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materia nº 6/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProjeto de Emenda Aditiva ao PL nº 96, de 17 de março de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que "Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no município de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº OL +31 DE MARÇO DE 2025
Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
nº 96, de 17 de março de 2025, que altera a
Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de
2017, que Dispõe sobre a regulamentação do
serviço de transporte individual por taxi, no
Município de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 4º, ao Projeto de Lei nº 96, de 17 de março de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica alterada a alínea a, do Art. 4º, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º (..)
a) Veículo com idade de fabricação de até 10 (dez) anos, com
capacidade de, no mínimo, 04 (quatro) passageiros sentados, além
do motorista condutor.
b) (.)”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 5º, ao Projeto de Lei nº 96, de 17 de março de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5º Fica alterado o Art. 15, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 15. — A permissão somente poderá ser concedida para veículo
que tenha, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e após a comprovação
do preenchimento das exigências legais para a exploração do serviço de
taxi.
Parágrafo Único. (...)”
Itabirito, 31 de março de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
MAXIMILIANO SILVA BAETA pe a,
FORTES:89602650630 Dados: 2025.03.25 14:59.09-0300'
Maximiliano Silva Baeta Fortes
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Emenda Aditiva tem como principal objetivo adequar c
aprimorar a regulamentação do serviço de táxi no município de Itabirito, garantindo
redução de custos para os profissionais do setor, ampliando o limite de idade dos veículos
de 5 para 10 anos.
A medida visa reduzir os custos para os taxistas, permitindo que utilizem seus
veículos por um período maior sem comprometer a qualidade e a segurança do serviço.
Essa alteração proporciona um equilíbrio entre a renovação da frota, a concorrência com
aplicativos e a sustentabilidade financeira dos profissionais.
Diante do exposto, acreditamos que as alterações propostas trazem benefícios
tanto para os taxistas quanto para a administração pública, garantindo a continuidade e o
aperfeiçoamento do serviço. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
Itabirito, 31 de março de 2025.
MAXIMILIANO SILVA BAETA Assinado de forma digital por MAXIMILIANO
SILVA BAETA FORTES:89602650630
FORTES:89602650630 Dados: 2025.03.25 14:57:52 03:00
Maximiliano Silva Baeta Fortes
Vereador

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