Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 3 50 + 11 DE AGOSTO D E 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a
Política Municipal de Incentivo à Amamentação e
Proteção ao Aleitamento Materno, incluindo
estímulo à doação de leite humano ao banco de
leite, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a Política Municipal de Incentivo à
Amamentação, com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância do
aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe, bem como garantir ambientes
adequados e respeitosos para sua prática.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Amamentação tem por objetivos:
T— Promover ações educativas sobre os benefícios do aleitamento materno exclusivo até
os seis meses de idade e continuado até dois anos ou mais, conforme recomendação da
Organização Mundial da Saúde (OMS);
II — Sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito às mães lactantes em
espaços públicos e privados;
HI — Estimular a criação de ambientes acolhedores e livres de discriminação para a
prática da amamentação;
IV — Incentivar a participação de empresas, instituições de ensino, entidades sociais e
estabelecimentos comerciais na causa do aleitamento materno.
Art. 3º No âmbito desta Lei, considera-se Espaço Amigo da Amamentação aquele que
adotar práticas que respeitem e apoiem mães lactantes, podendo, voluntariamente:
1- Disponibilizar assentos ou áreas reservadas, quando possível, para amamentação;
IH — Afixar cartazes informativos com os dizeres: “Este é um espaço amigo da
amamentação”,
HI — Garantir que nenhuma mãe seja impedida ou constrangida a amamentar em
qualquer dependência do local.
Art, 4º A adesão de estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e instituições
privadas ao selo “Espaço Amigo da Amamentação” será voluntária, mediante
cadastro junto ao órgão municipal competente, sem custo para o Município.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º A política será implementada por meio de campanhas educativas e informativas,
a serem realizadas preferencialmente durante a Semana Mundial da Amamentação,
em agosto, utilizando:
T— Materiais de divulgação nos meios digitais oficiais da Prefeitura;
II — Parcerias com hospitais, postos de saúde, escolas e entidades sociais;
HI — Ações informativas em espaços públicos, quando possível.
Art. 6º É assegurado às mães o direito de amamentar seus filhos em qualquer espaço
público ou privado no Município de Itabirito, vedada qualquer forma de impedimento
ou constrangimento.
Art. 7º Esta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo,
devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa já existente, em
observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir
critérios e procedimentos para a adesão voluntária ao selo “Espaço Amigo da
Amamentação”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de agosto de 2025
Ferna ndo Pereira Assinado de forma digital por
Fernanda Pereira
Antunes:0399809 antunes:03998092609
Dados: 2025.08.07 13:38:22
2609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a conscientização sobre a importância da
amamentação para a saúde da criança e da mãe, fortalecendo o vínculo afetivo e
reduzindo riscos de doenças, conforme orientações da OMS e do Ministério da Saúde.
Além de garantir o direito das mães de amamentar em qualquer espaço público ou
privado, a proposta incentiva, de forma voluntária, a criação de Espaços Amigos da
Amamentação, por meio da adesão de estabelecimentos e instituições, sem impor
custos obrigatórios ao Município ou aos particulares.
À iniciativa não gera impacto financeiro para os cofres públicos, pois será desenvolvida
com estrutura já existente e por meio de campanhas educativas, aproveitando ações já
previstas nas políticas de saúde, educação e assistência social.
Com isso, o Município reforça seu compromisso com a proteção à primeira infância, a
promoção da saúde e o respeito à dignidade da mulher, alinhando-se a princípios
constitucionais como a proteção integral da criança (art. 227 da CF) e a valorização da
família.
Além de incentivar a amamentação, este projeto estimula a doação voluntária de leite
humano para bancos de leite, salvando vidas de recém-nascidos prematuros e
internados, que dependem desse alimento essencial. A medida é educativa e
informativa, sem impacto financeiro para o Município, aproveitando a estrutura já
existente na saúde pública e canais de comunicação oficiais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta,
que contribui para uma cidade mais humana, solidária e comprometida com o bem-estar
materno-infantil.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:0399809260 [a 2609
9 Dados: 2025.08.07 13:38:37 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR