| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui o Programa "Hidrata Itabirito", com a finalidade de incentivar e promover iniciativas de acesso à água potável em espaços públicos e dá outras providências. |
| native_id | 18545 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº . as » 18 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa “Hidrata Itabirito”, com a finalidade de incentivar e promover iniciativas de acesso a água potável em espaços públicos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Hidrata Itabirito”, com a finalidade de incentivar e promover, dentro das competências municipais, iniciativas voltadas à instalação de estações públicas de hidratação com fomecimento gratuito de água potável em espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, lazer e de grande circulação de pessoas. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de hidratação o ponto de acesso à água potável, de uso coletivo, que poderá ser instalado em praças, pistas de caminhada, academias ao ar livre, ciclovias, parques e outros espaços de convivência pública. Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias à implementação do programa, de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e a conveniência da administração pública. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil ou empresas, para viabilizar, quando conveniente, a instalação e/ou manutenção das estações de hidratação previstas nesta Lei, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, por meio de decreto, no prazo que este entender necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025. WELLINGTON DANILO DOS | Assinado de forma digital por WELLINGTON DANILO DOS SANTOS UGT SANTOS:06371278622 Dadose BS DANA VE ONO Wellington Danilo dos Santos Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A desidratação é um problema frequente, especialmente durante atividades físicas e momentos de lazer ao ar livre, podendo comprometer a saúde e o bem-estar da população. O Programa “Hidrata Itabirito” tem como objetivo incentivar e promover iniciativas que facilitem o acesso à água potável em espaços públicos, estimulando hábitos saudáveis e prevenindo problemas relacionados à desidratação. A proposta busca também estimular parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando a rede de ações voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida da população. Ressalta-se que a implementação das ações previstas no Programa ficará a critério do Poder Executivo, respeitando a conveniência administrativa ec a disponibilidade orçamentária, garantindo que o Município possa adotar medidas de forma planejada e sustentável. Diante da relevância desta iniciativa para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição. Itabirito, 18 de agosto de 2025. WELLINGTON DANILO DOS Anda do fora a ee VOA SANTOS:06371278622 Dados: 0250814 7175 0700 Wellington Danilo dos Santos Vereador