| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Projeto de Emenda Aditiva ao PL nº 96, de 17 de março de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que "Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por táxi, no município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº OL +31 DE MARÇO DE 2025 Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 96, de 17 de março de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por taxi, no Município de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica acrescido o Art. 4º, ao Projeto de Lei nº 96, de 17 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica alterada a alínea a, do Art. 4º, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º (..) a) Veículo com idade de fabricação de até 10 (dez) anos, com capacidade de, no mínimo, 04 (quatro) passageiros sentados, além do motorista condutor. b) (.)” Art. 2º Fica acrescido o Art. 5º, ao Projeto de Lei nº 96, de 17 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5º Fica alterado o Art. 15, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 15. — A permissão somente poderá ser concedida para veículo que tenha, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e após a comprovação do preenchimento das exigências legais para a exploração do serviço de taxi. Parágrafo Único. (...)” Itabirito, 31 de março de 2025 Câmara Municipal de Itabirito MAXIMILIANO SILVA BAETA pe a, FORTES:89602650630 Dados: 2025.03.25 14:59.09-0300' Maximiliano Silva Baeta Fortes Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O presente Projeto de Emenda Aditiva tem como principal objetivo adequar c aprimorar a regulamentação do serviço de táxi no município de Itabirito, garantindo redução de custos para os profissionais do setor, ampliando o limite de idade dos veículos de 5 para 10 anos. A medida visa reduzir os custos para os taxistas, permitindo que utilizem seus veículos por um período maior sem comprometer a qualidade e a segurança do serviço. Essa alteração proporciona um equilíbrio entre a renovação da frota, a concorrência com aplicativos e a sustentabilidade financeira dos profissionais. Diante do exposto, acreditamos que as alterações propostas trazem benefícios tanto para os taxistas quanto para a administração pública, garantindo a continuidade e o aperfeiçoamento do serviço. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Itabirito, 31 de março de 2025. MAXIMILIANO SILVA BAETA Assinado de forma digital por MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES:89602650630 FORTES:89602650630 Dados: 2025.03.25 14:57:52 03:00 Maximiliano Silva Baeta Fortes Vereador