| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Projeto "Maria da Penha vai à Escola", no âmbito das escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 35% ) + 18 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE O PROJETO “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º. O Poder Executivo poderá adotar atividades de caráter extracurricular para o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a denominação de projeto “Maria da Penha vai à Escola”, com abordagem a ser definida de acordo com a autonomia pedagógica inerente à docência. Art. 2º. O Projeto de Lei “Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivo, dentre outros: I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha; IH - Impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; HI — Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e da igualdade de gênero, prevenindo a violência contra a mulher; Art, 3º, Pode o Poder Executivo realizar o Projeto de Lei “Maria da Penha vai à Escola” em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, ligadas às temáticas pertinentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma digital j F por Anderson Martins da Conceicao:0581566 conceicao:05815667692 7692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema social que atinge todas as camadas da população e compromete, de forma significativa, a dignidade, a saúde mental e física das vítimas. A Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco no combate a essa violência, estabelecendo mecanismos para a prevenção, punição e erradicação dessa prática, além de garantir instrumentos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. Entretanto, a efetividade dessa legislação depende não apenas da aplicação das medidas protetivas, mas também da conscientização e da formação de uma cultura de respeito e igualdade de gênero, que deve começar desde cedo, sobretudo, no ambiente escolar. É nesse contexto que se insere o projeto “Maria da Penha vai à Escola”, que busca aproximar a comunidade escolar dos princípios e objetivos da Lei Maria da Penha, por meio de atividades extracurriculares adaptadas à realidade pedagógica de cada unidade de ensino. Portanto, o presente projeto não apenas cumpre uma função educativa, mas também atua de forma preventiva, colaborando para a redução dos índices de violência contra a mulher e para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. Diante do exposto, e considerando a relevância social e educacional da matéria, conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 18 de agosto de 2025. Anderson Martins - assinado de forma da digital por Anderson Conceicao:0581566 Martins da 7692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador