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materia nº 1401/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1401 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, que seja realizada a canalização da água proveniente de nascente localizada ao lado direito da via, bem como a execução de serviço de tapa-buraco na Avenida Farid Rahme, após a passarela que liga a área da Julifest ao Parque Ecológico, sentido futuro acesso à BR-356.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº 1401 ,04 DE AGOSTO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que realize a canalização da
água proveniente de nascente localizada ao lado
direito da via, bem como a execução de serviço de
tapa-buraco na Avenida Farid Rahme, após a
passarela que liga a área da Julifest ao Parque
Ecológico, sentido futuro acesso à BR-356.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência
que seja solicitado, por meio da Secretaria Competente, a realização de obra de
canalização da água de nascente situada à margem direita da Avenida Farid
Rahme, bem como o serviço de tapa-buraco no referido trecho, logo após a passarela
que interliga a área da Julifest ao Parque Ecológico, no sentido do futuro acesso à BR-
356.
A presença constante de água corrente, proveniente da nascente localizada às margens
da via, tem contribuído significativamente para a deterioração do pavimento,
ocasionando buracos, acúmulo de lama e comprometimento das condições de tráfego no
local. A canalização adequada é fundamental para evitar o agravamento dos danos e
preservar a estrutura da via pública.
JUSTIFICAÇÃO
A Avenida Farid Rahme é uma via de importante fluxo, especialmente em períodos de
eventos, lazer e deslocamento local. A situação atual, com a água escoando livremente
sobre o asfalto, tem gerado riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, além
de dificultar a mobilidade urbana e provocar danos materiais.
Câmara Municipal de Itabirito
A realização de canalização da água de nascente, aliada à operação tapa-buracos no
trecho afetado, é medida de caráter preventivo e corretivo, contribuindo diretamente
para a melhoria das condições de tráfego e segurança viária. Trata-se de uma demanda
legítima da comunidade, que requer atenção imediata do Poder Executivo Municipal.
Diante disso, solicita-se a execução dos serviços indicados com a máxima brevidade, a
fim de minimizar os transtornos já vivenciados pela população e preservar a
infraestrutura urbana.
Sala de reuniões, 04 de agosto de 2025
ira Assinado de forma digital
Fernando Pereira par Fernando Pereira
Antunes:0399809 Antunes:03998092609
2609 e 2025.07.31 13:37:02
Fernando Percira Antunes
Vereador
APROVADO
EM Oy 108185
PR ENTE

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