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materia nº 341/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4380, de 31 de julho de 2025, que "Institui no âmbito do Município de Itabirito, a Semana de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T18:03:39.926867-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-18T18:04:41.228346-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-12T13:04:18.861026-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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0, 1)
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Sh | + 04 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4380,
de 31 de Julho de 2025, que “Institui, no
âmbito do Município de Itabirito, a Semana
de Conscientização para Adolescentes sobre
Educação e Responsabilidade Financeira, e
dá outras providências.”
Art. 1º. Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4380, de 31 de julho de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana
de Conscientização para Adolescentes sobre Educação e
Responsabilidade Financeira, a ser realizada, preferencialmente, no mês
de novembro, podendo sua data ser ajustada conforme deliberação da
Secretaria Municipal de Educação, de forma a compatibilizar sua
realização com o calendário escolar.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
Anderson Assinado de forma
Martins da digital por Anderson
; ú Martins da
Conceicao:05815 Conceicao:05815667
667692 692
Anderson Martins da Conceição
Vercador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do art. 1º da Lei 4380 de 31 de julho de 2025, tem
como finalidade conferir maior viabilidade prática à implementação da Semana de
Conscientização para Adolescentes sobre Educação e Responsabilidade Financeira,
instituída no âmbito do Município de Itabirito.
Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação, o mês de outubro
ja se apresenta sobrecarregado de compromissos no calendário escolar, incluindo o
recesso escolar em comemoração ao Dia do Professor, as atividades da Semana da
Criança e, especialmente, as avaliações externas promovidas pelos governos estadual e
federal - compromissos estes que demandam intensa mobilização das unidades escolares
e da equipe podagógica, sobretudo na segunda semana de Outubro.
Assim, a estipulação fixada na segunda semana de outubro, conforme redação original,
comprometeria a efetividade e a qualidade das ações previstas na Semana de
Conscientização. A flexibilização da data para o mês de novembro, com possibilidade
de adequação por parte da Secretaria Municipal de Educação, permite coordenar a
atividade com o planejamento pedagógico anual, garantindo a articulação com demais
projetos em andamento e evitando sobreposição com obrigações externas que afetariam
a participação dos alunos.
Portanto, a alteração ora proposta preserva os objetivos centrais da norma, ao mesmo
tempo em que assegura a exequibilidade da política pública pretendida, com melhor
aproveitamento pedagógico e maior alcance junto ao público-alvo.
Itabirito, 04 de agosto de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Concelcao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vercador

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