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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaAutoriza a extinção de cópias xerográficas de documentos contábeis, regulamentada o arquivo contábil e dá outras providências.
native_id18438

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PROJETO DE LEI Nº 4 , de 10 de setembro de 2018.
Autoriza a extinção de cópias xerográficas de
documentos contábeis, tegulamenta o arquivo contábil e
dá outras providências.
Art. 1º - O empastamento dos documentos contábeis será regulamentado por esta
Lei.
Art. 2º - Os poderes, bem como as administrações indiretas do município de
— Itabirito ficam autorizados a extinguir as cópias xerográficas de documentos contábeis,
desde que os espelhos de tais documentos possam ser obtidos no Portal Transparência,
na internet.
Art. 3º - Constitui obrigação das administrações direta e indireta municipais, a
prática das seguintes atividades no preparo da documentação, relativamente a cada mês
encerrado e com os documentos originais:
| - extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das
receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
Il - ordenamento sequencial, dos termos de delegação de competência para
ordenar despesas;
Ill - ordenamento sequencial, por Função, das notas de empenho com seus
comprovantes e minutas de receitas, extraindo-se os respectivos somatórios devidamente
rubricados e datados, que ficarão anexados aos documentos para conferência;
IV - ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e respectivas Leis e
resoluções fixadoras e/ou atualizadoras;
V - anexação, nas notas de empenho referentes às despesas com publicidade e
divulgação, de exemplar do jornal, panfleto ou qualquer outro veículo que demonstre o
conteúdo da matéria publicada, devidamente identificada, ou de termo descritivo do que
foi veiculado pelo rádio ou televisão, não podendo constar destes, nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - agrupamento em separado dos Restos a Pagar Processados e, mês a mês, A :
das notas de empenho referentes às despesas do FUNDEB e às demais despesas
realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, extraindo-se demonstrativos
devidamente rubricados e datados (discriminando número da nota de empenho,
favorecido, data de pagamento, valor e respectivo somatório), que ficarão anexados aos
documentos para conferência, sendo:
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SME ITABIRITO. Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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internet, sendo esta a cópia legítima, fidedigna, acessível e, além de tudo, sem qualquer
custo adicional.
São por esses motivos que solicitamos, aos nobres Edis, com total arrimo nos
princípios da economicidade, razoabilidade, publicidade e eficiência, que devem nortear
todas as ações do servidor público, a autorização para extinguir as cópias xerográficas
que em verdade não tem sido úteis, adotar como cópia aquela digital no Portal
Transparência e oficializar, no âmbito do Município, as regras do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, que estão em pleno vigor.
Por ser matéria de relevante interesse para o erário e para a Municipalidade,
contamos com a sua unânime aprovação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 é Setembro de 2018.
EA
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
N
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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