| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Inclusão Profissional e Empreendedora para Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (PCD e TEA) - "Itabirito Inclusivo" e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 332 +, 04 DE AGOSTO D E 2025. Institui o Programa Municipal de Inclusão Profissional e Empreendedora para Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (PCD e TEA) — “Itabirito Inclusivo” — e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Itabirito Inclusivo”, com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho e no empreendedorismo. Art. 2º O programa visa facilitar o acesso de PCD e TEA a oportunidades de: I— primeiro emprego, estágios e aprendizagem; II — capacitação profissional e mentoria; II — atividades empreendedoras individuais e coletivas. Art. 3º A execução do programa poderá ser realizada por meio de parcerias, sem ônus para o município, com: I — empresas privadas interessadas na inclusão e responsabilidade social; NH — instituições de ensino técnico e superior; III — entidades do terceiro setor; IV — órgãos públicos, mediante cooperação técnica ou cessão de espaços para atividades educativas ou informativas. Art. 4º As empresas, instituições e organizações que aderirem voluntariamente ao programa poderão: Iser reconhecidas publicamente por meio de homenagens, selos de responsabilidade social, diplomas e menções honrosas concedidas pelo Poder Executivo; II — oferecer treinamentos de capacitação e inclusão, de forma voluntária, a pessoas beneficiadas pelo programa; Câmara Municipal de Itabirito HI — participar de campanhas institucionais e eventos promovidos pelo município, como exemplos de boas práticas de inclusão. Art. 5º São diretrizes do programa: I— incentivo à autonomia e à capacitação da pessoa com deficiência; IH — valorização do trabalho digno e da inclusão produtiva; II — promoção de eventos, oficinas e feiras inclusivas; IV — apoio à intermediação de mão de obra, com base em cadastro voluntário; V — sensibilização de empregadores quanto aos benefícios da diversidade; VI — estímulo à responsabilidade social como diferencial competitivo. Art. 6º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá: I— utilizar estrutura fisica e administrativa já existente; I — firmar termos de cooperação com instituições e entidades parceiras; HI — divulgar as ações por meio dos canais oficiais da Prefeitura e redes sociais, com recursos de acessibilidade. Art. 7º Fica vedada a criação de qualquer despesa obrigatória ao Poder Executivo em decorrência desta Lei. As ações previstas poderão ser implementadas gradualmente, de forma facultativa, conforme a disponibilidade técnica e operacional existente. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios de adesão, acompanhamento dos participantes e formas de articulação com parceiros institucionais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de agosto de 2025. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:039980 Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.01 13:32:52 92609 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir, no Município de Itabirito, o Programa “Itabirito Inclusivo”, voltado à inclusão profissional e empreendedora de pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O foco principal deste programa é abrir portas para o primeiro emprego, etapa fundamental na vida de qualquer cidadão, e que para pessoas com deficiência ou TEA, representa um marco de autonomia, dignidade e pertencimento social. Muitos jovens e adultos com deficiência enfrentam enormes dificuldades para ingressar no mercado de trabalho formal, não por falta de capacidade, mas por ausência de oportunidades e de políticas públicas estruturadas. O programa visa justamente preencher essa lacuna, criando pontes entre o potencial dessas pessoas e as demandas do mercado, por meio de parcerias com empresas, instituições de ensino e entidades sociais. A proposta inclui ações práticas como mentorias, capacitações, estágios, oficinas e incentivo ao empreendedorismo individual e coletivo. Além disso, o projeto propõe que empresas e instituições que aderirem voluntariamente à causa possam ser reconhecidas publicamente com selos de responsabilidade social, fortalecendo a cultura da inclusão como diferencial competitivo e humano. Importante destacar que o programa não gera aumento de despesas para o município, pois utiliza estruturas já existentes e estabelece parcerias colaborativas. Dessa forma, o “Itabirito Inclusivo” é um passo concreto e necessário para garantir que nenhum talento seja desperdiçado e que todos tenham direito à primeira chance de construir sua trajetória profissional. Fernando Pereira Assinado de forma digital par Ê Fernando Pereira Antunes:039980926 Antunes03998092609 09 Dados: 2025.08.01 13:33:10 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR