| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação da Motopista Pública Municipal de Itabirito, na Avenida José Farid Rahme e dá outras providências". |
| native_id | 18325 |
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vit al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ES ga Sa PROJETO DE LEINº 247) 12025 “Dispõe sobre a implantação da Motopista Pública Municipal de Itabirito, na Avenida José Farid Rahme, e dá outras providências.” Art. 1º- Fica instituída a Motopista Pública Municipal de Itabirito, destinada à formação de condutores da categoria “A”, à realização de cursos de pilotagem segura, à educação para o trânsito e a treinamentos voltados à segurança viária. Art. 2º- A motopista será implantada na Avenida José Farid Rahme, em área pública próxima ao espaço da Julifest, atualmente ociosa e utilizada como estacionamento informal de veículos pesados. 81º A utilização da área mencionada no caput não prejudicará a realização de eventos públicos, sendo possível compatibilizar diferentes usos mediante planejamento do Poder Executivo. 82º A implantação observará as normas técnicas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente quanto às dimensões, obstáculos e sinalização da pista. Art. 3º - A Motopista Pública poderá ser utilizada para os seguintes fins: | — Parcerias com Centros de Formação de Condutores (CFCs) para aulas práticas; Ill — Aplicação de exames práticos de habilitação em parceria com o DETRAN/MG; HI — Realização de cursos gratuitos de pilotagem defensiva para jovens e profissionais; IV — Atividades educativas de trânsito voltadas à comunidade e escolas públicas. Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para garantir a gestão, manutenção e funcionamento da motopista. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de cooperação ou convênios com Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou entidades privadas, com a finalidade de contribuir para a implantação, manutenção e funcionamento da motopista, mediante contrapartidas definidas em regulamento próprio. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025 Ezio Digitally signed by . Ezio Pimenta:0282 pimenta:02829530 9530608 608 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Municipal do Motociclista, a ser celebrado anualmente em 27 de julho, acompanhando a data tradicionalmente reconhecida como Dia Nacional do Motociclista em todo o Brasil. A proposta busca valorizar uma parcela significativa da população que utiliza a motocicleta como meio de transporte, trabalho ou lazer, além de fortalecer os laços comunitários e culturais através da realização de eventos, encontros e campanhas educativas. Itabirito possui tradição em reunir motociclistas em eventos regionais, organizados por motoclubes e pela sociedade civil. Ao oficializar a data no calendário do município, abre-se a oportunidade para a estruturação de uma programação anual, com o envolvimento do comércio, da cultura e da mobilidade urbana. A inclusão da possibilidade de realização das atividades comemorativas no final de semana anterior ou posterior à data visa garantir maior flexibilidade organizacional e permitir maior participação popular. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que reforça o respeito, a segurança e o protagonismo dos motociclistas em nossa cidade. Sala de Reuniões, 04 de Agosto de 2025. Ezio Digitally signed by . Ezio Pimenta:0282 pimenta:02829530 9530608 AR