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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº$15/2025
Institui, no âmbito do Município de
Itabirito/MG, o Programa Municipal
"Desafio Mentes Criativas", com o
objetivo de fomentar ideias, talentos e
soluções sustentáveis voltadas ao
desenvolvimento econômico e social
local, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal
"Desafio Mentes Criativas”, voltado à seleção e premiação de ideias e projetos
inovadores que apresentem soluções sustentáveis para o desenvolvimento
econômico e social do Município.
Art. 2º São objetivos do Programa "Desafio Mentes Criativas".
| — Incentivar a participação da comunidade, especialmente de jovens, estudantes,
empreendedores e pesquisadores, na busca de soluções criativas para desafios
locais;
Il — Promover o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão social e a
valorização de talentos locais;
Il — Estimular a formação de redes colaborativas entre cidadãos, empresas,
instituições de ensino e poder público;
IV — Fomentar o empreendedorismo e a inovação social e tecnológica.
Art. 3º O programa será estruturado em edições anuais, organizadas por meio de
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regulamento específico, contendo:
|— O tema e os desafios propostos para cada edição;
|| — As categorias e critérios de participação;
Ill — As etapas de seleção, julgamento e premiação;
IV—A composição da comissão avaliadora, preferencialmente multidisciplinar,
V— As formas de incentivo e premiação, que poderão incluir reconhecimento público,
certificados, mentorias, incubação de projetos e apoio técnico.
Art. 4º A execução do Programa poderá ser realizada em parceria com entidades
públicas ou privadas, como universidades, escolas técnicas, instituições do terceiro
setor, associações e empresas do setor produtivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, podendo ser
complementadas por recursos provenientes de convênios, parcerias e patrocínios.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
especialmente quanto à operacionalização das parcerias e da organização anual do
Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 4 de Agosto de 2025.
Assinado de forma
digital por DANIEL
SUDANO RIBEIRO
FRANZEN DE
LIMA:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
DANIEL SUDANO
RIBEIRO FRANZEN
DE
LIMA:04791854683
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Itabirito/MG, o Programa Municipal "Desafio Mentes Criativas”, um instrumento de
fomento à inovação, à sustentabilidade e ao desenvolvimento local, por meio da
valorização de ideias e talentos da nossa população.
A proposta visa criar um ambiente que estimule a participação cidadã,
especialmente de jovens, estudantes, empreendedores e profissionais das mais
diversas áreas, na construção de soluções criativas, viáveis e sustentáveis para os
desafios enfrentados pelo Município, nas áreas de desenvolvimento econômico,
inclusão social, meio ambiente, educação, mobilidade, cultura, entre outras.
A realização de edições anuais do desafio, com temas definidos conforme as
prioridades do município, contribuirá para o fortalecimento de uma cultura de
inovação e colaboração, podendo inclusive resultar em políticas públicas mais
eficazes e iniciativas empreendedoras de impacto social positivo.
Importante destacar que o projeto respeita os limites da competência legislativa do
Poder Legislativo Municipal, ao criar um programa de incentivo e estímulo à
participação popular e à inovação, sem criar obrigações diretas ou ingerência na
organização administrativa do Executivo, em estrita observância ao princípio da
separação dos poderes.
Além disso, a proposição prevê que a execução do programa poderá ocorrer por meio
de parcerias com instituições públicas e privadas, o que amplia as possibilidades
de captação de recursos e apoios técnicos, sem onerar de forma desproporcional o
orçamento municipal.
Por fim, trata-se de uma iniciativa alinhada aos princípios da gestão democrática, da
eficiência na administração pública e da promoção do desenvolvimento
sustentável, previstos na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades, na Agenda
2030 da ONU e nas diretrizes do Plano Diretor Municipal.
Diante do exposto, conclamamos os nobres colegas à aprovação deste Projeto de
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Lei, certos de que se trata de uma iniciativa que coloca o cidadão no centro das
soluções para o futuro de Itabirito, incentivando a criatividade, o protagonismo e a
cooperação em prol do bem comum.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
Assinado de forma
DANIELSUDANO — cgajital por DANIEL
EREIRO: FRANZEN cUDANO RIBEIRO
FRANZEN DE
LIMA:04791854683 LIMA:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR