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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaDispõe sobre a "Semana Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher", no Município de Itabirito, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI nelj3 , de 24 de setembro de 2018.
“Dispõe sobre a "Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher" no Município de Itabirito, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher no Município de Itabirito.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher será realizada anualmente, no último período do mês de novembro,
iniciando preferencialmente no dia 25 de novembro conhecido como “Dia mundial de luta
pela não violência contra a mulher”.
Art. 2º - Na semana de lutas pelo combate a violência contra a mulher serão realizados
debates, palestras, cursos, manifestações, cujo objetivo é difundir em nossa sociedade o
combate à violência contra a mulher.
Art. 3º - A programação da semana será coordenada e organizada por uma Comissão
composta pelos Poderes Legislativo e Executivo, por Conselhos Municipais cujo objeto de
atuação se relacione com os interesses e a luta feminina, além de todas as entidades que
trabalham desenvolvendo trabalhos e políticas públicas voltadas a mulher.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a
execução do Projeto.
) Ártigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. i-
Sala de Reuniões, 24 de setembro de 2018: ; DATA, E) 09.

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