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materia nº 357/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Dispõe sobre a Política Municipal de Conscientização sobre a Leishmaniose".
native_id18549

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:11:47.513124-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-01T18:06:19.708334-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-25T18:17:03.120450-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 454 » 18 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A LEISHMANIOSE."
Art. 1º, Fica instituída no Município de Itabirito a Política Municipal Conscientização
sobre a Leishmaniose Animal, com o objetivo de promover ações educativas para
informar a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação
de sintomas e existência de tratamento.
Art. 2º. São diretrizes da política mencionada no art. 1º:
I. Publicidade sobre a transmissão do parasita, que ocorre principalmente através da
picada do inseto infectado, popularmente conhecido como mosquito-palha;
IL. Divulgação dos sintomas mais comuns da doença para que os tutores possam buscar
atendimento veterinário o quanto antes;
II. Disponibilização de informações sobre a existência de tratamento a ser prescrito por
veterinário, com a finalidade de impedir a progressão da doença e diminuir a carga do
parasita;
IV. Incentivo ao uso de coleiras impregnadas com inseticida como meios de prevenção;
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio de convênios e parcerias com entidades
públicas ou privadas, promover ações e atividades voltadas à conscientização sobre a
doença, abrangendo tanto a prevenção e cuidados com os animais quanto a proteção da
saúde humana.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário.
Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
Anderson Martins da Assinado Eri
4 : igital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao;05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A leishmaniose é uma doença infecciosa de caráter zoonótico, que acomete animais e
seres humanos, transmitida principalmente pela picada do flebotomíneo infectado,
popularmente conhecido como mosquito-palha. A ausência de informação adequada à
população favorece o aumento de casos e a manutenção do ciclo de transmissão, já que
muitos tutores desconhecem as formas de contágio, os métodos de prevenção, a
existência de tratamento e os sinais clínicos que exigem atendimento veterinário
imediato,
A presente proposição institui, no Município de Itabirito, a Política Municipal de
Conscientização sobre a Leishmaniose, com o objetivo de implementar campanhas
educativas acessíveis e contínuas, voltadas a informar sobre a forma de transmissão,
reconhecer precocemente os sintomas mais comuns, difundir a possibilidade de
tratamento prescrito por profissional habilitado e estimular medidas preventivas, como o
uso de coleiras impregnadas com inseticida. Ao atingir diretamente a saúde animal, esta
política também resguarda a saúde humana, protegendo a coletividade.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa um avanço significativo no enfrentamento
da leishmaniose no município, fortalecendo a educação em saúde, prevenindo novos
casos e assegurando melhores condições de vida para a população e seus animais.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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