| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Entrada Solidária", que condiciona o acesso a eventos públicos de grande relevância à doação de alimento não perecível, com destaque para a Julifest e a Festa do Pastel de Angu e dá outras providências. |
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j | Lp os esyfraetaç Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº « Y j + 04 DE AGOSTO D E 2025. Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Entrada Solidária”, que condiciona o acesso a eventos públicos de grande relevância à doação de alimento não perecível, com destaque para a Julifest e a Festa do Pastel de Angu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no Município de Itabirito, o Programa “Entrada Solidária”, com o objetivo de promover a solidariedade por meio da arrecadação de alimentos não perecíveis durante a realização de eventos públicos de grande relevância, revertendo esses donativos para ações de interesse social. Art. 2º Fica autorizada a exigência simbólica de 1 kg (um quilo) de alimento não perecível, por pessoa, como condição de acesso a eventos promovidos, apoiados ou custeados pelo Poder Público Municipal. 81º A obrigatoriedade da doação não se aplica a menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. $2º Ficam especialmente incluídos no escopo desta Lei os eventos Julifest e Festa do Pastel de Angu, por sua representatividade cultural, grande alcance de público e infraestrutura adequada à arrecadação solidária. 83º Não serão aceitos alimentos farináceos (como fubá, farinha de trigo), sal ou açúcar, em razão da baixa versatilidade nutricional e do controle alimentar necessário nas políticas públicas. Art. 3º Os alimentos arrecadados no âmbito do Programa “Entrada Solidária” serão destinados prioritariamente: I- Ao reforço da alimentação escolar da rede pública municipal; Ventre tçst Câmara Municipal de Itabirito II — Aos programas e ações de assistência social, coordenados pela Secretaria Municipal competente; II — À composição de cestas básicas distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do programa, definindo: I— Os eventos abrangidos pela medida; H — Os critérios e locais para coleta dos alimentos; HI — A forma de distribuição dos donativos; IV — As entidades e departamentos responsáveis pela logística e fiscalização. Art. 5º Esta Lei não implica em aumento de despesas para o Poder Executivo, devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa e funcional já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de agosto de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:0399809260 fernando Pereira Antunes:03998092609 9 Dados: 2025.07.31 16:58:44 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR os Pixeinro rd Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como propósito instituir o Programa “Entrada Solidária”, uma medida de forte apelo social que propõe a troca simbólica entre cultura e solidariedade: ao participar dos grandes eventos públicos de Itabirito, como a Julifest e a Festa do Pastel de Angu, o cidadão contribui com 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para a alimentação escolar e ações de assistência social do município. A iniciativa visa transformar eventos de lazer e entretenimento em pontes de ajuda e empatia, canalizando a força de mobilização popular para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecer a rede de proteção social da cidade. Ao mesmo tempo, o projeto não gera despesas diretas ao município, já que se apoia em estruturas logísticas existentes e pode ser regulamentado conforme a capacidade atual das secretarias envolvidas. E importante destacar a vedação à doação de farináceos, sal e açúcar, medida técnica voltada a garantir alimentos mais adequados nutricionalmente às necessidades das famílias beneficiadas. Dessa forma, a proposta alia cultura, cidadania, responsabilidade social e respeito ao princípio da economicidade, fortalecendo os laços entre o poder público e a população. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta importante medida solidária. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Amtunesossesoszc0o Dados: 2025.07.31 16:58:59 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR