa sensação de anonimato e da ausência de consentimento.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
Câmara Municipal de Itabirito
I- Realização de palestras em escolas, espaços públicos e instituições comunitárias;
H — Criação e veiculação de faixas, cartazes, banners e outros materiais informativos em
locais estratégicos do município;
II — Divulgação de orientações sobre segurança digital por canais oficiais do Poder
Público Municipal;
IV — Parcerias com especialistas, educadores, conselhos tutelares e instituições que
atuem na proteção de direitos individuais e coletivos.
Art. 4º O conteúdo das ações educativas deverá abordar, entre outros, os seguintes
temas:
I— Uso consciente das redes sociais, com destaque para os riscos de superexposição,
compartilhamento de rotinas, aceitação de desconhecidos e uso inadequado de imagens;
H — Responsabilidade no uso da câmera de celular, respeitando o direito à imagem e à
privacidade de terceiros, com ênfase na proibição de registros sem autorização;
HI — Uso seguro de aplicativos de mensagens, alertando sobre a privacidade de números
pessoais, metadados, riscos de vazamento de conteúdo e limitações da criptografia;
IV — Incentivo à denúncia de conteúdos inapropriados e encaminhamento de provas de
incidentes graves às autoridades competentes, preservando a identidade do denunciante.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas
e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei, sem gerar aumento de
despesas diretas.
Art. 6º Esta Lei não implicará em acréscimo orçamentário, devendo sua aplicação ser
realizada com base na estrutura funcional e nos meios de comunicação já existentes no
Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital par Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.07.31 16:59:31 0300"
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Conecte com Respeito”, com
o intuito de responder aos desafios sociais provocados pelo uso indiscriminado de
celulares e redes sociais, especialmente quanto à exposição indevida de imagens, à
propagação de cenas de violência visual e ao uso irresponsável da tecnologia por parte
de jovens, adultos e até crianças.
Eventos recentes em Itabirito, como acidentes, registros não autorizados e difamações
públicas, evidenciam a necessidade urgente de conscientização da população sobre os
limites éticos e legais da comunicação digital.
E notório que a ampliação do acesso à tecnologia representa avanços significativos para
a sociedade. No entanto, o mesmo instrumento que conecta e informa também pode ser
utilizado para propagar desrespeito, preconceito, assédio e violação da privacidade.
A proposta visa, portanto, combater a normalização de práticas nocivas nas redes sociais
por meio de educação. Através de palestras, campanhas e orientações claras, poderemos
formar cidadãos mais conscientes, empáticos e respeitosos no uso da tecnologia.
O foco na prevenção é essencial. E nosso dever educar e proteger as novas gerações,
garantindo que os meios digitais não sejam instrumento de violência ou humilhação,
mas sim de construção coletiva e respeito mútuo.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta
importante medida, que une tecnologia, cidadania e dignidade humana.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes;03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.07.31 16:59:46 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

open original →