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materia nº 351/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui, no município de Itabirito, o Programa "Gestante Preparada", capacitação em manobra de desengasgo (Heimlich), durante o pré-natal e em ações educativas escolares, em parceria com órgãos de segurança e saúde e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 35] » 11 DE AGOSTO D E 2025.
Institui, no Município de Itabirito, o Programa
“Gestante Preparada”, capacitação em
manobra de desengasgo (Heimlich), durante o
pré-natal e em ações educativas escolares, em
parceria com órgãos de segurança e saúde, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Gestante Preparada”, com a finalidade de
capacitar gestantes e ampliar a conscientização sobre técnicas de primeiros socorros, em
especial a manobra de desengasgo (Heimlich) aplicada em recém-nascidos, crianças e
adultos, integrando o atendimento pré-natal e ações educativas nas escolas do Município
de Itabirito.
Art. 2º O programa será oferecido:
I — nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), UPA, maternidades e hospitais da rede
pública e privada, por meio de sessões teóricas e práticas, exclusivamente
presenciais, ministradas por profissionais de saúde;
I — nas instituições de ensino da rede pública e privada, por meio de ações educativas
realizadas em parceria com Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Polícia Militar,
de forma voluntária e mediante disponibilidade operacional.
Parágrafo único. Sempre que possível, a capacitação poderá ser realizada no ato do
atendimento pré-natal, para ampliar a adesão das gestantes, sem caráter obrigatório.
Art. 3º São objetivos do programa:
I — capacitar gestantes e familiares em técnicas simples de primeiros socorros;
Il — reduzir acidentes por engasgo e asfixia em recém-nascidos, crianças e adultos;
HI — incluir práticas de prevenção em ambientes escolares, garantindo que educadores e
estudantes conheçam as manobras de desobstrução das vias aéreas;
IV — fortalecer a cultura de segurança e cuidado desde a gestação até a infância;
V — envolver parceiros locais, escolas e conselhos de saúde nas campanhas educativas.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º A execução observará os seguintes princípios:
I— oferta gratuita e não compulsória às gestantes e às escolas participantes;
II — utilização da estrutura técnica e de recursos humanos já existentes;
II — possibilidade de parcerias com Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Polícia
Militar, instituições privadas e organizações não governamentais (ONGs);
IV — vedação à criação de despesas obrigatórias ou prazos legais rígidos.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação:
I— organizar o cronograma de capacitação nas unidades de saúde;
II — planejar e executar ações educativas nas escolas, em conjunto com órgãos de
segurança e saúde parceiros;
HI — integrar a capacitação à rotina do pré-natal, sempre que viável, garantindo que as
gestantes sejam orientadas sobre a importância da participação;
TV — promover campanhas informativas nas UBS, redes sociais e escolas;
V — preparar material educativo (cartazes e folders) para reforçar a técnica de
desengasgo, sem substituir a capacitação prática presencial.
Art. 6º Gestantes que participarem do curso poderão receber certificado simbólico de
Educação em Segurança Materno-Infantil, reconhecido pela Prefeitura, como forma
de incentivo e valorização.
Art. 7º A execução do programa não implicará criação de despesas obrigatórias
para o Município, devendo ocorrer de forma gradual e condicionada à disponibilidade
administrativa e orçamentária, podendo ser apoiada por parcerias com órgãos públicos,
entidades privadas e organizações sociais, sem ônus adicional ao erário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir protocolos, carga
horária mínima, critérios de certificação e periodicidade das capacitações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:0399809260 fernando Pereira
Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.08.07 13:39:36 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Engasgos e asfixia por obstrução das vias aéreas estão entre as principais causas de
mortalidade infantil evitável. A falta de preparo dos cuidadores e da comunidade em
geral dificulta o atendimento imediato, que é determinante para salvar vidas.
O Programa “Gestante Preparada” propõe um avanço significativo na política de
prevenção municipal ao incluir a capacitação das gestantes durante o pré-natal e a
inserção do tema em ações educativas escolares, com a participação voluntária de
órgãos especializados, como Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Polícia Militar.
Com essa abordagem integrada, o projeto garante que mães, familiares, educadores e
estudantes conheçam técnicas simples, mas eficazes, como a manobra de desengasgo,
ampliando a rede de proteção à vida desde a gestação até a infância.
À execução será gradual, voluntária e sem custos obrigatórios ao Município,
utilizando a estrutura já existente e fortalecendo parcerias. Assim, a proposta respeita os
princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa, que
coloca Itabirito na liderança de políticas públicas preventivas para a proteção materno-
infantil e segurança da população.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
; Fernando Pereira
Antunes:039980926 Artuneso3s08092609
09 Dados: 2025.08.07 13:39:50 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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