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materia nº 339/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Dispõe sobre a implantação da Motopista Pública Municipal de Itabirito, na Avenida José Farid Rahme e dá outras providências".
native_id18325

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texto original #

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vit
al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ES ga Sa
PROJETO DE LEINº 247) 12025
“Dispõe sobre a implantação da Motopista
Pública Municipal de Itabirito, na Avenida José Farid
Rahme, e dá outras providências.”
Art. 1º- Fica instituída a Motopista Pública Municipal de Itabirito, destinada à
formação de condutores da categoria “A”, à realização de cursos de pilotagem
segura, à educação para o trânsito e a treinamentos voltados à segurança viária.
Art. 2º- A motopista será implantada na Avenida José Farid Rahme, em área
pública próxima ao espaço da Julifest, atualmente ociosa e utilizada como
estacionamento informal de veículos pesados.
81º A utilização da área mencionada no caput não prejudicará a realização de
eventos públicos, sendo possível compatibilizar diferentes usos mediante
planejamento do Poder Executivo.
82º A implantação observará as normas técnicas previstas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente quanto às dimensões, obstáculos
e sinalização da pista.
Art. 3º - A Motopista Pública poderá ser utilizada para os seguintes fins:
| — Parcerias com Centros de Formação de Condutores (CFCs) para aulas
práticas;
Ill — Aplicação de exames práticos de habilitação em parceria com o
DETRAN/MG;
HI — Realização de cursos gratuitos de pilotagem defensiva para jovens e
profissionais;
IV — Atividades educativas de trânsito voltadas à comunidade e escolas
públicas.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação
e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade
civil para garantir a gestão, manutenção e funcionamento da motopista.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de
cooperação ou convênios com Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou
entidades privadas, com a finalidade de contribuir para a implantação, manutenção
e funcionamento da motopista, mediante contrapartidas definidas em regulamento
próprio.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025
Ezio Digitally signed by
. Ezio
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9530608 608
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Municipal do
Motociclista, a ser celebrado anualmente em 27 de julho, acompanhando a data
tradicionalmente reconhecida como Dia Nacional do Motociclista em todo o
Brasil.
A proposta busca valorizar uma parcela significativa da população que utiliza a
motocicleta como meio de transporte, trabalho ou lazer, além de fortalecer os
laços comunitários e culturais através da realização de eventos, encontros e
campanhas educativas.
Itabirito possui tradição em reunir motociclistas em eventos regionais,
organizados por motoclubes e pela sociedade civil. Ao oficializar a data no
calendário do município, abre-se a oportunidade para a estruturação de uma
programação anual, com o envolvimento do comércio, da cultura e da
mobilidade urbana.
A inclusão da possibilidade de realização das atividades comemorativas no final
de semana anterior ou posterior à data visa garantir maior flexibilidade
organizacional e permitir maior participação popular.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
que reforça o respeito, a segurança e o protagonismo dos motociclistas em
nossa cidade.
Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025.
Ezio Digitally signed by
. Ezio
Pimenta:0282 pimenta:02829530
9530608 AR

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