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materia nº 333/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Entrada Solidária", que condiciona o acesso a eventos públicos de grande relevância à doação de alimento não perecível, com destaque para a Julifest e a Festa do Pastel de Angu e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº « Y j + 04 DE AGOSTO D E 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o
Programa “Entrada Solidária”, que condiciona o
acesso a eventos públicos de grande relevância à
doação de alimento não perecível, com destaque
para a Julifest e a Festa do Pastel de Angu, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itabirito, o Programa “Entrada Solidária”, com
o objetivo de promover a solidariedade por meio da arrecadação de alimentos não
perecíveis durante a realização de eventos públicos de grande relevância, revertendo
esses donativos para ações de interesse social.
Art. 2º Fica autorizada a exigência simbólica de 1 kg (um quilo) de alimento não
perecível, por pessoa, como condição de acesso a eventos promovidos, apoiados ou
custeados pelo Poder Público Municipal.
81º A obrigatoriedade da doação não se aplica a menores de 12 anos, idosos acima de
60 anos e pessoas com deficiência.
$2º Ficam especialmente incluídos no escopo desta Lei os eventos Julifest e Festa do
Pastel de Angu, por sua representatividade cultural, grande alcance de público e
infraestrutura adequada à arrecadação solidária.
83º Não serão aceitos alimentos farináceos (como fubá, farinha de trigo), sal ou açúcar,
em razão da baixa versatilidade nutricional e do controle alimentar necessário nas
políticas públicas.
Art. 3º Os alimentos arrecadados no âmbito do Programa “Entrada Solidária” serão
destinados prioritariamente:
I- Ao reforço da alimentação escolar da rede pública municipal;
Ventre tçst
Câmara Municipal de Itabirito
II — Aos programas e ações de assistência social, coordenados pela Secretaria Municipal
competente;
II — À composição de cestas básicas distribuídas a famílias em situação de
vulnerabilidade social, devidamente cadastradas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do programa, definindo:
I— Os eventos abrangidos pela medida;
H — Os critérios e locais para coleta dos alimentos;
HI — A forma de distribuição dos donativos;
IV — As entidades e departamentos responsáveis pela logística e fiscalização.
Art. 5º Esta Lei não implica em aumento de despesas para o Poder Executivo, devendo
sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa e funcional já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:0399809260 fernando Pereira
Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.07.31 16:58:44 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
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Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito instituir o Programa “Entrada Solidária”,
uma medida de forte apelo social que propõe a troca simbólica entre cultura e
solidariedade: ao participar dos grandes eventos públicos de Itabirito, como a Julifest e
a Festa do Pastel de Angu, o cidadão contribui com 1 kg de alimento não perecível,
que será revertido para a alimentação escolar e ações de assistência social do município.
A iniciativa visa transformar eventos de lazer e entretenimento em pontes de ajuda e
empatia, canalizando a força de mobilização popular para apoiar famílias em situação
de vulnerabilidade e fortalecer a rede de proteção social da cidade.
Ao mesmo tempo, o projeto não gera despesas diretas ao município, já que se apoia
em estruturas logísticas existentes e pode ser regulamentado conforme a capacidade
atual das secretarias envolvidas.
E importante destacar a vedação à doação de farináceos, sal e açúcar, medida técnica
voltada a garantir alimentos mais adequados nutricionalmente às necessidades das
famílias beneficiadas.
Dessa forma, a proposta alia cultura, cidadania, responsabilidade social e respeito ao
princípio da economicidade, fortalecendo os laços entre o poder público e a população.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta importante
medida solidária.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Amtunesossesoszc0o
Dados: 2025.07.31 16:58:59 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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