| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Determina a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. |
| native_id | 18331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Roo amo Md Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nº 4 5 » DE 4 DE AGOSTO DE 2025. Determina a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades da Administração Pública municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Itabirito deverão disponibilizar, as suas servidoras e empregadas públicas, sala de apoio à amamentação. Art. 2º - A sala de apoio à amamentação a que se refere o art. 1º desta Lei deverá: | - ser destinada a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente; Il - ser instalada em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas regulamentares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 20250801 16:34:09-03/00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT Câmara Municipal de Iabirito JUSTIFICATIVA Sr Presidente, Uma recente conquista das servidoras públicas foi a ampliação da licença- maternidade para 180 dias. Porém, voltar ao trabalho depois da licença-maternidade é um momento de tensão para as mulheres e suas famílias. Além da saudade da servidora por ter que ficar longe do filho, existem as questões sobre onde e com quem deixar a criança e a preocupação em preservar o aleitamento materno apesar da retomada da rotina de trabalho. O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança. Apesar de a criança maior de seis meses já poder obter a maioria dos nutrientes de que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa quantidade de calorias, vitaminas e enzimas para a criança, além de facilitar o processo de transição alimentar (o bebê deve mamar exclusivamente no seio até os seis meses de idade e só após é que se deve inserir outros alimentos à dieta da criança). . Outro aspecto a ser considerado é que as mulheres que amamentam, e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite. Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite, e é por isso que este projeto de lei exige que as repartições públicas municipais mantenham em suas estruturas físicas salas de apoio à amamentação. Nessas salas, após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar o leite a um Banco de Leite. Em muitos órgãos, será necessário apenas o remanejamento de mobiliário e de divisórias nas repartições. Em outros órgãos e entidades, serão necessários pequenos investimentos em reforma de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona e um freezer. De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 - ANVISA e Ministério da Saúde, a sala de apoio à amamentação deve os parâmetros definidos na Resolução nº 171/2006 - ANVISA, que estabelece um dimensionamento de 1,5 m2 de espaço por cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios e um freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. Câmara Municipal de Itabirito Além disso, o ambiente destinado à sala de amamentação deve ser favorável ao reflexo da descida do leite, portanto, precisa ser tranquilo e confortável para permitir a adequada acomodação e privacidade da mulher. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores desta casa para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 pados: 2025.08.01 16:34:24 -o300' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT