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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 354 » 11 DE AGOSTO DE 2025
Institui a “Corrida da Inclusão de Itabirito”, inclui o evento
no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a “Corrida da Inclusão de
Itabirito”, a ser realizada anualmente e promovida pela APAE de Itabirito/MG, em
parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 2º A “Corrida da Inclusão de Itabirito” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itabirito.
Art. 3º O evento será realizado, anualmente, no mês de agosto, preferencialmente no dia
14, em alusão a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e ao
Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, podendo ter sua data
alterada conforme conveniência da organização e compatibilidade com o calendário
municipal,
Art. 4º O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades orçamentárias e
administrativas, prestar apoio institucional, logístico e operacional para a realização do
evento, incluindo:
I- Divulgação e publicidade institucional;
II — Cessão de espaços e equipamentos públicos;
III — Apoio das equipes de saúde, segurança e trânsito, se necessário;
IV — Colaboração com ações educativas, culturais ou esportivas integradas ao evento.
Art. 5º A organização do evento poderá contar com o apoio de entidades da sociedade
civil, empresas privadas, instituições de ensino, voluntários e demais órgãos interessados
na promoção da inclusão c do esporte.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º A Corrida da Inclusão poderá contemplar diferentes categorias e modalidades
adaptadas, de forma a garantir a ampla participação de pessoas com deficiência e da
comunidade em geral, respeitando princípios de acessibilidade e igualdade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 11 de agosto de 2025.
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A “Corrida da Inclusão de Itabirito” é uma iniciativa de notável relevância social,
promovida pela APAE local, que visa dar visibilidade, valorizar e promover a plena
inclusão das pessoas com deficiência no ambiente esportivo e na sociedade.
Ao proporcionar a interação entre atletas com e sem deficiência, o evento fomenta a
empatia, o respeito e o protagonismo das pessoas com deficiência, além de reforçar o
papel do esporte como ferramenta de transformação social e cidadania.
A instituição da corrida no Calendário Oficial assegura sua continuidade, fortalece o
apoio público e estimula maior envolvimento da sociedade civil, entidades e empresas
locais.
Este projeto também está em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei Federal nº
13.146/2015), que estabelece a promoção do esporte, da cultura e do lazer como direitos
fundamentais das pessoas com deficiência.
Por isso, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei.
Itabirito, 11 de agosto de 2025.
Vereador
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