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materia nº 352/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui, no âmbito do município de Itabirito, o "Cartão Municipal Amigo dos 60+", contendo informações essenciais para pronto atendimento em situações de emergência aos idosos acima de 60 anos e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:04:38.940868-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-25T18:07:53.731691-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-18T18:05:47.967691-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº, 158% + 11 DE AGOSTO D E 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o
“Cartão Municipal Amigo dos 60+”, contendo
informações essenciais para pronto atendimento
em situações de emergência aos idosos acima de
60 anos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o “Cartão Municipal Amigo
dos 60+”, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com a
finalidade de facilitar a identificação e agilizar o atendimento em casos de acidente,
desmaio ou situações de emergência.
Art. 2º O cartão terá caráter facultativo, sendo de porte obrigatório apenas para os
idosos que optarem por sua emissão.
Art. 3º O “Cartão Municipal Amigo dos 60+” conterá, de forma padronizada, as
seguintes informações:
I - nome completo;
IJ — data de nascimento;
HI — CPF e RG;
IV — endereço residencial;
V — número do Cartão Nacional do SUS;
VI —tipo sanguíneo;
VII — informações médicas relevantes, como alergias e comorbidades;
VIII — relação de medicamentos de uso contínuo;
IX — contato de emergência.
$1º As informações serão fornecidas pelo próprio idoso ou por seu responsável legal no
ato da solicitação, sob sua exclusiva responsabilidade.
$2º O cartão deverá ser mantido junto ao idoso, preferencialmente em local de fácil
acesso, como bolso, bolsa ou colar identificador.
Art. 4º A emissão do cartão será gratuita e poderá ser realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante solicitação do interessado ou responsável legal,
Câmara Municipal de Itabirito
utilizando estrutura e recursos já existentes, sem criação de despesa obrigatória para o
Município.
Art. 5º Para garantir sua eficácia, o Município poderá desenvolver campanhas
informativas sobre a importância do uso do cartão, em especial junto a unidades de
saúde, centros de convivência e instituições voltadas ao atendimento de idosos.
Art. 6º À execução deste programa observará os seguintes princípios:
I — adesão voluntária;
Il — respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
II — utilização prioritária de recursos administrativos já existentes;
IV — possibilidade de celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para
viabilizar a emissão, sem ônus adicional ao Município.
Art, 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir:
I - modelo e características do cartão;
Il — locais e procedimentos para solicitação e entrega;
HI — critérios de atualização cadastral e substituição.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.08.07 13:37:04
92609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O aumento de acidentes e emergências envolvendo idosos reforça a necessidade de
mecanismos simples e eficazes para agilizar o atendimento e preservar vidas. Muitas
pessoas com mais de 60 anos circulam sozinhas e, em situações de desmaio, quedas ou
mal súbito, enfrentam dificuldade para se comunicar com equipes de resgate ou
hospitais.
O “Cartão Municipal Amigo dos 60+” surge como solução prática e de baixo custo,
reunindo informações essenciais para o pronto atendimento, como tipo sanguíneo,
doenças crônicas, medicamentos de uso contínuo e contato de emergência. Com isso,
equipes do SAMU, Brigada Municipal, UPAs e hospitais terão acesso rápido a dados
vitais, reduzindo riscos e garantindo atendimento seguro.
A emissão será gratuita e voluntária, utilizando a estrutura administrativa já existente e
podendo contar com parcerias. A proposta não cria despesas obrigatórias nem cargos,
respeitando os princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência
administrativa.
Trata-se de um projeto de alto impacto social e preventivo, que promove cuidado,
dignidade e segurança para a população idosa de Itabirito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa,
que representa um avanço significativo na proteção e valorização da terceira idade.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 Antunes:03998092609
Dados: 2025.08.07 13:37:24
609 -03100'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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