Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 353 , DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o “DIA MUNICIPAL DA MULHER
NEGRA" no âmbito da Câmara Municipal de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA" a ser
comemorado anualmente no dia 25 de julho e que será incluído no Calendário
Oficial de eventos da Câmara de Vereadores.
Art. 2º No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser
homenageadas, com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de
Mérito, pessoas de notória atuação voltada à temática.
Art. 3º A Câmara de Vereadores poderá utilizar-se de todos os meios de
comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia
Municipal da Mulher Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade
Itabiritense.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Itabirito,
suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:0498705269 Bragao4987052695
Dados: 2025.08.08 16:31:29
5 -03'00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Em 2 de junho de 2014, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a
Lei nº 12.987, que dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de
Benguela e da Mulher Negra.
Para esclarecimento, Tereza de Benguela foi uma líder quilombola, que
viveu durante o século XVIII, que corresponde aos anos de 1.701 a 1.800, e com
a morte do companheiro, se tornou a rainha do quilombo, e sob sua liderança, a
comunidade negra resistiu à escravidão por duas décadas, quando o quilombo
foi destruído.
O “Dia da Mulher Negra” comemorado anualmente todo dia 25 de julho, é
um marco da luta e resistência das mulheres negras contra o racismo e a
desigualdade socioeconômica.
Os dados disponibilizados por institutos qualificados de pesquisa apontam
que a mulher negra trabalha mais, porém com rendimento mínimo, em condições
precárias e de informalidade.
As que rompem as barreiras do preconceito e da discriminação racial e
ascendem socialmente necessitaram de grande empenho, abdicando de outros
aspectos de suas vidas, como lazer, relacionamento, maternidade.
Esta realidade presente é ainda resquício do período escravista, mas tem
se modificado por meio da organização e luta das mulheres negras por todo
mundo.
Contudo, mais mulheres negras estão em processo de empoderamento,
lutando para transformar a realidade, superar as desigualdades e construir uma
nova cultura na sociedade e ao racismo, assim conquistando espaços de
inserção na universidade e no mercado de trabalho, na economia, na sociedade
e na política.
A comemoração desta data tem o objetivo de trazer à reflexão a trajetória
de tantas mulheres que a seu modo, contribuíram e construíram a própria história
com muita garra, tanto que foram indicadas pelos grupos onde trabalham ou com
os quais colaboram.
Dá visibilidade a essa luta historicamente invisível, resultando em
pequenas mas importantes vitórias.
Nosso papel aqui é mudar isso e trazer ao conhecimento de todos as
histórias.
Ressalta a importância e contribuição das mulheres negras,
principalmente as da cidade de Itabirito.
A data 25 de julho, busca reconhecer a luta, trabalho e contribuição das
mulheres negras no Município de Itabirito.
Os objetivos desta Lei são de estimular debates e ações que envolvam a
temática da mulher negra na cidade de Itabirito e o reconhecimento pelo Poder
Público acerca de sua responsabilidade na formulação e implementação de
políticas públicas que promovam a igualdade racial.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Reuniões, 11 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma
digital por Manoel Alves
Braga:049870 Braga:04987052695
Dados: 2025.08.08
52695 16:31:08 -03'00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT