| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Denomina o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose. |
| native_id | 18551 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº « 59) + 18 DE AGOSTO DE 2025 Denomina o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) a pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus atendidos pela rede pública municipal de saúde. Art. 2º O objetivo do Programa é garantir maior eficácia no acompanhamento da glicemia de pacientes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a prevenção de complicações decorrentes do diabetes e para a melhoria da qualidade de vida. Art. 3º Serão beneficiados pelo Programa: I — Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, de qualquer faixa etária, cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Itabirito; II — Pacientes em tratamento contínuo com insulina, devidamente comprovado por prescrição médica; HI — Pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O fornecimento dos sensores será condicionado à: 1 - Solicitação e prescrição por profissional médico vinculado à rede pública municipal de saúde; IH — Acompanhamento e avaliação periódica por equipe multiprofissional de saúde; II — Registro e controle do uso dos sensores no prontuário do paciente. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar a aquisição e distribuição dos sensores. eatunrnctas Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosilene do Assinado de forma digital Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 Cardoso:4036573 Dados: 2025.08.14 5604 11:48:47 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 18 de Agosto de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O diabetes mellitus é uma doença crônica que requer acompanhamento rigoroso dos níveis de glicose para prevenir complicações graves, como doenças cardiovasculares, renais e problemas de visão. O monitoramento contínuo da glicemia, por meio de sensores, representa uma tecnologia que pode melhorar significativamente o controle da doença, proporcionando mais conforto, segurança e qualidade de vida aos pacientes. À presente proposição encontra respaldo jurídico nas seguintes normas: Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a integralidade da assistência como princípio fundamental, incluindo a promoção, proteção e recuperação da saúde. Lei nº 11.347/2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais para monitoramento da glicemia capilar a portadores de diabetes, permitindo que os entes federativos adotem medidas para ampliar a assistência. Além do respaldo legal, a iniciativa está alinhada com a necessidade de promover políticas públicas voltadas para populações vulneráveis, garantindo o acesso a tecnologias que possam melhorar o acompanhamento do diabetes e evitar complicações. Em Itabirito, essa medida beneficiará especialmente pacientes da rede pública que enfrentam dificuldades para o controle da doença, contribuindo para a redução de internações e para a melhoria da qualidade de vida. + Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Rosiienedo carmo Cardoso:40365735604 Cardosot03657a5504 Dados: 2025.08.14 11:49:11 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 18 de Agosto de 2025