| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adoção do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Município de Itabirito, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências". |
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iii al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 330 12025 “Dispõe sobre a adoção do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Município de Itabirito, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.” Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade de utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA), representado por figura humana em cadeira de rodas em posição dinâmica e ativa, como padrão gráfico para a sinalização de acessibilidade em locais, serviços e estruturas destinados a pessoas com deficiência. Art. 2º — O novo símbolo deverá ser progressivamente adotado: | - em prédios e equipamentos públicos municipais, incluindo escolas, unidades de saúde, centros culturais, praças e repartições; Il — em mobiliário urbano e sinalização pública instalados pelo Poder Executivo; Ill — em espaços privados de uso coletivo, tais como instituições de ensino, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e centros de atendimento ao público situados no município; IV — em materiais gráficos, digitais e informativos institucionais que contenham a representação da acessibilidade; V — nas sinalizações viárias verticais e horizontais, especialmente nas vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência, em vias públicas ou em espaços privados de uso coletivo. 81º Durante o período de transição, o símbolo tradicional poderá ser mantido, desde que não comprometa a clareza da sinalização. 82º É facultada a inserção da palavra “Acessível” junto ao novo símbolo, visando reforçar sua identificação. Art. 3º — A substituição do símbolo ocorrerá de forma progressiva, sempre que houver construção, reforma, revitalização ou aquisição de novos materiais e sinalizações, respeitando a conveniência e os critérios técnicos adotados pelos responsáveis legais. Parágrafo único. Os projetos de sinalização ou obras, iniciados após a entrada em vigor desta Lei já deverão contemplar exclusivamente o novo símbolo. Art. 4º — O Poder Executivo poderá promover campanha institucional de orientação e sensibilização junto à população e aos setores atingidos, com o objetivo de: | — divulgar o significado, a legitimidade e os benefícios do novo símbolo; Il — orientar quanto ao uso correto e padronizado da imagem; Ill — estimular a cultura de inclusão e acessibilidade por meio da linguagem visual. Art. 5º — A fiscalização e execução desta Lei será realizada: | — pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no que se refere à sinalização em edificações, mobiliário urbano e espaços públicos; Il — pela Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, no que se refere à sinalização viária, vertical e horizontal, especialmente em vagas de estacionamento e áreas de circulação; 81º Os órgãos mencionados poderão contar com o apoio de outras secretarias e entidades conveniadas, conforme regulamentação do Poder Executivo. 82º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, se necessário, a coordenação entre os setores envolvidos para a plena execução desta Lei. Art. 6º — O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo: I-— o padrão gráfico oficial, cores e dimensões do símbolo a ser adotado, inclusive para aplicação em sinalização viária, observadas as normas técnicas nacionais; Il — critérios técnicos para a adaptação gradual em cada tipo de local; Ill — possibilidade de convênios, parcerias e ações educativas com entidades representativas da pessoa com deficiência. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025. EziOo Digitally “nn Signed by Ezio Pimenta:O2 pn enta:0282 829530608 9530608 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa promover uma atualização da política de acessibilidade do Município de Itabirito, mediante a adoção oficial do novo Simbolo Internacional de Acessibilidade, que transmite uma representação mais moderna e inclusiva da pessoa com deficiência — figura em cadeira de rodas em posição ativa e dinâmica. A imagem tradicional, ainda amplamente utilizada, não reflete os avanços sociais e conceituais já consolidados no cenário global. O novo símbolo é reconhecido por seu impacto visual e pelo reforço da ideia de autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência. A iniciativa respeita as competências legislativas municipais conforme o art. 30, | da Constituição Federal, bem como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas e de comunicação. A proposta não gera despesa pública obrigatória e permite sua aplicação progressiva, vinculada a novos investimentos ou reformas planejadas. Além disso, garante a uniformidade da linguagem visual também nas vagas de estacionamento e placas de trânsito, respeitando a competência da Secretaria de Mobilidade Urbana. Por fim, propõe-se que o Executivo possa, se desejar, regulamentar a Lei para definir os parâmetros técnicos e campanhas educativas, respeitando a separação entre os Poderes. Com isso, o Município de Itabirito reforça seu compromisso com a acessibilidade universal, com o respeito à diversidade e com a construção de uma cidade para todos. Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025. Ézio Digitally signed ] by Ezio Pimenta:0282 pimenta:0282953 9530608 0608