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materia nº 326/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a criar o "Projeto Esporte para Todos - Itabirito Inclusiva", voltado à implementação da prática de esportes coletivos adaptados para pessoas com deficiência e síndromes raras nas escolas públicas municipais de Itabirito.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:11:47.333900-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-01T18:06:19.543920-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-25T18:17:02.975398-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
iai CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ERA
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº ÍdO 12025
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Projeto
Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva”, voltado à
implementação da'prática,de esportes coletivos
adaptados - para pessoas com deficiência e
síndromes raras nas-escolas públicas municipais de
Itabirito. -
Art. 1º- O Poder Executivo poderá proceder com a criação no âmbito do
Município de Itabirito o Projeto Esporte para Todos = Itabirito Inclusiva, com o
objetivo de fomentar a inclusão € a prática regular de: esportes coletivos
adaptados para pessoas com deficiência (PCD) e síndromes raras nas escolas
da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º- O projeto tem. como diretrizes fundamentais:
| - a promoção da equidade e inclusão social;
Il - o respeito às especificidades de cada pessoa;
HI - o estímulo à convivência e ao desenvolvimento físico e social dos
alunos;
IV - a valorização dos esportes adaptados como ferramenta pedagógica e
terapêutica.
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RES SA
Art. 3º - A execução do projeto compreenderá:
| — implantação das modalidades esportivas adaptadas reconhecidas pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
Il — articulação com profissionais de saúde, assistência social e pedagogia,
quando necessário e disponível, desde que não implique em novas contratações
ou na criação de atribuições adicionais aos profissionais ou órgãos do Poder
Executivo.
Art. 4º - As modalidades contempladas incluem, entre outras:
| - Futebol de campo adaptado;
Il - Futsal de surdos;
III - Futebol de cegos (Futebol de 5);
IV - Futebol para paralisia cerebral (Futebol de 7);
V- Vôlei Sotivo;
VI — Goalball;
VII - Basquete em cadeira de rodas;
VIII - Handebol adaptado;
IX - Tegball adaptado;
X - Bocha adaptada;
XI - Natação adaptada;
XII - Travinha adaptada;
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E cá
XIII - Tênis de mesa adaptado;
XIV - Futevôlei adaptado.
8 1º Outras modalidades poderão ser incorporadas mediante recomendação
técnica e reconhecimento oficial de órgãos competentes.
8 2º As atividades serão ofertadas a todos os gêneros e faixas etárias,
respeitando os limites e potenciais de cada participante:
Art. 5º - As atividades do projeto poderão ocorrer fora do horário regular das
aulas, nas dependências físicas das unidades escolares, com acompanhamento
de educadores físicos e apoio multidisciplinar, desde que não. interfiram na
estruturação das aulas regulares, e não criando novas atribuições ao profissionais
envolvidos, nem gerando custos adicionais ao Poder Executivo.
Ar. 6º - O Poder Executivo municipal poderá formalizar. parcerias e
convênios com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor para
viabilização do projeto, bem como para aquisição e adaptação de materiais e
equipamentos esportivos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de Agosto de 2025.
LUCAS EDUARDO GOIS Assinado de forma digital por LUCAS
EDUARDO GOIS SANTOS:1 1195007612
SANTOS:11195007612 Dados: 2025.08.14 15:29:43 -03:00'
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
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(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
al) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
[EE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir o direito à inclusão e à cidadania de
pessoas com deficiência e síndromes raras no âmbito educacional, através da
criação do Projeto “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva". Ao ampliar o
acesso à prática de esportes adaptados nas escolas públicas municipais, o
projeto promove não apenas o desenvolvimento físico e emocional desses
estudantes, como também fomenta valores fundamentais: como respeito,
superação, solidariedade e: pertencimento:
Conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Eeiislência (Lei Federal nº
13.146/2015), é dever do PoderPúblico assegurar condições de igualdade para
o exercício dos direitos à educação, saúde, cultura € lazer. A prática esportiva,
especialmente quando adaptada às necessidades individuais, é reconhecida
como instrumento eficaz de inclusão e autonomia.
Além disso, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) indicam que milhões de brasileiros convivem com algum tipo de
deficiência, sendo que muitos enfrentam:barreiras para participar de atividades
escolares regulares — especialmente práticas esportivas. Em Itabirito, a
implantação deste projeto representa um avanço importante para construção de
uma cidade -mais justa, inclusiva e plural.
A proposta contempla modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB) e respeita as diretrizes da Política Nacional de Educação
Especial, promovendo integração com a rede de apoio multidisciplinar e
formação continuada dos profissionais de educação física.
O “Esporte para Todos — Itabirito Inclusiva” tem potencial de transformar a vida
de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, contribuindo
diretamente para sua autoestima, socialização e desenvolvimento global — além
de sensibilizar toda a comunidade escolar para a importância da diversidade e
da empatia.
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(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tall CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Diante da relevância social, educacional e humanitária da matéria, contamos
com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa.
Itabirito, 18 de Agosto de 2025.
Assinado de forma digital por:
LUCAS EDUARDO GOIS LUCAS EDUARDO GOIS
SANTOS:111 9500761 2
SANTOS: l ! 1950076] 2 Dados: 2025.08.14 15:30:35 -03'00'
Lucas Eduardo Góis. Santos
VEREADOR:

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