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materia nº 336/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Dispõe sobre a comunicação da confirmação de gravidez em menores de 14 anos aos órgãos competentes no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id18322

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 336 » 04 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a comunicação da confirmação de
gravidez em menores de 14 anos aos órgãos
competentes, no âmbito do Município de Itabirito,
e dá outras providências”.
Art, 1º — O Poder Executivo poderá promover, de forma contínua, a orientação e
capacitação dos profissionais de saúde da rede pública municipal, bem como daqueles
vinculados a instituições privadas conveniadas com o Município, para que realizem a
comunicação, aos órgãos competentes, da confirmação de gravidez em meninas
menores de 14 anos, com a finalidade de assegurar a proteção integral da criança e do
adolescente.
Art. 2º— A comunicação referida no art. 1º poderá ser realizada de forma sigilosa aos
órgãos e entidades competentes, incluindo, entre outros, observadas as peculiaridades
do caso concreto:
I-o Conselho Tutelar;
IH — a Polícia Civil ou outra autoridade policial competente;
HI — o Ministério Público;
IV — a Secretaria Municipal de Saúde;
Art, 3º — Os dados eventualmente compartilhados com a Secretaria Municipal de Saúde
poderão ser utilizados para subsidiar ações de educação sexual, prevenção de violência
e apoio psicossocial, sempre de forma agregada e não identificável, respeitando as
normas sobre sigilo e proteção de dados.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá desenvolver ações periódicas de capacitação
direcionadas aos profissionais de saúde da rede pública municipal e das instituições
conveniadas, com o objetivo de assegurar o acolhimento humanizado, ético e
qualificado de gestantes menores de 14 anos.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
a Assinado de forma digital
Anderson Martins da por Anderson Martins da
Conceicao:05815667692 conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vercador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, é importante destacarmos que a gravidez em meninas menores de 14 anos
é, além de uma questão de saúde pública, violação de direitos, frequentemente
relacionada a situações de abuso ou exploração sexual. Dados do Ministério da Saúde e
de organismos internacionais demonstram que a gestação precoce está associada a
riscos elevados para a saúde física e emocional da menor, bem como à interrupção de
sua trajetória educacional.
Diante dessa realidade, é fundamental que o Município de Itabirito adote mecanismos
que reforçam de forma eficaz a identificação precoce dessas situações para permitir a
atuação articulada da rede de proteção à criança e ao adolescente.
O presente projeto de lei busca contribuir com a estruturação de uma resposta rápida a
esses casos, permitindo que a rede de saúde funcione como porta de entrada para a
proteção integral das crianças e adolescentes do nosso município. Ao identificar uma
gestação precoce, os profissionais de saúde poderão ter papel essencial na notificação e
encaminhamento da situação aos órgãos competentes, garantindo uma atuação
preventiva, investigativa e de suporte psicossocial.
Além disso, a sistematização dessas comunicações poderá contribuir para o
mapeamento de ocorrências, subsidiando políticas públicas mais eficazes, especialmente
nas áreas de educação sexual, saúde reprodutiva e enfrentamento à violência.
Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade social, que reforça o
compromisso do Município de Itabirito com a infância e a juventude, garantindo que
nenhuma situação de violação de direitos passe despercebida ou sem a devida atenção
do poder público.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres
colegas, confiando na sua aprovação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
digital por Anderson
da Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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