| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos e tomadas de providências à Secretaria Municipal de Urbanismo em relação à correção da placa de identificação da via pública alterando a placa "Rua Villas Boas" para "Rua Douglas Domingos Braga" localizada no Loteamento Villa Real, Bairro Novo Itabirito, neste Município. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento NS, 04 de agosto de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos e tomadas de providências à Secretaria Municipal de Urbanismo em relação a correção da placa de identificação da via pública alterando a placa “Rua Villas Boas” para “Rua Douglas Domingos Braga” localizada no Loteamento Villa Real, Bairro Novo Itabirito, neste município. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos e tomadas de providências à Secretaria Municipal de Urbanismo em relação a correção da placa de identificação da via pública alterando a placa “Rua Villas Boas” para “Rua Douglas Domingos Braga” localizada no Loteamento Villa Real, Bairro Novo Itabirito, neste município. Justificativa A referida via, anteriormente denominada como Rua B, foi oficialmente denominada Rua Douglas Domingos Braga, por força da Lei Municipal nº 3708, de julho de 2022. No entanto, verifica-se que no local foi instalada, de forma equivocada, uma placa com a denominação "Rua Villas Boas”, contrariando o disposto na legislação vigente. Diante disso, solicito providências urgentes para que a referida lei seja devidamente cumprida, com a substituição da placa atual por uma nova, contendo a denominação correta do logradouro: Rua Douglas Domingos Braga. Tal medida é necessária para garantir a correta identificação da via, a segurança jurídica da nomenclatura urbana e evitar confusões em serviços de correspondência, entregas, registros imobiliários e demais atividades dependentes da correta identificação do endereço. Ademais, considerando que a placa atualmente instalada com a denominação incorreta “Rua Villas Boas” pode gerar confusão e transtornos à população local, requer-se, com a máxima urgência, que a referida placa seja retirada do local até que a regularização definitiva com a nomenclatura correta seja realizada, em conformidade com a Lei Municipal nº 3708/2022. Anexo a este requerimento, para fins de referência, cópia da Lei Municipal nº 3708/2022 e fotos do local. Agradeço a atenção e aguardo um retomo sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 04 de agosto de 2025. Df. Edson Vereador DEFERIDO FOTOS DO LOCAL = A so Mal ITABIRITO Reparos LEI Nº 3708, de 25 de julho de 2022. Denomina Rua Douglas Domingos Braga no Loteamento Villa Real, no Bairro Novo Itabirito, localizado neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Rua Douglas Domingos Braga, no Loteamento Villa Real, no Bairro Novo Itabirito, antiga Rua B, neste Município, conforme croqui anexo a esta Lei. Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 à julho de 2022. Polo. Orlandg Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Serreianio Minnicipal de Urtanimo AMADA SILNA SANTOS KARLA MELO PAGANO ALLAN RICARDO GONÇALVES DE. OLIVEIRA tEsenfar Sem Escala