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materia nº 356/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Dispõe sobre o Projeto "Maria da Penha vai à Escola", no âmbito das escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências".
native_id18548

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 35% ) + 18 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE O PROJETO “MARIA DA
PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º. O Poder Executivo poderá adotar atividades de caráter extracurricular para o
ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a denominação de projeto
“Maria da Penha vai à Escola”, com abordagem a ser definida de acordo com a autonomia
pedagógica inerente à docência.
Art. 2º. O Projeto de Lei “Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivo, dentre outros:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha;
IH - Impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
HI — Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos
humanos e da igualdade de gênero, prevenindo a violência contra a mulher;
Art, 3º, Pode o Poder Executivo realizar o Projeto de Lei “Maria da Penha vai à Escola”
em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, ligadas às temáticas
pertinentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
Anderson Martins
da Assinado de forma digital
j F por Anderson Martins da
Conceicao:0581566 conceicao:05815667692
7692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema social que atinge
todas as camadas da população e compromete, de forma significativa, a dignidade, a
saúde mental e física das vítimas. A Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco no combate a essa violência,
estabelecendo mecanismos para a prevenção, punição e erradicação dessa prática, além
de garantir instrumentos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, a efetividade dessa legislação depende não apenas da aplicação das medidas
protetivas, mas também da conscientização e da formação de uma cultura de respeito e
igualdade de gênero, que deve começar desde cedo, sobretudo, no ambiente escolar. É
nesse contexto que se insere o projeto “Maria da Penha vai à Escola”, que busca
aproximar a comunidade escolar dos princípios e objetivos da Lei Maria da Penha, por
meio de atividades extracurriculares adaptadas à realidade pedagógica de cada unidade
de ensino.
Portanto, o presente projeto não apenas cumpre uma função educativa, mas também
atua de forma preventiva, colaborando para a redução dos índices de violência contra a
mulher e para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e educacional da matéria, conto
com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
Anderson Martins - assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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