| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental, que seja providenciada a instalação de rampa de acessibilidade para cadeirantes e guarda-corpo de proteção para pedestres na entrada lateral da Prefeitura Municipal de Itabirito. |
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LEA Rnfnaetaç” Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº 1405 , 04 DE AGOSTO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja providenciada a instalação de rampa de acessibilidade para cadeirantes e guarda-corpo de proteção para pedestres na entrada lateral da Prefeitura Municipal de Itabirito. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico à Mesa que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a presente indicação, solicitando que, por meio da Secretaria Competente, seja realizada a construção de uma rampa de acessibilidade e a instalação de guarda-corpo de segurança para pedestres na entrada lateral da Prefeitura Municipal de Itabirito. JUSTIFICAÇÃO A entrada lateral da sede do Poder Executivo é utilizada com frequência por servidores, prestadores de serviço e cidadãos em geral. No entanto, a ausência de uma rampa adequada e de proteção lateral compromete a segurança e a acessibilidade, principalmente de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e cadeirantes. Tratando-se de um prédio público, é dever da Administração dar o exemplo e assegurar a acessibilidade universal, conforme estabelecem as normas da ABNT e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A adoção desta medida representa não apenas o cumprimento de normas legais, mas também o compromisso com a inclusão, a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Sala de reuniões, 04 de agosto de 2025 . Assinada de farma digital por Fernando Pereira Fernando Pereita Antunes03908092600 gas Tiaao ano APROVADO Fernando Pereira Antunes Vereador em (4 18, AG PRE ENTE