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materia nº 345/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDetermina a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
native_id18331

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Roo amo Md
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº 4 5 » DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Determina a instalação de salas de apoio à
amamentação em órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta do
Município de Itabirito deverão disponibilizar, as suas servidoras e empregadas
públicas, sala de apoio à amamentação.
Art. 2º - A sala de apoio à amamentação a que se refere o art. 1º desta Lei
deverá:
| - ser destinada a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário
de expediente;
Il - ser instalada em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos
necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas
regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 20250801 16:34:09-03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Iabirito
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Uma recente conquista das servidoras públicas foi a ampliação da licença-
maternidade para 180 dias.
Porém, voltar ao trabalho depois da licença-maternidade é um momento
de tensão para as mulheres e suas famílias.
Além da saudade da servidora por ter que ficar longe do filho, existem as
questões sobre onde e com quem deixar a criança e a preocupação em
preservar o aleitamento materno apesar da retomada da rotina de trabalho.
O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos,
emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento
corporal da criança.
Apesar de a criança maior de seis meses já poder obter a maioria dos
nutrientes de que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa
quantidade de calorias, vitaminas e enzimas para a criança, além de facilitar o
processo de transição alimentar (o bebê deve mamar exclusivamente no seio até
os seis meses de idade e só após é que se deve inserir outros alimentos à dieta
da criança). .
Outro aspecto a ser considerado é que as mulheres que amamentam, e
que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as
mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas
cheias e para manter a produção do leite.
Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher
tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para
armazenar o leite, e é por isso que este projeto de lei exige que as repartições
públicas municipais mantenham em suas estruturas físicas salas de apoio à
amamentação.
Nessas salas, após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem
manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante
o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o
seu filho ou até mesmo doar o leite a um Banco de Leite.
Em muitos órgãos, será necessário apenas o remanejamento de
mobiliário e de divisórias nas repartições.
Em outros órgãos e entidades, serão necessários pequenos
investimentos em reforma de um espaço destinado à sala e na compra de
mobiliário, qual seja poltrona e um freezer.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 - ANVISA e Ministério
da Saúde, a sala de apoio à amamentação deve os parâmetros definidos na
Resolução nº 171/2006 - ANVISA, que estabelece um dimensionamento de 1,5
m2 de espaço por cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e
lavatório para higiene das mãos e dos seios e um freezer com termômetro para
monitoramento diário da temperatura.
Câmara Municipal de Itabirito
Além disso, o ambiente destinado à sala de amamentação deve ser
favorável ao reflexo da descida do leite, portanto, precisa ser tranquilo e
confortável para permitir a adequada acomodação e privacidade da mulher.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores
desta casa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 pados: 2025.08.01 16:34:24 -o300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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