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materia nº 332/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Profissional e Empreendedora para Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (PCD e TEA) - "Itabirito Inclusivo" e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 332 +, 04 DE AGOSTO D E 2025.
Institui o Programa Municipal de Inclusão
Profissional e Empreendedora para Pessoas
com Deficiência e Transtorno do Espectro
Autista (PCD e TEA) — “Itabirito Inclusivo” — e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Itabirito
Inclusivo”, com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho e no
empreendedorismo.
Art. 2º O programa visa facilitar o acesso de PCD e TEA a oportunidades de:
I— primeiro emprego, estágios e aprendizagem;
II — capacitação profissional e mentoria;
II — atividades empreendedoras individuais e coletivas.
Art. 3º A execução do programa poderá ser realizada por meio de parcerias, sem ônus
para o município, com:
I — empresas privadas interessadas na inclusão e responsabilidade social;
NH — instituições de ensino técnico e superior;
III — entidades do terceiro setor;
IV — órgãos públicos, mediante cooperação técnica ou cessão de espaços para atividades
educativas ou informativas.
Art. 4º As empresas, instituições e organizações que aderirem voluntariamente ao
programa poderão:
Iser reconhecidas publicamente por meio de homenagens, selos de responsabilidade
social, diplomas e menções honrosas concedidas pelo Poder Executivo;
II — oferecer treinamentos de capacitação e inclusão, de forma voluntária, a pessoas
beneficiadas pelo programa;
Câmara Municipal de Itabirito
HI — participar de campanhas institucionais e eventos promovidos pelo município, como
exemplos de boas práticas de inclusão.
Art. 5º São diretrizes do programa:
I— incentivo à autonomia e à capacitação da pessoa com deficiência;
IH — valorização do trabalho digno e da inclusão produtiva;
II — promoção de eventos, oficinas e feiras inclusivas;
IV — apoio à intermediação de mão de obra, com base em cadastro voluntário;
V — sensibilização de empregadores quanto aos benefícios da diversidade;
VI — estímulo à responsabilidade social como diferencial competitivo.
Art. 6º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá:
I— utilizar estrutura fisica e administrativa já existente;
I — firmar termos de cooperação com instituições e entidades parceiras;
HI — divulgar as ações por meio dos canais oficiais da Prefeitura e redes sociais, com
recursos de acessibilidade.
Art. 7º Fica vedada a criação de qualquer despesa obrigatória ao Poder Executivo em
decorrência desta Lei. As ações previstas poderão ser implementadas gradualmente, de
forma facultativa, conforme a disponibilidade técnica e operacional existente.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios
de adesão, acompanhamento dos participantes e formas de articulação com parceiros
institucionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.08.01 13:32:52
92609 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Município de Itabirito, o Programa
“Itabirito Inclusivo”, voltado à inclusão profissional e empreendedora de pessoas com
deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O foco principal deste programa é abrir portas para o primeiro emprego, etapa
fundamental na vida de qualquer cidadão, e que para pessoas com deficiência ou TEA,
representa um marco de autonomia, dignidade e pertencimento social. Muitos jovens e
adultos com deficiência enfrentam enormes dificuldades para ingressar no mercado de
trabalho formal, não por falta de capacidade, mas por ausência de oportunidades e de
políticas públicas estruturadas.
O programa visa justamente preencher essa lacuna, criando pontes entre o potencial
dessas pessoas e as demandas do mercado, por meio de parcerias com empresas,
instituições de ensino e entidades sociais. A proposta inclui ações práticas como
mentorias, capacitações, estágios, oficinas e incentivo ao empreendedorismo individual
e coletivo.
Além disso, o projeto propõe que empresas e instituições que aderirem voluntariamente
à causa possam ser reconhecidas publicamente com selos de responsabilidade social,
fortalecendo a cultura da inclusão como diferencial competitivo e humano.
Importante destacar que o programa não gera aumento de despesas para o município,
pois utiliza estruturas já existentes e estabelece parcerias colaborativas.
Dessa forma, o “Itabirito Inclusivo” é um passo concreto e necessário para garantir que
nenhum talento seja desperdiçado e que todos tenham direito à primeira chance de
construir sua trajetória profissional.
Fernando Pereira Assinado de forma digital par
Ê Fernando Pereira
Antunes:039980926 Antunes03998092609
09 Dados: 2025.08.01 13:33:10 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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