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materia nº 1461/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1461 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental que seja solicitada a instalação de sinalização vertical com placa "PARE" e a respectiva sinalização horizontal de solo na junção da Rua José de Souza com a Rua Rodrigues Silva, nas proximidades da UBS, Vila Gonçalo.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº 6] + 11 DE AGOSTO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que seja providenciada a
instalação de placa de sinalização vertical com os
dizeres “PARE” e a respectiva sinalização
horizontal de solo na junção da Rua José de Souza
com a Rua Rodrigues Silva, nas proximidades da
UBS Vila Gonçalo.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico à Mesa que
seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a presente indicação, solicitando que,
por meio da Secretaria Competente, seja realizada a instalação de sinalização vertical
com placa “PARE”, bem como a pintura da sinalização horizontal de parada obrigatória
no cruzamento entre a Rua José de Souza e a Rua Rodrigues Silva, nas proximidades da
Unidade Básica de Saúde da Vila Gonçalo.
JUSTIFICAÇÃO
O cruzamento em questão apresenta fluxo constante de veículos e pedestres,
especialmente durante o funcionamento da UBS Vila Gonçalo. A ausência de sinalização
adequada no local compromete a segurança viária e aumenta o risco de acidentes,
principalmente em horários de maior movimentação.
A instalação de sinalização vertical e horizontal de parada obrigatória contribuirá para
organizar o tráfego, garantir maior visibilidade e proteger os usuários da via,
especialmente os que frequentam a unidade de saúde.
A adoção dessa medida é simples, de baixo custo, e representa uma importante ação
preventiva em favor da segurança no trânsito local.
Sala de reuniões, 11 de agosto de 2025
Assinado de forma digital por
Fernando Pereira aan Per O
Antunes:03998092609 Atunesa3998092609
Dados: 2025.08.07 13:1409 -0300'
Brant Pereira Antunes APROVADO
emih 108/25
PRE ENTE

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