| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a comunicação da confirmação de gravidez em menores de 14 anos aos órgãos competentes no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº 336 » 04 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a comunicação da confirmação de gravidez em menores de 14 anos aos órgãos competentes, no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências”. Art, 1º — O Poder Executivo poderá promover, de forma contínua, a orientação e capacitação dos profissionais de saúde da rede pública municipal, bem como daqueles vinculados a instituições privadas conveniadas com o Município, para que realizem a comunicação, aos órgãos competentes, da confirmação de gravidez em meninas menores de 14 anos, com a finalidade de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente. Art. 2º— A comunicação referida no art. 1º poderá ser realizada de forma sigilosa aos órgãos e entidades competentes, incluindo, entre outros, observadas as peculiaridades do caso concreto: I-o Conselho Tutelar; IH — a Polícia Civil ou outra autoridade policial competente; HI — o Ministério Público; IV — a Secretaria Municipal de Saúde; Art, 3º — Os dados eventualmente compartilhados com a Secretaria Municipal de Saúde poderão ser utilizados para subsidiar ações de educação sexual, prevenção de violência e apoio psicossocial, sempre de forma agregada e não identificável, respeitando as normas sobre sigilo e proteção de dados. Art. 4º - O Poder Executivo poderá desenvolver ações periódicas de capacitação direcionadas aos profissionais de saúde da rede pública municipal e das instituições conveniadas, com o objetivo de assegurar o acolhimento humanizado, ético e qualificado de gestantes menores de 14 anos. Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 04 de agosto de 2025. a Assinado de forma digital Anderson Martins da por Anderson Martins da Conceicao:05815667692 conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vercador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Inicialmente, é importante destacarmos que a gravidez em meninas menores de 14 anos é, além de uma questão de saúde pública, violação de direitos, frequentemente relacionada a situações de abuso ou exploração sexual. Dados do Ministério da Saúde e de organismos internacionais demonstram que a gestação precoce está associada a riscos elevados para a saúde física e emocional da menor, bem como à interrupção de sua trajetória educacional. Diante dessa realidade, é fundamental que o Município de Itabirito adote mecanismos que reforçam de forma eficaz a identificação precoce dessas situações para permitir a atuação articulada da rede de proteção à criança e ao adolescente. O presente projeto de lei busca contribuir com a estruturação de uma resposta rápida a esses casos, permitindo que a rede de saúde funcione como porta de entrada para a proteção integral das crianças e adolescentes do nosso município. Ao identificar uma gestação precoce, os profissionais de saúde poderão ter papel essencial na notificação e encaminhamento da situação aos órgãos competentes, garantindo uma atuação preventiva, investigativa e de suporte psicossocial. Além disso, a sistematização dessas comunicações poderá contribuir para o mapeamento de ocorrências, subsidiando políticas públicas mais eficazes, especialmente nas áreas de educação sexual, saúde reprodutiva e enfrentamento à violência. Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade social, que reforça o compromisso do Município de Itabirito com a infância e a juventude, garantindo que nenhuma situação de violação de direitos passe despercebida ou sem a devida atenção do poder público. Diante da relevância da matéria, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres colegas, confiando na sua aprovação. Itabirito, 04 de agosto de 2025. Anderson Martins Assinado de forma digital por Anderson da Martins da Conceicao:058156 conceicao:0581566769 67692 2 Anderson Martins da Conceição Vereador