| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o projeto "Nasce uma criança, planta-se uma árvore" e dá outras providências. |
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je, 562 gá Câmara Municipal de abirito PROJETO DE LEI no 943 » DE 4 DE AGOSTO DE 2025. Institui o projeto “Nasce uma criança, planta- se uma árvore” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, consistente no plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de uma criança no Município de Itabirito/MG. 8 1º A muda de árvore será entregue aos genitores da criança, em até 60 (sessenta) dias após a data de nascimento, e plantada preferencialmente em área urbana, observada a legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente do Município. $ 2º O beneficiado receberá, junto com a muda, folheto detalhando suas características e com recomendações técnica relacionadas ao seu plantio, tratos culturais e à sua conservação. 8 3º O Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, indicará a área de preferência próxima ao local de moradia do beneficiado, quando não dispuser de local próprio para o plantio. 8 4º O órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvore em local sugerido pela Municipalidade. Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil organizada, com a iniciativa privada ou com as organizações não governamentais, sem acarretar ônus para o Município. Art. 3º O Município de Itabirito após aderir ao Projeto Nasce uma Criança, Planta- se uma Árvore receberá o título de Cidade Amiga da Natureza. Art. 4º Cada criança participante do plantio de muda de árvore, por intermédio de seus responsáveis, receberá o certificado Criança Amiga da Natureza, do qual constará a data de seu nascimento, a data do plantio da muda de árvore e o nome da espécie vegetal plantada. ú) | Brstiona asd Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Os cartórios de registro civil disponibilizarão, mensalmente, ao Município de Itabirito que aderir ao Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Arvore, a listagem completa dos nascimentos neles ocorridos. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 4 de agosto de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados:2025.0801 17:06:56 -0300' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Sr Presidente, Pretendemos com essa iniciativa instituir o " Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, constituído pelo fornecimento, pela iniciativa privada, de uma muda de árvore, frutífera ou nativa, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado, seguindo as orientações dos órgãos competentes. A iniciativa visa estimular a preservação do meio ambiente e de educação ambiental, através de arborização urbana, trazendo mais qualidade de vida para a população. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas, parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município. Incentivamos assim a iniciativa privada e Organizações não Governamentais dentre outras a contribuir com a população disseminando a ideia de preservação do nosso meio ambiente através da fórmula singela de doação de uma árvore a cada nascimento em nosso Município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala de reuniões, 4 de agosto de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:0498705269 bragao4987052695 Dados: 2025.08.01 17:07:42 5 -03%00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT