| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui, no município de Itabirito, o Programa "Gestante Preparada", capacitação em manobra de desengasgo (Heimlich), durante o pré-natal e em ações educativas escolares, em parceria com órgãos de segurança e saúde e dá outras providências. |
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Lo d Pá Rafranetço Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº 35] » 11 DE AGOSTO D E 2025. Institui, no Município de Itabirito, o Programa “Gestante Preparada”, capacitação em manobra de desengasgo (Heimlich), durante o pré-natal e em ações educativas escolares, em parceria com órgãos de segurança e saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa “Gestante Preparada”, com a finalidade de capacitar gestantes e ampliar a conscientização sobre técnicas de primeiros socorros, em especial a manobra de desengasgo (Heimlich) aplicada em recém-nascidos, crianças e adultos, integrando o atendimento pré-natal e ações educativas nas escolas do Município de Itabirito. Art. 2º O programa será oferecido: I — nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), UPA, maternidades e hospitais da rede pública e privada, por meio de sessões teóricas e práticas, exclusivamente presenciais, ministradas por profissionais de saúde; I — nas instituições de ensino da rede pública e privada, por meio de ações educativas realizadas em parceria com Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Polícia Militar, de forma voluntária e mediante disponibilidade operacional. Parágrafo único. Sempre que possível, a capacitação poderá ser realizada no ato do atendimento pré-natal, para ampliar a adesão das gestantes, sem caráter obrigatório. Art. 3º São objetivos do programa: I — capacitar gestantes e familiares em técnicas simples de primeiros socorros; Il — reduzir acidentes por engasgo e asfixia em recém-nascidos, crianças e adultos; HI — incluir práticas de prevenção em ambientes escolares, garantindo que educadores e estudantes conheçam as manobras de desobstrução das vias aéreas; IV — fortalecer a cultura de segurança e cuidado desde a gestação até a infância; V — envolver parceiros locais, escolas e conselhos de saúde nas campanhas educativas. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º A execução observará os seguintes princípios: I— oferta gratuita e não compulsória às gestantes e às escolas participantes; II — utilização da estrutura técnica e de recursos humanos já existentes; II — possibilidade de parcerias com Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Polícia Militar, instituições privadas e organizações não governamentais (ONGs); IV — vedação à criação de despesas obrigatórias ou prazos legais rígidos. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação: I— organizar o cronograma de capacitação nas unidades de saúde; II — planejar e executar ações educativas nas escolas, em conjunto com órgãos de segurança e saúde parceiros; HI — integrar a capacitação à rotina do pré-natal, sempre que viável, garantindo que as gestantes sejam orientadas sobre a importância da participação; TV — promover campanhas informativas nas UBS, redes sociais e escolas; V — preparar material educativo (cartazes e folders) para reforçar a técnica de desengasgo, sem substituir a capacitação prática presencial. Art. 6º Gestantes que participarem do curso poderão receber certificado simbólico de Educação em Segurança Materno-Infantil, reconhecido pela Prefeitura, como forma de incentivo e valorização. Art. 7º A execução do programa não implicará criação de despesas obrigatórias para o Município, devendo ocorrer de forma gradual e condicionada à disponibilidade administrativa e orçamentária, podendo ser apoiada por parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações sociais, sem ônus adicional ao erário. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir protocolos, carga horária mínima, critérios de certificação e periodicidade das capacitações. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 11 de agosto de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:0399809260 fernando Pereira Antunes:03998092609 9 Dados: 2025.08.07 13:39:36 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Engasgos e asfixia por obstrução das vias aéreas estão entre as principais causas de mortalidade infantil evitável. A falta de preparo dos cuidadores e da comunidade em geral dificulta o atendimento imediato, que é determinante para salvar vidas. O Programa “Gestante Preparada” propõe um avanço significativo na política de prevenção municipal ao incluir a capacitação das gestantes durante o pré-natal e a inserção do tema em ações educativas escolares, com a participação voluntária de órgãos especializados, como Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Polícia Militar. Com essa abordagem integrada, o projeto garante que mães, familiares, educadores e estudantes conheçam técnicas simples, mas eficazes, como a manobra de desengasgo, ampliando a rede de proteção à vida desde a gestação até a infância. À execução será gradual, voluntária e sem custos obrigatórios ao Município, utilizando a estrutura já existente e fortalecendo parcerias. Assim, a proposta respeita os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa, que coloca Itabirito na liderança de políticas públicas preventivas para a proteção materno- infantil e segurança da população. Fernando Pereira Assinado de forma digital por ; Fernando Pereira Antunes:039980926 Artuneso3s08092609 09 Dados: 2025.08.07 13:39:50 -03/00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR