| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a "Semana Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher", no Município de Itabirito, e dá outras providências." |
| native_id | 18440 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI nelj3 , de 24 de setembro de 2018. “Dispõe sobre a "Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher" no Município de Itabirito, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, decreta: Art. 1º - Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Município de Itabirito. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher será realizada anualmente, no último período do mês de novembro, iniciando preferencialmente no dia 25 de novembro conhecido como “Dia mundial de luta pela não violência contra a mulher”. Art. 2º - Na semana de lutas pelo combate a violência contra a mulher serão realizados debates, palestras, cursos, manifestações, cujo objetivo é difundir em nossa sociedade o combate à violência contra a mulher. Art. 3º - A programação da semana será coordenada e organizada por uma Comissão composta pelos Poderes Legislativo e Executivo, por Conselhos Municipais cujo objeto de atuação se relacione com os interesses e a luta feminina, além de todas as entidades que trabalham desenvolvendo trabalhos e políticas públicas voltadas a mulher. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do Projeto. ) Ártigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. i- Sala de Reuniões, 24 de setembro de 2018: ; DATA, E) 09.