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materia nº 359/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDenomina o Programa de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose.
native_id18551

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº « 59) + 18 DE AGOSTO DE 2025
Denomina o Programa de Distribuição Gratuita de
Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Distribuição
Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) a pacientes com
diagnóstico de diabetes mellitus atendidos pela rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O objetivo do Programa é garantir maior eficácia no acompanhamento da
glicemia de pacientes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a
prevenção de complicações decorrentes do diabetes e para a melhoria da qualidade de
vida.
Art. 3º Serão beneficiados pelo Programa:
I — Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, de qualquer faixa
etária, cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Itabirito;
II — Pacientes em tratamento contínuo com insulina, devidamente comprovado por
prescrição médica;
HI — Pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O fornecimento dos sensores será condicionado à:
1 - Solicitação e prescrição por profissional médico vinculado à rede pública municipal
de saúde;
IH — Acompanhamento e avaliação periódica por equipe multiprofissional de saúde;
II — Registro e controle do uso dos sensores no prontuário do paciente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios, parcerias e termos de
cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para
viabilizar a aquisição e distribuição dos sensores.
eatunrnctas
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene do Assinado de forma digital
Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604
Cardoso:4036573 Dados: 2025.08.14
5604 11:48:47 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 18 de Agosto de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O diabetes mellitus é uma doença crônica que requer acompanhamento rigoroso dos
níveis de glicose para prevenir complicações graves, como doenças cardiovasculares,
renais e problemas de visão. O monitoramento contínuo da glicemia, por meio de
sensores, representa uma tecnologia que pode melhorar significativamente o controle da
doença, proporcionando mais conforto, segurança e qualidade de vida aos pacientes.
À presente proposição encontra respaldo jurídico nas seguintes normas:
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que estabelece que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que assegurem o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que organiza o Sistema Único de Saúde
(SUS) e prevê a integralidade da assistência como princípio fundamental, incluindo a
promoção, proteção e recuperação da saúde.
Lei nº 11.347/2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais
para monitoramento da glicemia capilar a portadores de diabetes, permitindo que os entes
federativos adotem medidas para ampliar a assistência.
Além do respaldo legal, a iniciativa está alinhada com a necessidade de promover
políticas públicas voltadas para populações vulneráveis, garantindo o acesso a tecnologias
que possam melhorar o acompanhamento do diabetes e evitar complicações.
Em Itabirito, essa medida beneficiará especialmente pacientes da rede pública que
enfrentam dificuldades para o controle da doença, contribuindo para a redução de
internações e para a melhoria da qualidade de vida.
+ Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosiienedo carmo
Cardoso:40365735604 Cardosot03657a5504
Dados: 2025.08.14 11:49:11 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 18 de Agosto de 2025

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