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materia nº 343/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o projeto "Nasce uma criança, planta-se uma árvore" e dá outras providências.
native_id18329

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Câmara Municipal de abirito
PROJETO DE LEI no 943 » DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-
se uma árvore” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”,
consistente no plantio de uma muda de árvore a cada nascimento de uma
criança no Município de Itabirito/MG.
8 1º A muda de árvore será entregue aos genitores da criança, em até 60
(sessenta) dias após a data de nascimento, e plantada preferencialmente em
área urbana, observada a legislação vigente, mediante aprovação do órgão
responsável pelo meio ambiente do Município.
$ 2º O beneficiado receberá, junto com a muda, folheto detalhando suas
características e com recomendações técnica relacionadas ao seu plantio, tratos
culturais e à sua conservação.
8 3º O Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, indicará a área
de preferência próxima ao local de moradia do beneficiado, quando não dispuser
de local próprio para o plantio.
8 4º O órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas
de árvore em local sugerido pela Municipalidade.
Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta
Lei serão obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da
sociedade civil organizada, com a iniciativa privada ou com as organizações não
governamentais, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 3º O Município de Itabirito após aderir ao Projeto Nasce uma Criança, Planta-
se uma Árvore receberá o título de Cidade Amiga da Natureza.
Art. 4º Cada criança participante do plantio de muda de árvore, por intermédio
de seus responsáveis, receberá o certificado Criança Amiga da Natureza, do
qual constará a data de seu nascimento, a data do plantio da muda de árvore e
o nome da espécie vegetal plantada.
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Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Os cartórios de registro civil disponibilizarão, mensalmente, ao Município
de Itabirito que aderir ao Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Arvore, a
listagem completa dos nascimentos neles ocorridos.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
que couber.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala de reuniões, 4 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados:2025.0801 17:06:56 -0300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Pretendemos com essa iniciativa instituir o " Projeto nasce uma criança,
planta-se uma árvore”, constituído pelo fornecimento, pela iniciativa privada, de
uma muda de árvore, frutífera ou nativa, a cada nascimento em maternidade
local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local
apropriado, seguindo as orientações dos órgãos competentes.
A iniciativa visa estimular a preservação do meio ambiente e de educação
ambiental, através de arborização urbana, trazendo mais qualidade de vida para
a população.
Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta
Lei serão obtidos mediante doações, campanhas, parceria com empresas de
iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Incentivamos assim a iniciativa privada e Organizações não
Governamentais dentre outras a contribuir com a população disseminando a
ideia de preservação do nosso meio ambiente através da fórmula singela de
doação de uma árvore a cada nascimento em nosso Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de reuniões, 4 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:0498705269 bragao4987052695
Dados: 2025.08.01 17:07:42
5 -03%00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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