br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 325/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o Programa "Hidrata Itabirito", com a finalidade de incentivar e promover iniciativas de acesso à água potável em espaços públicos e dá outras providências.
native_id18545

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº . as » 18 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa “Hidrata Itabirito”, com
a finalidade de incentivar e promover
iniciativas de acesso a água potável em
espaços públicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Hidrata
Itabirito”, com a finalidade de incentivar e promover, dentro das competências
municipais, iniciativas voltadas à instalação de estações públicas de hidratação com
fomecimento gratuito de água potável em espaços públicos destinados à prática de
atividades físicas, lazer e de grande circulação de pessoas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de hidratação o ponto de acesso à água
potável, de uso coletivo, que poderá ser instalado em praças, pistas de caminhada,
academias ao ar livre, ciclovias, parques e outros espaços de convivência pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias à
implementação do programa, de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária
e a conveniência da administração pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou outros instrumentos
de cooperação com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil ou
empresas, para viabilizar, quando conveniente, a instalação e/ou manutenção das estações
de hidratação previstas nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por meio de
decreto, no prazo que este entender necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS | Assinado de forma digital por WELLINGTON
DANILO DOS SANTOS UGT
SANTOS:06371278622 Dadose BS DANA VE ONO
Wellington Danilo dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A desidratação é um problema frequente, especialmente durante atividades físicas e
momentos de lazer ao ar livre, podendo comprometer a saúde e o bem-estar da população.
O Programa “Hidrata Itabirito” tem como objetivo incentivar e promover iniciativas que
facilitem o acesso à água potável em espaços públicos, estimulando hábitos saudáveis e
prevenindo problemas relacionados à desidratação. A proposta busca também estimular
parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando a rede de ações voltadas à
promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Ressalta-se que a implementação das ações previstas no Programa ficará a critério do
Poder Executivo, respeitando a conveniência administrativa ec a disponibilidade
orçamentária, garantindo que o Município possa adotar medidas de forma planejada e
sustentável.
Diante da relevância desta iniciativa para a promoção da saúde, do bem-estar e da
qualidade de vida da população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposição.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS Anda do fora a ee VOA
SANTOS:06371278622 Dados: 0250814 7175 0700
Wellington Danilo dos Santos
Vereador

open original →